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norma nº 2265/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2265 / 2020
Date 2020-07-14
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE Pa >)
MONTE SANTO DE MINAS CG
Pilesto Joogfo do Hilicçot
1820 ————— 2020
LDO 2021
Lei nº 2.265 de 14 de julho de 2020.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍ-
CIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 2º, da Constituição Federal,
e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da lei orça-
mentária do exercício financeiro de 2021, compreendendo:
I- as metas e as prioridades da administração pública municipal;
ll— as orientações básicas para a elaboração da lei orçamentária anual;
Il — as disposições sobre a política de pessoal e de serviço extraordinário;
IV — as disposições sobre as receitas, as alterações na legislação tributária e as medidas de comba-
te à evasão e à sonegação;
V-—o equilíbrio entre receitas e despesas;
Vi—os critérios e as formas de limitação de empenho;
VII — as normas relativas a controle de custos e a avaliação de resultados de programas financiados
com recursos orçamentários;
VII — as condições e as exigências para as transferências de recursos a entidades públicas e priva-
das;
IX — a autorização para auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes de federação;
X — os parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de de-
sembolso;
— a definição de critério para o início de novos projetos;
XIl — a definição de despesas consideradas irrelevantes:
XII — o incentivo à participação popular;
XIV — as disposições gerais.
CAPÍTULO Il
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS Et
Piloto Juugfo do Bia
1820 —————— 2026
os br
SEÇÃO |
AS METAS E AS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º Em consonância com o disposto no artigo 165, $ 2º, da Constituição Federal e atendidas as
despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do município, as ações relativas à manu-
tenção e ao funcionamento dos órgãos da administração direta e as metas e as prioridades para o
exercício financeiro de 2021, correspondem às ações especificadas no Anexo de Metas e Priorida-
des que integra esta lei, especificadas de acordo com os programas e ações estabelecidos no Plano
Plurianual relativo ao período de 2018-2021 as quais terão precedência na alocação de recursos na
lei orçamentária de 2021 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação
das despesas.
$ 1º. O projeto de lei orçamentária para 2021 deverá ser elaborado em consonância com as metas e
as prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
8 2º. O projeto de lei orçamentária para 2021 conterá demonstrativo da observância das metas e
prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
SEÇÃO II
AS ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
SUBSEÇÃO |
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 3º As categorias de programação de que trata esta lei, serão identificadas por unidades orça-
mentárias, funções, subfunções, programas, atividades, projetos e operações especiais, de acordo
com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001
e suas alterações e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período de 2018 a 2021.
Art. 4º O orçamento fiscal discriminará a despesa, no mínimo, por elemento de despesa, conforme
artigo 15 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 5º O orçamento fiscal compreenderá a programação do Poder Executivo e Legislativo, devendo
a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no órgão central de contabili-
dade do município.
Art. 6º O projeto da lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será
constituído de:
I—texto da lei;
Il - documentos referenciados nos artigos 2º e 22º da Lei nº 4.320/1964;
HI — quadros orçamentários consolidados;
IV — anexo do orçamento fiscal discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei;
V— demonstrativos e documentos previstos no artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000.
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MONTE SANTO DE MINAS C
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Art. 7º A estimativa da receita e a fixação da despesa constantes do projeto da lei orçamentária de
2021 serão elaboradas em valores correntes do exercício de 2020 projetados ao exercício a que se
refere.
Parágrafo único. O projeto da lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das
despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da
evolução de outras variáveis que implicam aumento na base de cálculo, bem como de alterações na
legislação tributária devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal
estabelecidas nesta lei.
Art. 8º O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes do
prazo final para o encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das
receitas para Oo exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de
cálculo.
Art. 9º Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas
as respectivas fontes de recursos / subfontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do
equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.
Art. 10. A lei orçamentária discriminará as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judici-
ais, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administra-
ção pública municipal submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios, à aprecia-
ção da Procuradoria Municipal.
SUBSEÇÃO II
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA E AO ENDIVIDAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL
Art. 11. A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal minimizar cus-
tos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes de recursos / subfontes alternativas de
recursos para o Tesouro Municipal.
$ 1º Deverão ser garantidos na lei orçamentária os recursos necessários para o pagamento da dívi-
da.
$ 2º O município subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado
Federal e suas alterações, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública
consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no artigo 52, incisos Vl e IX,
da Constituição Federal.
Art. 12. Na lei orçamentária para o exercício de 2021, as despesas com amortizações, juros e de-
mais encargos da dívida, serão fixadas com base nas operações contratadas.
Art. 13. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo
Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Com-
plementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal e suas alterações.
Art. 14. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por
antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no artigo 38 da Lei Comple-
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1820 ———— —— 2020
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mentar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado
Federal e suas alterações.
SUBSEÇÃO III .
