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norma nº 2246/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2246 / 2020
Date 2020-01-20
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SALÁRIO BASE ATUAL NOS TERMOS DO INCISO X, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CONFORME ESTABELECIDO NA LEIA MUNICIPAL Nº 1.570/2007.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
9 PAULINO D7
&: CENTRO | 37968-008 | 3
wuny montesantodeminas.r
administracao montesartodeminas.mg.gov.br
LEINº 2.246/2020
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO
SALÁRIO BASE ATUAL NOS TERMOS DO INCI-
SO X, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FE-
DERAL E CONFORME ESTABELECIDO NA LEI
MUNICIPAL Nº 1.570/2007.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus represen-
tantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual aos servidores ativos, inativos. pensionistas e
comissionados da Prefeitura de Monte Santo de Minas, atualizando-se o salário base atual,
fixado em leis, pelo índice de 4,30% (quatro vírgula trinta por cento), nos termos do inci-
so X. do artigo 37, da Constituição Federal, e conforme estabelecidos na Lei nº 1.570/2007 e
na Lei nº 1.705/2010.
& 1º - Fica reajustado os valores do Auxílio Alimentação no mesmo índice do caput, confor-
me estabelecido no $ 2º, do artigo 4º, da Lei nº 2.069/2017.
$ 2º - Ficam excluídos da revisão concedida os servidores já abrangidos pelo reajuste dado
pelas Leis nº 2.240/2020 (Profissionais da Educação do Município de Monte Santo de Mi-
nas) e nº 2.164/2019 (Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitário de Saúde).
Art. 2º A presente revisão não se aplica aos vencimentos dos cargos de Agentes Políticos.
Art. 3º Os vencimentos que trata esta Lei serão revistos na data base de Fevereiro com base
na variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, publicado pelo IBGE, ou
outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 (pri-
meiro) de fevereiro de 2020.
Monte Santo de Mitas/MG, aos 20 de janeiro de 2020.
ti
efeito Municipal /
l
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MINAS
gov.br
Mr
ANEXO I
Reajusta a Tabela de Vencimentos do Quadro Permanente e em Comissão da Prefeitu-
ra Municipal de Monte Santo de Minas, anexo IV da Lei 1.570/2007.
NÍVEL VALOR R$
I 11.336,97
N 5.668,64
HI 3.779,01
IV 3.590,06
vV IR 3.401,10
vi 3.306,63
vi 2.834,29
VII 2.456,35
IX 2.267,39
x 1.889,49
xI 1.700,55
xI 1.653,29
XII 1.606,05
XIV > [SIL6)
XV LAT TS
XVI 1.322,64
XVII 1.228,16
XVII 1.133,70
ax 1.039,19
QUE 944,75
SS E! 897,49
ROL 850,89.
XXIII 755,78 |
XXIV 661,32

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