| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2230 / 2019 |
| Date | 2019-11-19 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 8º, 12, 34, 35 E 36 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS SCO PAULINO DA COSTA. 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 5 “Cpo UT www montesantod s.mg.gev.br administracaoEmontesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.230/2019 ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 8º, 12, 34, 35 E 36 DA LEI COMPLEMENTAR Nº01/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus represen- tantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º O Artigo 8º da Lei Complementar nº 01 de 16 de setembro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º As Secretarias Municipais são compostas pelas Secretaria Municipal de Admi- nistração Geral; Secretaria Municipal de Finanças; Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Desenvolvimento; Secretaria Municipal de Saúde Pública; Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Rurais, Agricultura e Trânsito (Redação alterada pela Lei nº 2.087/2017), conforme Organograma HI. Art. 2º O Artigo 12 da Lei Complementar nº 01 de 16 de setembro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12 A Secretaria Municipal de Educação. Cultura, Turismo, Esporte e Desenvol- vimento, constante do Organograma VI, conta com as seguintes unidades a ela subor- dinadas: I- Departamento de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio: II — Departamento de Esporte e Lazer; Art. 3º Os Artigos 34, 35 e 36 da Lei Complementar nº 01 de 16 de setembro de 2010 pas- sam a vigorar com a seguinte redação: SEÇÃO VII ! DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E DESENVOLVIMENTO Art. 34. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura. Turismo, Esporte e Desenvol- vimento é o órgão da Prefeitura que terá por atribuições: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. CISCO PAULINO DA TA. 205 : CENTRO | 379% OG | 35 3591 - 5100 mg.gov.br administracao O montesantodeminas.mg.gov.br À pg ET www montesantodem I- planejamento, coordenação e execução de atividades relativas à educação formal no âmbito do Município; II - a elaboração dos planos e programas municipais de educação, bem como o coman- do de sua implantação: III - a promoção de estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar O siste- ma municipal de educação: IV - a fiscalização da aplicação dos recursos transferidos pelos Governos Federais e Estaduais e outras entidades educacionais; V-o aperfeiçoamento, a capacitação e a atualização dos professores, equipe pedagógi- ca e administrativa; VI - coordenar administrativa e pedagogicamente a ação das escolas e do seu corpo docente e discente; VII - a orientação técnico-pedagógica aos estabelecimentos de ensino; VIII - a organização e manutenção dos serviços de assistência ao educando; IX - promoção de cursos especializados, coordenação de convênios e estruturação de parcerias; X - articular-se com a Secretaria Estadual de Educação e em especial com a Superin- tendência Regional de Ensino; XI - preservação da herança cultural de Monte Santo de Minas, por meio de pesquisa, proteção e restauração do seu patrimônio cultural, histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico, e pelo resgate permanente e arquivamento da memória da cidade; XII - promover e intensificar o desenvolvimento da cultura nos seus vários campos, possibilitar o acesso de todas as camadas da população aos bens culturais; XIII - criar, administrar e manter os equipamentos e espaços culturais do Município, bem como promover a educação para a cultura, através de ações formativas e informa- tivas, com vistas à participação de indivíduos e grupos no processo cultural; XIV - assessorar o Departamento de Esportes no que disser respeito ao esporte e coor- denar as suas atividades operacionais visando otimização dos recursos humanos e ma- teriais do Município, promovendo eventos esportivos, contando se possível com o apoio de empresas privadas; XV — fazer cumprir as diretrizes básicas a serem obedecidas na politica municipal de turismo; XVI - estimular o crescimento ordenado e desenvolvimento sustentável de atividade turística no Município; XVII - assessorar o Departamento de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio no que disser respeito à cultura, ao turismo, a indústria e ao comércio e coordenar as suas ati- vidades operacionais visando otimização dos recursos humanos e materiais do Municí- pio; XVIII - exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem deter- minadas pelo Prefeito. SUBSEÇÃO 1 