| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2267 / 2020 |
| Date | 2020-07-14 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA NO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS BUA CEL. FRANCISCO PAULINO [ +, 205 | CENTRO ê Cem www. montesantodeminas.mg.gov.br administracaomontesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.267/2020 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA NO MUNICIPIO MONTE SANTO DE MINAS — MG. O Prefeito do Município de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Cultura de Monte Santo de Minas, órgão de caráter deliberativo, permanente e de âmbito municipal, objetivando institucionalizar a relação entre a Administração Municipal e os setores da sociedade civil ligados à cultura. Art. 2º Ao Conselho Municipal de Cultura, compete: I- representar a sociedade civil de Monte Santo de Minas, junto ao Poder Público Municipal, em todos os assuntos que digam respeito à cultura; II - participar da elaboração, avaliação e fiscalização do planejamento da política cultural da cidade; HI - apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos que digam respeito à produção, ao acesso e à difusão cultural; IV - promover junto às entidades de classe e a iniciativa privada, campanhas no sentido de incrementar as ações culturais; V - garantir a continuidade dos projetos culturais de interesse do município. Art. 3º O Conselho Municipal de Cultura terá a seguinte composição: -01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Desenvolvimento: -01 (um) representante da Associação Pró-Cultura:; -01 (um) representante da Criart — Associação dos Artesãos de Monte Santo de Minas: -02 (dois) representantes das Associações do Carnaval local: -01 (um) representante dos Clubes de 3º Idade: -01 (um) representante da ACIMS — Associação Comercial, Empresarial e de Serviços de Monte Santo de Minas; -01 (um) representante dos Grupos de Folias de Reis; -01 (um) diretor de Escola pública municipal ou estadual, ou particular, indícad: la Secretaria Municipal de Educação; E PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINA OSTA, 205 ! CENTRO | 37968-000 | 35 s100 iz mm www montesantodeminas.mg.gov.br administracao montesantodeminas.mg.gov.br -03 (três) representantes da comunidade, cidadãos residentes no município, com conhecimento e interesse na área, preferencialmente responsáveis por equipamentos culturais, tais como museus, bibliotecas, centros culturais ou teatros, cujos nomes serão apresentados ao Prefeito Municipal pelos representantes acima elencados. $ 1º A cada membro efetivo corresponderá um suplente, sendo que ambos exercerão suas funções como de relevância pública e sem remuneração. $ 2º A nomeação dos membros efetivos e suplentes será feita por ato do Prefeito Municipal, mediante indicação, para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado única vez, no todo ou parcialmente, por igual período. $ 3º No caso de vacância, o novo membro indicado e nomeado completará o mandato do substituído. Art. 4º Nomeados os conselheiros, esses comporão entre si e elegerão o Presidente, Vice- Presidente e Secretário, que administrarão as atividades do Conselho. Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Desenvolvimento, através do Departamento de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio é responsável por oferecer ao Conselho Municipal de Cultura o suporte necessário para seu funcionamento. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 14 de julho de 2020. refeito Municipal