| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1653 / 2008 |
| Date | 2008-11-25 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DOS ANEXOS I, III, VI E VII DA LEI Nº 1.570/07 QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, RELATIVAMENTE AO CARGO PERMANENTE DE MÉDICO |
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LEI nº 1.653/08 Altera dispositivos dos Anexos I, III, VI e VII da Lei nº 1.570/07 que “Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos, e dá outras providências”, relativamente ao cargo permanente de Médico O Povo de Monte Santo de Minas, através de seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O estabelecido para o cargo de médico da parte permanente do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, constante do Anexo I da Lei nº 1.570/07, deverá ser alterado, como segue: de: Grupo Ocupacional Cargo Quantitativo Nível de Vencimento Jornada Semanal Formação / Área de Atuação / Especialização NS Médico I 4 II 20h Curso Superior em Medicina NS Médico II 4 I 40h Curso Superior em Medicina para: Grupo Ocupacional Cargo Quantitativo Nível de Vencimento Jornada Semanal Formação / Área de Atuação / Especialização NS Médico I 4 X 20h Curso Superior em Medicina NS Médico II 4 II 40h Curso Superior em Medicina NS Médico III 8 I 40h Curso Superior em Medicina Art. 2º. O estabelecido para o cargo de médico da parte permanente do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, constante do Anexo III da Lei nº 1.570/07, deverá ser alterado, como segue: de: para: Grupo Ocupacional Cargo Carga horária semanal Nível de vencimento NS Médico I 20 horas II NS Médico II 40 horas I Art. 3º. O estabelecido para o cargo de médico da parte permanente do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, constante do Anexo VII da Lei nº 1.570/07, deverá ser alterado, como segue: de: Situação Anterior Situação Nova Proposta Médico Clínico Geral Médico Clínico Geral Médico Pediatra Médico Pediatra para: Situação Anterior Situação Nova Proposta Médico Clínico Geral Médico I Médico II Médico Pediatra Médico I Médico II Art. 4º. Fica também alterada e substituída a “Descrição de Cargo de Médico” constante no Anexo VI da Lei 1.570/07, pela “Descrição de Cargo de Médico I e II” e “Descrição de Cargo de Médico III” anexas à presente lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário, principalmente as da Lei 1.570/07. Monte Santo de Minas – MG, 25 de novembro de 2008 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal DESCRIÇÃO DE CARGO Grupo Ocupacional Cargo Carga horária semanal Nível de vencimento NS Médico I 20 horas X NS Médico II 40 horas II NS Médico III 40 horas I DENOMINAÇÃO MÉDICO I e II DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES Desenvolver e executar ações de saúde pública, participar de diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES ▪Prestar assistência médica sanitária ambulatorial e hospitalar, de acordo com a especialidade a adultos, crianças e gestantes, realizando ações previstas na programação da unidade de saúde; ▪Registrar a consulta médica, anotar em prontuário próprio a queixa, a anamnese, exames físicos e complementares, prováveis diagnóstico e a conduta tomada; ▪ Estudar e analisar resultados de exames, diagnosticando a natureza do transtorno e, se necessário, encaminhar pacientes para exames complementares para obter as devidas informações; ▪Prescrever medicamentos e anestésicos convenientemente; ▪Fornecer atestado de saúde em atendimento a determinações legais; ▪Realizar, em conjunto com a equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção à AIDS; ▪Participar de programas de saúde pública, acompanhar a implantação e avaliação dos resultados, visando à promoção, prevenção e recuperação da saúde coletiva; ▪ Cobrir, quando necessário, plantões médicos para cumprimento de escala de atendimento; ▪Responsabilizar-se por informações constantes da guia de encaminhamento que subscrever, devendo responder às indagações relativas ao caso; ▪Manter-se constantemente informado sobre medicamentos disponíveis na unidade de saúde; ▪Participar na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisando os dados de mortalidade, verificando a qualidade e utilização dos serviços e a situação da saúde da comunidade para o estabelecimento de prioridades a serem implantadas e/ou implementadas; ▪ Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando de estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao indivíduo; ▪Delegar funções à equipe auxiliar participando da supervisão dos recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde, visando a eficiência das ações; ▪Participar, quando convocado, de reuniões de âmbito local, distrital ou regional; ▪Participar de cursos e treinamentos visando a reciclagem e aprimoramento profissional; ▪Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequado; ▪ Executar outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato. ESCOLARIDADE ▪ Curso Superior Completo de Medicina e Registro no CRM DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO MÉDICO III DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇOES Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso, conhecer a realidade das famílias e fomentar a sua participação na comunidade. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES . Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área . Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário no domicílio . Realizar as atividades clínicas correspondentes as áreas prioritárias na intervenção, na atenção básica definida na NOAS . Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva . Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hiper tensos, de diabéticos, saúde mental . Realizar o pronto atendimento clínico nas urgências e emergências . Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade no tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra referência . Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais . Indicar internação hospitalar . Solicitar exames complementares . Verificar e atestar óbito. ESCOLARIDADE . Curso Superior em Medicina com registro no CRM