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norma nº 2255/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2255 / 2020
Date 2020-04-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“Lp
www. montesantodeminas.mg.gov.br administracaoBmontesantodeminas. mg.gov.br
É TA w.monte a. 9
LEI Nº 2.255/2020
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito
especial no Orçamento do exercício de 2020, no valor de R$ 62.224,73 (Sessenta e dois mil,
duzentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos), através da inclusão da seguinte
dotação orçamentária:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 05 — Secretaria Municipal de Saúde Pública
Subunidade 01 — Fundo Municipal de Saúde Pública
Função 10 — Saúde
Subfunção 122 — Administração Geral
Programa 1001 — Implementação Dinamização Saúde Pública
Atividade 2.237 — Manut. Ativ. Enfrentamento Emergencial Covid 19
Elemento 339030 — Material de Consumo
Valor — R$ 62.224,73
Fonte 154 — Transferência Sus Outros Programas Fundo a Fundo
Subfonte 154.11 - Sus Covid
Art. 2º Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizado a
utilização do excesso de arrecadação da fonte 154 — Transferência Sus Outros Programas
/
Fundo a Fundo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCI
TA. 205 : CENTRO | 3796
-O0O | 35 3591 - 5100
' Cream TS www. montesantode
administracaoEmontesantodeminas.mg.gov.br
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo I
conforme dispositivos da Lei Orçamentária Anual, nos valores que se fizerem necessários.
Art. 4º Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 24 de abril de 2020.
t9

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