DA DEFINIÇÃO DO MONTANTE E DA FORMA DE UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGÊN-
CIA
Art. 15. A lei orçamentária poderá conter reserva de contingência constituída exclusivamente com
recursos do orçamento fiscal e será equivalente a no máximo 5% da receita corrente líquida prevista
na proposta orçamentária de 2021, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros ris-
cos e eventos fiscais imprevistos e reforço das dotações orçamentárias que se tornarem insuficien-
tes.
SEÇÃO III
AS DISPOSIÇÕES SOBRE A POLÍTICA DE PESSOAL E DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
SUBSEÇÃO |
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A POLÍTICA DE PESSOAL E DE ENCARGOS SOCIAIS
Art. 16. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, $ 1º, inciso Il, da Constituição Federal,
observado o inciso | do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vanta-
gens, aumentos de remunerações, criações de cargos, empregos e funções, alterações de estrutu-
ras de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que ob-
servado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 1º Além de observar as normas do caput no exercício financeiro de 2021, as despesas com pes-
soal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 19
e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 2º Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da Lei Com-
plementar nº 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os 88 3º e 4º do artigo 169 da
Constituição Federal.
SUBSEÇÃO Il
DA PREVISÃO PARA A CONTRATAÇÃO EXCEPCIONAL DE HORAS EXTRAS
Art. 17. Se durante o exercício de 2021 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o pará-
grafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o pagamento da realização de serviço
extraordinário, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses
públicos que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações
previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefei-
to Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara,
conforme Estatuto dos Servidores.
SEÇÃO IV
AS DISPOSIÇÕES SOBRE AS RECEITAS, ALTERAÇÕES NA LEGILAÇÃO TRIBUTÁRIA E Ss
MEDIDAS DE COMBATE A EVASÃO E A SONEGAÇÃO
Piloto Jougto de Biupai
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HM
MONTE SANTO DE MINAS Ca
1820. um 2020
Art. 18. A estimativa da receita que constará do projeto da lei orçamentária para o exercício de 2021,
com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará
as medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais:
| — aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributários ad-
ministrativos, por meio da revisão e da racionalização das rotinas e dos processos, objetivando a
modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na
prestação de serviços, visando à racionalização, simplificação e agilização;
Il — aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a
sua maior exatidão;
Hll — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legisla-
ção tributária.
Art. 19. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior, levará em consideração, adicionalmen-
te, o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para:
| — atualização da planta genérica de valores do município;
Il — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas
alíquotas, formas de cálculos, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com rela-
ção à progressividade deste imposto;
Ill — revisão da legislação sobre o uso do solo com redefinição dos limites da zona urbana municipal;
IV — revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
V — revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e
de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisi-
veis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VII — revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal;
IX — instituição por lei específica da Contribuição de Melhoria, com a finalidade de tornar exequível a
sua cobrança;
X— a instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de alterações legais daqueles já
instituídos.
Art. 20. O projeto que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária, será aprovado
somente se atendidas às exigências do artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 21. Na estimativa das receitas do projeto da lei orçamentária, poderão ser considerados os efe
tos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em tramitação na Câmara Muni-
cipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE HM f)
MONTE SANTO DE MINAS CG
$ 1º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, de forma a não
permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta das referidas receitas serão
canceladas, mediante decreto, nos trinta dias subsequentes à publicação do projeto de lei orçamen-
tária de 2021.
8 2º No caso de não aprovação das propostas de alteração previstas no caput, poderá ser efetuada
a substituição das fontes de recursos / subfontes condicionadas por excesso de arrecadação de
outras fontes de recursos / subfontes, inclusive de operações de crédito ou por superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior antes do cancelamento previsto no $ 1º deste
artigo.
SEÇÃO V
O EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS
Art. 22. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução orçamentária, serão orientadas no senti-
do de alcançar o superávit primário, necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da
administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta lei.
Art. 23. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa no exer-
cício de 2021, deverão estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estima-
do da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendi-
dos no período de 2021 a 2023, demonstrando a memória de cálculo respectiva.
Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa, sem que
esteja acompanhado das medidas definidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 24. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas, deve-
rão levar em conta as seguintes medidas:
| — para a elevação das receitas:
a) a implementação das medidas previstas nos artigos 18 e 19 desta lei,
b) a atualização do cadastro imobiliário,
c) o chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa e posterior execução fiscal.
H — para a redução das despesas:
a) a utilização da modalidade de licitação denominada pregão e a implantação de rigorosa pesquisa
de preços, de forma a baratear toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores,
b) a revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
SEÇÃO VI
OS CRITÉRIOS E AS FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO
Art. 25. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no artigo 9º, e no inciso/ll fio,
1º do artigo 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo procederá à respectiva limita-
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HM O)
MONTE SANTO DE MINAS CG
ção de empenho e de movimentação financeira, calculada com base no total das dotações iniciais
constantes da lei orçamentária de 2021, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras.
Parágrafo único. Excluem da limitação prevista no caput deste artigo, as despesas com pessoal e
encargos sociais, as despesas com benefícios previdenciários, as despesas com amortização, juros
e encargos da dívida, as despesas com pasep, as despesas com pagamentos de precatórios e sen-
tenças judiciais e as demais despesas que constituam obrigação constitucional legal.
