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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2209/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2209 / 2019
Date 2019-09-18
Ementa"DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PIPÓDROMO".
native_id2341

Documents (1)

texto integral #

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Arefeituva ve Fonte Santo de Alinas
Ko esa | Estado de Alinas Gerais - Juntada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos N q
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEINº 2.209/2019
“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PIPÓ-
DROMO”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a instalar um “Pipódromo” no Município de Monte
Santo de Minas.
Art. 2º O Pipódromo terá como objetivos:
1 - dispor ao público de todas as idades, um local apropriado para soltar pipas.
II - proporcionar lazer, cultura, socialização e educação quanto a regra de segurança e res-
ponsabilidade ao soltar pipas;
HI — A Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas deverá criar um pipódromo em região
da cidade, em local seguro e aberto, que possibilita soltar pipas com segurança, que possam
realizar eventos, festivais e campeonatos, onde não possua redes elétricas e fluxo intenso de
veículos automotores e pedestres.
Art. 3º A Prefeitura deverá, nos termos da Lei 2.102/2017, promover através da secretaria
competente, anualmente, eventos, festivais e campeonatos de pipas, a fim de proporcionar
lazer, socialização e cultura aos munícipes, sempre atendendo ao disposto na Lei nº
2.201/2019.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa)
dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 18 de setembro de 2019.
Na |
o PauloNSérgio a
Prefeito Municipal

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