| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-04-29 |
| Ementa | Art. 1º Fica autorizado o pagamento da 1ª parcela do 13º (décimo terceiro) salário dos servidores públicos do Legislativo Municipal, devendo ser realizado até o dia 30 de abril de 2020. |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNP]. 23.767.676/0001-00 e-mail: camaramsQnetsite.com.br ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 003/2020 Jean Lucas Biaggio, Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas. no uso de suas atribuições regimentais, e Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública Internacional em decorrência da Infecção Humana pela corona vírus (Covid-19); Considerando a Lei nº 23.636 de 17 de abril de 2020, do Estado de Minas Gerais; Considerando todas as medidas adotadas pela Saúde Pública em todo nosso Brasil. Considerando que a emergência de importância internacional e nacional decorrentes da nova corona vírus (Covid-19), vêm impactando negativamente a economia; e Considerando a medida adotada pelo Governo Federal de antecipar para o mês de abril o pagamento da primeira parcela do 13º Salário e para o mês de maio o pagamento da segunda parcela, dos aposentados e pensionistas do INSS. RESOLVE Art. 1º Fica autorizado o pagamento da 1º parcela do 13º (décimo terceiro) salário dos servidores públicos do Legislativo Municipal, devendo ser realizado até o dia 30 de abril de 2020. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Monte Santo de Minas, 29 de abril de 2020. 4 J Ertosh Biaggio Presidente