| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2020 |
| Date | 2020-02-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre contratação de servidora." |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 RESOLUÇÃO Nº 006/2020 “Dispõe sobre contratação de servidora”. O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes legais previstos no Art. 46, inciso II da Lei Orgânica Municipal e nas letras p e q do inciso I do art. 32, do Regimento Interno do Legislativo Municipal — Resolução nº 007/2017 e, Considerando que compete ao Presidente do Legislativo Municipal tomar todas as medidas necessárias à regularização e bom andamento dos trabalhos legislativos; Considerando que compete ao Presidente dispor sobre a contratação de pessoal de assessoramento de interesse público; Considerando que existe a necessidade de recrutamento eventual e a título precário, para prestação de necessários serviços para o sempre bom e devido funcionamento que esta Casa presta aos munícipes Monte-santenses e por estarem vagos diversos cargos, até a realização de concurso público para preenchimento; Considerando que é público e notório que o servidor sempre prestou serviços da mais alta qualidade a este Legislativo Municipal, e, Considerando que existe autorização legislativa para contratação. RESOLVE: Art. 1º. Autorizar a contratação da SRA. MARIA DOS REIS SILVA FERRAREZ, para prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, para elaborar uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com os deveres e direitos previstos para o respectivo cargo, no Plano de Cargos e Salários e Encarreiramento dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas — Resolução nº 007/2017, com vencimentos no valor de R$1.045 (mil e quarenta e cinco reais), vigorando até 31 de dezembro do corrente ano, podendo ser prorrogado por conveniência das partes, devendo ser rescindido, a qualquer tempo, no interesse da administração ou após a realização de concurso público. Art. 2.º As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias prevista no Orçamento do Legislativo Municipal. Art. 3.º Entrará em vigor a presente Resolução nesta data, após a devida publicação. Monte Santo de Minas, 10 de fevereiro de 2020. Câmara Municipal de Monte Santo de Minas J ia o Presidente