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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2231/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2231 / 2019
Date 2019-12-18
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DOS ANEXOS I, III. E VI DA LEI Nº. 1.570/2007 (DISPÕES SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS. CARREIRAS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) E EXTINGUE CARGOS PÚBLICOS.
native_id2386

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FEITURA MUNICIPAL DE
SANTO DE ST NÃO
administracao Emontesantodeminas.
LEÍNº2.231/2019
ALTERA DISPOSITIVOS DOS ANEXOS 1, II.
E VIDA LEI Nº. 1.570/2007 (DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E VENCIMENTOS DA PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE
MINAS, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE
ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABE-
LA DE VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS) E EXTINGUE CARGOS PÚBLI-
cos.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Ge-
rais, por seus representantes aprova. e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos, abaixo relacionados, na parte permanente do
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, constante no Anexo !
da Lei nº. 1.570/2007:
Grupo | | Cargo Quan- | Níveide | Jornada | Formação/ Área de Atusci
Ocu- | : titativo | Venci- | Semanal Especialização
pacio- mento
nal | |
FC Fiscal Sanitário Ra Ensino Médio Completo
INS | | Advogado dd JAM [Curso Superior em” Direito
| CREAS | | | registro na OAB
!
NS Controlador Interno | e va 40h Curso Superior de Bacharel em +
| ministração, Ciências Comi
| | Direito, Gestão Pública ou árc:
NS Médico Regulador | HO vi 10h Curso Superior em Me
| | registro no CRM
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, FRA
POSTA. 295 : CENTRO | 379
O | 35 3591 - 5100
RO me www montesantoden admnistracaoEmontesantodeminas.mg.gov.br
NS | Médico Psiquiatra 02 a 20h Curso Superior em Medicina. «
especialização em Psiquiatria e revi
tro no CRM
NSES| Terapeuta Ocupaci- 03 | XxX 30h Curso Superior em Terapia Ocupac
onal onal, com registro no CREFITO
TM Educador Social 01 XVI 40h Ensino Médio Completo
TM Orientador Social 01 XVI 40h Ensino Médio Completo
TM Técnico em Segu- 01 XVI |40h Curso Técnico em Segurança
rança do Trabalho Trabalho, em nível médio, com re
tro no MTE
TM | Técnico em Bolsa| 02 xvI. |40h Ensino Médio Completo
Família
ao ss
Art. 2º. O Anexo I da Lei nº 1.570/2007, de 31 de janeiro, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
ANE cores dae doh ot atoa fati iv ao o debatida nto en emoad
Grupo Cargo Quan- | Nível de Jornada | Formação/ Área de Atuação
Ocu- titativo Venci- | Semanal Especialização
pacio- mento
nal i
AD Agente Administra- 40 XVI 40h Ensino Médio Completo
tivo
AD Auxiliar de Creche 40 XXIV 40h Ensino Normal — Nível Médio
AD Auxiliar deobrase | 10 XXIII |40h Ensino Fundamental Incompleto
Saneamento e
AD Auxiliar de Serviços 150 xXx 40h Ensino Fundamental Incompleto
de Gerais “E
AD Eletricista ES Xu 40h Ensino Fundamental Completo. cu:
especifico na área e 02 anos de exp
riência á
AD | Guarda Patrimonial 50 XXI | 40h Ensino Fundamental incompleto
AD - Lavador de Veículos | 01 XXUI 40h Ensino Fundamental Incompleto
AD Mecânico 03 xXvuI 40h Ensino Fundamental Incompleto.
l Í com experiência de 02 anos |
AD Motorista 60 XIX 40h Ensino Fundamental Incompleto,
Carteira Nacional de Habilitação
À E categoria “D” K
AD Oficial de Serviço | 06 XxI 40h Ensino Rs leto
Coletor de Lixo es
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
STA 20) REA
O | a7968-0
stco
Cera ' ggovbr a ao&montesantodeminas.mg.gov.br
AD Operador de Máqui- oe eva 40h Ensino Fundamental Incompleto.
na Carteira Nacional de Habilitação
categoria “D”
AD Serralheiro 02 XXII 40h Ensino Fundamental Incompleto.
com experiência de 02 anos
AD Tratorista 02 XsI 40h Ensino Fundamental Incompleto.
Carteira Nacional de Habilitação
categoria “C”
AS Auxiliar de Consul- 04 XIV. 40h Ensino Médio Completo, com cursc
tório Dentário específico na área e registro no CRC
AS Agente de Combate 13 | Videleinº | 40h Ensino Médio Completo
às Endemias 2.164/201
9
NS Analista de Admi- 05 XII 40h Curso Superior de Bacharel em que!
nistração | quer área
NS Assistente Social 05 - IX 30h Curso Superior em Serviço Social.
E S ! com registrono CRESS
NS | Analista de Sistemas 03 Rd 40h Curso Superior na área de Tecnolos
E anal Es da Informação (Informática)
NS | [Cirurgião Dentista 1 01 xII 20h Curso Superior em Odontologia. «.
A registro no CRO
NS ifunião Dentista II 04 VI 40h Curso Superior em Odontolo,
registro no CRO
NS Educador Físico 08 XVI 20h Curso Superior de Bacharel em L«i
E É cação Física, com registro no CRF!
NS Enfermeiro 08 vI 40h Curso Superior Enfermagem. com
registrono COREN
NS Engenheiro Civil 02 vII 40h Curso Superior em Engenhar ja Civ:
IE com registro no CREA
NS Farmacêutico 03 VII 40h Curso Superior em Farmácia, com
registro no CRF
nd a
NS Farmacêutico- 01 XVI 20h Curso Superior em Farmácia” Bio
Bioquímico 1 química, com registro no CRF
NS Fisioterapeuta II :i 0 X 30h Curso Superior em Fisioterapia. con:
S] registro no CREFITO ;
NS Fonoaudiólogo 04 a 30h Curso Superior em Fonoaudiolosi.
