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norma nº 2233/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2233 / 2019
Date 2019-12-18
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.679/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2388

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LEINº 2.233/2019
ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI Nº.
1.679/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
fude, — A Câmara Municipal de Monie Santo de Minas, Estado de Minas Ge-
Tais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipaí, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 1.679, de 23 de junho de 2099, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
$ 1º As contratações previstas no caput deverão ser
precedidas de Concurso Público de provas ou provas e
títulos, para os cargos de Médico de Saúde da Família,
Enfermeiro do PSF, Auxiliar de Enfermagem do PSF,
Cirurgião Dentista da ESB e Auxiliar de Consultório
Dentário da ESB de acordo com a natureza e a com-
plexidade de suas atribuições e requisitos específicos
para o exercício das atividades, que atenda aos princí-
pios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publi-
cidade e eficiência, mediante especificações em Edital.
$ 2º (Revogado)
1- (Revogado):
- (Revogado):
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
5 CENTRO [3
200 | 35 3591
si00
administrac: santodeminas.mg.gov.br
Dl - (Revogado);
IV - (Revogado);
V - (Revogado);
VI (Revogado);
VI (Revogado).
$ 3º No caso do Agente Comunitário de Saúde o ser-
vidor poderá ser exonerado, através de um processo
administrativo, na hipótese de não atendimento ao dis-
posto no inciso Ido Art. 5º desta Lei, ou em função de
apresentação de declaração falsa de residência.
8 A (Revogado)
As contratações previstas no caput deverão ser
Ea
“ pretedidas de Processo Seletivo de provas e títulos,
para o cargo de Agente Comunitário de Saúde de
acordo com a natureza e a complexidade de suas atri-
buições e requisitos específicos para o exercício das
atividades, que atenda aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
mediante especificações em Edital.
(NRP
Art. 2º O art. 4º da Lei nº 1.679, de 23 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte alte-
ração:
“Art. Rd
8 2º (Revogado)”
Art. 3º O art. 5º da Leinº 1.679. de 23 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte alte-
ração: É É ZEN
— PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE S TÊ SANTO DE MINAS
Art. 4º O art. 7º da Lei nº 1.679, de 23 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte alte-
ração:
“Art. 7º Os cargos de Coordenador do PSF e de Coor-
denador da ESB, constante no Anexo I, serão Funções
Gratificadas, de livre noméação e exoneração dentre
«OS servidores efetivos, respeitando os requisitos para
E pera do cargo. -
Art. 5º O art. 10 da Lei nº 1.679, de 23 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. 10 — Fica o Poder Executivo Municipal autoriza-
do a realizar concurso público e processo seletivo para
preenchimento das vagas necessárias para a execução
das atividades do PSF e ESB.
Art. 6º O Anexo 1 da Lei nº 1.679, de 23 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Quadro de Cargos
Nº va-
Requisitos/Exigências Vencimento Jornada Semanal
e gas ! (em R$)
Médico de Saúde da 08 Curso Superiorem | 11.460,38 40 horas
Família Medicina e registro no |
CRM |
Enfermeiro do PSF 08 Curso Superior em 2.717,44 40 horas |
Enfermagem e registro |
ge — no COREN Ê.
Auxiliar de 08 Ensino Médio Comple- 1.086,96 40 horas
Enfermagem do PSF to, curso de Auxiliar ou
Técnico de Enferma-
gem, com registro no
COREN | E
Cirurgião Dentista -08 Curso Superiorem | 2.705,46 40 horas
da ESB. na Gdontologia e registro |
EA deuo no CRO E
Auxiliar deConsul- 08 Ensino Médio Comple- | 998,00 40 horas
tório Dentário da to, com curso especiífi- |
ESB co na área e registro no |
É CRO |
Agente Comunitário 50 |! Ensino Médio Comple- | 1.250,00 40 horas
de Saúde do PSF REI =
Coordenador do PSF 01 Curso Superior em 3.231,88 40 horas
E Enfermagem e registro
no COREN
Coordenador da ESB 01 Curso Superior em 3.231,88 | 40 horas
Odontologia e registro
al no CROM ERRO:
Paulo * o Gornati
ito Municipal Rr a

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