SEÇÃO VII
AS NORMAS RELATIVAS A CONTROLE DE CUSTOS E A AVALIAÇÃO DE RESULTADOS DE
PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Art. 26. O Poder Executivo realizará estudos, visando à definição de sistema de controle de custos e
a avaliação do resultado dos programas de governo.
Art. 27. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, à alocação dos recursos na
lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de
forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
$ 1º A lei orçamentária de 2021 e seus créditos adicionais, deverão agregar todas as ações gover-
namentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as
ações governamentais que não contribuírem para a realização de um programa específico deverão
ser agregadas num programa denominado “Apoio Administrativo” ou de finalidade semelhante.
8 2º Merecerá destaque, o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por in-
termédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle inter-
no.
8 3º O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e
reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade
na prestação de serviços públicos e sociais.
SEÇÃO Vil!
AS CONDIÇÕES E AS EXIGÊNCIAS PARA AS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS A ENTIDA-
DES PÚBLICAS E PRIVADAS
Art. 28. A destinação de recursos públicos para cobrir as necessidades de pessoas físicas ou jurídi-
cas, deverá ser autorizada por lei específica, atender as disposições especificadas nesta lei, estar
prevista no orçamento e em seus créditos adicionais e acontecer sob as seguintes modalidades
orçamentárias: auxílio, contribuição e subvenção, sem prejuízo, quando cabível, dos atos e procedi-
mentos dispostos na Lei Federal 13.019/2014, com a nova redação dada pela Lei 13.204/2015,
quando se tratarem de Organizações da Sociedade Civil - OSC.
Art. 29. A concessão de auxílio, contribuição e subvenção social será concedida com a estrita obser-
vação dos seguintes aspectos:
| — apresentação da lei que a declare como entidade de utilidade pública;
Il — apresentação da declaração de efetivo funcionamento nos últimos dois anos emitida por autori
dade local;
Piteato Jonpfo de Blig
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PREFEITURA MUNICIPAL DE Pu: e
MONTE SANTO DE MINAS CG
ll — apresentação do comprovante de regularidade do mandato da diretoria;
IV — apresentação do comprovante da atividade de natureza continuada;
V— apresentação de certificado de adimplência fiscal;
VI— ser entidade sem fins lucrativos;
VII — celebração de convênio definindo a regência do objeto pactuado, exceto transferências regidas
sobre a Lei Federal 13.019/2014, com a nova redação dada pela Lei 13.204/2015, que serão forma-
lizadas através de termo de colaboração, termo de fomento ou em acordos de cooperação;
VIII — apresentação do plano de trabalho;
IX — apresentação da prestação de conta do recurso recebido submetendo-se a fiscalização do Po-
der Executivo, com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os
recursos;
X — não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente.
$ 1º Para a concessão de subvenção social ainda deverá ser observado:
a) a destinação para a cobertura de despesa corrente (custeio);
b) ser entidade sem fim lucrativo na área de assistência social, saúde e educação, de atendimento
direto e gratuito ao público, colocando à disposição da comunidade bem e serviço existindo assim a
contraprestação de serviço.
$ 2º Para a concessão de auxílio ainda deverá ser observado:
a) a destinação para a cobertura para despesa de capital (investimento);
b) ser entidade sem fim lucrativo, cujo recurso seja exclusivamente para cobrir despesa de investi-
mento, independente da contraprestação direta de bem e serviço.
$ 3º Para a concessão de contribuição ainda deverá ser observado:
a) a destinação para a cobertura para despesa corrente (custeio) e ou para despesa de capital (in-
vestimento);
b) ser entidade sem fim lucrativo, cujo recurso seja para despesa corrente ou capital, independente
da contraprestação direta de bem e serviço e não seja reembolsável pelo recebedor.
Art. 30. A subvenção econômica é concedida à empresa pública ou privada, de caráter industrial,
comercial, agrícola ou pastoril, com fim lucrativo, sendo destinada para cobrir déficit de manutenção
ou de funcionamento de empresa pública, para cobrir a diferença entre o preço de mercado e o pre-
go de revenda pelo governo de gênero alimentício ou outro material, para pagamento de bonific:
a produtor de determinado gênero ou material, de acordo com o artigo 19 da lei nº 4.320/19
vendo ser autorizada por meio de lei especial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE 2C)
MONTE SANTO DE MINAS Ra
2020
Art. 31. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo, as
caixas escolares da rede pública municipal de ensino, que receberem recursos diretamente do Go-
verno Federal por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola.
Ar. 32. É vedada a destinação na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de recursos para
diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do
artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000, e sejam observadas as condições definidas em lei es-
pecífica.
Parágrafo único. As normas do caput deste artigo, não se aplicam a ajuda a pessoas físicas custea-
das pelos recursos do Sistema Único de Saúde.
Art. 33. A transferência de recursos financeiros de um órgão para outro, inclusive da Prefeitura Mu-
nicipal para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus
créditos adicionais, calculada de acordo com o limite de repasse legal.