À ) com registro no CREFONO |
NS Nutricionista 04 EXE 40h Curso Superior em Nutrição. com
Ea registro no CRN E
NS Procurador Munici- | 91 5 20h Curso Superior em Direito. com
pal | registro na OAB e no mínimo 02
uia anos de exercício de advocacia
NS Procurador Munici- 05 WI 40h Curso Superior em Direito, com
pal - registro na OAB e no mínimo 02
E anos de exercício de advocacia
NS Psicólogo ; Os IX 40h Curso Superior em Psicologia. com
k am registro no CRP
FC Fiscal de Obras e 03 XVI 40h Ensino Médio Completo
Serviços Urbanos h
FC Fiscal de Posturas 02 XVI 40h Ensino Médio Completo
Municipais
IM | |AuxiliardeEner- | 20 | Xvi [40h Curso de Aifiar de Enfermagem
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
JA GEL. Ff
RO (3
ULINO DA CO
ma.gov.br
af magem . | JE: ensino médio completo, com regisi
no COREN
TM Auxiliar de Secreta- 10 XIX 40h Ensino Médio Completo
ria Escolar
TM Inspetor de Aluno 20 XIX 40h Ensino Médico Completo
TM Recepcionista 10 XXI 40h Ensino Médico Completo
TM Técnico em Informá- 04 XvoI 40h Ensino médio completo, com cur:
tica na área de informática e experiênc
de 02 anos 7
TM Técnico em Vigilân- 02 XX 40h Ensino médio completo com conhc
cia Sanitária | cimentos na área
Art. 3º O Anexo II da Lei nº 1.570/2007, de 31 de janeiro, passa a vigorar com as seguintes
alterações
A NEIÇONTIIE: des Re ur ERR
Grupo Deu | Cargo Ea Carga horária | Nível de ven-
pacional e semanal cimento
NS Advogado do CREAS - | 40 horas VI
| Analista Administrativo 40 horas XI |
[Analista de Sistemas E ato o ER |
Assistente Social 30 horas IX É
Controlador Interno 40 horas VII
| Educador Físico 20 horas XVI
Enfermeiro 40 horas VI E
Engenheiro Civil 40 horas VII |
| Farmacêutico “| 40 horas vm Es
| Fonoaudiólogo 30 horas x ;
Médico Psiquiatra 20 horas IH
Médico Regulador a 5 “10 horas vi gia
Procurador Municipai I 20 horas x E
Procurador Municipal Il 40 horas ii ES
| Terapeuta Ocupacional E | 30 horas X |
Educador Social 40 horas XVI |
e | Orientador Social 40 horas I ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE
+ " MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRA TRO | 29€
353581 -5
WWW montesantoder
admystraç: ao? montesantodeminas.mg.gov.br
| Técnico em Segurança do Trabalho 40 horas XVI
Técnico em Bolsa Família 40 horas XVI
FC Fiscal Sanitário 40 horas XVI
Auxiliar de Creche 40 horas XXIV
AD Guarda Patrimonial 40 horas XXIII
[Lavador de Veículos 40 horas XxH
Art. 4º Ficam extintos os cargos públicos vagos, da parte permanente do quadro de pessoal
da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, da Lei nº 1.570/2007, conforme autoriza a
alínea “a”, do inciso I, do art. 50, da Lei Orgânica do Município:
Grupo Cargo Quan-| Níveide | Jornada | Formação/ Área de Atuação:
Ocu- titativo | Venci- | Semanal Especialização
pacio- mento
nal |
AD Auxiliar de Informá- q! XXI 40h 2º grau completo
tica
AD Monitor de Creche 2 XXHI 40h Curso Normal
AD Oficial de Serviço 1 XXI 40h 1º grau incompleto
Escolar
AD Pintor 1 XXI 40h 1º grau incompleto
AS Assistente de Far- 2 XXI 40h 1º grau completo
* | mácia |
AS Atendente de En- E XxU 40h 1º grau completo
fermagem E
NS Analista de Admi- Í XII 40h Curso Superior Área Financeira
nistração-Áreá Fi-
nanceira a
NS Analista de Arreca- 1 IV 40h Curso Superior em Administração
dação E Ri
NS Analista Financeiro 1 va 40h Curso Superior em Ciências Conta-
; | beis E
NS Assistente Social I Ro XIV 20h Curso Superior em Assistência Soci
NS Coordenador Educa- | 10 XI 40h Curso Superior na área da Educaça:
cional E
NS Coordenador de 1 IX 40h Curso Superior
Programas Sociais ?
NS Enfermeiro I ; 1 EN 20h Curso Superior Enfermagem.
NS Engenheiro Civill [ 1 XV | |20h Curso Supepiór e nharia Cis
5
TA 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TO
DE
MINAS
KRmontesantodemina: gor. br
NS Fonoaudiólogo 1 pa XVII 20h Curso Superior em Fonoaudiologia
NS Médico I 4 | x 20h Curso Superior em Medicina
NS Médico II 4 N 40h Curso Superior em Medicina
NS Médico II 8 I 40h Curso Superior em Medicina
NS Orientador Educaci- 2 TX 40h Curso Superior em Orientação Fdu-
onal II cacional
NS Professor de Educa- 8 VII 40h Curso Superior em Educação Fisic.
ção Física II
NS Supervisor Eduycaci- 4 Dé 40h Curso Superior em Supervisão ! di
onal | cacional
TM Coordenador de I XXI 40h Curso Normal
Creche
TM | Digitador 1 XI 40h 1º grau completo ii
TM Professor Municipal | 59 XxX |24h Curso Normal T
I
TM Monitor de Esporte 2 XVI 40h 2º Grau completo
TM Programador .- Lo | XVH [40h 2º grau completo E
TM Técnico em Enfer- 1 | XVII 40h 2º grau completo, com Curso Técn:
magem | em Enfermagem.
TM | Técnico Financeiro o, XVII 40h 2º grau completo sé
Paragrafo Unico Os cargos extintos por esta Lei estão todos sem provimento, portanto sen-
do todos cargos vagos.
Art. 5º Ficam extintos os cargos conforme autoriza a alínea “a”, do inciso I, do art. 50, da
Lei Orgânica do Município:
I— Os cargos de Médico Psiquiatra, Médico Generalista, Psicólogo, Enfermeiro, Assistente
Social, Terapeuta Ocupacional, Auxiliar/Técnico de Enfermagem e Professor de Educação
Física do art. 4º da Lei nº. 1.682/2009;
II — Os cargos de Coordenador, Assistente Social, Psicólogo, Orientador Social, Orientador
Profissional e Técnico para o Programa Bolsa Família do art. 3º da Lei nº. 1.683/2009:
NH — Os cargos de Coordenador, Assistente Social, Psicólogo, Advogado. Educador Social.
Recepcionista e Auxiliar de Serviços Gerais do art. 3º da Lei nº. 1.862/2013.
Art. 6º Fica incluído no Anexo VI da Lei nº. 1.570/2007, as descrições dos cargos criados e
alterados, conforme anexo III desta Lei, do pessoal do quadro permanente da Prefeitura Mu-
q
nicipal de Monte Santo de Minas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO
RUA CEL. FRAN€
e pu
ww montesantoudemir:
Art. 7º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias e consignadas no orçamento em vigor, suplementadas caso necessá-
rio, ficando desde já o Poder Executivo Municipal autorizado promover as adequações. se
devidas, no orçamento do próximo exercício.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de MinAs/MG, aos 18 de dezembro de 2019.
eito Municipal
ANEXO IT
Alterações no Anexo I da Lei 1.570/2007
Cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
SA
N
adininistracas
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TO DE MIN
AS
100
ontesantodeminas.mg gov.br
8
pi
)
SE
4
]
Grupo Cargo | Quantitativo Nível de Jornada | Formação/ Área de Atuação/ |
Ocupacional Vencimento | Semanal Especialização
|
AD Agente Administrati- 40 XVI 40h Ensino Médio Completo |
vo
AD Almoxarife 01 vim 40h Ensino Médio Completo |
AD Auxiliar Administrati- 09 XIX 40h Ensino Fundamental Completo |
vo
AD Auxiliar de Almoxari- 03 XXIV 40h Ensino Médio Completo
fe
ea
AD Auxiliarde Creche | 40 XXIV 40h Ensino Médio Completo |
AD Auxiliar de obras e 10 Xxim [40h Ensino Fundamental Incom- |
| Saneamento pleto |
AD | Auxiliar de Serviços 150 XXI" 40h Ensino Fundamental Incom- |
| de Gerais | pleto e
AD Boracheiro E XXHL |40h 1egraw-incompleto
AD | Calceteiro 04 XXI 40h Ensino Fundamental Incom- |
| , | pleto E
AD | Eletricista 2 XXI 40h Ensino Fundamental Comple-
| to, curso especifico na área e
| 02 anos de experiência
AD | Guarda Patrimonial 50 XXI 40h Ensino Fundamental Incom-
' pleto RE
AD Jardineiro i 15 XxI 40h Ensino Fundamental Incom-
q pleto a eeraia
FAD Mecânico 03 Xviml 40h Ensino Fundamental Incom-
pleto, com experiência de 02
ee | anos E!
