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norma nº 2272/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2272 / 2020
Date 2020-07-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRA
PAULINO DA COSTA, 205
em Sd www montesantodeminas.mg.gov.br administracaomontesantodeminas.mg.gov.br
LEIN?º 2.272/2020
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento do Exercício de
2020.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito
especial no Orçamento do exercício de 2020. no valor de R$ 57.525,00 (Cinquenta e sete mil
e quinhentos e vinte e cinco reais), através da inclusão da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 — Assistência
Subfunção 244 — Assistência Comunitária
Programa 0805 — Implementação Dinamização Assistência Comunitária
Atividade 2.238 — Manut. Ativ. Enfrentamento Emergencial Covid 19
Elemento 339030 — Material de Consumo — Valor R$ 5.775,00
Elemento 339033 — Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita — Valor R$
51.750,00
Fonte 129 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
Subfonte 129.08 e 129.10 — ASSISTÊNCIA COVID ALIMENTAÇÃO / EPI
Art. 2º Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizado a
utilização do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
referente a fonte de recurso 229 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social, conforme definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no arti
conforme dispositivos da Lei Orçamentária Anual, nos valores que se fizerem neces
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MONTE SANTO DE MINAS
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Art. 4º Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 21 de julho de 2020.
Prefeito Municipal

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