| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2272 / 2020 |
| Date | 2020-07-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2020. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRA PAULINO DA COSTA, 205 em Sd www montesantodeminas.mg.gov.br administracaomontesantodeminas.mg.gov.br LEIN?º 2.272/2020 Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2020. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito especial no Orçamento do exercício de 2020. no valor de R$ 57.525,00 (Cinquenta e sete mil e quinhentos e vinte e cinco reais), através da inclusão da seguinte dotação orçamentária: Órgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Subunidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social Função 08 — Assistência Subfunção 244 — Assistência Comunitária Programa 0805 — Implementação Dinamização Assistência Comunitária Atividade 2.238 — Manut. Ativ. Enfrentamento Emergencial Covid 19 Elemento 339030 — Material de Consumo — Valor R$ 5.775,00 Elemento 339033 — Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita — Valor R$ 51.750,00 Fonte 129 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social Subfonte 129.08 e 129.10 — ASSISTÊNCIA COVID ALIMENTAÇÃO / EPI Art. 2º Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizado a utilização do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, referente a fonte de recurso 229 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, conforme definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no arti conforme dispositivos da Lei Orçamentária Anual, nos valores que se fizerem neces PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37988-000 | 35 3594 - 5100 www montesantodeminas.mg.gov.br administracaoBmontesantodeminas.mg.gov.br Art. 4º Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 21 de julho de 2020. Prefeito Municipal