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norma nº 2211/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2211 / 2019
Date 2019-09-18
Ementa"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019."
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Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos
assinou o decreto de inclusão do voto
feminino na constituição Mineira de 1934.
Prefeitura de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820
R. Cei. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
Site: www.montesantodeminas.meg.gov.br
LEI Nº 2.211/2019
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito
especial no Orçamento do exercício de 2019, no valor de R$ 50.700,00 (Cinquenta mil e
setecentos reais), através da inclusão da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 05 — Secretaria Municipal de Saúde Pública
Subunidade 01 — Fundo Municipal de Saúde Pública
Função 10 — Saúde
Sub-função 301 — Atenção Básica
Programa 1004 — Implementação Dinamização Atenção Odontológica
Atividade 2.073 - Manut. Ativ. Saúde Bucal - Saúde
Elemento 4490 52 — Equipamentos e Material Permanente (fonte aliena — 292)
Art. 2º Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizado a
utilização do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, refe-
rente a fonte de recurso 292 —- superávit alienação, conforme definição do parágrafo 1º do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º O referido crédito adicional especial visa atender a aquisição de equipamentos
odontológicos para manutenção das atividades do Programa de Saúde Bucal. Pi
prefeitura de Monte Santo de Minas
mai Estado de Silinas Gerais - fundada em 1820
Pairimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos o l
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição lViineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
Art. 4º Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo I con-
forme dispositivos da Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentá-
rias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Min: IMG, aos 18 de setembro de 2019.
—.. Paulo Sérgio Gornati Fo
Prefeito Municipal

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