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norma nº 5/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2012
Date 2012-12-03
EmentaCria Quadro de Pessoal sob a forma Estatuária destinado a atender ao Programa de Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, e dá outras providências.
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Prefeitura de Monte Santo de Silinas
Eslinádia ERircos canil, El! em Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820
que o presidente do Estado Antônio
Carlos assinou o decreto de inclusão do
voto feminino na constituição Mineira de
1934.
LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2012
Cria Quadro de Pessoal sob a forma Estatutária destinado
a atender ao Programa de Núcleo de Apoio à Saúde da
Família — NASF, e dá outras providências.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu,
na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os cargos públicos, para a execução do Programa de Núcleos de Apoio
à Saúde da Família- NASF, bem como o número de vagas, vencimentos, carga horária
semanal e requisitos para os mesmos conforme consta do Anexo 1 e II desta Lei.
81º. Constituem objetivos dos Programas NASF:
I - beneficiar Hipertensos, Diabéticos, Obesos, Sobrepesos, Portadores de Sofrimento
Mental, Portadores de Necessidades Especiais, Portadores de Necessidades Educacionais
Especiais, Portadores de Distúrbios da Comunicação e toda a comunidade;
I - atuar em parceria com os profissionais das Unidades de Saúde da Família - USF,
compartilhando as práticas em saúde nos territórios sob responsabilidade das USF*s, atuando
diretamente no apoio às equipes e na unidade na qual o NASF está cadastrado;
HI - ampliar a abrangência e o escopo das ações de atenção primária à saúde, bem como sua
resolubilidade, apoiando a inserção da estratégia de Saúde da Família na rede de serviços e o
processo de territorialização e regionalização a partir da atenção básica;
IV - atender hipertensos, diabéticos, obesos, sobrepesos, pessoas que tenham algum tipo de
distúrbio na fala, distúrbios psiquiátricos e deficiência física;
V - oferecer um serviço de qualidade a essa comunidade;
VI - proporcionar adequada assistência e orientação aos grupos de riscos, para que os
mesmos se conscientizem da importância de uma vida com hábitos saudáveis;
VII - desenvolver, junto as pessoas que tenham algum tipo de transtorno mental, grupos
terapêuticos, oficinas, atendimento clínico, orientação e acompanhamento com o objetivo de
inserção social;
VII - desenvolver métodos preventivos no que diz respeito a saúde mental da comunidade,
como um todo;
IX - propiciar a redução de incapacidades e deficiências, afim de melhorar a qualidade de
vida dos indivíduos.
82º. Os servidores ocupantes dos cargos públicos criados por esta Lei estarão submetidos ao
Regime Jurídico dos Servidores da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas e ao
Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
83º. O número de vagas previsto no quadro poderá ser alterado mediante autorização
legislativa específica, conforme as necessidades do programa.
84º. A manutenção dos contratos firmados com os aprovados para ocuparem os cargos
criados fica condicionada a continuidade do repasse de verba para execução dos programas
respectivos.
este refeituva de Monte Santo de Silinas
Casa Sufragist : :
Patimônio histórico. municipal local em Estado de filinas Gerais - Fundada em 1820
que o presidente do Estado Antônio
Carlos assinou o decreto de inclusão do
voto feminino na constituição Mineira de
1934.
85º. Fica também autorizado ao chefe do Poder Executivo, designar, desde que atendam os
requisitos previstos no Anexo I e II desta Lei, por ato específico, servidores que já fazem
parte do quadro efetivo do Município para compor equipes do Programa Núcleos de Apoio à
Saúde da Família - NASF continuando com vínculo empregatício anterior.
86º. Optando pelo salário estabelecido no Anexo I, suas vantagens pessoais serão calculadas
sobre o vencimento de seu cargo efetivo.
87º. Os profissionais detentores de cargo de caráter efetivo, que atuarem nas equipes do
Programa Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF ao encerramento das atividades no
Programa retornarão automaticamente à situação funcional anterior, sem qualquer
incorporação das indenizações ou vantagens em razão da atuação no NASF.
