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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2212/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2212 / 2019
Date 2019-09-24
Ementa'DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM INTUITO DE COMBATER O BULLYING INFANTIL E A PEDOFILIA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
+ é MONTE SANTO DE MINAS
Ds 4 q o RUA GEL. FRANCISCO PAULINO DA GOSTA, 205 | CENTRO | 37068-000] 355581 6100”
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Cena www montesantodem nas. mg.gov.br administracao Bmontesantodeminas.mg.gov.br
LEINº 2.212/2019
“DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MATERIAL
PUBLICITÁRIO NOS VEÍCULOS DE TRANS-
PORTE ESCOLAR COM INTUITO DE COMBA-
TER O BULLYING INFANTIL E A PEDOFILIA.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, em caráter permanente, campanha de combate à bullying infantil e
pedofilia nos veículos utilizados no transporte de estudantes no âmbito do Município de
Monte Santo de Minas.
Parágrafo único. A campanha de combate ao bullying e pedofilia no transporte escolar visa à
conscientização tanto dos estudantes e profissionais envolvidos, bem como a sociedade em
geral, complementando as determinações da Lei nº 2.095/2017.
Art. 2º Fica autorizado o Município de Monte Santo de Minas firmar convênios com insti-
tuições públicas e privadas para participar desta campanha, inclusive com fornecimento de
material gráfico e de profissionais capacitados nesta temática.
Art. 3º O material gráfico utilizado na parte externa ou interna dos veículos não poderá
comprometer a segurança do trânsito revendo respeitar o Código de Trânsito Brasileiro e as
legislações municipais relacionadas ao tema.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orça-
mentárias já existentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 24 de setembro de 2019.
Pauló Sérgio Gornat
Prefeito Municipal

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