AD Motorista 60 XIX 40h Ensino Fundamental Incom-
pleto, Carteira Nacional de
E | Habilitação categoria “D” |
AD Oficial de Serviço 06 | XXI 40h Ensino Fundamental Incom- |
Coletor de Lixo : pleto |
AD Oficial de Serviço 02 XXIII 40h Ensino Fundamental Incom-
L Coveiro pleto y
Escolar E =
AD Lavador de Veículos 01 | XXI 40h Ensino Fundamental Incom-
| pleto
AD Oficial de Serviço | ig | XX 40h Ensino Fundamental Incom-
Pedreiro avr: pleto 7
AD Operador de Máquina 12 j XVI 40h Ensino Fundamental Incom-
pleto, Carteira Nacional de
Habilitação categoria “D” |
Grupo Cargo Quantitativo Nível de Jornada | Formação/ Área de Atuação/
Ocupacional Vencimento | Semanal Especialização o
AB Piater + NOAH 40h La re mspaleto
AD Serralheiro 02 XxI 40h Ensino Fundamental Incom-
lies: ] bo pleto, com e iência de 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE | DE
anos |
AD Tratorista 02 XXI 40h Ensino Fundamental Incom- |
pleto, Carteira Nacional de
Habilitação categoria “C”
cia
AS Atendente de Enfer 2 20H 40h Fegrau- completo
maserr
AS Agente de Combate às 13 Vide leinº |40h Ensino Médio Completo
Endemias 2.164/2019
AS Auxiliar de Consultó- 04 XXIV 40h Ensino Médio Completo, com
rio Dentário curso específico na área e
registro no CRO
AS Supervisor de Ende- 01 Vide leinº |40h Ensino Médio Completo
mias | 2.164/2019
EG Fiscal de Obras e 03 XVI 40h Ensino Médio Completo
Serviços Urbanos
FC Fiscal de Posturas DA, XVI 40h Ensino Médio Completo |
Municipais | |
FG Fiscal de Tributos 02 | XvI 40h Ensino Médio Completo |
Municipais |
EG -| Fiscal Sanitário 03 XVI 40h Ensino Médio Completo |
NS Advogado do CREAS 01 VI 40h Curso Superior em Direito |
| : com registro na OAB a
NS Analista de Adminis- 05 xnI 40h Curso Superior de Bacharel |
tração em qualquer área E]
ra
cão tração À
NS Analista de Sistemas 03 IX 40h Curso Superior na área de
Tecnologia da Informação
(Informática) e:
|
NS Arquiteto 02 VI 40h Curso TEOR em Arquitetu-
ra, com registro no CAU
NS Assistente Financeiro 91 XV 40h Curso Superior em Adminis- |
tração ou Ciências Contábeis |
NS Assistente Social | os IX 30h Curso Superior em Serviço
Social, com registro no :
| | CRESS |
ú A Secial É
NS | Bibliotecária 01 x 40h Curso Superior em Biblioteco- |
| nomia, com registro no CRB
NS Cirurgião Dentista 1 | 01 i XI | 20h Curso Superior em Odontolo-
! (gia, com registro no CRO |
Grupo Cargo Quantitativo Nívelde | Jornada | Formação/ Área de Atuação! |
Ocupacional ! Vencimento | Semanal Especialização
NS Cirurgião Dentista II AE | VI 40h Curso Superior em Odontoio-
) | gia, com registro no CRO
C | 35 3591
[a PREFEITURA MUNICIPAL DE
NS Contador - 02 vi 40h Curso Superior em Contabili-
dade, com registrono CRC |
NS Controlador Interno 02 VII 40h Curso Superior de Bacharel |
em Administração, Ciências |
Contábeis, Direito, Gestão |
Pública ou áreas afins |
NS Epa pie + Ena 40h Curso-Superior |
cional Educação
NS Educador Físico 08 XvI 20h Curso Superior de Bacharel
em Educação Física, com
registro no CREF a
NS Enfermeiro 08 VI 40h Curso Superior Enfermagem.
a com registro no COREN
NS Engenheiro Civil 02 VE 40h Curso Superior em E |
Civil, com registro no CREA |
NS “rrarmacêutico 03 vI 40h Curso Superior em Farmácia.
du com registro no CRF El
NS | Farmacêutico- 01 XVI 20h Curso Superior em Farmácia
Bioquímico 1 Bioquímica, com registro no
CRF
NS Fisioterapeuta 1 01 XVI 20h Curso Superior em Fisiotera- |
pia, com registro no CREFITO |
NS Fisioterapeuta II 04 x 30h Curso Superior em Fisiotera- |
E pia, com registro no CREFITO | |
NS Fonoaudiólogo 04 x 30h Curso Superior em Fonoaudio- |
| logia, com registro no CRE-
FONO Et
NS Médico HE I 1 40h Curso Superiorem Medicina |
NS a Médico Psiquiatra 2 H 20h Curso Superior em Medicina,
com especialização em Psiqui-
AEE lá by k | atria e registro no CRM
NS Médico Reguiador 01 q vil 10h Curso Superior em Medicina.
À com registro no CRM 3
NS Nutricionista oq ix 40h Curso Superior em Nutrição. |
| com registro no CRN E |
NS Grientadortdecacio- 2 TX 40h Curso Superiorem Orientação |
nat | Educacional |
Grupo Cargo | Quantitativo | Nível de Jornada | Formação/ Área de Atuação/ |
Ocupacional e, | Vencimento | Semanal Especialização
NS Procurador Municipal | 01 x 20h Curso Superior em Direito, |
I
com registro na OAB e no
mínimo 02 anos de exercício
10
RUA CEL. FRA
ww montesantodernina:
govbr
iso PAULINO DA CO
A. 205,
administrace
go | 35
PREFEITURA MUNICIPAL DE
+ 4 MONTE SANTO DE MINAS
st00
ontesantodeminas.mg.gov.br
EM
o!