88º. Enquanto atuarem no programa, os servidores de caráter efetivo farão jus às promoções
que tiverem direito dentro de seu quadro efetivo de carreira.
89º. Se com as promoções o vencimento de seu cargo efetivo superar o vencimento previsto
no Anexo I desta lei, o servidor fará jus ao que for maior.
$10. Os vencimentos estabelecidos nesta Lei serão corrigidos na mesma data e nos mesmos
índices de reajuste ou revisão aplicados aos servidores em geral.
Art. 2º. As atribuições de cada cargo público são aqueles estabelecidos no Anexo II desta
Lei.
Art. 3º. São ações de responsabilidade de todos os profissionais que compõem os NASF, a
serem desenvolvidas em conjunto com as Equipes de Saúde da Família - ESF:
I - identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas
a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; o público prioritário a cada uma das
ações;
KH - atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de
Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de
acordo com os critérios previamente estabelecidos;
HI - acolher os usuários e humanizar a atenção;
IV - desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a
outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;
V - promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de
organização participativa com os conselhos locais e/ou municipais de saúde;
VI - elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF
visando à prevenção, à minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade buscando a
produção do auto-cuidado; por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e
outros veículos de informação;
VII - elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que
permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários,
realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade
compartilhada.
VIII - capacitar os profissionais ESF para atuarem como facilitadores/monitores da sua
microrregião. )
/
essi Drefeitura de Monte Santo de filinas
Casa Sufragista - e
Patrimônio histórico municipal local em Estado de SMlinas Gerais - Fundada em 1820
que o presidente do Estado Antônio
Carlos assinou o decreto de inclusão do
voto feminino na constituição Mineira de
1934,
Paragrafo Único. O recrutamento de candidatos aos cargos públicos previstos no Anexo 1
desta Lei, deverá ser precedido de processo seletivo ou concurso público de provas ou de
provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos
específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 4º. A administração pública poderá rescindir unilateralmente o contrato do servidor, na
ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
I - dentre as enumeradas no art.144 do Estatuto do Servidor Público dos Poderes do
Município de Monte Santo de Minas — Lei nº981 de 29 de janeiro de 1991;
II - necessidade de redução de quadro de pessoal por excesso de despesa nos termos da Lei;
HI - extinção do Programa pelo Ministério da Saúde ou suspensão de sua execução pelo
município.
Art. 5º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão
apuradas mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar sumário, concluído no
prazo de 30 dias, assegurada o contraditório e a defesa.
$1º. O procedimento sumário se desenvolverá nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato e encaminhamento à comissão de sindicância do
Município;
II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
TI - julgamento.
82º. O procedimento será conduzido pela Comissão de Sindicância Municipal, a qual adotará
o procedimento sumário com a indicação da materialidade, instrução e notificação para a
defesa, no prazo improrrogável de 10 dias contados da ciência, e, após a apresentação da
defesa, elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor,
em que resumirá as peças principais dos autos e indicará o respectivo legal, remetendo o
processo à autoridade competente para julgamento e/ou aplicação da sanção.
83º. Aplica-se supletivamente a esta Lei, no que couber, as demais disposições legais
regulamentares da sindicância ou dos processos administrativos previstas na legislação
pertinente aos demais servidores públicos do Município de Monte Santo de Minas.
Art. 6º. O trabalho desenvolvido pelos profissionais das Equipes do NASF será avaliado e
monitorado sistematicamente, através de indicadores da atenção básica e de metas
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes
emanadas do Ministério da Saúde.
$1º. Junto dos indicadores da atenção básica e de metas, mencionado no caput do art. 6º,
também servirão como instrumentos de avaliação: pontualidade, assiduidade e ética
profissional;
82º. Estarão automaticamente desligados das Equipes do NASF os servidores que
infringirem quaisquer das cláusulas normativas desta Lei, e as atribuições elencadas pela
Secretaria de Saúde. / Po
Eee Prefeitura de Monte Santo de Minas
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que o presidente do Estado Antônio
Carlos assinou o decreto de inclusão do
voto feminino na constituição Mineira de
1934.
