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norma nº 2/2020

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-04-27
EmentaArt. 1º As reuniões da Câmara Municipal ficam suspensas por 30 (trinta) dias, sendo que todas as discussões e votações de projetos remetidos pelo Executivo Municipal ou apresentados por Vereadores e Requerimentos solicitando informações e documentos do Executivo Municipal e que seja verificado a urgência/urgentíssima, serão apreciados virtualmente, via WhatsApp ou outro modo apto, devendo os Vereadores serem convocados antecipadamente.
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
e-mail: camaramsOnetsite.com.br ,
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 002/2020
Jean Lucas Biaggio, Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de
Minas, no uso de suas atribuições regimentais, e
Considerando o Decreto nº 2.122/2020 emitido pelo Prefeito Municipal de
Monte Santo de Minas, em 22 de abril de 2020;
Considerando a Lei nº 23.636 de 17 de abril de 2020, do Estado de Minas
Gerais;
Considerando determinações expedidas pelo Govemo do Estado de Minas
Gerais, e,
Considerando todas as medidas adotadas pela Saúde Pública em todo nosso
Brasil.
RESOLVE:
Art. 1º As reuniões da Câmara Municipal ficam suspensas por mais 30
(trinta) dias, sendo que todas as discussões e votações de projetos remetidos
pelo Executivo Municipal ou apresentados por Vereadores e Requerimentos
solicitando informações e documentos do Executivo Municipal e que seja
verificado a urgência/urgentissima, serão apreciados virtualmente, via
WhatsApp ou outro modo apto, devendo os Vereadores serem convocados
antecipadamente.
Art. 2º Toda indicação ao Prefeito Municipal será feita mediante ofício, não
necessitando de apreciação, sendo protocolada diretamente junto ao
Executivo Municipal.
Art. 3º Ficam canceladas por mais 30 (trinta) dias as reuniões solenes e
audiências públicas, ficando também proibido o empréstimo do salão de
reuniões.
Art. 4º É obrigatório a utilização de máscaras de proteção das vias aéreas,
por todos aqueles que estiverem, utilizarem ou pretendam ter acesso na
Secretaria da Câmara Municipal.
A
!
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
e-mail: camaramsOnetsite.com.br
Art. 5º As pessoas autorizadas a ter acesso na Secretaria da Câmara que
sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais ou os participantes do grupo
de risco, não deverão adentrar no local, devendo apenas comunicar o fato
verbalmente, sendo consideradas tais ausências como justificáveis, devendo
fazer comunicação via telefone ou cumprir suas tarefas em “home office”.
Art. 6º Os servidores da Câmara Municipal cumprirão, provisoriamente, o
horário de trabalho interno, das 12:00 às 17:00 horas, ficando as portas
fechadas e somente podendo adentrar as pessoas participantes do Legislativo
Municipal.
Art. 7º A Câmara deverá proporcionar o uso de álcool/gel e papel toalha
para higiene pessoal, para os autorizados a freguentarem esta Casa de Leis.
Art. 8º Não haverá atendimento presencial de público na Secretaria da
Câmara, devendo todo interessado fazer o contato através do site
www montesantodeminas. mg. leg.br ou pelos telefones (035) 3591-4055 e
3592-4583.
Art. 9º Estas determinações poderão ser alteradas a qualquer tempo, pelo
Presidente deste Legislativo Municipal, baseado em análises técnicas, por
modificações do Decreto nº 2.122/2020 do Executivo Municipal ou por
determinações feitas pelos demais setores competentes.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Monte Santo de Minas, 27 de abril de 2020.
J ão
| Presidente

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