de advocacia
NS Procurador Municipal 05 HI 40h Curso Superior em Direito,
N com registro na OAB e no |
mínimo 02 anos de exercício |
de advocacia |
Fisica Física Fuel
NS Psicólogo 08 IX 40h Curso Superior em Psicologia. |
com registro no CRP dl
NS Terapeuta Ocupacio- 03 IX 30h Curso Superior em Terapia e]
nal Ocupacional, com registro no |
ao ; CREFITO É
NS Veterinário 01 vi 40h Curso Superior em Medicina |
Veterinária, com registro no
CRMV
TM Auxiliar de Farmácia 02 XxI 40h Ensino Médio Completo
TM Auxiliar de Enferma- 20 XvoI 40h Curso de Auxiliar de Enfer-
gem magem, ensino médio comple- |
: to, com registro no COREN | |
TM Auxiliar de Secretaria 10 XIX 40h Ensino Médio Completo
Escolar E |
AM terei ed + XX 40h Curso oral |
che
TM Educador Social 01 XVI 40h Ensino Médio Completo
TM Inspetor de Aluno 20 XIX 40h Ensino Médio Completo |
TM Orientador Social 01 XVI 40h Ensino Médio Completo
E Professor Municipal 59 xx 24h Curse-Normal |
TM Programador + XV 40h 2 erau-completo
TM Recepcionista 10 XXI 40h Ensino Médio Completo
TM Técnico Agrícola 01 XVII 40h Curso Técnico Agrícola, em
nível médio, com registro no
| CREA
TM Técnico em Contabili- | 02 XVI 40h Ensino Médio Completo, com |
dade I | Curso Técnico em Contabili-
$ | dade us
TM Técnico em Enferma. 7 XV [40h er E mo |
gem E Eca Técnico em Enfermagem
TM | Técnico em Informáti- | oa XvUI | 40h Ensino médio completo, com
ica | | curso na área de informática e
Ee “ experiência de 02 anos o!
TM Técnico em Segurança | E XVI 40h Curso Técnico em Segurança
| do Trabalho do Trabalho, em nível médio.
! com registro no TEM
| | Re |
Grupo Cargo | Quantitativo | Nívelde || Jornada | Formação/ Área de Atuação/ |
Ocupacional Vencimento | Semanal Especialização
TM Técnico em Vigilância | 92 XX 40h Ensino médio completo com
Sanitária conhecimentos na área É
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, Fri aus STA, £05 | CE 7I6E-OD0 | 35 5531 - 5100
administracao montesantodeminas.mg.gov.br
TM Técnico em Bolsa 02 XVI 40h Ensino Médio Completo
Família |
a)
Legenda:
FC - Fiscalização
AD - Apoio Administrativo
AS - Atividades de Apoio à Saúde
NS - Nível Superior
TM - Técnico de Nível Médio
ANEXO Hi
Alterações no Anexo HI da Lei 1.570/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE
E= MONTE SANTO DE MINAS
BUACEL. FR
8-006 | 35 3581 - 5100
montesantodeminas.mg.gov.br
Hierarquização dos Cargos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Monte
Santo de Minas, organizada em Grupos Ocupacionais.
Grupo Ocu- Cargo Carga horária | Nível de
pacional semanal vencimento
Advogado do CREAS 40 horas VI Ê
Analista Administrativo 40 horas XI
GAS ASI Ro LESS a SUE
cera
à à tipo Ty
Analista de Sistemas 40 horas IX
| Arquiteto 40 horas VI
Assistente Financeiro 40 horas XV
Assistente Social 30 horas IX
Bibliotecária 40 horas X
| Cirurgião Dentista I 20 horas x
Cirurgião Dentista Il 40 horas VI
Contador É 40 horas IX
| Controlador Interno 40 horas VI
| Coordenador-de Programas Sociais Hihegam x
Coordenador Educacional horas XE
Educador Físico. 20 horas Xv
| Enfermeiro 40 horas VII
NS Engenheiro Civil 40 horas VI
Engenheiro Chi 2Ohoras XV
| Farmacêutico 40 horas VII
Farmacêutico Bioquímico 1 20 horas XVI
| Fisioterapeuta 1 20 horas XvII
Fisioterapeuta Il | Ê 30 horas x
| Fonoaudiólogo 30 horas | X
| Fonoaudiólogos | 20-horas ANAL
Médicol 20-horas X
Médico-HH ah 40-horas ES
Médico Psiquiatra 20 horas H
Médico Regulador E 10 horas vII
Nutricionista 40 horas IX
Procurador Municipal I 20 horas XxX
Finetraidos Municipal II 40 horas o!
Psicólogo 40 horas IX
Supervisor Educacional 4Oheras x
Terapeuta Ocupacional | 30horas Epa SS]
| Veterinário 40 horas |
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DI DE MINA MINAS
(Pmontesantodemir
Auxiliar de Enfermagem "]40 horas XVII
Auxiliar de Farmácia 40 horas XXI
Auxiliar de Secretaria Escolar 40 horas XIX
| Cosrdenador-de-Creche +Ohoras NA
ter 40 horas HI
Educador Social 40 horas XVI
Inspetor de Alunos 40 horas XIX
i prot A
Orientador Social 40 horas XVI
Professor Municipal Dice XX
TM iei + horas o
Programador horas SAVE
Recepcionista 40 horas XXI
Técnico Agrícola 40 horas XVII
Técnico em Contabilidade 40 horas XVI
| Técnico em Informática | 40 horas XVUI
RE Técnico em Segurança do Trabalho 40 horas, | XVI
| Técnico em Vigilância Sanitária 40 horas XX
| Técnico em Bolsa Família 40 horas XVI
Fiscal de Obras e Serviços Urbanos 40 horas XVI
FC Fiscal de Posturas Municipais 40 horas XVI
Fiscal de Tributos Municipais 40 horas XVI
| Fiscal Sanitário 40 horas XVI
| Agente Administrativo | 40 horas XVI
| Almoxarife | 40 horas vil
Auxiliar Administrativo 40 horas XIX
Auxiliar de Almoxarife 40 horas XXIV
Auxiliar de Creche 40 horas XXIV
Auxiliar de informática horas NH
Auxiliar de Obras e Saneamento 40 horas E XXI
Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas XXI
| Borracheiro 40-horas Faq
| Calceteiro 40 horas XXI
[ Eletricista a | 40 horas PER
AD Guarda Patrimonial | 40 horas XXIII
Jardineiro | 40 horas XXI
Lavador de Veiculos 40 horas XXHI
Mecânico f 40 horas XVII
| Motorista 2 40 horas XIX
| Oficial de Serviço/ Coletor de Lixo 40 horas XXI
Oficial de Serviços / Coveiro 40 horas XXI
poe ciahãe Serviços Escolar Aaras. XX
[ Oficial de Serviços / Pedreiro 40 horas XX
| Operador de Máquina 40 horas XVI
Pextor horas Ad
Serralheiro 40 horas xi
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
— RUACEL. FR CO PAULINO EA
www, montesantodeman
Mg.govdr
Tratorista 40 horas XXI
Agente de Combate às Endemias 40 horas Vide lei nº
2.164/2019 |
AS E baga XXH
Auxiliar de Consultório Dentário 40 horas XXIV
Supervisor de Endemias 40 horas Vide lei nº
2.164/2019
RS
sao
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PY
TRO | 37968-000 | 35 359% - 5100
veww montesantoder .gov.br administracao Emontesantodeminas, ov.br
ANEXO HI
Alterações no Anexo VI da Lei 1.570/2007
“DESCRIÇÃO DE CARGOS
PROVIMENTO EFETIVO
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
FISCAL SANITÁRIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária,
“inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de
prevenir as condições transmissoras de doenças infectocontagiosas, com-
bater a presença de animais peçonhentos ou prejudiciais à saúde, bem co-
| mo orientar a população quanto aos meios para atingir tais fins.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
e integrar a equipe de vigilância sanitária;
e inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública,
estabelecimentos da área de produtos e serviços da área de saúde,
verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na
legislação em vigor:
e proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros
alimentícios, área de serviços e produtos, inspecionando a qualidade,
o estado de conservação e as condições de armazenamento dos
produtos oferecidos ao consumo;
e proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou
manusciam alimentos, inspecionando as condições de higiene das
instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os
alimentos;
e proceder à fiscalização nos estabelecimentos da área de saúde,
verificando as condições de estrutura, armazenagem, vencimentos e
registro de produtos e medicamentos, manipulação e paramentacão;
> colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório.