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER Art. 35. O Departamento de Esporte e Lazer é unidade subordinada ao Prefeito e à Se- cretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Desenvolwimento e lhe incumbe: to PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRA! PAULINO OSTA, 205 | CENTRO | 37968-900! mp E AS ww montesantodem g.gov.br administracao Qmontesantodeminas.mg.gov.br lar I - desenvolver práticas esportivas e recreativas, através de ações competitivas e lúdi- cas, objetivando o entretenimento e a socialização da comunidade, buscando o desen- volvimento de atividades educacionais de práticas esportivas nas mais variadas moda- lidades; II - promover o lazer na cidade com implementação de atividades que visem a quali- dade de vida; III - exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem determina- das pelo Prefeito e Secretário Municipal de Educação. Cultura, Turismo, Esporte e De- senvolvimento. SUBSEÇÃO II , . DEPARTAMENTO DE CULTURA, TURISMO, INDUSTRIA E COMERCIO Art. 36. O Departamento de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio é unidade subor- dinada ao Prefeito e à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Desenvolvimento e lhe incumbe: I - articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com universi- dades e instituições culturais e outras, de modo a assegurar a coordenação e execução de problemas culturais de quaisquer naturezas; II - promover, coordenar e incentivar atividades e programas culturais, artísticos, lite- rários e de preservação do patrimônio cultural, histórico e artístico, diretamente ou através de convênios com instituições públicas e privadas; III - fomentar as iniciativas culturais, históricas e artísticas das escolas e organizações especializadas, incentivando-as e prestando-lhes assistência; IV - promover, coordenar e controlar atividades museológicas e a defesa e conservação do patrimônio histórico, arqueológico. cultural, artístico e científico, pela preservação de documentos. obras e locais de valor histórico e artístico, monumentos e paisagens naturais; V - catalogar e classificar o acervo arqueológico, histórico, cultural e artístico do Mu- nicípio; VI | -estabelecer critérios para conservação. seleção e aquisição de bens culturais, ar- tísticos e de significado histórico; VII - realizar e incentivar festivais, concursos, encontros, seminários, conferências, exposições e outras promoções relativas ao desenvolvimento cultural, turístico, empre- sarial e comercial do Município; VIII - organizar, anualmente, o calendário cultural. artístico e cívico do Município; IX - executar programas e projetos de desenvolvimento das artes e de preservação das tradições populares, folclóricas e artesanais do Município; X - promover o desenvolvimento e a organização de exposições, feiras e outras reali- zações concernentes ao artesanato, arte popular e manifestações folclóricas e culturais; XI - incentivar, apoiar manifestações culturais e iniciativas das entidades, dos artistas e da comunidade; a 0) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS “RUACEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 : CENTRO |S / É Cria e www montesantodeminas.mg.gov.br administracao montesantodeminas.mg.gov.br XII - desenvolver, coordenar e aprovar programas e atividades culturais, artísticas, lite- rárias, turísticas, empresariais e comerciais e de formação e preservação do patrimônio cultural material e imaterial do Município: XIII - planejar e coordenar ações visando à difusão de manifestações artísticas; XIV - manter contato com as comunidades rurais e urbanas, visando à realização de projetos; XV - supervisionar e acompanhar projetos das comunidades rurais e urbanas e entida- des culturais; XVI - orientar e acompanhar projetos culturais de iniciativa dos servidores da Prefeitu- ra; XVII - coordenar exposições no ambiente da Prefeitura; XVIII - estimular e promover a cultura no Município, articuladamente com a Secreta- ria da Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Desenvolvimento e outras, no que lhe couber; XIX - incentivar e promover manifestações artístico-cultural-literárias; XX - fixar as datas comemorativas de alta significação para a comunidade; XXI - administrar a Biblioteca Pública Municipal, denominada “Professor Jairo Pala- cini”, promovendo e valorizando o incentivo à leitura, a escrita e a interpretação, reali- zando atividades pedagógicas e correlatas, bem como atividades lúdicas e midiáticas. XXI - organizar o acervo de documentos, peças e artigos significativos de valor histó- rico e cultural, promovendo, quando necessário, a sua recuperação e adequada conser- vação; XXIII - promover e proteger o patrimônio cultural do Município, por meio de inventá- rios, registros, vigilâncias, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acaute- lamento e preservação; XXIV — administrar o Museu Municipal Doutor Joaquim Ernesto Coelho e compilar dados, fatos e documentos, junto ao acervo, de maneira a preservar viva a história do Município; XXV - providenciar, quando oportuno, a impressão de material necessário à divulga- ção da história de Monte Santo de Minas; XXVI — atender as diretrizes do Programa de Regionalização do Turismo, bem como das Politicas Publicas do Ministério de Turismo e da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais; XXVII — considerar em seus programas, projetos e ações os preceitos de sustentabili- dade ambiental, economia, sociocultural e politico-institucional para o desenvolvimen- to da atividade turística; XXVIII - estimular o crescimento ordenado e desenvolvimento sustentável de ativida- de turística para o Município; XXIX - promover a educação patrimonial, turística e econômica nas escolas de ensino básico, médio, técnico e superior, públicas e/ou privadas, com a finalidade de desen- volver, nos estudantes de Monte Santo de Minas, a compreensão do processo, o reco- nhecimento, a valorização, a preservação e a restauração do patrimônio cultural, natu- ral, histórico e artístico, bem como os pontos turísticos e a economia local do Municí- pio: XXX - instaurar a atividade turística de forma que venha a despertar o respeito e o en- tendimento dos visitantes pelos valores, costumes, tradições e crença do que mo- ra neste Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS BUA CEL. FRANCISCO PAUL NC STA, 205 | CENTRO Cera www montesantodeminas XXXI - pesquisar e monitorar o impacto da atividade turística sobre os direitos básicos dos residentes locais, considerando os aspectos ambiental, econômico, sócio- cultural e politico-institucional: XXXII — assegurar a igualdade de acesso, dos residentes e dos visitantes, às áreas pú- blicas de recreação: XXX III- assegurar a proteção dos recursos naturais e a preservação dos tesouros geo- lógico, arqueológicos e culturais nas áreas turísticas do Município: XXXIV— promover, assessorar e capacitar os interesses econômicos e comerciais do Município, estimulando a organização de festivais, feiras e exposições da produção as- sociada ao turismo de negócios, religioso, rural, de aventura e outros, a indústria e ao comércio local; XXXV - oferecer aos munícipes e visitantes a oportunidade de conhecerem a produção associada ao turismo, estimulando o comércio da produção local e das conquistas in- dustriais locais; XXXVI - atrair os visitantes ao Município, atendendo aos preceitos da hospitalidade; XXXVII - garantir a segurança dos munícipes e visitantes e a proteção dos seus per- tences e dos seus direitos enquanto consumidores; XXXVIII - proporcionar aos residentes e aos visitantes as melhores condições possí- veis de saneamento público; XXXIX - oferecer ao visitante o acesso imediato a procedimentos judiciais e garantias necessárias à proteção de seus direitos: XL - facilitar o turismo e o comércio no Município através do desenvolvimento de uma infraestrutura essencial; XLI - oferecer incentivos a investimentos privados de infraestrutura turística; XLII - disseminar entre os residentes do Município e os funcionários públicos, um me- lhor entendimento quanto à importância do turismo para a economia local; XLIII - assegurar que o interesse cultural, turístico, comércio e industrial do Munici- pio seja completamente considerado pela Administração Municipal em suas delibera- ções; XLIV - harmonizar, ao máximo possível, todas as atividades e estruturas de apoio ao turismo com as necessidades do público em geral, as subdivisões políticas do municí- pio e do setor turístico local. XLV- administrar o prédio/edifício cedido Espaço para o Desenvolvimento Social — Família Goulart Paiva, denominado “Esquina da Arte” e as atividades que são desen- volvidas no mesmo, fazendo-se valorizar e oportunizar a cultura aos munícipes, através de um atendimento em oficinas culturais; XLVI - administrar o prédio/edifício Casa da Cultura, denominado “CVT”, e as ativi- dades que são desenvolvidas no mesmo, fazendo-se valorizar e oportunizar a cultura, o turismo, e as atividades comerciais e industrias do município: XLVII — administrar o prédio/edifício Estação Ferroviária, denominado “Estação da Cultura”, e as atividades que serão desenvoividas no mesmo, fazendo valorizar a histó- ria do Município, bem como, oportunizar a cultura, o turismo, e