| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2208 / 2019 |
| Date | 2019-09-04 |
| Ementa | "ACRESCENTA PARÁGRAFO, SUPRIME E ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.113/18." |
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Prefeitura de Monte Santo de Minas E ai Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos . a assinou o decreto de inclusão do voto R- Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.208/2019 “ACRESCENTA PARÁGRAFO, SUPRIME E AL- TERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.113/18.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Oart.3º da Leinº 2.113, de 13 de março de 2018 passa a vigorar acrescido do se- guinte parágrafo: Art. 3º... Parágrafo único. A gestão financeira dos recursos do Fundo Municipal do Ido- so será feita pela Secretaria Municipal de Finanças, em conta específica mantida em instituição financeira especialmente aberta para essa finalidade. Art. 2º Fica suprimido o item I do art. 20 da Lei nº 2.113/18. Art. 3º O item IV do art. 20 da Lei nº 2.113, de 13 de março de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação: IV- manter o controle orçamentário e contábil dos contratos e convénios de pro- gramas e projetos firmados com instituições governamentais e não governamen- tais com recursos do Fundo Municipal; Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. À Monte Santo de Mihas/MG, aos 04 de setembro de 2019. pé / Prefeito Municipal