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norma nº 2230/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2230 / 2019
Date 2019-11-19
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 8º, 12, 34, 35 E 36 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
SCO PAULINO DA COSTA. 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 5
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s.mg.gev.br administracaoEmontesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.230/2019
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 8º, 12, 34, 35
E 36 DA LEI COMPLEMENTAR Nº01/2010 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus represen-
tantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º O Artigo 8º da Lei Complementar nº 01 de 16 de setembro de 2010 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 8º As Secretarias Municipais são compostas pelas Secretaria Municipal de Admi-
nistração Geral; Secretaria Municipal de Finanças; Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Turismo, Esporte e Desenvolvimento; Secretaria Municipal de Saúde Pública;
Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Obras Públicas,
Serviços Urbanos e Rurais, Agricultura e Trânsito (Redação alterada pela Lei nº
2.087/2017), conforme Organograma HI.
Art. 2º O Artigo 12 da Lei Complementar nº 01 de 16 de setembro de 2010 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 12 A Secretaria Municipal de Educação. Cultura, Turismo, Esporte e Desenvol-
vimento, constante do Organograma VI, conta com as seguintes unidades a ela subor-
dinadas:
I- Departamento de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio:
II — Departamento de Esporte e Lazer;
Art. 3º Os Artigos 34, 35 e 36 da Lei Complementar nº 01 de 16 de setembro de 2010 pas-
sam a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO VII !
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO,
ESPORTE E DESENVOLVIMENTO
Art. 34. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura. Turismo, Esporte e Desenvol-
vimento é o órgão da Prefeitura que terá por atribuições:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL.
CISCO PAULINO DA
TA. 205 : CENTRO | 379%
OG | 35 3591 - 5100
mg.gov.br administracao O montesantodeminas.mg.gov.br
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I- planejamento, coordenação e execução de atividades relativas à educação formal no
âmbito do Município;
II - a elaboração dos planos e programas municipais de educação, bem como o coman-
do de sua implantação:
III - a promoção de estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar O siste-
ma municipal de educação:
IV - a fiscalização da aplicação dos recursos transferidos pelos Governos Federais e
Estaduais e outras entidades educacionais;
V-o aperfeiçoamento, a capacitação e a atualização dos professores, equipe pedagógi-
ca e administrativa;
VI - coordenar administrativa e pedagogicamente a ação das escolas e do seu corpo
docente e discente;
VII - a orientação técnico-pedagógica aos estabelecimentos de ensino;
VIII - a organização e manutenção dos serviços de assistência ao educando;
IX - promoção de cursos especializados, coordenação de convênios e estruturação de
parcerias;
X - articular-se com a Secretaria Estadual de Educação e em especial com a Superin-
tendência Regional de Ensino;
XI - preservação da herança cultural de Monte Santo de Minas, por meio de pesquisa,
proteção e restauração do seu patrimônio cultural, histórico, artístico, arquitetônico e
paisagístico, e pelo resgate permanente e arquivamento da memória da cidade;
XII - promover e intensificar o desenvolvimento da cultura nos seus vários campos,
possibilitar o acesso de todas as camadas da população aos bens culturais;
XIII - criar, administrar e manter os equipamentos e espaços culturais do Município,
bem como promover a educação para a cultura, através de ações formativas e informa-
tivas, com vistas à participação de indivíduos e grupos no processo cultural;
XIV - assessorar o Departamento de Esportes no que disser respeito ao esporte e coor-
denar as suas atividades operacionais visando otimização dos recursos humanos e ma-
teriais do Município, promovendo eventos esportivos, contando se possível com o
apoio de empresas privadas;
XV — fazer cumprir as diretrizes básicas a serem obedecidas na politica municipal de
turismo;
XVI - estimular o crescimento ordenado e desenvolvimento sustentável de atividade
turística no Município;
XVII - assessorar o Departamento de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio no que
disser respeito à cultura, ao turismo, a indústria e ao comércio e coordenar as suas ati-
vidades operacionais visando otimização dos recursos humanos e materiais do Municí-
pio;
XVIII - exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem deter-
minadas pelo Prefeito.
SUBSEÇÃO 1
DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
Art. 35. O Departamento de Esporte e Lazer é unidade subordinada ao Prefeito e à Se-
cretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Desenvolwimento e lhe
incumbe:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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PAULINO
OSTA, 205 | CENTRO | 37968-900!
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I - desenvolver práticas esportivas e recreativas, através de ações competitivas e lúdi-
cas, objetivando o entretenimento e a socialização da comunidade, buscando o desen-
volvimento de atividades educacionais de práticas esportivas nas mais variadas moda-
lidades;
II - promover o lazer na cidade com implementação de atividades que visem a quali-
dade de vida;
III - exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem determina-
das pelo Prefeito e Secretário Municipal de Educação. Cultura, Turismo, Esporte e De-
senvolvimento.
SUBSEÇÃO II , .
DEPARTAMENTO DE CULTURA, TURISMO, INDUSTRIA E COMERCIO
Art. 36. O Departamento de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio é unidade subor-
dinada ao Prefeito e à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e
Desenvolvimento e lhe incumbe:
I - articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com universi-
dades e instituições culturais e outras, de modo a assegurar a coordenação e execução
de problemas culturais de quaisquer naturezas;
II - promover, coordenar e incentivar atividades e programas culturais, artísticos, lite-
rários e de preservação do patrimônio cultural, histórico e artístico, diretamente ou
através de convênios com instituições públicas e privadas;
III - fomentar as iniciativas culturais, históricas e artísticas das escolas e organizações
especializadas, incentivando-as e prestando-lhes assistência;
IV - promover, coordenar e controlar atividades museológicas e a defesa e conservação
do patrimônio histórico, arqueológico. cultural, artístico e científico, pela preservação
de documentos. obras e locais de valor histórico e artístico, monumentos e paisagens
naturais;
V - catalogar e classificar o acervo arqueológico, histórico, cultural e artístico do Mu-
nicípio;
VI | -estabelecer critérios para conservação. seleção e aquisição de bens culturais, ar-
tísticos e de significado histórico;
VII - realizar e incentivar festivais, concursos, encontros, seminários, conferências,
exposições e outras promoções relativas ao desenvolvimento cultural, turístico, empre-
sarial e comercial do Município;
VIII - organizar, anualmente, o calendário cultural. artístico e cívico do Município;
IX - executar programas e projetos de desenvolvimento das artes e de preservação das
tradições populares, folclóricas e artesanais do Município;
X - promover o desenvolvimento e a organização de exposições, feiras e outras reali-
zações concernentes ao artesanato, arte popular e manifestações folclóricas e culturais;
XI - incentivar, apoiar manifestações culturais e iniciativas das entidades, dos artistas e
da comunidade;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“RUACEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 : CENTRO |S
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XII - desenvolver, coordenar e aprovar programas e atividades culturais, artísticas, lite-
rárias, turísticas, empresariais e comerciais e de formação e preservação do patrimônio
cultural material e imaterial do Município:
XIII - planejar e coordenar ações visando à difusão de manifestações artísticas;
XIV - manter contato com as comunidades rurais e urbanas, visando à realização de
projetos;
XV - supervisionar e acompanhar projetos das comunidades rurais e urbanas e entida-
des culturais;
XVI - orientar e acompanhar projetos culturais de iniciativa dos servidores da Prefeitu-
ra;
XVII - coordenar exposições no ambiente da Prefeitura;
XVIII - estimular e promover a cultura no Município, articuladamente com a Secreta-
ria da Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Desenvolvimento e outras, no que lhe
couber;
XIX - incentivar e promover manifestações artístico-cultural-literárias;
XX - fixar as datas comemorativas de alta significação para a comunidade;
XXI - administrar a Biblioteca Pública Municipal, denominada “Professor Jairo Pala-
cini”, promovendo e valorizando o incentivo à leitura, a escrita e a interpretação, reali-
zando atividades pedagógicas e correlatas, bem como atividades lúdicas e midiáticas.
XXI - organizar o acervo de documentos, peças e artigos significativos de valor histó-
rico e cultural, promovendo, quando necessário, a sua recuperação e adequada conser-
vação;
XXIII - promover e proteger o patrimônio cultural do Município, por meio de inventá-
rios, registros, vigilâncias, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acaute-
lamento e preservação;
XXIV — administrar o Museu Municipal Doutor Joaquim Ernesto Coelho e compilar
dados, fatos e documentos, junto ao acervo, de maneira a preservar viva a história do
Município;
XXV - providenciar, quando oportuno, a impressão de material necessário à divulga-
ção da história de Monte Santo de Minas;
XXVI — atender as diretrizes do Programa de Regionalização do Turismo, bem como
das Politicas Publicas do Ministério de Turismo e da Secretaria de Estado de Cultura e
Turismo de Minas Gerais;
XXVII — considerar em seus programas, projetos e ações os preceitos de sustentabili-
dade ambiental, economia, sociocultural e politico-institucional para o desenvolvimen-
to da atividade turística;
XXVIII - estimular o crescimento ordenado e desenvolvimento sustentável de ativida-
de turística para o Município;
XXIX - promover a educação patrimonial, turística e econômica nas escolas de ensino
básico, médio, técnico e superior, públicas e/ou privadas, com a finalidade de desen-
volver, nos estudantes de Monte Santo de Minas, a compreensão do processo, o reco-
nhecimento, a valorização, a preservação e a restauração do patrimônio cultural, natu-
ral, histórico e artístico, bem como os pontos turísticos e a economia local do Municí-
pio:
XXX - instaurar a atividade turística de forma que venha a despertar o respeito e o en-
tendimento dos visitantes pelos valores, costumes, tradições e crença do que mo-
ra neste Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
BUA CEL. FRANCISCO PAUL NC
STA, 205 | CENTRO
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XXXI - pesquisar e monitorar o impacto da atividade turística sobre os direitos básicos
dos residentes locais, considerando os aspectos ambiental, econômico, sócio- cultural e
politico-institucional:
XXXII — assegurar a igualdade de acesso, dos residentes e dos visitantes, às áreas pú-
blicas de recreação:
XXX III- assegurar a proteção dos recursos naturais e a preservação dos tesouros geo-
lógico, arqueológicos e culturais nas áreas turísticas do Município:
XXXIV— promover, assessorar e capacitar os interesses econômicos e comerciais do
Município, estimulando a organização de festivais, feiras e exposições da produção as-
sociada ao turismo de negócios, religioso, rural, de aventura e outros, a indústria e ao
comércio local;
XXXV - oferecer aos munícipes e visitantes a oportunidade de conhecerem a produção
associada ao turismo, estimulando o comércio da produção local e das conquistas in-
dustriais locais;
XXXVI - atrair os visitantes ao Município, atendendo aos preceitos da hospitalidade;
XXXVII - garantir a segurança dos munícipes e visitantes e a proteção dos seus per-
tences e dos seus direitos enquanto consumidores;
XXXVIII - proporcionar aos residentes e aos visitantes as melhores condições possí-
veis de saneamento público;
XXXIX - oferecer ao visitante o acesso imediato a procedimentos judiciais e garantias
necessárias à proteção de seus direitos:
XL - facilitar o turismo e o comércio no Município através do desenvolvimento de
uma infraestrutura essencial;
XLI - oferecer incentivos a investimentos privados de infraestrutura turística;
XLII - disseminar entre os residentes do Município e os funcionários públicos, um me-
lhor entendimento quanto à importância do turismo para a economia local;
XLIII - assegurar que o interesse cultural, turístico, comércio e industrial do Munici-
pio seja completamente considerado pela Administração Municipal em suas delibera-
ções;
XLIV - harmonizar, ao máximo possível, todas as atividades e estruturas de apoio ao
turismo com as necessidades do público em geral, as subdivisões políticas do municí-
pio e do setor turístico local.
XLV- administrar o prédio/edifício cedido Espaço para o Desenvolvimento Social —
Família Goulart Paiva, denominado “Esquina da Arte” e as atividades que são desen-
volvidas no mesmo, fazendo-se valorizar e oportunizar a cultura aos munícipes, através
de um atendimento em oficinas culturais;
XLVI - administrar o prédio/edifício Casa da Cultura, denominado “CVT”, e as ativi-
dades que são desenvolvidas no mesmo, fazendo-se valorizar e oportunizar a cultura, o
turismo, e as atividades comerciais e industrias do município:
XLVII — administrar o prédio/edifício Estação Ferroviária, denominado “Estação da
Cultura”, e as atividades que serão desenvoividas no mesmo, fazendo valorizar a histó-
ria do Município, bem como, oportunizar a cultura, o turismo, e as atividades comerci-
ais e industrias aos munícipes;
XLVIII — administrar juntamente com a Secretária Municipal de Obras Públicas, Ser-
viços Urbanos e Rurais. Agricultura e Trânsito o prédio/edifício do Terminal Rodoviá-
rio Municipal:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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XLIX — administrar as atividades do Centro de Atendimento ao Turista, promovendo a
informação turística ao cidadão e ao turista, com o apoio e parceria da Indústria, do
Comércio e de todo trade local.
