| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2231 / 2019 |
| Date | 2019-12-18 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DOS ANEXOS I, III. E VI DA LEI Nº. 1.570/2007 (DISPÕES SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS. CARREIRAS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) E EXTINGUE CARGOS PÚBLICOS. |
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FEITURA MUNICIPAL DE SANTO DE ST NÃO administracao Emontesantodeminas. LEÍNº2.231/2019 ALTERA DISPOSITIVOS DOS ANEXOS 1, II. E VIDA LEI Nº. 1.570/2007 (DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA PREFEI- TURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABE- LA DE VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS) E EXTINGUE CARGOS PÚBLI- cos. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Ge- rais, por seus representantes aprova. e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos, abaixo relacionados, na parte permanente do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, constante no Anexo ! da Lei nº. 1.570/2007: Grupo | | Cargo Quan- | Níveide | Jornada | Formação/ Área de Atusci Ocu- | : titativo | Venci- | Semanal Especialização pacio- mento nal | | FC Fiscal Sanitário Ra Ensino Médio Completo INS | | Advogado dd JAM [Curso Superior em” Direito | CREAS | | | registro na OAB ! NS Controlador Interno | e va 40h Curso Superior de Bacharel em + | ministração, Ciências Comi | | Direito, Gestão Pública ou árc: NS Médico Regulador | HO vi 10h Curso Superior em Me | | registro no CRM PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL, FRA POSTA. 295 : CENTRO | 379 O | 35 3591 - 5100 RO me www montesantoden admnistracaoEmontesantodeminas.mg.gov.br NS | Médico Psiquiatra 02 a 20h Curso Superior em Medicina. « especialização em Psiquiatria e revi tro no CRM NSES| Terapeuta Ocupaci- 03 | XxX 30h Curso Superior em Terapia Ocupac onal onal, com registro no CREFITO TM Educador Social 01 XVI 40h Ensino Médio Completo TM Orientador Social 01 XVI 40h Ensino Médio Completo TM Técnico em Segu- 01 XVI |40h Curso Técnico em Segurança rança do Trabalho Trabalho, em nível médio, com re tro no MTE TM | Técnico em Bolsa| 02 xvI. |40h Ensino Médio Completo Família ao ss Art. 2º. O Anexo I da Lei nº 1.570/2007, de 31 de janeiro, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANE cores dae doh ot atoa fati iv ao o debatida nto en emoad Grupo Cargo Quan- | Nível de Jornada | Formação/ Área de Atuação Ocu- titativo Venci- | Semanal Especialização pacio- mento nal i AD Agente Administra- 40 XVI 40h Ensino Médio Completo tivo AD Auxiliar de Creche 40 XXIV 40h Ensino Normal — Nível Médio AD Auxiliar deobrase | 10 XXIII |40h Ensino Fundamental Incompleto Saneamento e AD Auxiliar de Serviços 150 xXx 40h Ensino Fundamental Incompleto de Gerais “E AD Eletricista ES Xu 40h Ensino Fundamental Completo. cu: especifico na área e 02 anos de exp riência á AD | Guarda Patrimonial 50 XXI | 40h Ensino Fundamental incompleto AD - Lavador de Veículos | 01 XXUI 40h Ensino Fundamental Incompleto AD Mecânico 03 xXvuI 40h Ensino Fundamental Incompleto. l Í com experiência de 02 anos | AD Motorista 60 XIX 40h Ensino Fundamental Incompleto, Carteira Nacional de Habilitação À E categoria “D” K AD Oficial de Serviço | 06 XxI 40h Ensino Rs leto Coletor de Lixo es PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS STA 20) REA O | a7968-0 stco Cera ' ggovbr a ao&montesantodeminas.mg.gov.br AD Operador de Máqui- oe eva 40h Ensino Fundamental Incompleto. na Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” AD Serralheiro 02 XXII 40h Ensino Fundamental Incompleto. com experiência de 02 anos AD Tratorista 02 XsI 40h Ensino Fundamental Incompleto. Carteira Nacional de Habilitação categoria “C” AS Auxiliar de Consul- 04 XIV. 40h Ensino Médio Completo, com cursc tório Dentário específico na área e registro no CRC AS Agente de Combate 13 | Videleinº | 40h Ensino Médio Completo às Endemias 2.164/201 9 NS Analista de Admi- 05 XII 40h Curso Superior de Bacharel em que! nistração | quer área NS Assistente Social 05 - IX 30h Curso Superior em Serviço Social. E S ! com registrono CRESS NS | Analista de Sistemas 03 Rd 40h Curso Superior na área de Tecnolos E anal Es da Informação (Informática) NS | [Cirurgião Dentista 1 01 xII 20h Curso Superior em Odontologia. «. A registro no CRO NS ifunião Dentista II 04 VI 40h Curso Superior em Odontolo, registro no CRO NS Educador Físico 08 XVI 20h Curso Superior de Bacharel em L«i E É cação Física, com registro no CRF! NS Enfermeiro 08 vI 40h Curso Superior Enfermagem. com registrono COREN NS Engenheiro Civil 02 vII 40h Curso Superior em Engenhar ja Civ: IE com registro no CREA NS Farmacêutico 03 VII 40h Curso Superior em Farmácia, com registro no CRF nd a NS Farmacêutico- 01 XVI 20h Curso Superior em Farmácia” Bio Bioquímico 1 química, com registro no CRF NS Fisioterapeuta II :i 0 X 30h Curso Superior em Fisioterapia. con: S] registro no CREFITO ; NS Fonoaudiólogo 04 a 30h Curso Superior em Fonoaudiolosi. À ) com registro no CREFONO | NS Nutricionista 04 EXE 40h Curso Superior em Nutrição. com Ea registro no CRN E NS Procurador Munici- | 91 5 20h Curso Superior em Direito. com pal | registro na OAB e no mínimo 02 uia anos de exercício de advocacia NS Procurador Munici- 05 WI 40h Curso Superior em Direito, com pal - registro na OAB e no mínimo 02 E anos de exercício de advocacia NS Psicólogo ; Os IX 40h Curso Superior em Psicologia. com k am registro no CRP FC Fiscal de Obras e 03 XVI 40h Ensino Médio Completo Serviços Urbanos h FC Fiscal de Posturas 02 XVI 40h Ensino Médio Completo Municipais IM | |AuxiliardeEner- | 20 | Xvi [40h Curso de Aifiar de Enfermagem PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS JA GEL. Ff RO (3 ULINO DA CO ma.gov.br af magem . | JE: ensino médio completo, com regisi no COREN TM Auxiliar de Secreta- 10 XIX 40h Ensino Médio Completo ria Escolar TM Inspetor de Aluno 20 XIX 40h Ensino Médico Completo TM Recepcionista 10 XXI 40h Ensino Médico Completo TM Técnico em Informá- 04 XvoI 40h Ensino médio completo, com cur: tica na área de informática e experiênc de 02 anos 7 TM Técnico em Vigilân- 02 XX 40h Ensino médio completo com conhc cia Sanitária | cimentos na área Art. 3º O Anexo II da Lei nº 1.570/2007, de 31 de janeiro, passa a vigorar com as seguintes alterações A NEIÇONTIIE: des Re ur ERR Grupo Deu | Cargo Ea Carga horária | Nível de ven- pacional e semanal cimento NS Advogado do CREAS - | 40 horas VI | Analista Administrativo 40 horas XI | [Analista de Sistemas E ato o ER | Assistente Social 30 horas IX É Controlador Interno 40 horas VII | Educador Físico 20 horas XVI Enfermeiro 40 horas VI E Engenheiro Civil 40 horas VII | | Farmacêutico “| 40 horas vm Es | Fonoaudiólogo 30 horas x ; Médico Psiquiatra 20 horas IH Médico Regulador a 5 “10 horas vi gia Procurador Municipai I 20 horas x E Procurador Municipal Il 40 horas ii ES | Terapeuta Ocupacional E | 30 horas X | Educador Social 40 horas XVI | e | Orientador Social 40 horas I ES PREFEITURA MUNICIPAL DE + " MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRA TRO | 29€ 353581 -5 WWW montesantoder admystraç: ao? montesantodeminas.mg.gov.br | Técnico em Segurança do Trabalho 40 horas XVI Técnico em Bolsa Família 40 horas XVI FC Fiscal Sanitário 40 horas XVI Auxiliar de Creche 40 horas XXIV AD Guarda Patrimonial 40 horas XXIII [Lavador de Veículos 40 horas XxH Art. 4º Ficam extintos os cargos públicos vagos, da parte permanente do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, da Lei nº 1.570/2007, conforme autoriza a alínea “a”, do inciso I, do art. 50, da Lei Orgânica do Município: Grupo Cargo Quan-| Níveide | Jornada | Formação/ Área de Atuação: Ocu- titativo | Venci- | Semanal Especialização pacio- mento nal | AD Auxiliar de Informá- q! XXI 40h 2º grau completo tica AD Monitor de Creche 2 XXHI 40h Curso Normal AD Oficial de Serviço 1 XXI 40h 1º grau incompleto Escolar AD Pintor 1 XXI 40h 1º grau incompleto AS Assistente de Far- 2 XXI 40h 1º grau completo * | mácia | AS Atendente de En- E XxU 40h 1º grau completo fermagem E NS Analista de Admi- Í XII 40h Curso Superior Área Financeira nistração-Áreá Fi- nanceira a NS Analista de Arreca- 1 IV 40h Curso Superior em Administração dação E Ri NS Analista Financeiro 1 va 40h Curso Superior em Ciências Conta- ; | beis E NS Assistente Social I Ro XIV 20h Curso Superior em Assistência Soci NS Coordenador Educa- | 10 XI 40h Curso Superior na área da Educaça: cional E NS Coordenador de 1 IX 40h Curso Superior Programas Sociais ? NS Enfermeiro I ; 1 EN 20h Curso Superior Enfermagem. NS Engenheiro Civill [ 1 XV | |20h Curso Supepiór e nharia Cis 5 TA 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE TO DE MINAS KRmontesantodemina: gor. br NS Fonoaudiólogo 1 pa XVII 20h Curso Superior em Fonoaudiologia NS Médico I 4 | x 20h Curso Superior em Medicina NS Médico II 4 N 40h Curso Superior em Medicina NS Médico II 8 I 40h Curso Superior em Medicina NS Orientador Educaci- 2 TX 40h Curso Superior em Orientação Fdu- onal II cacional NS Professor de Educa- 8 VII 40h Curso Superior em Educação Fisic. ção Física II NS Supervisor Eduycaci- 4 Dé 40h Curso Superior em Supervisão ! di onal | cacional TM Coordenador de I XXI 40h Curso Normal Creche TM | Digitador 1 XI 40h 1º grau completo ii TM Professor Municipal | 59 XxX |24h Curso Normal T I TM Monitor de Esporte 2 XVI 40h 2º Grau completo TM Programador .- Lo | XVH [40h 2º grau completo E TM Técnico em Enfer- 1 | XVII 40h 2º grau completo, com Curso Técn: magem | em Enfermagem. TM | Técnico Financeiro o, XVII 40h 2º grau completo sé Paragrafo Unico Os cargos extintos por esta Lei estão todos sem provimento, portanto sen- do todos cargos vagos. Art. 5º Ficam extintos os cargos conforme autoriza a alínea “a”, do inciso I, do art. 50, da Lei Orgânica do Município: I— Os cargos de Médico Psiquiatra, Médico Generalista, Psicólogo, Enfermeiro, Assistente Social, Terapeuta Ocupacional, Auxiliar/Técnico de Enfermagem e Professor de Educação Física do art. 4º da Lei nº. 1.682/2009; II — Os cargos de Coordenador, Assistente Social, Psicólogo, Orientador Social, Orientador Profissional e Técnico para o Programa Bolsa Família do art. 3º da Lei nº. 1.683/2009: NH — Os cargos de Coordenador, Assistente Social, Psicólogo, Advogado. Educador Social. Recepcionista e Auxiliar de Serviços Gerais do art. 3º da Lei nº. 1.862/2013. Art. 6º Fica incluído no Anexo VI da Lei nº. 1.570/2007, as descrições dos cargos criados e alterados, conforme anexo III desta Lei, do pessoal do quadro permanente da Prefeitura Mu- q nicipal de Monte Santo de Minas. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO RUA CEL. FRAN€ e pu ww montesantoudemir: Art. 7º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e consignadas no orçamento em vigor, suplementadas caso necessá- rio, ficando desde já o Poder Executivo Municipal autorizado promover as adequações. se devidas, no orçamento do próximo exercício. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de MinAs/MG, aos 18 de dezembro de 2019. eito Municipal ANEXO IT Alterações no Anexo I da Lei 1.570/2007 Cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas SA N adininistracas PREFEITURA MUNICIPAL DE TO DE MIN AS 100 ontesantodeminas.mg gov.br 8 pi ) SE 4 ] Grupo Cargo | Quantitativo Nível de Jornada | Formação/ Área de Atuação/ | Ocupacional Vencimento | Semanal Especialização | AD Agente Administrati- 40 XVI 40h Ensino Médio Completo | vo AD Almoxarife 01 vim 40h Ensino Médio Completo | AD Auxiliar Administrati- 09 XIX 40h Ensino Fundamental Completo | vo AD Auxiliar de Almoxari- 03 XXIV 40h Ensino Médio Completo fe ea AD Auxiliarde Creche | 40 XXIV 40h Ensino Médio Completo | AD Auxiliar de obras e 10 Xxim [40h Ensino Fundamental Incom- | | Saneamento pleto | AD | Auxiliar de Serviços 150 XXI" 40h Ensino Fundamental Incom- | | de Gerais | pleto e AD Boracheiro E XXHL |40h 1egraw-incompleto AD | Calceteiro 04 XXI 40h Ensino Fundamental Incom- | | , | pleto E AD | Eletricista 2 XXI 40h Ensino Fundamental Comple- | to, curso especifico na área e | 02 anos de experiência AD | Guarda Patrimonial 50 XXI 40h Ensino Fundamental Incom- ' pleto RE AD Jardineiro i 15 XxI 40h Ensino Fundamental Incom- q pleto a eeraia FAD Mecânico 03 Xviml 40h Ensino Fundamental Incom- pleto, com experiência de 02 ee | anos E! AD Motorista 60 XIX 40h Ensino Fundamental Incom- pleto, Carteira Nacional de E | Habilitação categoria “D” | AD Oficial de Serviço 06 | XXI 40h Ensino Fundamental Incom- | Coletor de Lixo : pleto | AD Oficial de Serviço 02 XXIII 40h Ensino Fundamental Incom- L Coveiro pleto y Escolar E = AD Lavador de Veículos 01 | XXI 40h Ensino Fundamental Incom- | pleto AD Oficial de Serviço | ig | XX 40h Ensino Fundamental Incom- Pedreiro avr: pleto 7 AD Operador de Máquina 12 j XVI 40h Ensino Fundamental Incom- pleto, Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” | Grupo Cargo Quantitativo Nível de Jornada | Formação/ Área de Atuação/ Ocupacional Vencimento | Semanal Especialização o AB Piater + NOAH 40h La re mspaleto AD Serralheiro 02 XxI 40h Ensino Fundamental Incom- lies: ] bo pleto, com e iência de 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE | DE anos | AD Tratorista 02 XXI 40h Ensino Fundamental Incom- | pleto, Carteira Nacional de Habilitação categoria “C” cia AS Atendente de Enfer 2 20H 40h Fegrau- completo maserr AS Agente de Combate às 13 Vide leinº |40h Ensino Médio Completo Endemias 2.164/2019 AS Auxiliar de Consultó- 04 XXIV 40h Ensino Médio Completo, com rio Dentário curso específico na área e registro no CRO AS Supervisor de Ende- 01 Vide leinº |40h Ensino Médio Completo mias | 2.164/2019 EG Fiscal de Obras e 03 XVI 40h Ensino Médio Completo Serviços Urbanos FC Fiscal de Posturas DA, XVI 40h Ensino Médio Completo | Municipais | | FG Fiscal de Tributos 02 | XvI 40h Ensino Médio Completo | Municipais | EG -| Fiscal Sanitário 03 XVI 40h Ensino Médio Completo | NS