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norma nº 5/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-01-02
Ementa"Dispõe sobre prorrogação de contrato de servidora."
native_id2400

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
RESOLUÇÃO Nº 005/2020.
“Dispõe sobre prorrogação de contrato de
servidora.”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus
poderes legais previstos no Art. 46, inciso III da lei Orgânica Municipal e
nas letras p e q do inciso I do art. 32, do Regimento Interno do Legislativo
Municipal — Resolução nº 005/91 e,
Considerando o deferimento do Instituto Nacional do Seguro Social ao
pedido de auxílio doença, conforme Comunicação de Decisão pelo
Requerimento nº 200210400, e,
Considerando
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do contrato assinado pela Servidora SRA.
MARIA DOS REIS SILVA FERRAREZ, até o dia 09 de fevereiro de
2020, onde exerce o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, autorizado pela
Resolução nº 002/2019 de 02 de janeiro de 2019, conforme comunicação do
INSS em anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão
por conta de dotações orçamentárias previstas no Orçamento do Legislativo
Municipal.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Monte Santo de Minas, 02 de janeiro de 2020.
al
J a Biaggio
Presidente
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INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PREVIDÊNCIA SOCIAL Comunicação de Decisão
02/01/2020 10:21:52
NIT: 132.28294.98-5
Número do Benefício: 630.684.766-2 Espécie: 31
Número do Requerimento: 200210400
Ao Sr. (a): MARIA DOS REIS SILVA FERRAREZ
Endereço: MOCOQUINHA 666 CASA
CEP: 37.968-000 Município: MONTE SANTO DE MINAS UF: MG
Assunto: Pedido de Auxílio - Doença
Decisão: Deferimento do Pedido
Motivo: Constatação de Incapacidade Laborativa
Fundamentação Legal: Art 59 da Lei Nº8.213, de 24/07/1991; Artigos 71, 77 e 78 do Decreto Nº3.048, de
06/05/1999; Portaria Ministerial 359 de 31/08/2006, Artigo 207, da IN 20 INSS/PRES.
de 10/10/2007.
Em atenção ao seu pedido de Auxilio-Doença, apresentado no dia 11/12/2019, informamos que foi reconhecido o direito
ao benefício, tendo em vista que foi constatada incapacidade para o trabalho. O benefício foi concedido até 09/02/2020.
Se nos 15(quinze) dias finais até a Data da Cessação do benefício (09/02/2020), V.Sa. ainda se considerar incapacitado
para o trabalho, poderá requerer novo exame médico-pericial, mediante formalização de Solicitação de Prorrogação. A
partir de 09/02/2020 (data da cessação do benefício) e pelo prazo de 30 (trinta) dias, V. Sa. poderá interpor Recurso à
Junta de Recursos da Previdência Social. O requerimento de Solicitação de Prorrogação poderá ser feito ligando para o
número 135 da Central de Atendimento do INSS; ou pela Internet no endereço www.previdencia.gov.br ou uma Agência
da Previdência Social - APS. A Previdência Social informa que o(a) segurado(a) em Auxílio Doença que retornar
voluntariamente à mesma atividade, poderá ter seu Auxílio cancelado a partir da data do retorno, de acordo com os 88 6º
e 7º do art. 60 da Lei nº 8213/91, com redação dada pela Lei nº 13135/15.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Agência da Previdência Social: SAO SEBASTIAO DO PARAISO
Endereço: RUA DR PLACIDINO BRIGAGAO 1194 SALA, CENTRO
CEP: 37.950-000 Município: SAO SEBASTIÃO DO PARAISO UF: MG
Termo de Responsabilidade: Responsabilizo-me, sob as penas do Artigo 171 do Código Penal, pela veracidade da
documentação apresentada para a solicitação do benefício acima descrito.
Ciente, 20 de Dezembro de 2019
Assinatura do Requerente / Representante Legal
Você pode conferir a autenticidade do documento em
https://meu.inss.gov.br/central/H/autenticidade
com o código 2001021VLZJW80

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