br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1652/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1652 / 2008
Date 2008-11-25
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETIVAR PERMUTA EM PROCESSOS DE DESAPROPRIAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA”.
native_id236

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei nº 1.652/08 
“Autoriza o Poder Executivo a efetivar permuta em 
processos de desapropriação de utilidade pública”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes aprova a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a 
efetuar permuta, em processos de desapropriação amigáveis ou não, com os 
proprietários e possuidores respectivos, dos trechos de estradas municipais que foram 
desativadas em razão de sua substituição por novas estradas municipais, 
implementadas por força de decretos de utilidade pública. 
Parágrafo Único – Os bens imóveis objeto da respectiva permuta deverão estar 
sempre localizados dentro de uma mesma propriedade, devendo suas extensões 
obedecer à mesma proporção, ressalvadas eventuais diferenças de metragem em 
relação à largura entre um e outro. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias especificas. 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 25 de novembro de 2008 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

open original →