Advogado do CREAS 01 VI 40h Curso Superior em Direito | | : com registro na OAB a NS Analista de Adminis- 05 xnI 40h Curso Superior de Bacharel | tração em qualquer área E] ra cão tração À NS Analista de Sistemas 03 IX 40h Curso Superior na área de Tecnologia da Informação (Informática) e: | NS Arquiteto 02 VI 40h Curso TEOR em Arquitetu- ra, com registro no CAU NS Assistente Financeiro 91 XV 40h Curso Superior em Adminis- | tração ou Ciências Contábeis | NS Assistente Social | os IX 30h Curso Superior em Serviço Social, com registro no : | | CRESS | ú A Secial É NS | Bibliotecária 01 x 40h Curso Superior em Biblioteco- | | nomia, com registro no CRB NS Cirurgião Dentista 1 | 01 i XI | 20h Curso Superior em Odontolo- ! (gia, com registro no CRO | Grupo Cargo Quantitativo Nívelde | Jornada | Formação/ Área de Atuação! | Ocupacional ! Vencimento | Semanal Especialização NS Cirurgião Dentista II AE | VI 40h Curso Superior em Odontoio- ) | gia, com registro no CRO C | 35 3591 [a PREFEITURA MUNICIPAL DE NS Contador - 02 vi 40h Curso Superior em Contabili- dade, com registrono CRC | NS Controlador Interno 02 VII 40h Curso Superior de Bacharel | em Administração, Ciências | Contábeis, Direito, Gestão | Pública ou áreas afins | NS Epa pie + Ena 40h Curso-Superior | cional Educação NS Educador Físico 08 XvI 20h Curso Superior de Bacharel em Educação Física, com registro no CREF a NS Enfermeiro 08 VI 40h Curso Superior Enfermagem. a com registro no COREN NS Engenheiro Civil 02 VE 40h Curso Superior em E | Civil, com registro no CREA | NS “rrarmacêutico 03 vI 40h Curso Superior em Farmácia. du com registro no CRF El NS | Farmacêutico- 01 XVI 20h Curso Superior em Farmácia Bioquímico 1 Bioquímica, com registro no CRF NS Fisioterapeuta 1 01 XVI 20h Curso Superior em Fisiotera- | pia, com registro no CREFITO | NS Fisioterapeuta II 04 x 30h Curso Superior em Fisiotera- | E pia, com registro no CREFITO | | NS Fonoaudiólogo 04 x 30h Curso Superior em Fonoaudio- | | logia, com registro no CRE- FONO Et NS Médico HE I 1 40h Curso Superiorem Medicina | NS a Médico Psiquiatra 2 H 20h Curso Superior em Medicina, com especialização em Psiqui- AEE lá by k | atria e registro no CRM NS Médico Reguiador 01 q vil 10h Curso Superior em Medicina. À com registro no CRM 3 NS Nutricionista oq ix 40h Curso Superior em Nutrição. | | com registro no CRN E | NS Grientadortdecacio- 2 TX 40h Curso Superiorem Orientação | nat | Educacional | Grupo Cargo | Quantitativo | Nível de Jornada | Formação/ Área de Atuação/ | Ocupacional e, | Vencimento | Semanal Especialização NS Procurador Municipal | 01 x 20h Curso Superior em Direito, | I com registro na OAB e no mínimo 02 anos de exercício 10 RUA CEL. FRA ww montesantodernina: govbr iso PAULINO DA CO A. 205, administrace go | 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE + 4 MONTE SANTO DE MINAS st00 ontesantodeminas.mg.gov.br EM o! de advocacia NS Procurador Municipal 05 HI 40h Curso Superior em Direito, N com registro na OAB e no | mínimo 02 anos de exercício | de advocacia | Fisica Física Fuel NS Psicólogo 08 IX 40h Curso Superior em Psicologia. | com registro no CRP dl NS Terapeuta Ocupacio- 03 IX 30h Curso Superior em Terapia e] nal Ocupacional, com registro no | ao ; CREFITO É NS Veterinário 01 vi 40h Curso Superior em Medicina | Veterinária, com registro no CRMV TM Auxiliar de Farmácia 02 XxI 40h Ensino Médio Completo TM Auxiliar de Enferma- 20 XvoI 40h Curso de Auxiliar de Enfer- gem magem, ensino médio comple- | : to, com registro no COREN | | TM Auxiliar de Secretaria 10 XIX 40h Ensino Médio Completo Escolar E | AM terei ed + XX 40h Curso oral | che TM Educador Social 01 XVI 40h Ensino Médio Completo TM Inspetor de Aluno 20 XIX 40h Ensino Médio Completo | TM Orientador Social 01 XVI 40h Ensino Médio Completo E Professor Municipal 59 xx 24h Curse-Normal | TM Programador + XV 40h 2 erau-completo TM Recepcionista 10 XXI 40h Ensino Médio Completo TM Técnico Agrícola 01 XVII 40h Curso Técnico Agrícola, em nível médio, com registro no | CREA TM Técnico em Contabili- | 02 XVI 40h Ensino Médio Completo, com | dade I | Curso Técnico em Contabili- $ | dade us TM Técnico em Enferma. 7 XV [40h er E mo | gem E Eca Técnico em Enfermagem TM | Técnico em Informáti- | oa XvUI | 40h Ensino médio completo, com ica | | curso na área de informática e Ee “ experiência de 02 anos o! TM Técnico em Segurança | E XVI 40h Curso Técnico em Segurança | do Trabalho do Trabalho, em nível médio. ! com registro no TEM | | Re | Grupo Cargo | Quantitativo | Nívelde || Jornada | Formação/ Área de Atuação/ | Ocupacional Vencimento | Semanal Especialização TM Técnico em Vigilância | 92 XX 40h Ensino médio completo com Sanitária conhecimentos na área É PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL, Fri aus STA, £05 | CE 7I6E-OD0 | 35 5531 - 5100 administracao montesantodeminas.mg.gov.br TM Técnico em Bolsa 02 XVI 40h Ensino Médio Completo Família | a) Legenda: FC - Fiscalização AD - Apoio Administrativo AS - Atividades de Apoio à Saúde NS - Nível Superior TM - Técnico de Nível Médio ANEXO Hi Alterações no Anexo HI da Lei 1.570/2007 PREFEITURA MUNICIPAL DE E= MONTE SANTO DE MINAS BUACEL. FR 8-006 | 35 3581 - 5100 montesantodeminas.mg.gov.br Hierarquização dos Cargos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, organizada em Grupos Ocupacionais. Grupo Ocu- Cargo Carga horária | Nível de pacional semanal vencimento Advogado do CREAS 40 horas VI Ê Analista Administrativo 40 horas XI GAS ASI Ro LESS a SUE cera à à tipo Ty Analista de Sistemas 40 horas IX | Arquiteto 40 horas VI Assistente Financeiro 40 horas XV Assistente Social 30 horas IX Bibliotecária 40 horas X | Cirurgião Dentista I 20 horas x Cirurgião Dentista Il 40 horas VI Contador É 40 horas IX | Controlador Interno 40 horas VI | Coordenador-de Programas Sociais Hihegam x Coordenador Educacional horas XE Educador Físico. 20 horas Xv | Enfermeiro 40 horas VII NS Engenheiro Civil 40 horas VI Engenheiro Chi 2Ohoras XV | Farmacêutico 40 horas VII Farmacêutico Bioquímico 1 20 horas XVI | Fisioterapeuta 1 20 horas XvII Fisioterapeuta Il | Ê 30 horas x | Fonoaudiólogo 30 horas | X | Fonoaudiólogos | 20-horas ANAL Médicol 20-horas X Médico-HH ah 40-horas ES Médico Psiquiatra 20 horas H Médico Regulador E 10 horas vII Nutricionista 40 horas IX Procurador Municipal I 20 horas XxX Finetraidos Municipal II 40 horas o! Psicólogo 40 horas IX Supervisor Educacional 4Oheras x Terapeuta Ocupacional | 30horas Epa SS] | Veterinário 40 horas | PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DI DE MINA MINAS (Pmontesantodemir Auxiliar de Enfermagem "]40 horas XVII Auxiliar de Farmácia 40 horas XXI Auxiliar de Secretaria Escolar 40 horas XIX | Cosrdenador-de-Creche +Ohoras NA ter 40 horas HI Educador Social 40 horas XVI Inspetor de Alunos 40 horas XIX i prot A Orientador Social 40 horas XVI Professor Municipal Dice XX TM iei + horas o Programador horas SAVE Recepcionista 40 horas XXI Técnico Agrícola 40 horas