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norma nº 2267/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2267 / 2020
Date 2020-07-14
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA NO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
BUA CEL. FRANCISCO PAULINO [
+, 205 | CENTRO
ê Cem www. montesantodeminas.mg.gov.br administracaomontesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.267/2020
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
CULTURA NO MUNICIPIO MONTE SANTO
DE MINAS — MG.
O Prefeito do Município de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Cultura de Monte Santo de Minas, órgão de
caráter deliberativo, permanente e de âmbito municipal, objetivando institucionalizar a
relação entre a Administração Municipal e os setores da sociedade civil ligados à cultura.
Art. 2º Ao Conselho Municipal de Cultura, compete:
I- representar a sociedade civil de Monte Santo de Minas, junto ao Poder Público Municipal,
em todos os assuntos que digam respeito à cultura;
II - participar da elaboração, avaliação e fiscalização do planejamento da política cultural da
cidade;
HI - apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos que digam respeito à produção, ao
acesso e à difusão cultural;
IV - promover junto às entidades de classe e a iniciativa privada, campanhas no sentido de
incrementar as ações culturais;
V - garantir a continuidade dos projetos culturais de interesse do município.
Art. 3º O Conselho Municipal de Cultura terá a seguinte composição:
-01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e
Desenvolvimento:
-01 (um) representante da Associação Pró-Cultura:;
-01 (um) representante da Criart — Associação dos Artesãos de Monte Santo de Minas:
-02 (dois) representantes das Associações do Carnaval local:
-01 (um) representante dos Clubes de 3º Idade:
-01 (um) representante da ACIMS — Associação Comercial, Empresarial e de Serviços de
Monte Santo de Minas;
-01 (um) representante dos Grupos de Folias de Reis;
-01 (um) diretor de Escola pública municipal ou estadual, ou particular, indícad: la
Secretaria Municipal de Educação;
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINA
OSTA, 205 ! CENTRO | 37968-000 | 35 s100
iz mm www montesantodeminas.mg.gov.br administracao montesantodeminas.mg.gov.br
-03 (três) representantes da comunidade, cidadãos residentes no município, com
conhecimento e interesse na área, preferencialmente responsáveis por equipamentos
culturais, tais como museus, bibliotecas, centros culturais ou teatros, cujos nomes serão
apresentados ao Prefeito Municipal pelos representantes acima elencados.
$ 1º A cada membro efetivo corresponderá um suplente, sendo que ambos exercerão suas
funções como de relevância pública e sem remuneração.
$ 2º A nomeação dos membros efetivos e suplentes será feita por ato do Prefeito Municipal,
mediante indicação, para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado única vez, no
todo ou parcialmente, por igual período.
$ 3º No caso de vacância, o novo membro indicado e nomeado completará o mandato do
substituído.
Art. 4º Nomeados os conselheiros, esses comporão entre si e elegerão o Presidente, Vice-
Presidente e Secretário, que administrarão as atividades do Conselho.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Desenvolvimento,
através do Departamento de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio é responsável por
oferecer ao Conselho Municipal de Cultura o suporte necessário para seu funcionamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 14 de julho de 2020.
refeito Municipal

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