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norma nº 2270/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2270 / 2020
Date 2020-07-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2020.
native_id2438

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
1353581 -51
zaoQmontesantodeminas.mg.gov.br
LEINº 2.270/2020
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2020
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito
especial no Orçamento do exercício de 2020, no valor de R$ 74.950,00 (Setenta e quatro mil e
novecentos e cinquenta reais), através da inclusão da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 05 — Secretaria Municipal de Saúde Pública
Subunidade 01 — Fundo Municipal de Saúde Pública
Função 10 — Saúde
Subfunção 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 1006 — Implementação Dinamização Atenção Complementar
Operação Especial 0.101 — Auxílio Santa Casa Misericórdia Monte Santo Minas
Elemento 445042 — Auxílios
Valor — R$ 74.950,00
Fonte 155 — Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Subfonte 155.08 —- AUXILIO SANTA CASA SES/MG 6.820/20
Artigo 2º Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizada a
anulação da seguinte dotação consignada no orçamento municipal:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 05 — Secretaria Municipal de Saúde Pública
Subunidade 01 — Fundo Municipal de Saúde Pública
Função 10 — Saúde
Subfunção 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 1006 — Implementação Dinamização Atenção Complementar
Atividade 2.085 — Manut. Ativ. Atenção Complementar — Bleust (mac) / Invest
Elemento 449052 — Equipamentos e Material Permanente — Valor R$ 74.950,00 — Fi
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRA!
A, 205 : CENTRO | 379
vv montesantodi administra
Fonte 155 — Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Artigo 3º Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo 1
conforme dispositivos da Lei Orçamentária Anual, nos valores que se fizerem necessários.
Artigo 4º Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 14 de julho de 2020.

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