XVII Técnico em Contabilidade 40 horas XVI | Técnico em Informática | 40 horas XVUI RE Técnico em Segurança do Trabalho 40 horas, | XVI | Técnico em Vigilância Sanitária 40 horas XX | Técnico em Bolsa Família 40 horas XVI Fiscal de Obras e Serviços Urbanos 40 horas XVI FC Fiscal de Posturas Municipais 40 horas XVI Fiscal de Tributos Municipais 40 horas XVI | Fiscal Sanitário 40 horas XVI | Agente Administrativo | 40 horas XVI | Almoxarife | 40 horas vil Auxiliar Administrativo 40 horas XIX Auxiliar de Almoxarife 40 horas XXIV Auxiliar de Creche 40 horas XXIV Auxiliar de informática horas NH Auxiliar de Obras e Saneamento 40 horas E XXI Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas XXI | Borracheiro 40-horas Faq | Calceteiro 40 horas XXI [ Eletricista a | 40 horas PER AD Guarda Patrimonial | 40 horas XXIII Jardineiro | 40 horas XXI Lavador de Veiculos 40 horas XXHI Mecânico f 40 horas XVII | Motorista 2 40 horas XIX | Oficial de Serviço/ Coletor de Lixo 40 horas XXI Oficial de Serviços / Coveiro 40 horas XXI poe ciahãe Serviços Escolar Aaras. XX [ Oficial de Serviços / Pedreiro 40 horas XX | Operador de Máquina 40 horas XVI Pextor horas Ad Serralheiro 40 horas xi PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS — RUACEL. FR CO PAULINO EA www, montesantodeman Mg.govdr Tratorista 40 horas XXI Agente de Combate às Endemias 40 horas Vide lei nº 2.164/2019 | AS E baga XXH Auxiliar de Consultório Dentário 40 horas XXIV Supervisor de Endemias 40 horas Vide lei nº 2.164/2019 RS sao PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PY TRO | 37968-000 | 35 359% - 5100 veww montesantoder .gov.br administracao Emontesantodeminas, ov.br ANEXO HI Alterações no Anexo VI da Lei 1.570/2007 “DESCRIÇÃO DE CARGOS PROVIMENTO EFETIVO DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO FISCAL SANITÁRIO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES Executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária, “inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de prevenir as condições transmissoras de doenças infectocontagiosas, com- bater a presença de animais peçonhentos ou prejudiciais à saúde, bem co- | mo orientar a população quanto aos meios para atingir tais fins. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES e integrar a equipe de vigilância sanitária; e inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, estabelecimentos da área de produtos e serviços da área de saúde, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor: e proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, área de serviços e produtos, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; e proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manusciam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos; e proceder à fiscalização nos estabelecimentos da área de saúde, verificando as condições de estrutura, armazenagem, vencimentos e registro de produtos e medicamentos, manipulação e paramentacão; > colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório. quando for o caso; e providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor; e providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais com: pocilgas e galinheiros. que estejam instalados em desacordo comfas | normas constantes da Legislação Sanitária: PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS 35 5591 - 5160 e inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas. farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a conformidade das instalações de acordo com a legislação; | e verificar as infrações e proceder a instauração de processos administrativos e proceder às devidas autuações de interdições, inutilização e apreensão inerentes à função; e orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária; e lavrar e assinar autos de infração. relatórios e pareceres referentes às ações executadas; e elaborar relatórios das inspeções realizadas: s executar outras atribuições, conforme legislação pertinente à vigilância sanitária, seja lei federal, estadual e/ou municipal. “ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANC DO | SE OC | 35 3591 205 ENTRO | 3 Pmontesantoderminas.mg vavw.montesantoder administraca DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO CONTROLADOR INTERNO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES Executar o monitoramento do cumprimento das rotinas e dos procedimen- tos de natureza contábil e administrativos realizados pelos vários órgãos pertencentes ao Município, observando os princípios legais e as diretrizes adotadas para garantir a correta observância das normas estabelecidas para controle interno. - | DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES | e”, planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e audita- gens, de rotina ou especiais. bem como orientar a organização de pro- cesso de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais; e apurar as falhas existentes nos documentos relacionados às áreas con- tábil, tributária, fiscal, trabalhista ou de orçamento analisando os do- cumentos referentes às operações realizadas, saldo de contas bancá- | rias, bens, valores e demais atos administrativos, para emitir parecer; e desenvolver atividades de investigação e análise em ações administra- tivas desenvolvidas nas áreas contábil, orçamentária, patrimonial, tri- butária, fiscal, civil e trabalhista, detectando eventuais irregularidades, emitindo pareceres que atestem a regularidade ou comprovem os des- vios, formulando, caso necessário, medidas de correção; s verificar livros contábeis, fiscais e auxiliares, examinando os registros efetuados, a fim de apurar a correspondência dos lançamentos aos do- cumentos que lhe deram origem; e investigar as operações contábeis e financeiras realizadas. verificando cheques, recibos, faturas, notas fiscais e outros documentos, para comprovar a exatidão das mesmas; | e preparar relatórios parciais e globais das auditagens realizadas, assina- | iando as eventuais faihas encontradas e certificando a real situação pa- trimonial, econômica e financeiro do Município, para fornecer aos seus dirigentes os subsídios contábeis necessários à tomada de deci- | sões; e realizar, no âmbito da Adininistração Municipal, auditagens específi- cas, quando houver suspeita de qualguer irregularidade existente; e controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elabor; do relatórios e demonstrativos; | e controlar contratos. convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repas- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL O PAULINO DA COSTA 205 | CENTF wWaw montes: Sing govbr adrunis sados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executo- res, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; e analisar aspetos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais. verificando a correta aplicação dos recursos repas- sados, dando orientação aos executores, a fim de garantir o cumpri- mento da legislação aplicável; e comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficiência e eficácia, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Prefeitura e em entidades de direito privado que recebem transfe- rências municipais ou nas quais sejam aplicados recursos públicos; e avaliar o cumprimento das metas previstas nos instrumentos munici- pais de planejamento; e apreciar e emitir parecer prévio quanto à legalidade de atos como ad- missão de pessoal, celebração de contratos, convênios e outros instru- mentos que envolvem a participação da Prefeitura Municipal; * acompanhar processos e diligencias efetuadas pelo Tribunal de Con- * examinar os processos existentes e certificar-se da observância às li- nhas traçadas pelo chefe do poder executivo e às normas pertinentes; e elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesqui- sas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para im- plantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; s participar das atividades administrativas, de controle e de apoio refe- rentes à sua área de atuação; e participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefei- tura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, | emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou pro- | blemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de di- retrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profis- sional. “ESCOLARIDADE | Curso Superior de Bacharel em Administração, Ciências Contábeis, Direi- to ou áreas afins. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS UA CEL wwwmontesa! - DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO MÉDICO REGULADOR DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES Regular a oferta de serviços de saúde, priorizando os atendimentos con- forme grau de complexidade, tanto as eletivas como urgências. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES e Regular a oferta de serviços de saúde, priorizando os atendimentos conforme grau de complexidade, tanto as eletivas como urgências; e Analisar e deliberar imediatamente sobre os problemas de acesso dos pacientes aos serviços de saúde, julgando e discernindo o grau presu- - mido de urgência e prioridade de cada caso, segundo as informações |. “disponíveis, fazendo o enlace entre diversos níveis assistenciais do sis- tema municipal, estadual e regional de saúde, com vistas ao atendimen- | to adequado das necessidades dos pacientes: s Apgilizar e integrar o trabalho do sistema de regulação do Município, regulando as solicitações de exames de alto custo e complexidade: e Regular os encaminhamentos de tratamento de saúde fora do Munici- | pio de Monte Santo de Minas/MG: e Viabilizar o acesso do paciente ao serviço adequado à sua necessidade, de forma célere e eficiente; e Estabelecer com as equipes de supervisão e auditoria mecanismos de controle e avaliação da assistência prestada ao paciente, tanto do ponto de vista da administração como do usuário do serviço; e Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuí- das. ESCOLARIDADE Curso Superior em Medicina, com registro no CRM. — PREFAI ITURA MUNICIPAL DE à. 205 | CENTRO | OS | 35 35! redor auminisiracaoQmontesantodeminas.m DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO MEDICO PSIQUIATRA * DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES Prestar assistência médica psiquiátrica em unidades de saúde do Munici- pio; efetuar atendimento integral à saúde mental; elaborar, executar e ava- liar programas de saúde mental, saúde individual e coletiva; participar de atividades educativas de promoção e prevenção de saúde mental e saúde pública; e aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e | * «realizar outras formas de tratamento, para diversos tipos de sofrimento men- ; tai, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica; “o “ Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e/ou informar os diagnósticos; e Manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosti- cada, tratamento prescrito e evolução da doença; e Efetuar atendimento integral à saúde mental; e Solicitar exames laboratoriais e outros quando julgar necessário: Ministrar o tratamento (medicamento, dosagem, uso e duração); e Efetuar triagem e encaminhar pacientes para atendimento especializado. quando for ocaso; e Fornecer laudos médicos e psiquiátricos ao Poder Judiciário ou outros, que se fizerem necessários: ; » Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde mental, saúde Pública e de atendimen- to médico-psiquiátrico; e Participar de atividades educativas de prevenção e promoção da saúde men- tal, através de campanhas, palestras, reuniões, elaboração de documentos, folhetos educativos, entre outras formas; e Prestar atendimento em: urgências psiquiátricas, realizando o encaminha- mento necessário; ] Elabcrar registro de trabalho, e outros de rotina funcional; e Kealizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. ESCOLARIDADE | Curso Superior em Medicina, com especialização em Psiquiatria e registro | no CRM. | — PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE S SANTO DE MINAS RUA CEL. FRAR ves montesantedes DESCRIÇÃO DE CARGO | DENOMINAÇÃO TERAPEUTA OCUPACIONAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES | Aplicar conhecimentos no campo da terapia ocupacional visando à pre- | | venção, tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portado- res de deficiências físicas e/ou psíquicas. promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação e integração social. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES º preparar e executar os programas ocupacionais baseando-se nos casos - - à serem tratados, para propiciar aos pacientes uma terapêutica que pos- | sa desenvolver é aproveitar-seu interesse por determinados trabalhos; e “planejar e desenvolver trabalhos individuais ou em pequenos grupos, tais como trabalhos manuais. de mecanografia, horticultura e outros, para possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente bem como desenvolver capacidades remanescentes e melhorar seu estado biopsicossocial; e orientar a execução de trabalhos terapêuticos, supervisionando os paci- entes na execução das tarefas prescritas, a fim de propiciar sua reabili- tação; e desenvolver, quando devidamente habilitado, atividades artísticas e musicais de cunho terapêutico, individualmente ou em grupo. com os usuários dos serviços de saúde; e articular-se com outros profissionais para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; e atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e em- | pregando técnicas terapêuticas adequadas para contribuir no processo de tratamento; e orientar, individualmente ou em grupo, os familiares dos pacientes, | preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfer- midades; | e reunir informações a respsito de pacientes, levantando dados para for- | necer subsídios para diugnóstico e tratamento de enfermidades; | e assistir ao servidor « aos usuários da assistência social, com problemas | referentes à readaptação ou reabilitação profissional por diminuição da capacidade de trabaiho e/ou dificuldades de convivência social; e encaminhar as pessoas atendidas para atividades sociais, culturais e educativas na comunidade; o realizar visita domiciliar quando necessário; e planejar e desenvolver atividades de educação em saúde nos profgra- | = / aj) — PREFEITURA MUNICIPAL DE RUA CEL FRANCISCO PAL STA. 205 | CENTRO | 37968-000 | 3: www montesantodeninas mas específicos dos serviços de saúde; e orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profis- sional. ESCOLARIDADE Curso Superior em Terapia Ocupacional, com registro no CREFITO. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PSULINO www montesantodeminas Owbr . DESCRIÇÃO DE CARGO Rena DENOMINAÇÃO : | TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES Coordenar e orientar o sistema de segurança do trabalho para assegurar a integridade dos servidores e dos bens da Prefeitura. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES e participar de inspeções no âmbito da Prefeitura e em áreas externas; e inspecionar as áreas, instalações e equipamentos, observando as condições de segurança, inclusive as exigências legais próprias, para identificar riscos de acidentes; e recomendar, fiscalizar e controlar a distribuição e utilização dos equipamentos de proteção individual; e instruir os servidores sobre normas de segurança, combate a incêndio e | demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência; o estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes; e investigar e analisar acidentes para identificar suas causas e propor a adoção das providências cabíveis; e vistoriar pontos de combate a incêndio, recomendando a manutenção, substituição e modificação dos equipamentos, a fim de mantê-los em condições de utilização; e realizar levantamentos de áreas insalubres e de periculosidade, recomendando as providências necessárias: e registrar irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança: e coordenar a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes: e participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados | relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente; e orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; e executar outras atribuições afins | "ESCOLARIDADE Curso Técnico em Segurança do Trabalho, em nível médio, com ga no MTE À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE E SANTO DE MINAS RUA s100 verve monte: 2montesantodeminas.mg.gov.br DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO AUXILIAR DE CRECHE DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES Executar, sob orientação, atividades auxiliares e de apoio à educação, nas creches municipais, promovendo atividades recreativas e zelando pela higiene. segurança e saúde dos menores. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES e observar, diariamente, o estado de saúde das crianças verificando tem- peratura corporal. aspecto geral, além de outros indicadores, para, caso . identificada alguma anormalidade, providenciar assistência médica es- — pecializada; ) “promover, nos horários determinados, a higiene corporal e bucal das “”* crianças, dando banho, trocando fraldas e roupas, entre outras ações, " relacionadas aos serviços de creche; e cooperar nas atividades lúdicas das crianças, acompanhando e assistin- do os alunos no horário destinado ao recreio e outras atividades ex- traclasse desenvolvidas nas creches e nas escolas; e dar apoio operacional aos professores na implementação de projetos e na realização de atividades extraclasse; e alimentar as crianças de acordo com a faixa etária e conforme orienta- ção recebida; e observar e cumprir os horários, normas e recomendações determinados pela Direção: e zelar pelo material sob sua responsabilidade, bem como confeccionar materiais destinados a recreação É decoração do local de trabalho: s* colaborar e participar de festas, eventos comemorativos e demais ativi- dades extras promovidas na sua unidade de trabalho; e manter limpo e arrumado o local de trabalho orientando e executando a limpeza das salas, materiais e utensílios utilizados, arrumando os brin- quedos; o zelar pela segurança das crianças: e realizar, quando necessário e sempre que solicitado, tarefas de apoio administrativo; e executar outras attidicões afins. ESCOLARIDADE | Ensino Normal — Nível Mécio 19 A | PREFEITURA MUNICIPAL DE + MONTE SANTO DE MINAS oie RUACEL. .montesantoderr DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO LAVADOR DE VEÍCULOS DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES caminhões, tratores e máquinas. Executar atividades de lavagem e a de veículos automotores, DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES - nas, e injetar etrocar óleos e graxas lubrificantes; - cação: ca de óleo; e manter estoque de óleos e graxas para uso imediato; e auxiliar o mecânico na lubrificação de peças dos motores. s executar outras atribuições afins. e lavar e lubrificar veículos automotores, caminhões, tratores e máqui- e: fazer a verificação preventiva dos veículos que necessitam de lubrifi- e conferir a quilometragem dos veículos, checando a necessidade de tro- ESCOLARIDADE Ensino Fundamental incompleto. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS “RUACEL. FRAN: OSTA, 205 | CE RO | 37988 www montesantocer administracaoEmontesantodeminas.mg.gov.br DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO PROCURADOR MUNICIPAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES Representar a municipalidade em juízo ou fora dele, realizar trabalhos de assessoria e consultoria jurídica, elaborar documentos de natureza jurídica de interesse dos diversos órgãos da Prefeitura. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES e representar a Prefeitura, em juízo ou fora dele, prestando quaisquer serviços de natureza jurídica por delegação de autoridade competente: e participar de sindicâncias e inquéritos administrativos procedendo a “sua orientação: * É º * examinar e estudar documentos de natureza complexa e variada de interesse da Prefeitura emitindo os devidos pareceres baseados nos dis- positivos legais em vigor, na jurisprudência e na doutrina; e realizar trabalhos de assessoria e consultoria aos diversos órgãos da Prefeitura; e elaborar documentos de natureza jurídica ou com implicações jurídi- cas, relativos à direitos e obrigações que a Prefeitura seja titular ou in- teressada. Manter registros de assuntos e documentos jurídicos de inte- resse da Prefeitura; e manter-se atualizado quanto às normas, leis, decretos e quaisquer regu- lamentos surgidos na área jurídica, principalmente aqueles ligados à Prefeitura; e orientar servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas da classe. . e executar outras atribuições afins. ESCOLARIDADE | Curso Superior em Direito, com registro na OAB e no mínimo 02 anos de exercício de advocacia. 18) a | PREFEITURA MUNICIPAL DE DE cavlêmontesantodeminas.mo. DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO ; DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES Executar análises organizacionais e formular medidas objetivando a otimi- | zação do desempenho administrativo da Prefeitura. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES o participar tecnicamente de projetos desenvolvidos em quaisquer unida- des organizacionais, planejando, programando, coordenando. contro- lando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a ; qualidade do processo gerencial da Prefeitura: e participar da elaboração e análise do Plano Plurianual da Prefeitura, da | “Lei de Diretrizes Orçamentárias e do orçamento, e do acompanhamen- "to de sua execução físico-financeira, orientando as unidades adminis- | trativas da Prefeitura, efetuando comparações entre as cotas orçamentá- rias e metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação; |º elaborar o planejamento organizacional, analisando a organização no contexto interno e externo. identificando oportunidades e problemas, definindo estratégias bem como apresentando propostas de programas e projetos: e auxiliar a implementação de programas e projetos nas diversas áreas de atuação da Prefeitura, identificando fontes de recursos, dimensionando | sua amplitude e traçando estratégias de implementação; e coordenar, assessorar a coordenação ou monitorar a execução de pro- i gramas, planos e projetos: !e promover estudos de racionalização administrativa; | e interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de admi- nistração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento; |º | executar outras atribuições afins. | [85 * ESCOLARIDADE Curso Superior de Bacharel em qualquer área 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE : SAN TO DE MINAS RO | 37968-900 | 35 35: adnunistracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO ANALISTA DE SISTEMAS DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES Estudar e analisar sistemas com o propósito de automação, bem como ela- botar, operacionalizar e implementar sistemas informatizados. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES 1 - atividades de análise de sistemas: e desenvolver sistemas para uso da administração municipal, zelando pela sua eficácia; e efetuar diagnósticos de sistemas em funcionamento, analisando pontos críti- cos e propondo soluções; e efetuar levantamentos para verificar necessidades e restrições quanto à im- . plantação de novos sistemas; e elaborar projeto de sistemas, definindo módulos, fluxogramas, entradas e saídas, arquivos, especificação de programas e controles de segurança relati- vos a cada sistema; e acompanhar a elaboração e os testes dos programas necessários à implantação de sistemas; e participar da análise e definição de novas aplicações para os equipamentos, verificando a viabilidade econômica e exeqiiibilidade da automação; e coordenar equipes para o desenvolvimento de atividades inerentes à organi- zação e manutenção de banco de dados; | e coletar dados e estimar as necessidades técnicas dos usuários; | participar na elaboração e atualização do plano diretor de informática: zelar pela documentação e registro do fluxo de dados dos sistemas desenvol- vidos verificando sua eficiência e corrigindo quando necessário; e orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo: º realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. i 2 — atividades de análise de suporte: e propiciar suporte técnico adequado às atividades de processamento de dados, realizando estudos, pesquisas e avaliações técnicas e econômicas dos equi- pamentos disponíveis no mercado para subsidiar o processo de aquisição; e prestar suporte técnico às áreas usuárias, planejando, avaliando e desenvol- vendo sistemas de apoio operacional e de gestão de dados, para maior racio- nalização e economia na operação; e participar da manutenção dos sistemas: executar avaliações técnicas e econômicas relativas à sua área de atuação; e executar atividades de capacitação dos servidores para maior aproveitament: dos equipamentos e aplicativos utilizados; * -ejaborar material didático para ser utilizado em atividades de capacitação; PREFEITU RA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Bl ENE SIA 205: CENTRO 3C | 35 3591 - 5160 vanymontese adsr ntesantodem e orientar os usuários quanto à normas, procedimentos e diretivas; e homologar e testar soitware, controlando documentação e período de garan- tia; x e manter-se informado quanto a novas soluções de software disponíveis no mercado que possam atender às necessidades da Prefeitura; e supervisionar serviços de empresas terceirizadas que envolvam a parte técni- ca do sistema; e orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 3 — atividades de análise de banco de dados: ie pesquisar, analisar e avaliar e propor novas tecnologias de equipamentos, | periféricos, programas e sistemas para o ambiente de banco de dados; e analisar entidades e promover a modelagem e a catalogação de dados e in- formações derivadas necessárias à implementação dos sistemas de informa- ção; k elaborar, implantar e manter em n funcionamento o dicionário de dados; e “especificar padrões para « criação de modelos e descrição de dados, entidades e “referências cruzadas, programas e elaboração de textos semânticos; | e manter auditorias sobre a proliferação e redundância de dados; e analisar, avaliar, elaborar e manter a documentação dos modelos de dados; e estabelecer, divulgar e monitorar a normatização relativa à administração, gerenciamento, auditoria « uso de dados; e elaborar, implementar e manter a estrutura física das bases de dados segundo critérios previamente estabelecidos; e definir rotinas estatísticas para análise, estabilidade e desempenho das bases de dados, ajustando-as às necessidades do usuário; e definir estrutura, armazenagem, estratégia de acesso a dados, implementando carga e reorganização de arquivo; e definir e implementar a estrutura de backups e recuperação das bases de da- dos e tabelas; e orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 4 — atividades relacionadas à internet: e orientar e administrar o desenvolvimento de sites internet e intranet, incluin- do desenvoivimento das páginas e administração dos servidores; e gerenciar e supervisionar atividades de webmaster e de web designer; » orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do car- go; padrões de segurança e integridade das bases de dados, definindo rotinas de | e realizar outras atribuições Sompatíveis com sua especialização profissional. ESCOLARIDADE Curso Superior na área de Tecnologia da informação (Informática) RUA CEL. FRANC: ww montesar demnas.rg.gov.br adr amis DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO EDUCADOR FÍSICO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES Compreende os cargos que se destinam a programar, supervisionar, dina- mizar. organizar, avaliar