| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2259 / 2020 |
| Date | 2020-05-14 |
| Ementa | ALTERA ARTIGO, PARÁGRAFO E INCISOS DA LEI Nº 1.681/09 |
| native_id | 2428 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE Ls SANTO DE MINAS EL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA. 205 | CENTRO | 37968: % E a ça vawymontesantoden In: “iz to peer SS 4 administracao montesantodeminas.mg.gov.br LEINº 2.259/2020 ALTERA ARTIGO, PARÁGRAFO E INCISOS DA LEINº 1.681/09. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o inciso VIII do art. 7º da Lei nº 1.681 de 01 de julho de 1989, passando a vigorar com a seguinte redação: VIH — um representante do Centro Educacional Alcides de Paula Braga. Art. 2º Fica suprimido o Item IX do art. 7º da Lei nº 1.681/89. Art. 3º Fica aiterado o $ 3º do art. 7º da Lei nº 1.681/89 passando a vigorar com a seguinte redação: $ 3º Os representantes das entidades mencionadas no caput deste artigo deverão possuir suplentes e poderão ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado. Art. 4º Fica alterado o Artigo 10 da Lei nº 1.681/09, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 10 O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á trimestralmente e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 14 de maio de 2020. Prefeito Municipal