as atividades comerci- ais e industrias aos munícipes; XLVIII — administrar juntamente com a Secretária Municipal de Obras Públicas, Ser- viços Urbanos e Rurais. Agricultura e Trânsito o prédio/edifício do Terminal Rodoviá- rio Municipal: en PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS S100 A ww .montesantodi rontesantodeminas. mg.gov.br My et e pato XLIX — administrar as atividades do Centro de Atendimento ao Turista, promovendo a informação turística ao cidadão e ao turista, com o apoio e parceria da Indústria, do Comércio e de todo trade local. L - exercer a realização, coordenação e apoio dos eventos municipais, relacionados à Prefeitura, junto as Secretarias e a Administração Pública Municipal a que se destina; LI — administrar as atividades da Banda Municipal “Hilário Guidorizzi”, bem como prezar pela perpetuação. salvaguarda e promoção deste bem. LII - administrar juntamente com a Secretária Municipal de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Rurais, Agricultura e Trânsito o edifício/prédio do “Sambódromo Sebastião Antônio da Silva”, vulgo, Terreirão do Samba, estruturando políticas públicas para seu empréstimo e uso, pelo poder público municipal, iniciativa privada e/ou sociedade civil organizada, bem como sua conservação e manutenção; LIII — administrar com o apoio da ACIMS — Associação Comercial e Industrial de Monte Santo de Minas, as atividades da Sala Mineira do Empreendedor, com o intuito de melhorar e simplificar o ambiente de negócios, oferecendo apoio para empreendi- mentos de todos os portes. LIV -— administrar e coordenar as ações do Setor Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural do Município de Monte Santo de Minas. juntamente com o Conselho Munici- pal do Patrimônio Cultural, na realização das práticas de preservação, salvaguarda e proteção, bem como na realização das atividades técnicas e na produção de documen- tações e pareceres, através disso, participando efetivamente da política de captação do ICMS Critério Patrimônio Cultural. LV - promover campanhas, juntamente com o apoio da ACIMS — Associação Comer- cial e Industrial de Monte Santo de Minas, com o intuito de minimizar a questão do de- semprego, aumentando a captação de recursos financeiros; LVI - apoiar os programas de desenvolvimento da pequena e microempresa; LVII - viabilizar investimentos em infraestruturas físicas, sociais e de apoio à produ- ção, elevando os níveis de renda, de emprego e promover a melhoria de qualidade de vida do Munícipes; LVIII - incentivar as atividades produtivas, principalmente com a implantação de no- vas indústrias, proporcionando, desta forma, a necessidade de mão - de - obra especia- lizada; LIX - implantar e executar programas e projetos de fiscalização do funcionamento do comércio, da indústria e da prestação de serviços exercidos no Município, juntamente com o Departamento Municipal de Arrecadação, em coordenação ou cooperação com outras entidades da esfera pública ou privada federal, estadual ou municipal; LX - realizar programas e projetos de apoio à pequena e microempresa: LXI - promover eventos com o propósito de difundir as potencialidades culturais, eco- nômicas, comerciais, industriais e turísticas do Município, bem como, fomentar as ações de parcerias de negócios na localidade. LXII - receber as solicitações de empresas e indústrias, informando-as de todo o trâmi- te legal; LXIII - auxiliar as empresas na elaboração de projetos de expansão ou implantação no Município, de acordo com a legislação vigente: LXIV - exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que minadas pelo Prefeito e Secretário Municipal de Educação, Cultura/Turi e Desenvolvimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968 5 3591 - 5100 ; É ! Cs E TIS www montesantodenunas. mg gov. br administracao Emontesantodeminas.mg.gov.br Art. 4º Ficam revogados os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 2.126/2018. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 19 de novembro de 2019. Eido ergio Gornati PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS AUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 CENTRO | 37968-900 | 35 3591 - 5100 www montesantoden unas,mg.gov.br administr açaoEmontesantodeminas.mg.gov.br ANEXO I Secretarias Municipais Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de para bin Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de . Educação, Cultura, Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Enieelilenoce Administração Geral Finanças Turismo, Esporte e Saúde Pública | Assistência Social Ena daà “ Desenvolvimento [4 urais, Agricul Trânsito mo