| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2236 / 2019 |
| Date | 2019-12-18 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DAS PESSOAS COM PARALISIA CEREBRAL. |
| native_id | 2391 |
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URA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUACEL. FF CENTRO LEINº 2.236/2019 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DAS PESSOAS COM PARALISIA CERE- BRAL. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Paralisia Cerebral, a ser comemorado anualmente no o 20, de 'noveinbro, passando a'tazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Munici- pio. Art. 2º Serão promovidos seminários, debates e evenios cuja temática será a Paralisia Ce- rebral em todos os seus aspectos. de saúde pública, inclusão social dos portadores e políticas públicas voltadas para a área, podendc ser organizados por entidades públicas ou privadas. além de entidades sem fins lucrativos. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de patrocínios de empresas privadas ou por verbas consignadas no orçamento do Poder Executivo em vigor. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 18 de dezembro de 2019. Paulo Sérgio Gernati cito Municipal