| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2240 / 2020 |
| Date | 2020-01-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS. |
| native_id | 2401 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS 205 | CENTRO | 37 ntesantodemin: Laos, RES “rca administracao Bmontesantodeminas.mg.gov.bi LEINº 2.240/2020 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO DOS PRO- FISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus represen- tantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste de 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento) refe- rente ao piso dos Profissionais da Educação do Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, Magistério Público Municipal, de acordo com a Lei Complementar nº 004/2011, e Lei Federal nº 11.738/2008. e em conformidade com o inciso VII do artigo 206 da Constituição Federal. Art. 2º O reajuste deverá atender aos limites para despesa com pessoal estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Complementar n.º101/2000. Art. 3º Os vencimentos que trata esta Lei serão revistos na data base de Janeiro com base na variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor. publicado pelo IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 (pri- meiro) de janeiro de 2020. Monte Santo de Minas/MIG, aos 20 de janeiro de 2020. etc Municipai jm, ecoa sv montesantodemir nas.mg.gor. br OSTA. 205; TCENTRO 1 [a7968- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS — RUACEL. FRANCISCO PAULINO. 353591-5100 adm nistracaotemontesantodeminas.mg.gou.br ANEXO I Reajusta a Tabela de Cargos e Salários do anexo I da Lei Complementar nº 004/2011 Cargos Efetivos ] CH.S. Q. P.S.M em R$ Professor Municipal — P 24 horas 150 1.731,70 NA Professor de Educação Física - PEF |24horas | 10 |2.078,04 Orientador Educacional — OE 40 horas 04º |3.232,48 | Supervisor Pedagógico — SP 140 horas 03 3.367,18 Função Gratificada C.H.S. Q. P.S.M em R$ Coordenador Pedagógico - CP 40 horas 12 Vencimento do profissional + 75% do piso salarial do | professor L Cargo em Comissão | cHS. Q. P.S.M em R$ | Diretor Escolar — DE 40 horas Os 3.005,45 Cargos em extinção Professor 40 horas Orientador Educacional 24 horas Legenda: C. H.S.: Carga Horária Semanal — Q.: Quantitativo — P. S. M. em R$: Piso Salarial Mensal em Reais E»