| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2211 / 2019 |
| Date | 2019-09-18 |
| Ementa | "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019." |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. Prefeitura de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820 R. Cei. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 Site: www.montesantodeminas.meg.gov.br LEI Nº 2.211/2019 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito especial no Orçamento do exercício de 2019, no valor de R$ 50.700,00 (Cinquenta mil e setecentos reais), através da inclusão da seguinte dotação orçamentária: Órgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 05 — Secretaria Municipal de Saúde Pública Subunidade 01 — Fundo Municipal de Saúde Pública Função 10 — Saúde Sub-função 301 — Atenção Básica Programa 1004 — Implementação Dinamização Atenção Odontológica Atividade 2.073 - Manut. Ativ. Saúde Bucal - Saúde Elemento 4490 52 — Equipamentos e Material Permanente (fonte aliena — 292) Art. 2º Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizado a utilização do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, refe- rente a fonte de recurso 292 —- superávit alienação, conforme definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º O referido crédito adicional especial visa atender a aquisição de equipamentos odontológicos para manutenção das atividades do Programa de Saúde Bucal. Pi prefeitura de Monte Santo de Minas mai Estado de Silinas Gerais - fundada em 1820 Pairimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos o l assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição lViineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br Art. 4º Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo I con- forme dispositivos da Lei Orçamentária Anual. Art. 5º Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentá- rias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Min: IMG, aos 18 de setembro de 2019. —.. Paulo Sérgio Gornati Fo Prefeito Municipal