| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2249 / 2020 |
| Date | 2020-03-12 |
| Ementa | RATIFICA O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓCIO PÚBLICO DO CONSÓCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANC A GOSTA, 205 | CENTRO | 37 E www montesantodemina ao&montesantodeminas.mg.gov.br Samos LEI Nº 2.249/2020 RATIFICA O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO- MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica ratificado o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região de São Sebastião do Paraíso-MG CIDASSP, que alterou a “Cláusula 1º (Dos Subscritores) de modo a incluir no citado consórcio o Município de Capetinga - MG. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 12 de Março de 2020. Pa érgio Gornati : Prefeito Municipal