| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2204 / 2019 |
| Date | 2019-08-28 |
| Ementa | "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019." |
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JPrefeitura de Monte Santo de Minas Casa Sufragista Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos E ) assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEINº 2.204/2019 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Mi- nas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, san- ciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédi- to especial no Orçamento do exercício de 2019, no valor de R$ 67.000,00 (Sessenta e sete mil reais), através da inclusão seguinte dotação: Órgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 07 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Subunidade 02 — Departamento Municipal de Serviços Públicos Função 26 — Transporte Sub-função 782 — Transporte Rodoviário Programa 2601 — Implementação Dinamização Transporte Atividade 2.142 — Manut. Estrada Rodovia Pública Elemento 4490 52 — Equipamentos e Material Permanente (fonte aliena — 292) Art. 2º Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizado a utilização do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício ante- rior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo finan- ceiro, referente a fonte de recurso 292 — superávit alienação, conforme definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º O referido crédito adicional especial visa atender a aquisição de veículo para o setor de estradas vinculado à Secretaria de Obras e Serviços Públicos. se Prefeitura de Monte Santo de Alinas Cóa ei Estado de Mlinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em ue o presidente do Estado Antônio Carlos pad o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br Art. 4º Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo I conforme dispositivos da Lei Orçamentária Anual. Art. 5º Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orça- mentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 28 de agosto de 2019. NA RAFET O refeito Municipal