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norma nº 4/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-01-02
Ementa"Dispõe sobre contratação de servidor."
native_id2399

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
e-mail: camaramsOnetsite.com.br
RESOLUÇÃO Nº 004/2020
“Dispõe sobre contratação de servidor.”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes
legais previstos no Art. 46, inciso II da Lei Orgânica Municipal e nas letras p e q do
inciso 1 do art. 32, do Regimento Interno do Legislativo Municipal - Resolução nº
007/2017 e,
Considerando que compete ao Presidente do Legislativo Municipal tomar todas as
medidas necessárias à regularização e bom andamento dos trabalhos legislativos;
Considerando que compete ao Presidente dispor sobre a contratação de pessoal de
assessoramento de interesse público;
Considerando que existe a necessidade de recrutamento eventual e a título precário, para
prestação de necessários serviços para o sempre bom e devido funcionamento que esta
Casa presta aos munícipes Monte-santenses e por estarem vagos diversos cargos, até a
realização de concurso público para preenchimento;
Considerando que é público e notório que o servidor sempre prestou serviços da mais
alta qualidade a este Legislativo Municipal, e,
Considerando que existe autorização legislativa para contratação,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a contratação do Sr. VALTER DIAS CHAGAS, para prestação de
serviços no cargo de Contínuo, para elaborar uma carga horária de 40 horas semanais,
com os deveres e direitos previstos para o respectivo cargo, no Plano de Cargos e
Salários e Encarreiramento dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de
Minas-Resolução nº 007/2017, com vencimentos no valor de R$1.477,08 (mil,
quatrocentos e setenta e sete reais e oito centavos) mensais, vigorando até 31 de
dezembro do corrente ano, podendo ser prorrogado por conveniência das partes,
devendo ser rescindido, a qualquer tempo, no interesse da administração ou após a
realização de concurso público.
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão à conta de
dotação orçamentária prevista no Orçamento do Legislativo Municipal.
Art. 3º Entrará em vigor a presente Resolução nesta data, após a devida publicação.
Monte Santo de Minas, 02 de janeiro de 2020.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
4
J LEMA Biaggio
Presidente

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