$ 1º. O aumento da transferência de recursos financeiros da Prefeitura Municipal para a Câmara
Municipal, somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme determina o
artigo 167, inciso VI da Constituição Federal.
$ 2º. Fica vedada a concessão de repasses financeiros às entidades que não prestarem contas dos
recursos anteriormente recebidos, assim como às que não tiverem suas contas aprovadas pelo exe-
cutivo Municipal.
SEÇÃO IX
A AUTORIZAÇÃO PARA AUXILIAR O CUSTEIO DE DESPESAS ATRIBUÍDAS A OUTROS ENTES
DE FEDERAÇÃO
Ar. 34. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações para
que o município contribua para o custeio de despesas de competência de outro ente da federação,
ressalvadas as autorizadas por essa lei, e que sejam destinadas ao atendimento das situações que
envolvam claramente o interesse local.
Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo, deverá ser precedida da
aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, de acordo com o artigo 116 da Lei
Federal nº 8.666/1998, e o artigo 62 da Lei Complementar 101/2000.
SEÇÃO X
OS PARÂMETROS PARA A ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONO-
GRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO
Art. 35. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio a divulgação no órgão oficial de publicação,
até trinta dias após a publicação da lei orçamentária de 2021:
| — das metas bimestrais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no artigo 13 da
Lei Complementar nº 101/2000;
ll — da programação financeira das despesas, nos termos do artigo 8º da Lei Complementár nº
101/2000;
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1820 —— — 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE HM >)
MONTE SANTO DE MINAS CG
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Il! — do cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos ter-
mos do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
SEÇÃO xI .
A DEFINIÇÃO DE CRITÉRIO PARA O INÍCIO DE NOVOS PROJETOS
Art. 36. Além da observância das metas e das prioridades definidas nos termos do artigo 2º desta lei,
a lei orçamentária de 2021 e seus créditos adicionais, observado o disposto no artigo 45 da Lei
Complementar nº 101/2000, somente incluirão novos projetos se:
| — estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2018 a 2021 e com as normas desta lei;
Il — as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para o atendimento de seu cro-
nograma físico-financeiro;
Hll — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
IV — os recursos alocados destinarem-se a convênios de recursos federais e estaduais, bem como a
contrapartida exigida ou ainda de operações de crédito;
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta lei, aquele cuja execu-
ção iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2021, cujo cronograma
de execução ultrapasse o término do exercício de 2020.
SEÇÃO XII
A DEFINIÇÃO DE DESPESAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES
Art. 37. Para fins do disposto no $ 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são considera-
das despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos | e Il do
artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de enge-
nharia e de outros serviços e compras.
SEÇÃO XII
O INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POPULAR
Art. 38. O projeto de lei orçamentária relativo ao exercício financeiro de 2021, deverá assegurar a
transparência na elaboração e na execução do orçamento.
Parágrafo único. O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucio-
nal da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes
às informações relativas ao orçamento.
SEÇÃO XIV
AS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total
ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2021 e em seus cré-
ditos adicionais, em decorrência de extinção, transformação, transferência, incorporação ou dos
membramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou TEN
eins PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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%;
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ções, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida
no artigo 3º, desta Lei.
8 1º. As categorias de programação aprovadas na lei orçamentária de 2021 e em seus créditos adi-
cionais, poderão ser modificadas por meio de decreto, para atender às necessidades de execução,
desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, cri-
ando, quando necessário, novas naturezas de despesa.
8 2º. As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de
créditos suplementares autorizados na lei orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante de-
creto do Poder Executivo.
Art. 40. O Município poderá realizar, no curso da execução orçamentária, a inclusão de outras fontes
de recursos / subfontes e a alteração do código das fontes de recursos / subfontes e destinações de
recursos aprovados na Lei Orçamentária de 2021, para atender às suas peculiaridades.
$ 1º Não se considera abertura de crédito adicional suplementar a modificação do código da fonte de
recurso / subfonte da destinação de recurso de que trata o caput deste artigo.
$ 2º As modificações de que trata o caput deste artigo serão efetuadas por ato do Chefe do Executi-
vo, devidamente justificadas, observando-se o padrão estabelecido pelo Tribunal de Contas do Es-
tado de Minas Gerais, obedecendo ainda às normas sobre a matéria editadas pela Secretaria do
Tesouro Nacional.
Art. 41. Ficam os poderes Executivo e Legislativo autorizados a:
| - Abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, utili-
zando-se dos recursos estabelecidos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.
Il - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, com a finalidade de manter o equilíbrio
orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Ant. 42. A abertura de créditos especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência
de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Consti-
tuição Federal.
Parágrafo único. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais especiais, exposi-
ções de motivos circunstanciadas que os justifiquem.
Art. 43. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo 167, $ 2º,
da Constituição da República, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, utilizando os
recursos previstos no artigo 43 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 44. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modifi-
cações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não iniciada a sua votação, no tocante as
partes cuja alteração é proposta.
