br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 6/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-02-10
Ementa"Dispõe sobre contratação de servidora."
native_id2403

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
RESOLUÇÃO Nº 006/2020
“Dispõe sobre contratação de servidora”.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes
legais previstos no Art. 46, inciso II da Lei Orgânica Municipal e nas letras p e q do
inciso I do art. 32, do Regimento Interno do Legislativo Municipal — Resolução nº
007/2017 e,
Considerando que compete ao Presidente do Legislativo Municipal tomar todas as
medidas necessárias à regularização e bom andamento dos trabalhos legislativos;
Considerando que compete ao Presidente dispor sobre a contratação de pessoal de
assessoramento de interesse público;
Considerando que existe a necessidade de recrutamento eventual e a título precário, para
prestação de necessários serviços para o sempre bom e devido funcionamento que esta
Casa presta aos munícipes Monte-santenses e por estarem vagos diversos cargos, até a
realização de concurso público para preenchimento;
Considerando que é público e notório que o servidor sempre prestou serviços da mais
alta qualidade a este Legislativo Municipal, e,
Considerando que existe autorização legislativa para contratação.
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar a contratação da SRA. MARIA DOS REIS SILVA FERRAREZ,
para prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, para elaborar uma
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com os deveres e direitos previstos para
o respectivo cargo, no Plano de Cargos e Salários e Encarreiramento dos Servidores da
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas — Resolução nº 007/2017, com
vencimentos no valor de R$1.045 (mil e quarenta e cinco reais), vigorando até 31 de
dezembro do corrente ano, podendo ser prorrogado por conveniência das partes,
devendo ser rescindido, a qualquer tempo, no interesse da administração ou após a
realização de concurso público.
Art. 2.º As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão por conta
de dotações orçamentárias prevista no Orçamento do Legislativo Municipal.
Art. 3.º Entrará em vigor a presente Resolução nesta data, após a devida publicação.
Monte Santo de Minas, 10 de fevereiro de 2020.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
J ia o
Presidente

open original →