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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2259/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2259 / 2020
Date 2020-05-14
EmentaALTERA ARTIGO, PARÁGRAFO E INCISOS DA LEI Nº 1.681/09
native_id2428

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Ls SANTO DE MINAS
EL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA. 205 | CENTRO | 37968:
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administracao montesantodeminas.mg.gov.br
LEINº 2.259/2020
ALTERA ARTIGO, PARÁGRAFO E INCISOS DA
LEINº 1.681/09.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus
representantes legais aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso VIII do art. 7º da Lei nº 1.681 de 01 de julho de 1989,
passando a vigorar com a seguinte redação:
VIH — um representante do Centro Educacional Alcides de Paula Braga.
Art. 2º Fica suprimido o Item IX do art. 7º da Lei nº 1.681/89.
Art. 3º Fica aiterado o $ 3º do art. 7º da Lei nº 1.681/89 passando a vigorar com a seguinte
redação:
$ 3º Os representantes das entidades mencionadas no caput deste artigo deverão
possuir suplentes e poderão ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação
do representado.
Art. 4º Fica alterado o Artigo 10 da Lei nº 1.681/09, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 10 O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á trimestralmente e,
extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos
Conselheiros.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 14 de maio de 2020.
Prefeito Municipal

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