$3º. Caso haja descumprimento da demanda da jornada de trabalho por motivo de ordem
maior (falta de profissionais), fica autorizado ao gestor o pagamento proporcional às horas
trabalhadas.
Art.7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art.8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Monte Santo de Minas, 03 de dezembro 2012.
Militão Pa: aiva
Prefeito Mjnitipal
Prefeitura de Monte Santo de Minas
RE ipi e Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820
que o presidente do Estado Antônio
Carlos assinou o decreto de inclusão do
voto feminino na constituição Mineira de
1934,
ANEXO I
NÚMERO DE VAGAS, VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA E CARGOS
CARGO CARGA CARGA HORARIA | QUANTIDADE VENCIMENTO | ADICIONAL SOBRE
HORARIA SEMANAL PROFISSIONAIS O VENCIMENTO
Fisioterapeuta 4 horas/dia 20 02 R$ 863,53 20% insalubridade
Fonoaudiólogo 4 horas/dia 20 01 R$ 863,53 20% insalubridade
Psicólogo 8 horas/dia 40 01 R$ 1.554,34 20% insalubridade
Terapeuta 4 horas/dia 20 02 R$ 863,53 20% insalubridade
Ocupacional
Farmacêutico 4 horas/dia 20 01 R$ 906,70 20% insalubridade
Nutricionista 8 horas/dia 40 01 R$ 1.554,34 20% insalubridade
Professor de | 8 horas/dia 40 01 R$ 1.683,88 20% insalubridade
Educação Física
l |
Sim Prefeitura de Monte Santo de Minas
e
Patrimônio gif local em Estado de SMlinas Gerais - Fundada em 1820
que o presidente do Estado Antônio
Carios assinou o decreto de inclusão do
voto feminino na constituição Mineira de
1934,
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO FARMACÊUTICO NO NASF
e Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no âmbito da Atenção
Básica/Saúde da Família;
e Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de
Assistência Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família, assegurando a integralidade
e a intersetorialidade das ações de saúde;
e Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais
da Atenção Básica/Saúde da Família, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a
dispensação e o uso;
e Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos necessários, em conformidade
com a equipe de Atenção Básica/Saúde da Família, visando uma farmacoterapia racional e à
obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida;
e Estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da Atenção
Básica/Saúde da Família envolvidos em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica; e
e Treinar e capacitar os recursos humanos da Atenção Básica/Saúde da Família para o
cumprimento das atividades referentes à Assistência Farmacêutica
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que o presidente do Estado Antônio
Carlos assinou o decreto de inclusão do
voto feminino na constituição Mineira de
1934.
ATRIBUIÇÕES DO FISIOTERAPEUTA NO NASF
e Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de
prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às
ESF;
e Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as EFS incluindo
aspectos físicos e da comunicação;
e Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao
desenvolvimento infantil;
e Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos
indivíduos;
e Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações,
atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade
instalada das ESF;
e Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos;
e Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches
entre outros;
e Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;
e Capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS;
e Realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas
complementares;
e Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de
vida das pessoas com deficiência;
e Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio,
posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o
desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo;
e Desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC que pressuponham
valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do
processo de reabilitação e inclusão;
e Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no diagnóstico, para o manejo das
situações oriundas da deficiência de um de seus componentes;
e Realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com
deficiência.
Prefeitura de Monte Santo de Minas
Patrimônio a e local em Estado de Silinas Gerais - Fundada em 1820
que o presidente do Estado Antônio
Carlos assinou o decreto de inclusão do
voto feminino na constituição Mineira de
1934,
ATRIBUIÇÕES DO PSICÓLOGO NO NASF
e Elaborar projetos Terapêuticos, compreendidos na área de atuação, através de metodologia
e técnicas da psicologia;
e Realizar atividades clínicas pertinentes;
e Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando
constituir redes de apoio e integração.
