| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2217 / 2019 |
| Date | 2019-10-02 |
| Ementa | "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR DA CRIANÇA ALLAN KARDEC." |
| native_id | 2349 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS “RUACEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 353591 - 5100 “rara www.montesantodeminas.mg.gov.br administracao Emontesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.217/2019 “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR DA CRIANÇA ALLAN KARDEC.” O Povo de Monte Santo de Minas, por seus representantes le- gais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o “Lar da Criança Allan Kardec”, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 20.900.528/0001-24, sem fins lucrativos e com duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Antônio Pereira Lima, nº 286, nesta cidade de Monte Santo de Minas/MG. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Mina: G, aos 02 de outubro de 2019. | / prado 7 Prefeito Municipal