quando for o caso;
e providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao
consumidor;
e providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais com:
pocilgas e galinheiros. que estejam instalados em desacordo comfas |
normas constantes da Legislação Sanitária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MINAS
35 5591 - 5160
e inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas.
farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros,
observando a conformidade das instalações de acordo com a
legislação; |
e verificar as infrações e proceder a instauração de processos
administrativos e proceder às devidas autuações de interdições,
inutilização e apreensão inerentes à função;
e orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;
e lavrar e assinar autos de infração. relatórios e pareceres referentes às
ações executadas;
e elaborar relatórios das inspeções realizadas:
s executar outras atribuições, conforme legislação pertinente à vigilância
sanitária, seja lei federal, estadual e/ou municipal.
“ESCOLARIDADE
Ensino Médio Completo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANC
DO | SE
OC | 35 3591
205 ENTRO | 3
Pmontesantoderminas.mg
vavw.montesantoder administraca
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
CONTROLADOR INTERNO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executar o monitoramento do cumprimento das rotinas e dos procedimen-
tos de natureza contábil e administrativos realizados pelos vários órgãos
pertencentes ao Município, observando os princípios legais e as diretrizes
adotadas para garantir a correta observância das normas estabelecidas para
controle interno.
- | DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
| e”, planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e audita-
gens, de rotina ou especiais. bem como orientar a organização de pro-
cesso de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a
finalidade de atender a exigências legais;
e apurar as falhas existentes nos documentos relacionados às áreas con-
tábil, tributária, fiscal, trabalhista ou de orçamento analisando os do-
cumentos referentes às operações realizadas, saldo de contas bancá- |
rias, bens, valores e demais atos administrativos, para emitir parecer;
e desenvolver atividades de investigação e análise em ações administra-
tivas desenvolvidas nas áreas contábil, orçamentária, patrimonial, tri-
butária, fiscal, civil e trabalhista, detectando eventuais irregularidades,
emitindo pareceres que atestem a regularidade ou comprovem os des-
vios, formulando, caso necessário, medidas de correção;
s verificar livros contábeis, fiscais e auxiliares, examinando os registros
efetuados, a fim de apurar a correspondência dos lançamentos aos do-
cumentos que lhe deram origem;
e investigar as operações contábeis e financeiras realizadas. verificando
cheques, recibos, faturas, notas fiscais e outros documentos, para
comprovar a exatidão das mesmas;
| e preparar relatórios parciais e globais das auditagens realizadas, assina- |
iando as eventuais faihas encontradas e certificando a real situação pa-
trimonial, econômica e financeiro do Município, para fornecer aos
seus dirigentes os subsídios contábeis necessários à tomada de deci- |
sões;
e realizar, no âmbito da Adininistração Municipal, auditagens específi-
cas, quando houver suspeita de qualguer irregularidade existente;
e controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elabor;
do relatórios e demonstrativos; |
e controlar contratos. convênios, acordos e atos que geram direitos e
obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repas-
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL
O PAULINO DA COSTA 205 | CENTF
wWaw montes:
Sing govbr adrunis
sados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executo-
res, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
e analisar aspetos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de
fundos municipais. verificando a correta aplicação dos recursos repas-
sados, dando orientação aos executores, a fim de garantir o cumpri-
mento da legislação aplicável;
e comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficiência e
eficácia, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos
da Prefeitura e em entidades de direito privado que recebem transfe-
rências municipais ou nas quais sejam aplicados recursos públicos;
e avaliar o cumprimento das metas previstas nos instrumentos munici-
pais de planejamento;
e apreciar e emitir parecer prévio quanto à legalidade de atos como ad-
missão de pessoal, celebração de contratos, convênios e outros instru-
mentos que envolvem a participação da Prefeitura Municipal;
* acompanhar processos e diligencias efetuadas pelo Tribunal de Con-
* examinar os processos existentes e certificar-se da observância às li-
nhas traçadas pelo chefe do poder executivo e às normas pertinentes;
e elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesqui-
sas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para im-
plantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua
área de atuação;
s participar das atividades administrativas, de controle e de apoio refe-
rentes à sua área de atuação;
e participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefei-
tura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, |
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou pro- |
blemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de di-
retrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profis-
sional.
“ESCOLARIDADE
| Curso Superior de Bacharel em Administração, Ciências Contábeis, Direi-
to ou áreas afins.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
UA CEL
wwwmontesa!
- DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
MÉDICO REGULADOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Regular a oferta de serviços de saúde, priorizando os atendimentos con-
forme grau de complexidade, tanto as eletivas como urgências.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
e Regular a oferta de serviços de saúde, priorizando os atendimentos
conforme grau de complexidade, tanto as eletivas como urgências;
e Analisar e deliberar imediatamente sobre os problemas de acesso dos
pacientes aos serviços de saúde, julgando e discernindo o grau presu-
- mido de urgência e prioridade de cada caso, segundo as informações
|. “disponíveis, fazendo o enlace entre diversos níveis assistenciais do sis-
tema municipal, estadual e regional de saúde, com vistas ao atendimen-
| to adequado das necessidades dos pacientes:
s Apgilizar e integrar o trabalho do sistema de regulação do Município,
regulando as solicitações de exames de alto custo e complexidade:
e Regular os encaminhamentos de tratamento de saúde fora do Munici-
| pio de Monte Santo de Minas/MG:
e Viabilizar o acesso do paciente ao serviço adequado à sua necessidade,
de forma célere e eficiente;
e Estabelecer com as equipes de supervisão e auditoria mecanismos de
controle e avaliação da assistência prestada ao paciente, tanto do ponto
de vista da administração como do usuário do serviço;
e Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuí-
das.
ESCOLARIDADE
Curso Superior em Medicina, com registro no CRM.
— PREFAI ITURA MUNICIPAL DE
à. 205 | CENTRO | OS | 35 35!
redor auminisiracaoQmontesantodeminas.m
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
MEDICO PSIQUIATRA
* DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Prestar assistência médica psiquiátrica em unidades de saúde do Munici-
pio; efetuar atendimento integral à saúde mental; elaborar, executar e ava-
liar programas de saúde mental, saúde individual e coletiva; participar de
atividades educativas de promoção e prevenção de saúde mental e saúde
pública; e aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e
| * «realizar outras formas de tratamento, para diversos tipos de sofrimento men-
; tai, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica;
“o “ Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os
padrões normais, para confirmar e/ou informar os diagnósticos;
e Manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosti-
cada, tratamento prescrito e evolução da doença;
e Efetuar atendimento integral à saúde mental;
e Solicitar exames laboratoriais e outros quando julgar necessário:
Ministrar o tratamento (medicamento, dosagem, uso e duração);
e Efetuar triagem e encaminhar pacientes para atendimento especializado.
quando for ocaso;
e Fornecer laudos médicos e psiquiátricos ao Poder Judiciário ou outros, que
se fizerem necessários: ;
» Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos
de prevenção dos problemas de saúde mental, saúde Pública e de atendimen-
to médico-psiquiátrico;
e Participar de atividades educativas de prevenção e promoção da saúde men-
tal, através de campanhas, palestras, reuniões, elaboração de documentos,
folhetos educativos, entre outras formas;
e Prestar atendimento em: urgências psiquiátricas, realizando o encaminha-
mento necessário; ]
Elabcrar registro de trabalho, e outros de rotina funcional;
e Kealizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
ESCOLARIDADE |
Curso Superior em Medicina, com especialização em Psiquiatria e registro |
no CRM. |
— PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE S SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRAR
ves montesantedes
DESCRIÇÃO DE CARGO |
DENOMINAÇÃO
TERAPEUTA OCUPACIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES |
Aplicar conhecimentos no campo da terapia ocupacional visando à pre- |
| venção, tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portado-
res de deficiências físicas e/ou psíquicas. promovendo atividades com fins
específicos, para ajudá-los na sua recuperação e integração social.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
º preparar e executar os programas ocupacionais baseando-se nos casos
- - à serem tratados, para propiciar aos pacientes uma terapêutica que pos-
| sa desenvolver é aproveitar-seu interesse por determinados trabalhos;
e “planejar e desenvolver trabalhos individuais ou em pequenos grupos,
tais como trabalhos manuais. de mecanografia, horticultura e outros,
para possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente bem
como desenvolver capacidades remanescentes e melhorar seu estado
biopsicossocial;
e orientar a execução de trabalhos terapêuticos, supervisionando os paci-
entes na execução das tarefas prescritas, a fim de propiciar sua reabili-
tação;
e desenvolver, quando devidamente habilitado, atividades artísticas e
musicais de cunho terapêutico, individualmente ou em grupo. com os
usuários dos serviços de saúde;
e articular-se com outros profissionais para elaboração e execução de
programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;
e atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e em- |
pregando técnicas terapêuticas adequadas para contribuir no processo
de tratamento;
e orientar, individualmente ou em grupo, os familiares dos pacientes, |
preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfer-
midades; |
e reunir informações a respsito de pacientes, levantando dados para for- |
necer subsídios para diugnóstico e tratamento de enfermidades; |
e assistir ao servidor « aos usuários da assistência social, com problemas |
referentes à readaptação ou reabilitação profissional por diminuição da
capacidade de trabaiho e/ou dificuldades de convivência social;
e encaminhar as pessoas atendidas para atividades sociais, culturais e
educativas na comunidade;
o realizar visita domiciliar quando necessário;
e planejar e desenvolver atividades de educação em saúde nos profgra- | =
/
aj)
— PREFEITURA MUNICIPAL DE
RUA CEL FRANCISCO PAL
STA. 205 | CENTRO | 37968-000 | 3:
www montesantodeninas
mas específicos dos serviços de saúde;
e orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas
do cargo;
e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profis-
sional.
ESCOLARIDADE
Curso Superior em Terapia Ocupacional, com registro no CREFITO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PSULINO
www montesantodeminas Owbr
. DESCRIÇÃO DE CARGO
Rena DENOMINAÇÃO : |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Coordenar e orientar o sistema de segurança do trabalho para assegurar a
integridade dos servidores e dos bens da Prefeitura.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
e participar de inspeções no âmbito da Prefeitura e em áreas externas;
e inspecionar as áreas, instalações e equipamentos, observando as condições de
segurança, inclusive as exigências legais próprias, para identificar riscos de
acidentes;
e recomendar, fiscalizar e controlar a distribuição e utilização dos
equipamentos de proteção individual;
e instruir os servidores sobre normas de segurança, combate a incêndio e
| demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e
treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência;
o estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais
modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância,
para prevenir acidentes;
e investigar e analisar acidentes para identificar suas causas e propor a adoção
das providências cabíveis;
e vistoriar pontos de combate a incêndio, recomendando a manutenção,
substituição e modificação dos equipamentos, a fim de mantê-los em
condições de utilização;
e realizar levantamentos de áreas insalubres e de periculosidade,
recomendando as providências necessárias:
e registrar irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e
elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à
melhoria das medidas de segurança:
e coordenar a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando
instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e
desenvolver hábitos de prevenção de acidentes:
e participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados
| relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de
medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente;
e orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas
do cargo;
e executar outras atribuições afins
|
"ESCOLARIDADE
Curso Técnico em Segurança do Trabalho, em nível médio, com ga
no MTE À
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE E SANTO DE MINAS
RUA
s100
verve monte: 2montesantodeminas.mg.gov.br
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
AUXILIAR DE CRECHE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executar, sob orientação, atividades auxiliares e de apoio à educação, nas
creches municipais, promovendo atividades recreativas e zelando pela
higiene. segurança e saúde dos menores.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
e observar, diariamente, o estado de saúde das crianças verificando tem-
peratura corporal. aspecto geral, além de outros indicadores, para, caso
. identificada alguma anormalidade, providenciar assistência médica es-
— pecializada;
) “promover, nos horários determinados, a higiene corporal e bucal das
“”* crianças, dando banho, trocando fraldas e roupas, entre outras ações,
" relacionadas aos serviços de creche;
e cooperar nas atividades lúdicas das crianças, acompanhando e assistin-
do os alunos no horário destinado ao recreio e outras atividades ex-
traclasse desenvolvidas nas creches e nas escolas;
e dar apoio operacional aos professores na implementação de projetos e
na realização de atividades extraclasse;
e alimentar as crianças de acordo com a faixa etária e conforme orienta-
ção recebida;
e observar e cumprir os horários, normas e recomendações determinados
pela Direção:
e zelar pelo material sob sua responsabilidade, bem como confeccionar
materiais destinados a recreação É decoração do local de trabalho:
s* colaborar e participar de festas, eventos comemorativos e demais ativi-
dades extras promovidas na sua unidade de trabalho;
e manter limpo e arrumado o local de trabalho orientando e executando a
limpeza das salas, materiais e utensílios utilizados, arrumando os brin-
quedos;
o zelar pela segurança das crianças:
e realizar, quando necessário e sempre que solicitado, tarefas de apoio
administrativo;
e executar outras attidicões afins.
ESCOLARIDADE |
Ensino Normal — Nível Mécio
19
A
| PREFEITURA MUNICIPAL DE
+ MONTE SANTO DE MINAS
oie RUACEL.
.montesantoderr
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
LAVADOR DE VEÍCULOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
caminhões, tratores e máquinas.
