| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2215 / 2019 |
| Date | 2019-10-02 |
| Ementa | "INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO "SETEMBRO AMARELO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE e SANTO DE MINAS: RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 [CENTRO | 37968-000 [35 5891-5100 | www.montesantodeminas.mg.gov.br sn “administracao Bmontesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.215/2019 “INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO “SETEMBRO AMARELO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica Instituído no Município de Monte Santo de Minas a Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio “Setembro Amarelo”. Art. 2º A Campanha será realizada anualmente, durante todo o mês de setembro, conside- rando que o dia 10 de setembro é o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio, com o intuito de informar, esclarecer, conscientizar, envolver, e mobilizar a sociedade civil a respeito, deven- do ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º Durante todo o mês serão realizados fóruns de debates, palestras, seminários, audi- ências públicas, divulgação de material informativo impresso ou audiovisual, entre outras opções voltadas à prevenção do suicídio. 8 1º As ações previstas neste artigo poderão ser realizadas com a participação voluntária de profissionais de medicina, psicologia, psiquiatria, serviço social, educação, entre outras áreas do Poder Público, instituições públicas e privadas, igrejas, entidades religiosas e a população em geral. $ 2º A Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio “Setembro Amarelo” terá como sím- bolo um laço de fita na cor amarela ou outro elemento de identidade visual mantendo-se o amarelo como cor padrão. $3º O material e a divulgação impressa, eletrônica ou audiovisual poderão ser produzidos e distribuídos através de parcerias público-privada, convênios, contratos de cooperação, patro- cínios e assemelhados. $ 4º A campanha deverá ser divulgada nas páginas publicitárias institucionai Ê e redes sociais da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas. | ( o O PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS “TT” RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA. 205 | CENTRO | ! "37968-000 1353591 - 5100 Ca www .montesantodeminas. mg gor. br administracaoôm ntesantodeminas,mg.gov.br Art. 4º As ações e iniciativas para a instituição e promoção anual da Campanha poderão ser desenvolvidas através de convênios e parcerias entre o Poder Público Municipal e órgãos e instituições públicas e privadas, organizações não governamentais, associações, Cooperati- vas, entidades de classe e a sociedade civil organizada. Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 02 de outubro de 2019. efeito Municipal