| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1652 / 2008 |
| Date | 2008-11-25 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETIVAR PERMUTA EM PROCESSOS DE DESAPROPRIAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA”. |
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Lei nº 1.652/08 “Autoriza o Poder Executivo a efetivar permuta em processos de desapropriação de utilidade pública”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a efetuar permuta, em processos de desapropriação amigáveis ou não, com os proprietários e possuidores respectivos, dos trechos de estradas municipais que foram desativadas em razão de sua substituição por novas estradas municipais, implementadas por força de decretos de utilidade pública. Parágrafo Único – Os bens imóveis objeto da respectiva permuta deverão estar sempre localizados dentro de uma mesma propriedade, devendo suas extensões obedecer à mesma proporção, ressalvadas eventuais diferenças de metragem em relação à largura entre um e outro. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias especificas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 25 de novembro de 2008 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal