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norma nº 2256/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2256 / 2020
Date 2020-04-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
é MONTE SANTO DE MINAS
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antoderuras.mig.gov.dr administracao &montesantodeminas.mg.gov.br
LEINº 2.256/2020
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas. autorizada a abrir crédito
especial no Orçamento do exercício de 2020, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
através da inclusão da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 05 — Secretaria Municipal de Saúde Pública
Subunidade 01 —- Fundo Municipal de Saúde Pública
Função 10 — Saúde
Subfunção 122 — Administração Geral
Programa 1001 — Implementação Dinamização Saúde Pública
Operação Especial 0.100 — Subv. Soc. Santa Casa Misericórdia Monte Santo Minas - Manut.
Ativ. Enfrentamento Emergencial Covid 19
Elemento 335043 — Subvenções Sociais
Valor — R$ 100.000,00
Fonte 102 — Receitas de Impostos e de Transferências Constitucionais vinculados a Saúde
Subfonte 102.01 —- Saúde
Art. 2º Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizada a
anulação parcial da seguinte dotação consignada no orçamento da Câmara Municipal:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
BUA CEL. FRA
à 205 | CENTRO | 37958-000 | 35
Me ia Nº
adrunistracaoEmontesantodeminas.mg.gov.br
Órgão 01 — Câmara Municipal
Unidade 01 — Legislativo Municipal
Função 01 — Legislativa
Subfunção 031 — Ação Legislativa
Programa 0101 — Implementação Dinamização Legislativo Municipal
Projeto 3.001 — Obra e Instalação Prédio Legislativo
Elemento 449051 — Obras e Instalações
Valor — R$ 100.000,00
Fonte 100 — Recursos Ordinários
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo 1
conforme dispositivos da Lei Orçamentária Anual, nos valores que se fizerem necessários.
Art. 4º Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 24 de abril de 2020.
éito Municipal
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