L - exercer a realização, coordenação e apoio dos eventos municipais, relacionados à
Prefeitura, junto as Secretarias e a Administração Pública Municipal a que se destina;
LI — administrar as atividades da Banda Municipal “Hilário Guidorizzi”, bem como
prezar pela perpetuação. salvaguarda e promoção deste bem.
LII - administrar juntamente com a Secretária Municipal de Obras Públicas, Serviços
Urbanos e Rurais, Agricultura e Trânsito o edifício/prédio do “Sambódromo Sebastião
Antônio da Silva”, vulgo, Terreirão do Samba, estruturando políticas públicas para seu
empréstimo e uso, pelo poder público municipal, iniciativa privada e/ou sociedade civil
organizada, bem como sua conservação e manutenção;
LIII — administrar com o apoio da ACIMS — Associação Comercial e Industrial de
Monte Santo de Minas, as atividades da Sala Mineira do Empreendedor, com o intuito
de melhorar e simplificar o ambiente de negócios, oferecendo apoio para empreendi-
mentos de todos os portes.
LIV -— administrar e coordenar as ações do Setor Municipal de Proteção ao Patrimônio
Cultural do Município de Monte Santo de Minas. juntamente com o Conselho Munici-
pal do Patrimônio Cultural, na realização das práticas de preservação, salvaguarda e
proteção, bem como na realização das atividades técnicas e na produção de documen-
tações e pareceres, através disso, participando efetivamente da política de captação do
ICMS Critério Patrimônio Cultural.
LV - promover campanhas, juntamente com o apoio da ACIMS — Associação Comer-
cial e Industrial de Monte Santo de Minas, com o intuito de minimizar a questão do de-
semprego, aumentando a captação de recursos financeiros;
LVI - apoiar os programas de desenvolvimento da pequena e microempresa;
LVII - viabilizar investimentos em infraestruturas físicas, sociais e de apoio à produ-
ção, elevando os níveis de renda, de emprego e promover a melhoria de qualidade de
vida do Munícipes;
LVIII - incentivar as atividades produtivas, principalmente com a implantação de no-
vas indústrias, proporcionando, desta forma, a necessidade de mão - de - obra especia-
lizada;
LIX - implantar e executar programas e projetos de fiscalização do funcionamento do
comércio, da indústria e da prestação de serviços exercidos no Município, juntamente
com o Departamento Municipal de Arrecadação, em coordenação ou cooperação com
outras entidades da esfera pública ou privada federal, estadual ou municipal;
LX - realizar programas e projetos de apoio à pequena e microempresa:
LXI - promover eventos com o propósito de difundir as potencialidades culturais, eco-
nômicas, comerciais, industriais e turísticas do Município, bem como, fomentar as
ações de parcerias de negócios na localidade.
LXII - receber as solicitações de empresas e indústrias, informando-as de todo o trâmi-
te legal;
LXIII - auxiliar as empresas na elaboração de projetos de expansão ou implantação no
Município, de acordo com a legislação vigente:
LXIV - exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que
minadas pelo Prefeito e Secretário Municipal de Educação, Cultura/Turi
e Desenvolvimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968 5 3591 - 5100
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Art. 4º Ficam revogados os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 2.126/2018.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 19 de novembro de 2019.
Eido ergio Gornati
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
AUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 CENTRO | 37968-900 | 35 3591 - 5100
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ANEXO I
Secretarias
Municipais
Secretaria Municipal de
Secretaria Municipal de para bin
Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de . Educação, Cultura, Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Enieelilenoce
Administração Geral Finanças Turismo, Esporte e Saúde Pública | Assistência Social Ena daÃ
“ Desenvolvimento [4 urais, Agricul
Trânsito
mo

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