| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2270 / 2020 |
| Date | 2020-07-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2020. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS 1353581 -51 zaoQmontesantodeminas.mg.gov.br LEINº 2.270/2020 Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2020 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito especial no Orçamento do exercício de 2020, no valor de R$ 74.950,00 (Setenta e quatro mil e novecentos e cinquenta reais), através da inclusão da seguinte dotação orçamentária: Órgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 05 — Secretaria Municipal de Saúde Pública Subunidade 01 — Fundo Municipal de Saúde Pública Função 10 — Saúde Subfunção 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 1006 — Implementação Dinamização Atenção Complementar Operação Especial 0.101 — Auxílio Santa Casa Misericórdia Monte Santo Minas Elemento 445042 — Auxílios Valor — R$ 74.950,00 Fonte 155 — Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde Subfonte 155.08 —- AUXILIO SANTA CASA SES/MG 6.820/20 Artigo 2º Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizada a anulação da seguinte dotação consignada no orçamento municipal: Órgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 05 — Secretaria Municipal de Saúde Pública Subunidade 01 — Fundo Municipal de Saúde Pública Função 10 — Saúde Subfunção 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 1006 — Implementação Dinamização Atenção Complementar Atividade 2.085 — Manut. Ativ. Atenção Complementar — Bleust (mac) / Invest Elemento 449052 — Equipamentos e Material Permanente — Valor R$ 74.950,00 — Fi PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRA! A, 205 : CENTRO | 379 vv montesantodi administra Fonte 155 — Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde Artigo 3º Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo 1 conforme dispositivos da Lei Orçamentária Anual, nos valores que se fizerem necessários. Artigo 4º Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei. Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 14 de julho de 2020.