| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2261 / 2020 |
| Date | 2020-05-26 |
| Ementa | "ALTERA ARTIGO, PARÁGRAFO E INCISOS DA LEI Nº 1.681/09 E REVOGA LEI Nº 2.259/20." |
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a Ni A 4 rgio Gornati refeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINA LFR 35 359% - 5100 Se ww montesantoder aoQmontesantodemy LEINº 2.261/2020 ALTERA ARTIGO, PARÁGRAFO E INCISOS DA LEI Nº 1.681/09 E REVOGA LEI Nº 2.259/20.” O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o inciso VIII do art. 7º da Lei nº 1.681 de 01 de julho de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação: VII — um representante do Centro Educacional Alcides de Paula Braga. Art. 2º Fica suprimido o Item IX do art. 7º da Lei nº 1.681/09. Art. 3º Fica alterado o $ 3º do art. 7º da Lei nº 1.681/09 passando a vigorar com a seguinte redação: $ 3º Os representantes das entidades mencionadas no caput deste artigo deverão possuir suplentes e poderão ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado. Art. 4º Fica alterado o Artigo 10 da Lei nº 1.681/09, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 10 O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á trimestralmente e, extraordinariamente. por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 2:259/20. Monte Santo de Minas/MG, aos 26 de maio de 2020.