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norma nº 2204/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2204 / 2019
Date 2019-08-28
Ementa"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019."
native_id2335

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JPrefeitura de Monte Santo de Minas
Casa Sufragista Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos E )
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEINº 2.204/2019
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Mi-
nas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, san-
ciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédi-
to especial no Orçamento do exercício de 2019, no valor de R$ 67.000,00 (Sessenta e
sete mil reais), através da inclusão seguinte dotação:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 07 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Subunidade 02 — Departamento Municipal de Serviços Públicos
Função 26 — Transporte
Sub-função 782 — Transporte Rodoviário
Programa 2601 — Implementação Dinamização Transporte
Atividade 2.142 — Manut. Estrada Rodovia Pública
Elemento 4490 52 — Equipamentos e Material Permanente (fonte aliena — 292)
Art. 2º Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizado
a utilização do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício ante-
rior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo finan-
ceiro, referente a fonte de recurso 292 — superávit alienação, conforme definição do
parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º O referido crédito adicional especial visa atender a aquisição de veículo para o
setor de estradas vinculado à Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
se
Prefeitura de Monte Santo de Alinas
Cóa ei Estado de Mlinas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
ue o presidente do Estado Antônio Carlos
pad o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
Art. 4º Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo
I conforme dispositivos da Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orça-
mentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 28 de agosto de 2019.
NA
RAFET O
refeito Municipal

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