Art. 45. Se o projeto de lei orçamentária de 2021 não for sancionado pelo Prefeito até 31 de dezem-
bro de 2020, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguixtes
despesas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE HM >)
MONTE SANTO DE MINAS CG
Pilesto Jogto de Blige
2020
| — pessoal e encargos sociais;
Il — benefícios previdenciários;
HI — amortização, juros e encargos da dívida;
IV — pasep;
V — demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do município;
VI — outras despesas correntes de caráter inadiável.
8 1º As despesas descritas no inciso VI deste artigo estão limitadas à 1/12 (um doze avos) do total
de cada ação prevista no projeto de lei orçamentária de 2021, multiplicado pelo número de meses
decorridos até a sanção da respectiva lei.
8 2º Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável, a que se refere o inciso VI do
artigo 45, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do projeto de lei orça-
mentária de 2021, para fins do cumprimento do disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 46. Em atendimento ao disposto no artigo 4º, 88 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 101/2000,
integram a presente lei os seguintes anexos:
| — Anexo de Metas Fiscais;
Il — Anexo de Riscos Fiscais;
HI - Anexo de Metas e Prioridades da Administração;
Art. 47. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 14 de Julho de 20
Paulo Sérgio Gornati
Prefeito icipal
Joelma de Fátima Diógenes Bento
Secretária Municipal de Administração
Carla Adriana Piccinini Giacomelli
Secretária Municipal de Finanças
Pedro Roberto da Silveira
Secretário Municipal de Educação
Júnia Carla Santiago Rodrigues Ribeiro
Secretária Municipal de Saúde Pública
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Rea
Bárbara Jorge Nascimento
Secretária Municipal de Assistência Social
Emmanuel Ribeiro do Valle
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
Pileato Joofo de Hiligat
1820
2020
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
LEI: LDO: 2021
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art4º 51º) R$ 1.00
2021 I 2022 2023
a Valor Valor %PIB | WRCL | Valor Valor %PIB | %RCL Valor Valor % PIB % REL,
ESPECIFICAÇÃO Corrente | Constante | (a/PIB) | (a/RCL) | Corrente | Constante | (b/PIB) | (b/RCL) | Corrente | Constante | (c/PIB) | (c/RCL)
(a) x 100 X 100 (b) x 100 x 100 (o) x 100 x 100
Receita Total 5600000000] 5384615385] 003% 101083] 5824000000] 5384615385] 003 101083] 6056960000] 53846 15305 0034] 101.083]
Receitas Premáris (1) ssococoodo| samsisãos 003 toroms| sos2500000] - sarsoooa vo oo toos03] Coder 4toco] sat50co0mo oo 100908]
Despesa Total ssocoooogo| sasiassaes oo 101083] so28000000| sseusasaps oca 101083] Costosoago| sases1sãss] com orgs
Despesas Primánas (11) 8520000000] sa 17307682] oo seBis| S7s1200000] Sa 17307682] cosa s9819] 5981248000] 317307682] 0034 so819
(RESULTADO PRIMÁRIO ll = (t41) 700%] eras? ooo 1264 emo] — stesmos] acl 108) —G48sco0o] — srosza08 [7] 108
Resultado Nominal 14300000] ssrson0o opoo 02] — sococo] — noz577s ago oz) sismo) iarzesa) 0000] oss?|
Divida Pública Consolidada 1.225 000.00] 1235 57652 00 | 239 1.156.000,00] 1.068.786,98 0001 2006] 1.044.000,00] 92544521 0001 1737]
Dlvcia Consolidada Liquida cosseram| cessa ES sam] essere) (essas) Ec 460] (10oNsTAM] — (rerzase E 4738
Receitas Prmárias Adwndas de PPP (NV) a00| [ES a6co E E 200] 0200 Er 200] 380 EE E]
Despesas Prmérias Acuindas de PPP (V) 090 090 amo ovo] 000 000 oco esco ago os 000 090
Impacto do Saldo das PPP (VI) = (IV-V) E os oo ovo] 00 000] 0000] 0900] ooo) 000 ooo) ooo)
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Umidade Responsável: Prefeitura Municipal, Emissão: 15/04/2020 , às 14:30:29
Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS 2021 2022 2023
PIB real (crescimento % anual) 0,00 0,00 0,00
[Taxa real de juro implícito sobre a divida liquida do Governo (média % anual) | 0,00) 0,00] 0,00.
