| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2244 / 2020 |
| Date | 2020-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020 |
| native_id | 2407 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINA L. FRA COSTA 205 CENTRO 5100 va montesantodenyras mg .gov.br administracao montesantodeminas.mg.gov.! LEI Nº 2.244/2020 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Mi- nas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, san- ciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito especial no Orçamento do exercício de 2020, no valor de R$ 913.929,03 (nove- centos e treze mil, novecentos e vinte e nove reais e três centavos), através da inclusão da seguinte dotação orçamentária: Órgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 02 — Secretaria Municipal de Administração Geral Função 04 — Administração Sub-função 122 — Administração Geral Programa 0402 — Implementação Dinamização Administração Geral Atividade 2.007 — Manut. Ativ. Secretaria Administração Elemento 4490 51 — Obras e Instalações Fonte 260 — cessão onerosa pré sal Valor — R$ 50.000,00 (reforma prefeitura) Unidade 04 — Secretaria Municipal de Educação Pública Subunidade 05 — Departamento Municipal de Cultura e Turismo Função '13 — Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS ER NT amo administra % far Sub-função 392 — Difusão Cultural Programa 1302 — Implementação Dinamização Investimento Cultural Projeto 1.009 — Proj. Edif. Unidade Cultural Elemento 4490 51 — Obras e Instalações Fonte 260 — cessão onerosa pré sal Valor — R$ 130.000,00 (projeto estação) Unidade 05 — Secretaria Municipal de Saúde Pública Subunidade 01 — Fundo Municipal de Saúde Pública Função 10 — Saúde Sub-função 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 1005 — Implementação Dinamização Atenção Clínica Atividade 2.078 — Manut. Ativ. Atenção Clínica Elemento 4490 51 — Obras e Instalações Fonte 260 — cessão onerosa pré sal Valor — R$ 133.146,73 (reforma ambulatório) Unidade 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Subunidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social Função 08 — Assistência Sub-função 244 — Assistência Comunitária Programa 0806 — Implementação Dinamização Investimento Social Projeto 1.021 — Proj. Edif. Unidade Social Elemento 4490 51 — Obras e Instalações Fonte 260 — cessão onerosa pré sal Valor — R$ 80.000,00 (projeto social) Unidade 07 — Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público Subunidade 03 — Departamento Municipal de Obra Pública Função*15 — Urbanismo PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINA 35 3! ssc0 ntesantodeminas.mg.gov.bi Sub-função 451 — Infra-Estrutura Urbana Programa 1502 — Implementação Dinamização Urbanismo Projeto 1.024 — Obra e Instalação Avenida Rua Elemento 4490 51 — Obras e Instalações Fonte 260 — cessão onerosa pré sal Valor — R$ 80.000,00 (pavimentação mariúcha) + 190.782,30 (realinhamento avenida) Unidade 07 — Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público Subunidade 03 — Departamento Municipal de Obra Pública Função 15 — Urbanismo Sub-função 451 — Infra-Estrutura Urbana Programa 1502 — Implementação Dinamização Urbanismo Projeto 1.026 — Obra e Instalação Praça Jardim Elemento 4490 51 — Obras e Instalações Fonte 260 — cessão onerosa pré sal Valor — R$ 130.000,00 (parque municipal) Unidade 07 — Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público Subunidade 03 — Departamento Municipal de Obra Pública Função 15 — Urbanismo Sub-função 451 — Infra-Estrutura Urbana Programa 1502 — Implementação Dinamização Urbanismo Projeto 1.030 — Obra e Instalação Rede Iluminação Elemento 4490 51 — Obras e Instalações Fonte 260 — cessão onerosa pré sal Valor — R$ 120.000,00 (iluminação mariúcha) Artigo 2º - Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autori- zado a utilização do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo fi- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS BUA CEL. FRANCISCO PAULA à Cream NS www montesantodenura: nanceiro, referente a fonte de recurso 260 — superávit cessão onerosa pré sal, conforme definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 4º - Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo I conforme dispositivos da Lei Orçamentária Anual, nos valores que se fizerem necessários. Artigo 5º - Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Or- çamentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 20 de Fevereiro de 2020.