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norma nº 2244/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2244 / 2020
Date 2020-02-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020
native_id2407

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINA
L. FRA
COSTA 205 CENTRO
5100
va montesantodenyras mg .gov.br administracao montesantodeminas.mg.gov.!
LEI Nº 2.244/2020
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Mi-
nas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, san-
ciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir
crédito especial no Orçamento do exercício de 2020, no valor de R$ 913.929,03 (nove-
centos e treze mil, novecentos e vinte e nove reais e três centavos), através da inclusão
da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 02 — Secretaria Municipal de Administração Geral
Função 04 — Administração
Sub-função 122 — Administração Geral
Programa 0402 — Implementação Dinamização Administração Geral
Atividade 2.007 — Manut. Ativ. Secretaria Administração
Elemento 4490 51 — Obras e Instalações
Fonte 260 — cessão onerosa pré sal
Valor — R$ 50.000,00 (reforma prefeitura)
Unidade 04 — Secretaria Municipal de Educação Pública
Subunidade 05 — Departamento Municipal de Cultura e Turismo
Função '13 — Cultura
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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Sub-função 392 — Difusão Cultural
Programa 1302 — Implementação Dinamização Investimento Cultural
Projeto 1.009 — Proj. Edif. Unidade Cultural
Elemento 4490 51 — Obras e Instalações
Fonte 260 — cessão onerosa pré sal
Valor — R$ 130.000,00 (projeto estação)
Unidade 05 — Secretaria Municipal de Saúde Pública
Subunidade 01 — Fundo Municipal de Saúde Pública
Função 10 — Saúde
Sub-função 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 1005 — Implementação Dinamização Atenção Clínica
Atividade 2.078 — Manut. Ativ. Atenção Clínica
Elemento 4490 51 — Obras e Instalações
Fonte 260 — cessão onerosa pré sal
Valor — R$ 133.146,73 (reforma ambulatório)
Unidade 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 — Assistência
Sub-função 244 — Assistência Comunitária
Programa 0806 — Implementação Dinamização Investimento Social
Projeto 1.021 — Proj. Edif. Unidade Social
Elemento 4490 51 — Obras e Instalações
Fonte 260 — cessão onerosa pré sal
Valor — R$ 80.000,00 (projeto social)
Unidade 07 — Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público
Subunidade 03 — Departamento Municipal de Obra Pública
Função*15 — Urbanismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINA
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ntesantodeminas.mg.gov.bi
Sub-função 451 — Infra-Estrutura Urbana
Programa 1502 — Implementação Dinamização Urbanismo
Projeto 1.024 — Obra e Instalação Avenida Rua
Elemento 4490 51 — Obras e Instalações
Fonte 260 — cessão onerosa pré sal
Valor — R$ 80.000,00 (pavimentação mariúcha) + 190.782,30 (realinhamento avenida)
Unidade 07 — Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público
Subunidade 03 — Departamento Municipal de Obra Pública
Função 15 — Urbanismo
Sub-função 451 — Infra-Estrutura Urbana
Programa 1502 — Implementação Dinamização Urbanismo
Projeto 1.026 — Obra e Instalação Praça Jardim
Elemento 4490 51 — Obras e Instalações
Fonte 260 — cessão onerosa pré sal
Valor — R$ 130.000,00 (parque municipal)
Unidade 07 — Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público
Subunidade 03 — Departamento Municipal de Obra Pública
Função 15 — Urbanismo
Sub-função 451 — Infra-Estrutura Urbana
Programa 1502 — Implementação Dinamização Urbanismo
Projeto 1.030 — Obra e Instalação Rede Iluminação
Elemento 4490 51 — Obras e Instalações
Fonte 260 — cessão onerosa pré sal
Valor — R$ 120.000,00 (iluminação mariúcha)
Artigo 2º - Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autori-
zado a utilização do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo fi-
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
BUA CEL. FRANCISCO PAULA
à Cream NS www montesantodenura:
nanceiro, referente a fonte de recurso 260 — superávit cessão onerosa pré sal, conforme
definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 4º - Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no
artigo I conforme dispositivos da Lei Orçamentária Anual, nos valores que se fizerem
necessários.
Artigo 5º - Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Or-
çamentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 20 de Fevereiro de 2020.

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