Câmbio (R$/USS - Final do Ano) 0,00 0.00 0,00
Inflação Média (% anual) projetada com base em indice oficial de inflação 4,00 400 4,00
Projeção do PIB do Estado - R$ 1,00 164.864.000.000,00 170.368.000.000,00 175.872.000.000,00
Receita Corrente Liquida - RCL 55.400.000,00 57.616.000,00 59.920.640,00
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2021
2022
2023
Valor Corrente / 1,0400
Valor Corrente / 1,0816
Valor Corrente | 1,1249
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
LEI: LDO: 2021
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, 82º, Inciso |) R$ 1.00
Metas Metas Variação
ESPECIFICAÇÃO res em | wPIB | WRCL Regizaias em| wpIB | WRCL
= % (cla)
Valor (c) = (b-a
(b) tj=ta | 4 100
Receita Total 54.000.000,00 0,000] 116069] 47.442.365,12] 0,000) 101.974] (6.557.634,88) | 12,144
Receitas Primárias (1) 53.716.065,94| 0.000] 115459] 47.293.902,00 0.000] 101.655 (6422.163,94)| 11,956
Despesa Total 54.000.000,00 0,000) 116069] 50.993.546,39 0,000] 109,607 (3.006.453,61) -5,568
Despesas Primárias (1) 55.549.750,53 0,000) 119400] 49.176.902,59 0,000] 105,702 (6.372.847,94)| 11,472
RESULTADO PRIMÁRIO III = (11) (1.833.684,59) 0,000) -3941] (1.883.000,59) 0,000) 4,047 (49.316,00) 2,689
Resultado Nominal (3.538.818,56) 0,000 -7,606 (3.538.818,56) 0,000 -7,606 0,00 0,000
Divida Pública Consolidada 1.586.983,67 0,000 341 1.586.983,67 0,000 341 0.00 0,000
Divida Consolidada Liquida (494.203,76) 0,000] -1,062 (494.203,76) 0,000 -1,062 0.00 0,000
Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2019
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Previsão do PIB Estadual para 2019 0,00
valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2019 | 0,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Prefeitura Municipal.
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
Tendo em vista que o Demonstrativo de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
visa dar cumprimento ao $ 2º, inciso |, do artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelecendo uma
comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior ao da edição da
Leide Diretrizes Orçamentárias, registra-se que:
O encerramento do exercício financeiro de 2019 evidenciou a evolução da prática adotada pela
administração pública, com relação ao planejamento e ao acompanhamento da execução orçamentária,
através da metodologia instituída pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de garantir o equilíbrio, a
transparência e o controle das contas públicas, demonstrando que a condução do negócio público está
pautada na gestão fiscal responsável.
A estimativa da receita foi prevista de forma condizente com a realidade econômica resultando um montante
de R$ 54,000.000,00 sendo que o valor arrecadado foi R$ 47.442 365,12.
A fixação da despesa foi projetada de forma a atender todas as despesas obrigatórias, incluindo as
discricionárias essenciais e circunstanciais, resultando um montante de R$ 54.000.000,00, sendo que o
valor executado foi de R$ 49 390.984,41 (Prefeitura) e R$ 1.602.561 98 (Câmara), totalizando R$
50.993 545,39.
No processo da execução orçamentária do exercício de 2019, a receita e a despesa comportaram-se
abaixo das previsões na mesma proporcionalidade, mantendo o equilíbrio financeiro no exercício, não
sendo necessária a adoção de medidas de limitação de empenhos, mas tão somente a otimização dos
recursos disponíveis nas fontes de recursos / subfontes de arrecadação específicas.
O resultado primário demonstrou se os gastos orçamentários são compatíveis com a arrecadação, ou seja,
se as receitas não financeiras (receitas orçamentárias, deduzidos os rendimentos de aplicações financeiras,
as operações de créditos, as amortizações de empréstimos, as alienações de ativos e as receitas de
privatizações) foram capazes de suportar as despesas não financeiras (despesas orçamentárias, deduzidós
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
LEI: LDO: 2021
os juros e a amortizações de dívidas, as despesas com concessões de empréstimos e as despesas com
aquisições de títulos de capital já integralizados), onde a tendência é ser positro e decrescente anualmente.