e Atuar no âmbito da educação, saúde, lazer, trabalho, segurança, comunidades, com o
objetivo de promover o respeito à dignidade e integridade do ser humano;
e Procede ao estudo e análise dos processos intrapessoais das relações, possibilitando a
compreensão do comportamento humano individual e de grupo, onde quer que se dêem estas
relações;
e Identificar e intervir nos fatores determinantes das ações e dos sujeitos, em suas histórias
pessoais, familiares e sociais;
e Apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos
mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egresso de
internações psiquiátricas, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar;
e Criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados que
necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas à violência e ao abuso
de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do
cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;
e Evitar praticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos;
e Fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial,
diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura;
e Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços
de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a
relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de
auto-ajuda e etc;
e Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção
em Saúde Mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;
Prefeitura de Monte Santo de Minas
El “HS Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820
que o presidente do Estado Antônio
Carlos assinou o decreto de inclusão do
voto feminino na constituição Mineira de
1934,
ATRIBUIÇÕES DO NUTRICIONISTA NO NASF
o Avaliar o estado nutricional, para determinação do diagnóstico nutricional e das
necessidades nutricionais;
e Desenvolver o plano de ação nutricional;
e Implementar a dietoterapia, através do cálculo da dieta e conteúdo de macro e micro
nutrientes;
e Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos
regionalmente;
e Promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares
comunitários;
e Capacitar ESF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos
distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças
crônicas não transmissíveis e desnutrição.
e Elaborar em conjunto com as ESF, rotinas de atenção nutricional e atendimento para
doenças relacionadas à Alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica,
organizando a referência e a contra-referência do atendimento.
e Avaliar a interferência da intervenção.
Prefeitura de Monte Santo de Alinas
Patrimônio [5 ds to local em Estado de Slinas Gerais - Fundada em 1820
que o presidente do Estado Antônio
Carlos assinou o decreto de inclusão do
voto feminino na constituição Mineira de
1934.
ATRIBUIÇÕES DO TERAPEUTA OCUPACIONAL NO NASF
e Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de
prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às
ESF;
e Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo
aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde
auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao autocuidado:
e Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos;
e Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches,
pastorais, entre outros;
e Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;
e Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações,
atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade
instalada das ESF;
e Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos;
e Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches,
entre outros;
e Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;
e Capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS;
e Realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e
complementares;
e Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de
vida das pessoas com deficiência;
e Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio,
posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o
desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo; Desenvolver
ações de reabilitação baseada na comunidade - RBC que pressuponham valorização do
potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de
reabilitação e inclusão;
e Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o
manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes;
e Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário;
e Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses,
próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; e
e Realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com
deficiência.
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aids ERRO focal em Estado de Alinas Gevais - Jundada em 1820
que o presidente do Estado Antônio
Carlos assinou o decreto de inclusão do
voto feminino na constituição Mineira de
1934.
ATRIBUIÇÕES DO FONOAUDIÓLOGO NO NASF
e Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades,
as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;
e Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das
ações;
e Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de
Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de
acordo com os critérios previamente estabelecidos;
e Acolher os usuários e humanizar a atenção;
e Desenvolver coletivamente, com vistas a intersetorialidade, ações que se integrem a outras
políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;
e Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de
organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;
e Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do
NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação;
e Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a
implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de
indicadores previamente estabelecidos;
e Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF;
e Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam
a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando
ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade
compartilhada.
Prefeitura de Monte Santo de Minas
Fino PR PR Mal em Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820
que o presidente do Estado Antônio
Carlos assinou o decreto de inclusão do
voto feminino na constituição Mineira de
1934.
ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO NASF
e Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade;
e Veicular informações que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à
vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;
e Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de
pertinência social na comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer,
das práticas corporais;
e Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e
saúde juntamente com as Equipes PSF, sob a forma de co-participação, acompanhamento
supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço,
dentro de um processo de Educação Permanente;
e Articular ações, de forma integrada às Equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades locais
em saúde que incluam os diversos setores da administração pública;
e Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como
proposta de inclusão social e combate à violência;
e Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o
desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes do PSF;
Capacitar os profissionais. Inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como
facilitadores/monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais;
e Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas
Equipes PSF na comunidade;
e Articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes PSF e a população,
visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis
para as práticas corporais;
e Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais
e sua importância para a saúde da população;
e Outras atividades inerente à função.

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