| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1650 / 2008 |
| Date | 2008-10-28 |
| Ementa | “ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O CARGO DE PROFESSOR MUNICIPAL, DEFINIDO NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.570/07” |
| native_id | 234 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. Lei nº 1650/08 “Estabelece critérios para o cargo de Professor Municipal, definido no Anexo I da Lei Municipal nº. 1.570/07” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova a seguinte lei: Art. 1º - As cinqüenta e nove vagas de professor municipal constantes do quadro funcional da Prefeitura Municipal, com jornada de 24 (vinte quatro) horas semanais, serão transformadas para jornada semanal de 40 (quarenta) horas, à medida que forem vagando aquelas, seja por morte, aposentação, exoneração ou qualquer outra forma de vacância do cargo público. Art. 2º - A mudança da carga horária das cinqüenta e nove vagas de Professor Municipal de jornada semanal de 24 (vinte e quatro) horas para a jornada semanal de 40 (quarenta) horas, não implica em qualquer alteração ou acréscimo do número de vagas total já definido pela Lei Municipal nº. 1.570/07, ou seja, 127 (cento e vinte sete). Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 28 de outubro de 2008. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal