| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2233 / 2019 |
| Date | 2019-12-18 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.679/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEINº 2.233/2019 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 1.679/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. fude, — A Câmara Municipal de Monie Santo de Minas, Estado de Minas Ge- Tais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipaí, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O art. 3º da Lei nº 1.679, de 23 de junho de 2099, passa a vigorar com as seguintes alterações: $ 1º As contratações previstas no caput deverão ser precedidas de Concurso Público de provas ou provas e títulos, para os cargos de Médico de Saúde da Família, Enfermeiro do PSF, Auxiliar de Enfermagem do PSF, Cirurgião Dentista da ESB e Auxiliar de Consultório Dentário da ESB de acordo com a natureza e a com- plexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princí- pios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publi- cidade e eficiência, mediante especificações em Edital. $ 2º (Revogado) 1- (Revogado): - (Revogado): PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS 5 CENTRO [3 200 | 35 3591 si00 administrac: santodeminas.mg.gov.br Dl - (Revogado); IV - (Revogado); V - (Revogado); VI (Revogado); VI (Revogado). $ 3º No caso do Agente Comunitário de Saúde o ser- vidor poderá ser exonerado, através de um processo administrativo, na hipótese de não atendimento ao dis- posto no inciso Ido Art. 5º desta Lei, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência. 8 A (Revogado) As contratações previstas no caput deverão ser Ea “ pretedidas de Processo Seletivo de provas e títulos, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde de acordo com a natureza e a complexidade de suas atri- buições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, mediante especificações em Edital. (NRP Art. 2º O art. 4º da Lei nº 1.679, de 23 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte alte- ração: “Art. Rd 8 2º (Revogado)” Art. 3º O art. 5º da Leinº 1.679. de 23 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte alte- ração: É É ZEN — PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE S TÊ SANTO DE MINAS Art. 4º O art. 7º da Lei nº 1.679, de 23 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte alte- ração: “Art. 7º Os cargos de Coordenador do PSF e de Coor- denador da ESB, constante no Anexo I, serão Funções Gratificadas, de livre noméação e exoneração dentre «OS servidores efetivos, respeitando os requisitos para E pera do cargo. - Art. 5º O art. 10 da Lei nº 1.679, de 23 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 10 — Fica o Poder Executivo Municipal autoriza- do a realizar concurso público e processo seletivo para preenchimento das vagas necessárias para a execução das atividades do PSF e ESB. Art. 6º O Anexo 1 da Lei nº 1.679, de 23 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Quadro de Cargos Nº va- Requisitos/Exigências Vencimento Jornada Semanal e gas ! (em R$) Médico de Saúde da 08 Curso Superiorem | 11.460,38 40 horas Família Medicina e registro no | CRM | Enfermeiro do PSF 08 Curso Superior em 2.717,44 40 horas | Enfermagem e registro | ge — no COREN Ê. Auxiliar de 08 Ensino Médio Comple- 1.086,96 40 horas Enfermagem do PSF to, curso de Auxiliar ou Técnico de Enferma- gem, com registro no COREN | E Cirurgião Dentista -08 Curso Superiorem | 2.705,46 40 horas da ESB. na Gdontologia e registro | EA deuo no CRO E Auxiliar deConsul- 08 Ensino Médio Comple- | 998,00 40 horas tório Dentário da to, com curso especiífi- | ESB co na área e registro no | É CRO | Agente Comunitário 50 |! Ensino Médio Comple- | 1.250,00 40 horas de Saúde do PSF REI = Coordenador do PSF 01 Curso Superior em 3.231,88 40 horas E Enfermagem e registro no COREN Coordenador da ESB 01 Curso Superior em 3.231,88 | 40 horas Odontologia e registro al no CROM ERRO: Paulo * o Gornati ito Municipal Rr a