Executar atividades de lavagem e a de veículos automotores,
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
- nas,
e injetar etrocar óleos e graxas lubrificantes;
- cação:
ca de óleo;
e manter estoque de óleos e graxas para uso imediato;
e auxiliar o mecânico na lubrificação de peças dos motores.
s executar outras atribuições afins.
e lavar e lubrificar veículos automotores, caminhões, tratores e máqui-
e: fazer a verificação preventiva dos veículos que necessitam de lubrifi-
e conferir a quilometragem dos veículos, checando a necessidade de tro-
ESCOLARIDADE
Ensino Fundamental incompleto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“RUACEL. FRAN: OSTA, 205 | CE
RO | 37988
www montesantocer
administracaoEmontesantodeminas.mg.gov.br
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
PROCURADOR MUNICIPAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Representar a municipalidade em juízo ou fora dele, realizar trabalhos de
assessoria e consultoria jurídica, elaborar documentos de natureza jurídica
de interesse dos diversos órgãos da Prefeitura.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
e representar a Prefeitura, em juízo ou fora dele, prestando quaisquer
serviços de natureza jurídica por delegação de autoridade competente:
e participar de sindicâncias e inquéritos administrativos procedendo a
“sua orientação: * É
º * examinar e estudar documentos de natureza complexa e variada de
interesse da Prefeitura emitindo os devidos pareceres baseados nos dis-
positivos legais em vigor, na jurisprudência e na doutrina;
e realizar trabalhos de assessoria e consultoria aos diversos órgãos da
Prefeitura;
e elaborar documentos de natureza jurídica ou com implicações jurídi-
cas, relativos à direitos e obrigações que a Prefeitura seja titular ou in-
teressada. Manter registros de assuntos e documentos jurídicos de inte-
resse da Prefeitura;
e manter-se atualizado quanto às normas, leis, decretos e quaisquer regu-
lamentos surgidos na área jurídica, principalmente aqueles ligados à
Prefeitura;
e orientar servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas da
classe. .
e executar outras atribuições afins.
ESCOLARIDADE
| Curso Superior em Direito, com registro na OAB e no mínimo 02 anos de
exercício de advocacia.
18)
a
| PREFEITURA MUNICIPAL DE DE
cavlêmontesantodeminas.mo.
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO
; DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executar análises organizacionais e formular medidas objetivando a otimi-
| zação do desempenho administrativo da Prefeitura.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
o participar tecnicamente de projetos desenvolvidos em quaisquer unida-
des organizacionais, planejando, programando, coordenando. contro-
lando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a
; qualidade do processo gerencial da Prefeitura:
e participar da elaboração e análise do Plano Plurianual da Prefeitura, da
| “Lei de Diretrizes Orçamentárias e do orçamento, e do acompanhamen-
"to de sua execução físico-financeira, orientando as unidades adminis- |
trativas da Prefeitura, efetuando comparações entre as cotas orçamentá-
rias e metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e
aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação;
|º elaborar o planejamento organizacional, analisando a organização no
contexto interno e externo. identificando oportunidades e problemas,
definindo estratégias bem como apresentando propostas de programas
e projetos:
e auxiliar a implementação de programas e projetos nas diversas áreas de
atuação da Prefeitura, identificando fontes de recursos, dimensionando
| sua amplitude e traçando estratégias de implementação;
e coordenar, assessorar a coordenação ou monitorar a execução de pro-
i gramas, planos e projetos:
!e promover estudos de racionalização administrativa; |
e interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de admi-
nistração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
|º | executar outras atribuições afins. |
[85 * ESCOLARIDADE
Curso Superior de Bacharel em qualquer área
28
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE : SAN TO DE MINAS
RO | 37968-900 | 35 35:
adnunistracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
ANALISTA DE SISTEMAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Estudar e analisar sistemas com o propósito de automação, bem como ela-
botar, operacionalizar e implementar sistemas informatizados.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
1 - atividades de análise de sistemas:
e desenvolver sistemas para uso da administração municipal, zelando pela sua
eficácia;
e efetuar diagnósticos de sistemas em funcionamento, analisando pontos críti-
cos e propondo soluções;
e efetuar levantamentos para verificar necessidades e restrições quanto à im-
. plantação de novos sistemas;
e elaborar projeto de sistemas, definindo módulos, fluxogramas, entradas e
saídas, arquivos, especificação de programas e controles de segurança relati-
vos a cada sistema;
e acompanhar a elaboração e os testes dos programas necessários à implantação
de sistemas;
e participar da análise e definição de novas aplicações para os equipamentos,
verificando a viabilidade econômica e exeqiiibilidade da automação;
e coordenar equipes para o desenvolvimento de atividades inerentes à organi-
zação e manutenção de banco de dados; |
e coletar dados e estimar as necessidades técnicas dos usuários; |
participar na elaboração e atualização do plano diretor de informática:
zelar pela documentação e registro do fluxo de dados dos sistemas desenvol-
vidos verificando sua eficiência e corrigindo quando necessário;
e orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas
do cargo:
º realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional. i
2 — atividades de análise de suporte:
e propiciar suporte técnico adequado às atividades de processamento de dados,
realizando estudos, pesquisas e avaliações técnicas e econômicas dos equi-
pamentos disponíveis no mercado para subsidiar o processo de aquisição;
e prestar suporte técnico às áreas usuárias, planejando, avaliando e desenvol-
vendo sistemas de apoio operacional e de gestão de dados, para maior racio-
nalização e economia na operação;
e participar da manutenção dos sistemas:
executar avaliações técnicas e econômicas relativas à sua área de atuação;
e executar atividades de capacitação dos servidores para maior aproveitament:
dos equipamentos e aplicativos utilizados;
* -ejaborar material didático para ser utilizado em atividades de capacitação;
PREFEITU RA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Bl ENE SIA 205: CENTRO 3C | 35 3591 - 5160
vanymontese adsr
ntesantodem
e orientar os usuários quanto à normas, procedimentos e diretivas;
e homologar e testar soitware, controlando documentação e período de garan-
tia; x
e manter-se informado quanto a novas soluções de software disponíveis no
mercado que possam atender às necessidades da Prefeitura;
e supervisionar serviços de empresas terceirizadas que envolvam a parte técni-
ca do sistema;
e orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas
do cargo;
realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
3 — atividades de análise de banco de dados:
ie pesquisar, analisar e avaliar e propor novas tecnologias de equipamentos,
| periféricos, programas e sistemas para o ambiente de banco de dados;
e analisar entidades e promover a modelagem e a catalogação de dados e in-
formações derivadas necessárias à implementação dos sistemas de informa-
ção; k
elaborar, implantar e manter em n funcionamento o dicionário de dados;
e “especificar padrões para « criação de modelos e descrição de dados, entidades e
“referências cruzadas, programas e elaboração de textos semânticos;
| e manter auditorias sobre a proliferação e redundância de dados;
e analisar, avaliar, elaborar e manter a documentação dos modelos de dados;
e estabelecer, divulgar e monitorar a normatização relativa à administração,
gerenciamento, auditoria « uso de dados;
e elaborar, implementar e manter a estrutura física das bases de dados segundo
critérios previamente estabelecidos;
e definir rotinas estatísticas para análise, estabilidade e desempenho das bases
de dados, ajustando-as às necessidades do usuário;
e definir estrutura, armazenagem, estratégia de acesso a dados, implementando
carga e reorganização de arquivo;
e definir e implementar a estrutura de backups e recuperação das bases de da-
dos e tabelas;
e orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas
do cargo;
e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4 — atividades relacionadas à internet:
e orientar e administrar o desenvolvimento de sites internet e intranet, incluin-
do desenvoivimento das páginas e administração dos servidores;
e gerenciar e supervisionar atividades de webmaster e de web designer;
» orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do car-
go;
padrões de segurança e integridade das bases de dados, definindo rotinas de |
e realizar outras atribuições Sompatíveis com sua especialização profissional.
