| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2269 / 2020 |
| Date | 2020-07-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2020. |
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PRE FEITURA MUNIO IPALDE | DE MONTE SANTO DE DE MINAS RUA CEL. FRAI E rar E” www. montesantodemi: stracavQmontesai minas.mg.gov.br LEI Nº 2.269/2020 Autoriza oc Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2020 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito especial no Orçamento do exercício de 2020, no valor de R$ 109.950,00 (Cento e nove mil e novecentos e cinquenta reais), através da inclusão da seguinte dotação orçamentária: Órgão 02 -- Prefeitura Municipal Unidade 05 — Secretaria Municipal de Saúde Pública Subunidade 01 — Fundo Municipai de Saúde Pública Função 10 — Saúde Subfunção 301 — Atenção Básica Programa 1003 — Implementação Dinamização Atenção Coletiva Atividade 2.238 — Manut. Ativ. Atenção Básica Elemento 449052 -- Equipamentos e Maicrial Permanente Valor — R$ 109.950,00 Fonte 155 — Transferência de Recursos do Fundo Estadual! de Saúde Subfonte 155.07 — EQUIPAMENTO ATE? ÇÃO BÁSICA SES/MG 6.820/20 Artigo 2º Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizada a anulação das seguintes dotações consignadas no orçamento municipal: Órgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 05 — Secretaria Municipal de Saúde Pública Subunidade 01 - Fundo Municipal de Saúde Pública Função 10 — Saúde Subfunção 301 — Atenção Básica Programa 1004 — Implementação Dinamização Atenção Odontológica Atividade 2 2 2 076 — Manut. Ativ. Saúde Bucal — Er ofaps ea a RE = cdi | PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL era waymontes: Elemento 339030 — Material de Consumo — Valor R$ 9.900,00 — Ficha 312 Fonte 155 — Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde Subfunção 301 — Atenção Básica Programa 1004 — Implementação Dinamização Atenção Odontológica Atividade 2.076 — Manut. Ativ. Saúde Bucal — Cofaps Elemento 449052 -- Equipamentos e Material Permanente — Valor R$ 45.000,00 — Ficha 315 Fonte 155 — Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde Subfunção 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 1006 - Implementação Dinamização Atenção Complementar Atividade 2.085 — Manut. Ativ. Atenção Complementar — Blcust (mac) / Invest Elemento 449052 — Equipamentos e Material Permanente — Valor R$ 55.050,00 — Ficha 357 Fonte 155 — Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde Artigo 3º Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo 1 conforme dispositivos da Lei Orçamentária Anual, nos valores que se fizerem necessários. Artigo 4º Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias) deverão ser cormpatibilizados com o disposto nesta lei. Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG. aos 14 de julho de 2020. Prefeito Municipal