| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1656 / 2008 |
| Date | 2008-11-25 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, AUXÍLIO FINANCEIRO E CONTRIBUIÇÃO, PARA O EXERCÍCIO DE 2009.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 – Bairro: Centro – CEP: 37.958-000 Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3591-1555 – Fax: (35) 3591-1531 CNPJ 18.241.372/0001-75 Lei nº 1.656 de 25 de novembro de 2008. “Autoriza a concessão de subvenção social, auxílio financeiro e contribuição, para o exercício de 2009.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social, auxílio financeiro e contribuição, com base nas consignações orçamentárias e nos respectivos créditos adicionais, conforme quadro anexo. Artigo 2º – A concessão de subvenção social e auxílio financeiro destinado à entidade sem fim lucrativo, somente poderá ser realizada após observadas as condições abaixo especificadas. I – atender a condição estabelecida na Lei de Diretriz Orçamentária; II – ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, na área de assistência social, médica e educacional; III – não possuir débito de prestação de conta de recurso recebido anteriormente; IV – ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; V – apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida por autoridade local; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 – Bairro: Centro – CEP: 37.958-000 Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3591-1555 – Fax: (35) 3591-1531 CNPJ 18.241.372/0001-75 VI – comprovar que a atividade exercida pela entidade é de natureza continuada; VII – comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; VIII – apresentar o certificado de adimplência fiscal; IX – apresentar o Plano de Aplicação do Recurso; X – celebrar o respectivo convênio; XI – existir recurso orçamentário e financeiro. Artigo 3º – O valor da subvenção social, sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviço efetivamente prestado ou posto a disposição do interessado, obedecendo ao padrão mínimo de eficiência previamente fixado por autoridade competente. Artigo 4º – A concessão de ajuda a título de subvenção social ou auxílio financeiro, fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação do Recurso pela Entidade concedente do recurso. Artigo 5º – A entidade privada beneficiada com recurso público, a título de subvenção social ou auxílio financeiro, submeter-se-á à fiscalização da Entidade concedente, através do envio da prestação de conta ao órgão competente, sendo no caso, a secretaria que autorizou a concessão, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação do Recurso. Artigo 6º – Somente a instituição cuja condição de funcionamento for julgada satisfatória, a critério da Administração Municipal, será concedido o benefício desta lei. Artigo 7º – Aplica-se à concessão de subvenção social ou auxílio financeiro o estabelecido no artigo 116 da Lei 8.666/93. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 – Bairro: Centro – CEP: 37.958-000 Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3591-1555 – Fax: (35) 3591-1531 CNPJ 18.241.372/0001-75 Artigo 8º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas todas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 25 de novembro de 2008. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 – Bairro: Centro – CEP: 37.958-000 Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3591-1555 – Fax: (35) 3591-1531 CNPJ 18.241.372/0001-75 Nome da Instituição Forma Valor Associação de Município – RP Contribuição R$ 1.000,00 Escola de Samba do Braz – RP Subvenção Social R$ 40.000,00 Sociedade Recreativa do Belém – RP Subvenção Social R$ 40.000,00 Barreirinho Esporte Clube – RP Subvenção Social R$ 1.000,00 Barrinha Esporte Clube – RP Subvenção Social R$ 1.000,00 Bocaina Esporte Clube – RP Subvenção Social R$ 1.000,00 Clube Máster 40 – RP Subvenção Social R$ 1.000,00 Cruzeiro Esporte Clube – RP Subvenção Social R$ 1.000,00 Esporte Clube Alves – RP Subvenção Social R$ 1.000,00 Esporte Clube Baú – RP Subvenção Social R$ 1.000,00 Esporte Clube Cachoeira Tanquinho – RP Subvenção Social R$ 1.000,00 Esporte Clube Cachoeirinha – RP Subvenção Social R$ 1.000,00 Esporte Clube Cunhas – RP Subvenção Social R$ 1.000,00 Esporte Clube Fazendas Reunidas – RP Subvenção Social R$ 1.000,00 Esporte Clube Jardim Brasil – RP Subvenção Social R$ 1.000,00 Esporte Clube Tanquinho – RP Subvenção Social R$ 1.000,00 Flamenguinho Esporte Clube – RP Subvenção Social R$ 1.000,00 Graminha Futebol Clube – RP Subvenção Social R$ 1.000,00 Guarani Esporte Clube – RP Subvenção Social R$ 1.