e executar trabalhos, projetos. competições e eventos desportivos, ensinando os princípios e as técnicas de educação física e desportos. | DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES e. elaborar e executar projetos que contemplem os conteúdos da Educa- são Física, para crianças, adolescentes, idosos e famílias. além de en- ““contros de lazer; 1» É “realizar atividades húdlgcas diversas, estimulando a criatividade, a socia- Eu lização, o trabalho em grupo, em comunidade e familiar; e capacitar técnicos, líderes e coordenadores de grupos, para desenvolve- rem atividades lúdicas e educativas com a comunidade; e resgatar a memória lúdica através de brincadeiras infantis, trabalhando a intergeracionalidade; e atuar nos núcleos, orientando tecnicamente a área científica do projeto: e desenvolver, com estudantes e outras pessoas interessadas, as práticas de educação física e desportos, bem como ensinar-lhes as técnicas: e encarregar-se do preparo físico-técnico dos atletas, treinando-os de acordo com as modalidades esportivas; e instruir os participantes de atividades esportivas sobre os princípios e regras inerentes a cada modalidade esportiva praticada; e acompanhar e supervisionar as práticas desportivas; |º promover e coordenar a organização de campeonatos, torneios e qual- quer outra atividade esportiva no Município, elaborando regulamentos e tabelas, bem como determinando os melhores locais para a realização dos eventos, a fim de incentivar a prática de esportes na comunidade: s orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo: e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profis- sional.' ESCOLARIDADE Curso Superior de Bacharel em Educação Física, com registro no CREF [0 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS ” RUACEL. FR way montesanto: DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO ADVOGADO DO CREAS * DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES Dar apoio e orientação sócio jurídica a equipe do CREAS e seus usuários em situação de ameaça ou violação de direitos sócio assistências “DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES Receber as denúncias; Prestar orientação jurídica aos familiares das crianças, adolescentes e idosos; Apoiar e esclarecer os direitos do cidadão, da mulher, da criança, do : adolescente, do idoso, bem como a responsabilização do agressor; Fazer os encaminhamentos processuais e administrativos aos órgãos competentes; Proferir palestras sobre direitos das crianças e dos adolescentes; Esclarecer procedimentos legais aos profissionais do CRAS e CREAS; Realizar levantamentos de casos das situações de violência e orienta- ções para audiências; Parceria com Defensoria Pública do Município; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profis- sional. ESCOLARIDADE Curso Superior de Direito, com registro na OAB o) 8) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINA RUACEL. FF DB | 35 3581 - 5100 vmontesantode: Gmontesartodeminas.mg.gov.br DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO EDUCADOR SOCIAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES Desempenhar prioritariamente ações de busca ativa para abordagem em vias públicas e locais identificados pela incidência de situações de risco ou violação de direitos de Crianças e Adolescentes DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES e Desempenhar prioritariamente ações de busca ativa para abordagem em vias públicas e locais identificados pela incidência de situações de risco ou violação de direitos de Crianças e Adolescentes; e: Encaminhar as. informações colhidas junto aos profissionais do “"CREAS; “le Participar de reuniões de Equipe junto ao CREAS; e Demais atividades inerentes à função. ESCOLARIDADE “Ensino Médio Completo PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE < SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCI ÍSCO PA vawev, montesantodemin DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO ORIENTADOR SOCIAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES Desenvolver atividades dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, segundo orientações da tipificação dos serviços sócio assisten- ciais, atuando no desenvolvimento pessoal e social dos usuários do Siste- ma de Ação Social no que tange ao acompanhamento de grupos de crian- ças e adolescentes e suas famílias mediando os processos grupais sob ori- entação do órgão gestor da área. DESCRIÇ ÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES e Planejar as atividades do Programa Projovem Adolescente: e. Facilitar o processo de integração dos coletivos; | e Desenvolver, diretamenie com os jovens, aos conteúdos e atividades que lhe são atribuídos no traçado metodológico do Programa Projovem | Adolescente; e Registrar a frequência diária dos jovens nos programas socioeducati- vos, e encaminhar os dados nos prazos previamente estipulados; e Avaliar o desempenho dos jovens nos programas socioeducativos, in- formando ao CRAS as necessidades de acompanhamento individual ou família; s Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais, atuando no sentido de integração da equipe do Programa Projovem Adolescente: e Atuar como interlocutor dos serviços socioeducativos junto às escolas dos jovens atendidos pelo Programa Projovem Adolescente; e Realizar juntamente com a equipe do Programa Projovem Adolescente e do CRAS, reuniões com as famílias dos jovens; e Participar de reuniões e capacitações para os quais for convidado; | e Compor 'a equipe multidisciplinar do Programa Projovem adolescente; | e Exercer demais atividades inerentes ao cargo. ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS ENTRO | 37968 DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO TÉCNICO EM BOLSA FAMÍLIA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES Receber, acolher e ofertar as informações às famílias usuárias do Progra- ma Bolsa Família ou do CRAS DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES Receber, acolher e ofertar as informações às famílias usuárias do Pro- grama Bolsa Família ou do CRAS; e Apoiar os trabalhos dos técnicos de nível superior da equipe de refe- rência do CRAS; : e “Realizar cu solicitar visitas às famílias do Programa Bolsa Família, principalmente aquelas em descumprimento das condicionalidades; e Avaliar e inserir os possíveis beneficiários do Programa Bolsa Família no cadastro único do MDS; - e Avaliar, acompanhar e revisar os cadastros do Programa Bolsa Família e demais programas (PETI, Projovem Adolescente, etc.); e Emitir a Carteira Nacional do Idoso; e Divuigar informações às famílias e indivíduos sobre os programas, projetos-e serviços sócio assistenciais do Sistema Único de Assistência Social-SUAS; e Participar de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; » Participar das atividades realizadas pela equipe de referência do CRAS; e Exercer demais atividades inerentes ao cargo. ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo