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norma nº 2269/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2269 / 2020
Date 2020-07-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2020.
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PRE FEITURA MUNIO IPALDE | DE
MONTE SANTO DE DE MINAS
RUA CEL. FRAI
E rar E” www. montesantodemi: stracavQmontesai minas.mg.gov.br
LEI Nº 2.269/2020
Autoriza oc Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2020
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito
especial no Orçamento do exercício de 2020, no valor de R$ 109.950,00 (Cento e nove mil e
novecentos e cinquenta reais), através da inclusão da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 -- Prefeitura Municipal
Unidade 05 — Secretaria Municipal de Saúde Pública
Subunidade 01 — Fundo Municipai de Saúde Pública
Função 10 — Saúde
Subfunção 301 — Atenção Básica
Programa 1003 — Implementação Dinamização Atenção Coletiva
Atividade 2.238 — Manut. Ativ. Atenção Básica
Elemento 449052 -- Equipamentos e Maicrial Permanente
Valor — R$ 109.950,00
Fonte 155 — Transferência de Recursos do Fundo Estadual! de Saúde
Subfonte 155.07 — EQUIPAMENTO ATE? ÇÃO BÁSICA SES/MG 6.820/20
Artigo 2º Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizada a
anulação das seguintes dotações consignadas no orçamento municipal:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 05 — Secretaria Municipal de Saúde Pública
Subunidade 01 - Fundo Municipal de Saúde Pública
Função 10 — Saúde
Subfunção 301 — Atenção Básica
Programa 1004 — Implementação Dinamização Atenção Odontológica
Atividade 2 2 2 076 — Manut. Ativ. Saúde Bucal — Er ofaps
ea a RE = cdi |
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL
era waymontes:
Elemento 339030 — Material de Consumo — Valor R$ 9.900,00 — Ficha 312
Fonte 155 — Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Subfunção 301 — Atenção Básica
Programa 1004 — Implementação Dinamização Atenção Odontológica
Atividade 2.076 — Manut. Ativ. Saúde Bucal — Cofaps
Elemento 449052 -- Equipamentos e Material Permanente — Valor R$ 45.000,00 — Ficha 315
Fonte 155 — Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Subfunção 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 1006 - Implementação Dinamização Atenção Complementar
Atividade 2.085 — Manut. Ativ. Atenção Complementar — Blcust (mac) / Invest
Elemento 449052 — Equipamentos e Material Permanente — Valor R$ 55.050,00 — Ficha 357
Fonte 155 — Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Artigo 3º Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo 1
conforme dispositivos da Lei Orçamentária Anual, nos valores que se fizerem necessários.
Artigo 4º Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias) deverão ser cormpatibilizados com o disposto nesta lei.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG. aos 14 de julho de 2020.
Prefeito Municipal

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