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norma nº 2252/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2252 / 2020
Date 2020-03-18
Ementa"ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 2º DA LEI Nº 1.676/09, QUE CONSIDERA SÃO FRANCISCO DE PAULA PADROEIRO DO MUNICÍPIO."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE NANA
CO PAULINO DA COSTA, £
91-5100 —
prin eee SO wuny montesantodeminas.mg.gov.br adr ninisitacaoEmontesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.252/2020
“ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 2º
DA LEI Nº 1.676/09, QUE CONSIDERA SÃO FRAN-
CISCO DE PAULA PADROEIRO DO MUNICÍPIO.”
O Prefeito do Município de Monte Santo de Minas, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1676, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar acrescido de pará-
grafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Neste ano de comemoração do bicentenário de fundação do Município de
Monte Santo de Minas, o dia 02 de abril de 2020, será excepcionalmente, considerado feria-
do municipal.
Art. 2º Que seja inserido o feriado municipal no Calendário Oficial de Eventos do Munici-
pio deste ano e feita ampla divulgação do município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 18 de Março de 2020.
refeito Municipal

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