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norma nº 2275/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2275 / 2020
Date 2020-08-04
EmentaALTERA NUMERAÇÃO DA ATIVIDADE CONSTANTE NO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.272/2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO
st00
s.mg.gov.br administracao
ad , E ,
Me roma (OS www montesantodemina inas.mg.gov.br
LEINº 2.275/2020
ALTERA NUMERAÇÃO DA ATIVIDADE
CONSTANTE NO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº
2.272/2020.
A Câmara Municipal do Município de Monte Santo de Minas, Estado
de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, propõe e aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a numeração da Atividade constante no art. 1º da Lei Municipal nº
2.272 de 21 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Atividade 2.239 — Manut. Ativ. Enfrentamento emergencial Covid 19
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Monte Santo de Minas/MG, aos 04 de agosto de 2020.
ES Gornati
Prefeito Municipal

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