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norma nº 2216/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2216 / 2019
Date 2019-10-02
Ementa"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019."
native_id2348

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 IGENTRO I 37968-000 ]35 3591 -5
“a as www montesantodeminas.mg.gov.br administracao Bmontesantodeminas.mg.gov.br
LEINº 2.216/2019
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Mi-
nas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, san-
ciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédi-
to especial no Orçamento do exercício de 2019, no valor de R$ 52.000,00 (Cinquenta e
dois mil reais), através da inclusão da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 04 — Secretaria Municipal de Educação Pública
Subunidade 06 — Departamento Municipal de Esporte e Lazer
Função 27 — Desporto e Lazer
Sub-função 122 — Administração Geral
Programa 2701 — Implementação Dinamização Esporte Lazer
Atividade 2.056 — Manut. Ativ. Esporte Lazer
Elemento 4490 52 — Equipamentos e Material Permanente (fonte aliena — 292)
Art. 2º Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizado
a utilização do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício ante-
rior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo finan-
ceiro, referente a fonte de recurso 292 — superávit alienação, conforme definição do
parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º O referido crédito adicional especial visa atender a aquisição de equipamentos
esportivos para manutenção das atividades do Departamento Municipal de Esportes.
Art. 4º Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo
I conforme dispositivos da Lei Orçamentária Anual. a
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“ RUAGEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
é, . — armas e ne a in mao - Emo mo =
eta o www. montesantodeminas.mg.gov.br administracaoEmontesantodeminas.mg.gov.br
Art. 5º Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orça-
mentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas
G, aos 02 de outubro de 2019.
Paulo Sérgio Gornati Er
SS Préféito Municipal
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