| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2274 / 2020 |
| Date | 2020-07-21 |
| Ementa | ALTERA A EMENTA E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.158/2018. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCI É Pça E e ao 0 www. montesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.274/2020 ALTERA A EMENTA E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.158/2018. A Câmara Municipal do Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, propõe e aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a Ementa da Lei Municipal nº 2.158 de 11 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL.” Art. 2º O art. 1º da Lei nº 2.158, de 11 de dezembro de 2018 passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo único: Parágrafo único: A destinação do imóvel adquirido será determinada mediante Decreto, observado o interesse público.” Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 21 de julho de 2020. Pa érgio Gornati Prefeito Municipa