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norma nº 2274/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2274 / 2020
Date 2020-07-21
EmentaALTERA A EMENTA E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.158/2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCI
É Pça E
e ao 0 www. montesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.274/2020
ALTERA A EMENTA E ACRESCENTA
PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 1º DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.158/2018.
A Câmara Municipal do Município de Monte Santo de Minas, Estado
de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, propõe e aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Ementa da Lei Municipal nº 2.158 de 11 de dezembro de 2018, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR
IMÓVEL.”
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 2.158, de 11 de dezembro de 2018 passa a vigorar acrescido do
seguinte Parágrafo único:
Parágrafo único: A destinação do imóvel adquirido será determinada mediante
Decreto, observado o interesse público.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 21 de julho de 2020.
Pa érgio Gornati
Prefeito Municipa

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