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norma nº 3/2020

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-04-29
EmentaArt. 1º Fica autorizado o pagamento da 1ª parcela do 13º (décimo terceiro) salário dos servidores públicos do Legislativo Municipal, devendo ser realizado até o dia 30 de abril de 2020.
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNP]. 23.767.676/0001-00
e-mail: camaramsQnetsite.com.br
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 003/2020
Jean Lucas Biaggio, Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de
Minas. no uso de suas atribuições regimentais, e
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública Internacional
em decorrência da Infecção Humana pela corona vírus (Covid-19);
Considerando a Lei nº 23.636 de 17 de abril de 2020, do Estado de Minas
Gerais;
Considerando todas as medidas adotadas pela Saúde Pública em todo nosso
Brasil.
Considerando que a emergência de importância internacional e nacional
decorrentes da nova corona vírus (Covid-19), vêm impactando
negativamente a economia; e
Considerando a medida adotada pelo Governo Federal de antecipar para o
mês de abril o pagamento da primeira parcela do 13º Salário e para o mês de
maio o pagamento da segunda parcela, dos aposentados e pensionistas do
INSS.
RESOLVE
Art. 1º Fica autorizado o pagamento da 1º parcela do 13º (décimo terceiro)
salário dos servidores públicos do Legislativo Municipal, devendo ser
realizado até o dia 30 de abril de 2020.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Monte Santo de Minas, 29 de abril de 2020.
4
J Ertosh Biaggio
Presidente

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