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norma nº 5/2020

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-06-29
EmentaArt. 1º Fica determinada a prorrogação do Ato Presidencial nº 002/2020, emitido em 27 de abril de 2020, por mais 30 (trinta) dias, podendo ser alterado a qualquer tempo pelo Presidente deste Legislativo Municipal, baseado em análises técnicas, por modificações de Decreto do Executivo Municipal ou por determinações feitas pelos demais setores competentes.
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
ATO PRESIDÊNCIA Nº 005/2020
Jean Lucas Biaggio, Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de
Minas, no uso de suas atribuições regimentais, e
Considerando as medidas emitidas pelo Executivo Municipal de Monte
Santo de Minas para prevenção e enfrentamento emergencial de saúde
pública decorrente do novo corona vírus (COVID-19);
Considerando também as determinações expedidas pelo Govemo do Estado
de Minas Gerais;
Considerando todas as medidas adotadas pela Saúde Pública em todo nosso
Brasil, e
Considerando que a nossa prioridade absoluta é com a saúde pública, com
o cuidado com as pessoas,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a prorrogação do Ato Presidencial nº 002/2020,
emitido em 27 de abril de 2020, por mais 30 (trinta) dias, podendo ser
alterado a qualquer tempo pelo Presidente deste Legislativo Municipal,
baseado em análises técnicas, por modificações de Decreto do Executivo
Municipal ou por determinações feitas pelos demais setores competentes.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre, Publique-se, Cumpra-se.
Monte Santo de Minas, 29 de junho de 2020.
o
Presidente
AV. Antônio Paulino da Costa, 610 - Centro - Monte Santo de Minas - MG
CEP: 37968-000x Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507
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