ESCOLARIDADE
Curso Superior na área de Tecnologia da informação (Informática)
RUA CEL. FRANC:
ww montesar
demnas.rg.gov.br adr amis
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
EDUCADOR FÍSICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Compreende os cargos que se destinam a programar, supervisionar, dina-
mizar. organizar, avaliar e executar trabalhos, projetos. competições e
eventos desportivos, ensinando os princípios e as técnicas de educação
física e desportos.
| DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
e. elaborar e executar projetos que contemplem os conteúdos da Educa-
são Física, para crianças, adolescentes, idosos e famílias. além de en-
““contros de lazer;
1» É “realizar atividades húdlgcas diversas, estimulando a criatividade, a socia-
Eu lização, o trabalho em grupo, em comunidade e familiar;
e capacitar técnicos, líderes e coordenadores de grupos, para desenvolve-
rem atividades lúdicas e educativas com a comunidade;
e resgatar a memória lúdica através de brincadeiras infantis, trabalhando
a intergeracionalidade;
e atuar nos núcleos, orientando tecnicamente a área científica do projeto:
e desenvolver, com estudantes e outras pessoas interessadas, as práticas
de educação física e desportos, bem como ensinar-lhes as técnicas:
e encarregar-se do preparo físico-técnico dos atletas, treinando-os de
acordo com as modalidades esportivas;
e instruir os participantes de atividades esportivas sobre os princípios e
regras inerentes a cada modalidade esportiva praticada;
e acompanhar e supervisionar as práticas desportivas;
|º promover e coordenar a organização de campeonatos, torneios e qual-
quer outra atividade esportiva no Município, elaborando regulamentos
e tabelas, bem como determinando os melhores locais para a realização
dos eventos, a fim de incentivar a prática de esportes na comunidade:
s orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do
cargo:
e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profis-
sional.'
ESCOLARIDADE
Curso Superior de Bacharel em Educação Física, com registro no CREF
[0
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
” RUACEL. FR
way montesanto:
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
ADVOGADO DO CREAS
* DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Dar apoio e orientação sócio jurídica a equipe do CREAS e seus usuários
em situação de ameaça ou violação de direitos sócio assistências
“DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
Receber as denúncias;
Prestar orientação jurídica aos familiares das crianças, adolescentes e
idosos;
Apoiar e esclarecer os direitos do cidadão, da mulher, da criança, do
: adolescente, do idoso, bem como a responsabilização do agressor;
Fazer os encaminhamentos processuais e administrativos aos órgãos
competentes;
Proferir palestras sobre direitos das crianças e dos adolescentes;
Esclarecer procedimentos legais aos profissionais do CRAS e CREAS;
Realizar levantamentos de casos das situações de violência e orienta-
ções para audiências;
Parceria com Defensoria Pública do Município;
Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profis-
sional.
ESCOLARIDADE
Curso Superior de Direito, com registro na OAB
o)
8)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINA
RUACEL. FF
DB | 35 3581 - 5100
vmontesantode: Gmontesartodeminas.mg.gov.br
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
EDUCADOR SOCIAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Desempenhar prioritariamente ações de busca ativa para abordagem em
vias públicas e locais identificados pela incidência de situações de risco ou
violação de direitos de Crianças e Adolescentes
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
e Desempenhar prioritariamente ações de busca ativa para abordagem
em vias públicas e locais identificados pela incidência de situações de
risco ou violação de direitos de Crianças e Adolescentes;
e: Encaminhar as. informações colhidas junto aos profissionais do
“"CREAS;
“le Participar de reuniões de Equipe junto ao CREAS;
e Demais atividades inerentes à função.
ESCOLARIDADE
“Ensino Médio Completo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE < SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCI
ÍSCO PA
vawev, montesantodemin
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
ORIENTADOR SOCIAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Desenvolver atividades dos serviços de convivência e fortalecimento de
vínculos, segundo orientações da tipificação dos serviços sócio assisten-
ciais, atuando no desenvolvimento pessoal e social dos usuários do Siste-
ma de Ação Social no que tange ao acompanhamento de grupos de crian-
ças e adolescentes e suas famílias mediando os processos grupais sob ori-
entação do órgão gestor da área.
DESCRIÇ ÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
e Planejar as atividades do Programa Projovem Adolescente:
e. Facilitar o processo de integração dos coletivos; |
e Desenvolver, diretamenie com os jovens, aos conteúdos e atividades
que lhe são atribuídos no traçado metodológico do Programa Projovem
| Adolescente;
e Registrar a frequência diária dos jovens nos programas socioeducati-
vos, e encaminhar os dados nos prazos previamente estipulados;
e Avaliar o desempenho dos jovens nos programas socioeducativos, in-
formando ao CRAS as necessidades de acompanhamento individual ou
família;
s Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas
por outros profissionais, atuando no sentido de integração da equipe do
Programa Projovem Adolescente:
e Atuar como interlocutor dos serviços socioeducativos junto às escolas
dos jovens atendidos pelo Programa Projovem Adolescente;
e Realizar juntamente com a equipe do Programa Projovem Adolescente
e do CRAS, reuniões com as famílias dos jovens;
e Participar de reuniões e capacitações para os quais for convidado; |
e Compor 'a equipe multidisciplinar do Programa Projovem adolescente; |
e Exercer demais atividades inerentes ao cargo.
ESCOLARIDADE
Ensino Médio Completo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
ENTRO | 37968
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
TÉCNICO EM BOLSA FAMÍLIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Receber, acolher e ofertar as informações às famílias usuárias do Progra-
ma Bolsa Família ou do CRAS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
Receber, acolher e ofertar as informações às famílias usuárias do Pro-
grama Bolsa Família ou do CRAS;
e Apoiar os trabalhos dos técnicos de nível superior da equipe de refe-
rência do CRAS; :
e “Realizar cu solicitar visitas às famílias do Programa Bolsa Família,
principalmente aquelas em descumprimento das condicionalidades;
e Avaliar e inserir os possíveis beneficiários do Programa Bolsa Família
no cadastro único do MDS; -
e Avaliar, acompanhar e revisar os cadastros do Programa Bolsa Família
e demais programas (PETI, Projovem Adolescente, etc.);
e Emitir a Carteira Nacional do Idoso;
e Divuigar informações às famílias e indivíduos sobre os programas,
projetos-e serviços sócio assistenciais do Sistema Único de Assistência
Social-SUAS;
e Participar de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do
processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS;
» Participar das atividades realizadas pela equipe de referência do
CRAS;
e Exercer demais atividades inerentes ao cargo.
ESCOLARIDADE
Ensino Médio Completo

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