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 – Bairro: Centro – CEP: 37.958-000 Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3591-1555 – Fax: (35) 3591-1531 CNPJ 18.241.372/0001-75 Nome da Instituição Forma Valor Independente Esporte Clube – RP Subvenção Social R$ 1.000,00 Itiguaçu Futebol Clube – RP Subvenção Social R$ 1.000,00 Juventus Futebol Clube – RP Subvenção Social R$ 1.000,00 Lagoa Esporte Clube – RP Subvenção Social R$ 1.000,00 Milagre Esporte Clube – RP Subvenção Social R$ 1.000,00 Operário Esporte Clube – RP Subvenção Social R$ 1.000,00 Palestra Futebol Clube – RP Subvenção Social R$ 1.000,00 Pitangueiras Esporte Clube – RP Subvenção Social R$ 1.000,00 Radio Futebol Clube – RP Subvenção Social R$ 1.000,00 Santa Rita Esporte Clube – RP Subvenção Social R$ 1.000,00 Vila Rica Futebol Clube – RP Subvenção Social R$ 1.000,00 Associação de Município do Circuito Turístico – RP Contribuição R$ 1.000,00 Grupo de Apoio a Pacientes Oncológicos de Passos – FMS Subvenção Social R$ 10.000,00 Hospital do Câncer de Passos – FMS Subvenção Social R$ 10.000,00 Fundação Pio XII – FMS Subvenção Social R$ 24.000,00 Lar São Vicente de Paula – FMAS Subvenção Social R$ 1.000,00 Vila Allan Kardec – FMAS Subvenção Social R$ 1.000,00 Centro Educacional Maria Benedita Santana – FMAS Subvenção Social R$ 5.000,00 Centro Educacional Maria Benedita Santana – FNAS Subvenção Social R$ 24.508,80 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 – Bairro: Centro – CEP: 37.958-000 Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3591-1555 – Fax: (35) 3591-1531 CNPJ 18.241.372/0001-75 Nome da Instituição Forma Valor Centro Educacional Maria Benedita Santana – FIA Subvenção Social R$ 3.000,00 Centro Educacional Nossa Senhora dos Milagres – FMAS Subvenção Social R$ 5.000,00 Centro Educacional Nossa Senhora dos Milagres – FNAS Subvenção Social R$ 17.360,40 Centro Educacional Nossa Senhora dos Milagres – FIA Subvenção Social R$ 3.000,00 Centro Municipal de Educação Infantil Pingo de Gente – FNAS Subvenção Social R$ 14.296,80 Creche Municipal de Educação Infantil Pingo de Gente – FIA Subvenção Social R$ 1.000,00 Lar Criança de Kardec – FMAS Subvenção Social R$ 5.000,00 Lar Criança de Kardec – PETI M Subvenção Social R$ 24.000,00 Lar Criança de Kardec – FIA Subvenção Social R$ 3.000,00 Casa do Caminho – FMAS Subvenção Social R$ 10.000,00 Centro Espírita Amor e Caridade – FMAS Subvenção Social R$ 5.000,00 ....................................................................................................... ............................... .......................... ....................................................................................................... ............................... .......................... ....................................................................................................... ............................... .......................... ....................................................................................................... ............................... .......................... ....................................................................................................... ............................... .......................... ....................................................................................................... ............................... .......................... ....................................................................................................... ............................... .......................... ....................................................................................................... ............................... ..........................