| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2275 / 2020 |
| Date | 2020-08-04 |
| Ementa | ALTERA NUMERAÇÃO DA ATIVIDADE CONSTANTE NO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.272/2020. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO st00 s.mg.gov.br administracao ad , E , Me roma (OS www montesantodemina inas.mg.gov.br LEINº 2.275/2020 ALTERA NUMERAÇÃO DA ATIVIDADE CONSTANTE NO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.272/2020. A Câmara Municipal do Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, propõe e aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a numeração da Atividade constante no art. 1º da Lei Municipal nº 2.272 de 21 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: Atividade 2.239 — Manut. Ativ. Enfrentamento emergencial Covid 19 Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Monte Santo de Minas/MG, aos 04 de agosto de 2020. ES Gornati Prefeito Municipal