| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2252 / 2020 |
| Date | 2020-03-18 |
| Ementa | "ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 2º DA LEI Nº 1.676/09, QUE CONSIDERA SÃO FRANCISCO DE PAULA PADROEIRO DO MUNICÍPIO." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE NANA CO PAULINO DA COSTA, £ 91-5100 — prin eee SO wuny montesantodeminas.mg.gov.br adr ninisitacaoEmontesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.252/2020 “ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 2º DA LEI Nº 1.676/09, QUE CONSIDERA SÃO FRAN- CISCO DE PAULA PADROEIRO DO MUNICÍPIO.” O Prefeito do Município de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1676, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar acrescido de pará- grafo único, com a seguinte redação: Parágrafo único. Neste ano de comemoração do bicentenário de fundação do Município de Monte Santo de Minas, o dia 02 de abril de 2020, será excepcionalmente, considerado feria- do municipal. Art. 2º Que seja inserido o feriado municipal no Calendário Oficial de Eventos do Munici- pio deste ano e feita ampla divulgação do município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 18 de Março de 2020. refeito Municipal