| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2255 / 2020 |
| Date | 2020-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS “Lp www. montesantodeminas.mg.gov.br administracaoBmontesantodeminas. mg.gov.br É TA w.monte a. 9 LEI Nº 2.255/2020 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito especial no Orçamento do exercício de 2020, no valor de R$ 62.224,73 (Sessenta e dois mil, duzentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos), através da inclusão da seguinte dotação orçamentária: Órgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 05 — Secretaria Municipal de Saúde Pública Subunidade 01 — Fundo Municipal de Saúde Pública Função 10 — Saúde Subfunção 122 — Administração Geral Programa 1001 — Implementação Dinamização Saúde Pública Atividade 2.237 — Manut. Ativ. Enfrentamento Emergencial Covid 19 Elemento 339030 — Material de Consumo Valor — R$ 62.224,73 Fonte 154 — Transferência Sus Outros Programas Fundo a Fundo Subfonte 154.11 - Sus Covid Art. 2º Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizado a utilização do excesso de arrecadação da fonte 154 — Transferência Sus Outros Programas / Fundo a Fundo. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCI TA. 205 : CENTRO | 3796 -O0O | 35 3591 - 5100 ' Cream TS www. montesantode administracaoEmontesantodeminas.mg.gov.br Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo I conforme dispositivos da Lei Orçamentária Anual, nos valores que se fizerem necessários. Art. 4º Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 24 de abril de 2020. t9