| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2209 / 2019 |
| Date | 2019-09-18 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PIPÓDROMO". |
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Arefeituva ve Fonte Santo de Alinas Ko esa | Estado de Alinas Gerais - Juntada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos N q assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEINº 2.209/2019 “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PIPÓ- DROMO” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a instalar um “Pipódromo” no Município de Monte Santo de Minas. Art. 2º O Pipódromo terá como objetivos: 1 - dispor ao público de todas as idades, um local apropriado para soltar pipas. II - proporcionar lazer, cultura, socialização e educação quanto a regra de segurança e res- ponsabilidade ao soltar pipas; HI — A Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas deverá criar um pipódromo em região da cidade, em local seguro e aberto, que possibilita soltar pipas com segurança, que possam realizar eventos, festivais e campeonatos, onde não possua redes elétricas e fluxo intenso de veículos automotores e pedestres. Art. 3º A Prefeitura deverá, nos termos da Lei 2.102/2017, promover através da secretaria competente, anualmente, eventos, festivais e campeonatos de pipas, a fim de proporcionar lazer, socialização e cultura aos munícipes, sempre atendendo ao disposto na Lei nº 2.201/2019. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 18 de setembro de 2019. Na | o PauloNSérgio a Prefeito Municipal