| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2256 / 2020 |
| Date | 2020-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE é MONTE SANTO DE MINAS FEL. FRAN 5 COSTA, 205; CENTRO | 3: OU | 35 358% - S1CO aà E eg OS antoderuras.mig.gov.dr administracao &montesantodeminas.mg.gov.br LEINº 2.256/2020 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas. autorizada a abrir crédito especial no Orçamento do exercício de 2020, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). através da inclusão da seguinte dotação orçamentária: Órgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 05 — Secretaria Municipal de Saúde Pública Subunidade 01 —- Fundo Municipal de Saúde Pública Função 10 — Saúde Subfunção 122 — Administração Geral Programa 1001 — Implementação Dinamização Saúde Pública Operação Especial 0.100 — Subv. Soc. Santa Casa Misericórdia Monte Santo Minas - Manut. Ativ. Enfrentamento Emergencial Covid 19 Elemento 335043 — Subvenções Sociais Valor — R$ 100.000,00 Fonte 102 — Receitas de Impostos e de Transferências Constitucionais vinculados a Saúde Subfonte 102.01 —- Saúde Art. 2º Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizada a anulação parcial da seguinte dotação consignada no orçamento da Câmara Municipal: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS BUA CEL. FRA à 205 | CENTRO | 37958-000 | 35 Me ia Nº adrunistracaoEmontesantodeminas.mg.gov.br Órgão 01 — Câmara Municipal Unidade 01 — Legislativo Municipal Função 01 — Legislativa Subfunção 031 — Ação Legislativa Programa 0101 — Implementação Dinamização Legislativo Municipal Projeto 3.001 — Obra e Instalação Prédio Legislativo Elemento 449051 — Obras e Instalações Valor — R$ 100.000,00 Fonte 100 — Recursos Ordinários Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo 1 conforme dispositivos da Lei Orçamentária Anual, nos valores que se fizerem necessários. Art. 4º Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 24 de abril de 2020. éito Municipal [0]