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norma nº 1653/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1653 / 2008
Date 2008-11-25
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DOS ANEXOS I, III, VI E VII DA LEI Nº 1.570/07 QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, RELATIVAMENTE AO CARGO PERMANENTE DE MÉDICO
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LEI nº 1.653/08 
Altera dispositivos dos Anexos I, III, VI e VII da Lei nº 1.570/07 que “Dis￾põe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da 
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, estabelece normas gerais 
de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos, e dá outras provi￾dências”, relativamente ao cargo permanente de Médico 
O Povo de Monte Santo de Minas, através de seus representantes, aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. O estabelecido para o cargo de médico da parte permanente do quadro 
de pessoal da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, constante do Ane￾xo I da Lei nº 1.570/07, deverá ser alterado, como segue: 
de: 
Grupo 
Ocupacional 
Cargo Quantitativo Nível de 
Vencimento 
Jornada 
Semanal 
Formação / Área de Atuação 
/ Especialização 
NS Médico I 4 II 20h Curso Superior em Medicina 
NS Médico II 4 I 40h Curso Superior em Medicina 
para: 
Grupo 
Ocupacional
Cargo Quantitativo Nível de 
Vencimento
Jornada 
Semanal
Formação / Área de Atuação 
/ Especialização
NS Médico I 4 X 20h Curso Superior em Medicina 
NS Médico II 4 II 40h Curso Superior em Medicina 
NS Médico III 8 I 40h Curso Superior em Medicina 
Art. 2º. O estabelecido para o cargo de médico da parte permanente do quadro 
de pessoal da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, constante do Ane￾xo III da Lei nº 1.570/07, deverá ser alterado, como segue: 
de: 
para: 
Grupo O￾cupacional 
 Cargo Carga horá￾ria semanal 
Nível de ven￾cimento 
NS Médico I 20 horas II 
NS Médico II 40 horas I
Art. 3º. O estabelecido para o cargo de médico da parte permanente do quadro 
de pessoal da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, constante do Ane￾xo VII da Lei nº 1.570/07, deverá ser alterado, como segue: 
de: 
Situação Anterior Situação Nova Proposta 
Médico Clínico Geral Médico Clínico Geral
Médico Pediatra Médico Pediatra 
para: 
Situação Anterior Situação Nova Proposta 
Médico Clínico Geral Médico I 
Médico II 
Médico Pediatra Médico I 
Médico II 
Art. 4º. Fica também alterada e substituída a “Descrição de Cargo de Médico” 
constante no Anexo VI da Lei 1.570/07, pela “Descrição de Cargo de Médico I e 
II” e “Descrição de Cargo de Médico III” anexas à presente lei. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário, principalmente as da Lei 
1.570/07. 
Monte Santo de Minas – MG, 25 de novembro de 2008 
José do Carmo de Paula Braga
Prefeito Municipal 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
Grupo O￾cupacional 
 Cargo Carga horá￾ria semanal 
Nível de ven￾cimento 
NS Médico I 20 horas X 
NS Médico II 40 horas II 
NS Médico III 40 horas I 
DENOMINAÇÃO 
MÉDICO I e II 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Desenvolver e executar ações de saúde pública, participar de diagnósticos, pres￾crever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Prestar assistência médica sanitária ambulatorial e hospitalar, de acordo com a 
especialidade a adultos, crianças e gestantes, realizando ações previstas na pro￾gramação da unidade de saúde; 
▪Registrar a consulta médica, anotar em prontuário próprio a queixa, a anamnese, 
exames físicos e complementares, prováveis diagnóstico e a conduta tomada; 
▪ Estudar e analisar resultados de exames, diagnosticando a natureza do transtor￾no e, se necessário, encaminhar pacientes para exames complementares para ob￾ter as devidas informações; 
▪Prescrever medicamentos e anestésicos convenientemente; 
▪Fornecer atestado de saúde em atendimento a determinações legais; 
▪Realizar, em conjunto com a equipe da unidade de saúde, ações educativas de 
prevenção à AIDS; 
▪Participar de programas de saúde pública, acompanhar a implantação e avaliação 
dos resultados, visando à promoção, prevenção e recuperação da saúde coletiva; 
▪ Cobrir, quando necessário, plantões médicos para cumprimento de escala de 
atendimento; 
▪Responsabilizar-se por informações constantes da guia de encaminhamento que 
subscrever, devendo responder às indagações relativas ao caso; 
▪Manter-se constantemente informado sobre medicamentos disponíveis na unida￾de de saúde; 
▪Participar na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisando os dados de 
mortalidade, verificando a qualidade e utilização dos serviços e a situação da 
saúde da comunidade para o estabelecimento de prioridades a serem implantadas 
e/ou implementadas; 
▪ Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvi￾das, participando de estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando 
dar assistência integral ao indivíduo; 
▪Delegar funções à equipe auxiliar participando da supervisão dos recursos 
envolvidos na prestação de cuidados de saúde, visando a eficiência das ações; 
▪Participar, quando convocado, de reuniões de âmbito local, distrital ou regional; 
▪Participar de cursos e treinamentos visando a reciclagem e aprimoramento pro￾fissional; 
▪Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físi￾co, limpeza e arejamento adequado; 
▪ Executar outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato.
ESCOLARIDADE
▪ Curso Superior Completo de Medicina e Registro no CRM 
 DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO 
MÉDICO III 
 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇOES 
Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: 
criança, adolescente, mulher, adulto e idoso, conhecer a realidade das fa￾mílias e fomentar a sua participação na comunidade.
 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES 
. Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área
. Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário no do￾micílio 
. Realizar as atividades clínicas correspondentes as áreas prioritárias na 
intervenção, na atenção básica definida na NOAS 
. Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva 
. Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hiper 
 tensos, de diabéticos, saúde mental 
. Realizar o pronto atendimento clínico nas urgências e emergências 
. Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, 
 garantindo a continuidade no tratamento na USF, por meio de um sistema 
 de acompanhamento e de referência e contra referência 
. Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais 
. Indicar internação hospitalar 
. Solicitar exames complementares 
. Verificar e atestar óbito. 
 ESCOLARIDADE 
. Curso Superior em Medicina com registro no CRM 

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