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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2215/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2215 / 2019
Date 2019-10-02
Ementa"INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO "SETEMBRO AMARELO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
e SANTO DE MINAS:
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 [CENTRO | 37968-000 [35 5891-5100 |
www.montesantodeminas.mg.gov.br sn “administracao Bmontesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.215/2019
“INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE
PREVENÇÃO AO SUICÍDIO “SETEMBRO
AMARELO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica Instituído no Município de Monte Santo de Minas a Campanha Municipal de
Prevenção ao Suicídio “Setembro Amarelo”.
Art. 2º A Campanha será realizada anualmente, durante todo o mês de setembro, conside-
rando que o dia 10 de setembro é o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio, com o intuito de
informar, esclarecer, conscientizar, envolver, e mobilizar a sociedade civil a respeito, deven-
do ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º Durante todo o mês serão realizados fóruns de debates, palestras, seminários, audi-
ências públicas, divulgação de material informativo impresso ou audiovisual, entre outras
opções voltadas à prevenção do suicídio.
8 1º As ações previstas neste artigo poderão ser realizadas com a participação voluntária de
profissionais de medicina, psicologia, psiquiatria, serviço social, educação, entre outras áreas
do Poder Público, instituições públicas e privadas, igrejas, entidades religiosas e a população
em geral.
$ 2º A Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio “Setembro Amarelo” terá como sím-
bolo um laço de fita na cor amarela ou outro elemento de identidade visual mantendo-se o
amarelo como cor padrão.
$3º O material e a divulgação impressa, eletrônica ou audiovisual poderão ser produzidos e
distribuídos através de parcerias público-privada, convênios, contratos de cooperação, patro-
cínios e assemelhados.
$ 4º A campanha deverá ser divulgada nas páginas publicitárias institucionai Ê e redes sociais
da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas. |
(
o O
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“TT” RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA. 205 | CENTRO | ! "37968-000 1353591 - 5100
Ca www .montesantodeminas. mg gor. br administracaoôm ntesantodeminas,mg.gov.br
Art. 4º As ações e iniciativas para a instituição e promoção anual da Campanha poderão ser
desenvolvidas através de convênios e parcerias entre o Poder Público Municipal e órgãos e
instituições públicas e privadas, organizações não governamentais, associações, Cooperati-
vas, entidades de classe e a sociedade civil organizada.
Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária
própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 02 de outubro de 2019.
efeito Municipal

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