| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-01-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre contratação de servidora." |
| native_id | 2396 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 e-mail: camaramsOnetsite.com.br RESOLUÇÃO Nº 001/2020 “Dispõe sobre contratação de servidora.” O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes legais previstos no Art. 46, inciso II da Lei Orgânica Municipal e nas letras p e q do inciso 1 do art. 32, do Regimento Interno do Legislativo Municipal - Resolução nº 007/2017 e, Considerando que compete ao Presidente do Legislativo Municipal tomar todas as medidas necessárias à regularização e bom andamento dos trabalhos legislativos; Considerando que compete ao Presidente dispor sobre a contratação de pessoal de assessoramento de interesse público; Considerando que existe a necessidade de recrutamento eventual e a título precário, para prestação de necessários serviços para o sempre bom e devido funcionamento que esta Casa presta aos munícipes Monte-santenses e por estarem vagos diversos cargos, até a realização de concurso público para preenchimento; Considerando que é público e notório que o servidor sempre prestou serviços da mais alta qualidade a este Legislativo Municipal, e, Considerando que existe autorização legislativa para contratação, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a contratação da Sra TATIANA APARECIDA AUGUSTO BORGES DA ROCHA, para prestação de serviços no cargo de Secretário Parlamentar, para elaborar uma carga horária de 40 horas semanais, com os deveres e direitos previstos para o respectivo cargo, no Plano de Cargos e Salários e Encarreiramento dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas-Resolução nº 007/2017, com vencimentos no valor de R$ 3.728,52 (três mil, setecentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos) mensais, vigorando até 31 de dezembro do corrente ano, podendo ser prorrogado por conveniência das partes, devendo ser rescindido, a qualquer tempo, no interesse da administração ou após a realização de concurso público. Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento do Legislativo Municipal. Art. 3º Entrará em vigor a presente Resolução nesta data, após a devida publicação. Monte Santo de Minas, 02 de janeiro de 2020. Câmara Municipal de Monte Santo de Minas alo J diem Biaggio Presidente