O resultado nominal demonstrou o comportamento da dívida consolidada líquida atual em relação ao
exercício anterior, analisando a variação da dívida fiscal líquida em dois períodos distintos, sendo positivo
quando a dívida tiver aumentado no período e negativo quando a dívida tiver sido reduzida.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
LEI: LDO: 2021
AME - Demonstrativo 3 (LRF, art4º | 8 2º, Inciso Il) R$ 1.00
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 %
Receita Total 49.500.000,00 54.000.000,00 9,09] 56.000.000,00) 18,04] 56.000.000,00 0,00) 8.240.000,00 4,00 60.569.600.00 4,00)
Receitas Primárias (1) 48.417.800,00 53.716.065,94 | 10,94 55.900.000,00) 18,20] 56.000.000,00 0,18 58.136.000,00 381 60.461.440,00 4.00
Despesa Total 49.500.000,00 54.000.000,00 9,08) 56.000.000,00 9.82 56.000.000,00 0,00 58.240.000,00 4,00 60.569.600,00 4.00]
Despesas Primárias (Il) 48.555.000,00 55.549.750.53 | 14,41 52.980.005,48 773 55.300.000,00 4,38 57.512.000,00 4,00 59,812.480,00 4.00
RESULTADO PRIMÁRIO III = (I-1l) (137.200,00) (1.833.684,59) | 236,51 2.919.994,52 | -259,24| 700.000,00] -76,03) 624.000,00] -10,86 648.960,00 4.00
Resultado Nominal (2.062.590,49) (3.538.818,56) | 71,57] 158.983,67 | -104,49 143.000,00) -10,05] 129.000,00) -9,79 115.000,00 | -10,85]
Divida Pública Consolidada 2779.542,54 1.586.983,67 | -42,91 1.428.000,00] -10.02 1.285.000,00] -10,01 1.156.000,00] -10,04 1.041.000,00 | -9,95]
Divida Consolidada Liquida (4.033.022,32) (494.203,76) | -87,75 (653.187,43)| 32,17 (796.187,43)| 21,89] (925.187,43)| 16,20] (1.040.187,43) | 12,43]
- VALORES À PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 %
= mmmãmã
Receita Total 53.698.788.00 56.160.000,00 -8,12 56.000.000,00 13,50] 53.846.153,85 -3,85] 53.846.153,85 0,00] 53.846.153,85 0,00]
Receitas Primárias (1) 52.524.791,47 55.864.708,58 | -6,36 55.900.000,00) 13,65) 53.846.153,85| -3,67] 53.750.000,00| -0,18) 53,750.000,00 0,00
Despesa Total 53.698.788,00 56.160.000,00 | -1,24] 56.000.000,00 5.59 53.846.153,85| -3,85] 53.846.153,85 0,00] 53,846.153,85 0,00]
Despesas Primárias (Il) 52.673.629,32 57.771.740,55 | -2,90] 52.980.005,48 3,59) 53.173.078,92 0,36 53.173.076,92 0,00 53.173.076,92 0.00
RESULTADO PRIMARIO III = (1-1!) (148.837,85) (1.907.031,97) |. 181,28] 2.919.994,52 | -253,12 673.076,92] -76,95| 576.923,08] -14,29 576.923,08 0,00
Resultado Nominal (2.237.547,67) (3.680.371,30) | 64,48] 158.983,67 | -104,32 137.500,00] -13,51 119.267,75] -13,26. 102.234,58 | -14,28|
vida Pública Consolidada 3.015.314,46 1.650.463,02 | -45,26] 1.428.000,00] -13,48 1.235.576,92] -13,48 1.068.786,98 | -13,50 925.445,21 | -13,41
Divida Consolidada Liquida (4.375.119,41) (513.971,91) | -88,25] (653.187,43)| 27,09] (765.564,84)| 17,20] (855.387,79)| 11,73 (924.722,84) 8m
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
2018] 2019 2020” I 2021 I 2022 2023
3,75 431 4,00 [ 4,00 I 4,00 4,00
“Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA, divulgado pelo IBGE.
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Prefeitura Municipal.
MUNICIPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
LEI: LDO: 2021
AMPF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 82º, inciso III) R$ 1.00
PREFEITURA CONSOLIDADO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 T % 2018 % 2017 Yo
Patrimônio/Capital 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Resultado Acumulado 51.793.059,47 100,000 52.652.806,55 100,000 54.586.715,19 100,000
Total 51.793.059,47 100% 52.652.806,55 100% 54.586.715,19 100%
== SS E E A
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018 % 2017 Yo
Patrimônio 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Lucros ou Prejuizos Acumulados 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Total 0,00 100% 0,00 100% 0,00 100%
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Prefeitura Municipal.
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
LEI: LDO:2021
AMF - Demonstrativo 5 (Irf, art. 4º. $2º. mceiso III) R$ 1,00
- o 2019 2018 2017
RECEITAS REALIZADAS (a) (b) (o)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 5.574,52) 614.747,97 0,00)
Alienação de Bens Móveis 0.00] 612.170,00 0.00
Alienação de Bens Imóveis 0,00] 0.00 0.00
Alienação de Bens Intangíveis 0.00) 0.00 0,00)
Rendimentos de Aplicações Financeiras 5.574,52 2.577,97 0,00]
DESPESAS EXECUTADAS tia aus ad
(a) (e) (9
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) 298.145,06) 235.000,00 0,00]
DESPESAS DE CAPITAL 298.145,06 235.000,00 0,00)
Investimentos 298.145,06) 235.000,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00] 0,00 0,00
Amortização de Divida 0,00] 0.00 0,00]
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIAS 0,00) 0,00 0,00
Regime Geral de Pre ncia Social 0,00 0.00 0.00
Regime Próprio de Previdência de Servidores
0.00 0.00
0.00]
2019
(g)=((la - Hd) + Uh)
VALOR (III) 87.177,43
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Prefeitura Municipal.
2018 2017
(h) = ((Ib - Le) + Hi) (D=((le - 19)
379.747,97 0,00
SALDO FIN,
AME - Demonstrativo 7 (LRF. art. 4º. $ 2º. inciso V)
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚCIA DA RECEITA
LDO: 2021
LEI:
R$ 1,00
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
Tributo Modalidade SETOR/PROGRAMA/BENEFICIÁRIO Compensação
2021 2022 2023
Taxa de Licença para Funesonamento def Concessão de isenção em eurater não geral] Lei [722/10 - Programa Incentivo. EO EN 3000.00 | Atualização da planta genérica € arutento de tmbutos
Estabelecimento Instalação Empresas
Lei l7nde
Total ENIO EO EO
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas. Unidade Responsável: Prefeitura Municipal.
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
LEI: LDO: 2021
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1.00
Fan alEiaS
EVENTOS Valor Previsto para 2021
Aumento Permanente da Receita 1.000.000,00
(-) Transferências Constituicionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (|) 1.000.000,00
Redução Permanente de Despesa (Il) 100.000,00
Margem Bruta (II1) = (1) + (II) 1.100.000,00
Saldo Utilizado Margem Bruta (IV) 1.000.000,00
Novas DOCC (Despesa Obrigatória de Carater Continuado) 1.000.000,00
Novas DOCC geradas PPP (Parceria Público-Privada) 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV) 100.000,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Prefeitura Municipal.
)
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
LEI: LDO: 2021
ARF (LRF, art4º | 53º) R$ 1.00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
[Demandas Judiciais 300.000,00] Peru de cruas aicions, Wlizanão à reserva de contingência e se EU
nesexsário outras dotações passiveis de antilação, é à ivel financeiro proceder 0 contimgenciamento de
despecas disenieninas essencia instâncias, respuardando as Obrigatórios. * pagamento de
o da justiça traalhusta não enquadrado em pequeno valor é nem em regime especial
orçamentário proceder a abertura de créditos aliens, utilizando à reserva de con 190.000.00
secessánio ontras dotações possiveis de anula
despe à cireunstam
pequeno v j udiciass de pessoal e de terras
Annelor réditos adicionais, uilizando u reserva de contingénio 15000000
necessário outras dotações passes de anul vel francerro pro
reunstancias, reguardando as ob
ento precatoral puerto traves do rege especial de pagamento
[Dividas em Processo de Reconecimento 500.000,00 | A nivel orçamentário proceder a abertura de créditos adiciona, uhizando a Teserea de contmgancia é se SO000000
necessário outras dotações passtveis de anulação, ea
despesas disencronarias exieneniis e cireunestamesas, resguardar as obrigatória,
[Avais é Garantias Concodidas 0,00 E 000
Assunção de Passwos 0.00 07
Assistências Diversas 0.00 000 |
[Ouros Passwvas Comingentes 0.00 000]
SUBTOTAL EDO 050.00 [SUBTOTAL 809.009,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustação de Arrecadação 1.000.000,00 | Promover a respeciva imiação de empenho e de movimentação mencerra TODO
estabelecidas ma Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF e Lei de E
Restituição de Tributos a Maior 50.000,00 | Prunovera respectiva limitação de empenho é de movimenta pras ENT
estabeocidas na [ei de Responsabilidade Fiecsl (LRF) e Lei de Direinzes Orgamentarias (1.DO)
[Discrepância de Projeções 500.000,00 | Prommonera respectiva limitação de empenho e de mova 7 SOD D00.07
estabelecidas na Lei de Respormubilidade Fiscal (LRI) e
alteração do indice inflactom:
metodologia de sleulo.
[Outros Riscos Fiscais 3,00 E)
SUBTOTAL 755000000 [SUBTOTAL 7.550.000,00]
cen
TOTAL 2.350.000,00 [TOTAL 2.350.000,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Prefeitura Municipal
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
LEI: LDO: 2021
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LEI: LDO: 2021
LRF, art. 4º 8 2º, Inciso Ill
R$ 1.00
= T ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 %
ARRECADADORA. 247719, 53407.509,23 | 236 6326600000 | 38,74 63,400.000,00 | 44,67 6883600000 | 800 68.57344000 | 800
Receitas Correntes «9.538.532,03 srasooseas | 696 6216100000] 1843 62800.000,00| 1.03 8531200000] 400 6792448000 | 400
Impostos, Taxas e Contribuições de Neihora azor 9,96 sassamso | sua] sssocogo| 338 S000000] 06 624000000] 400 sapoecooo | ago
Contribuições ess 0364 mes2sso | 1260 saocooco| 2596 10000000] 753] 108000000] «00 ro8"co00o | 400
Receita Patrimonal asa gas as maroo7s | srs ro250000] asega soocooo| -z8sa soco) «mo seo | 400
Juros e Correções Monetárias 200 184342 | 000 500.500,00) 23742 000] 000 000] 000 000 | om
Receta de Seraços. E] meso| 824 24450000) 31324 15000000] 5646 8800000) aco 16220000 | ago
Transferências Conentes. «250067574 69016341) gaz serocooco| 1537 ssu0oco000| 184 srz000000] 400 sa48800000 | «00
Ousras Rocetas Correntes 122037878 -omt16| sas 11a00000] Seco 15000000] 3158 15800000] 400 16220000 | 400
Receitas de Capital 2299.187,08 osarioo | smaz 1.105.000,00 | 20,31 600.000,00) 5,70 62400000) 400 see s6000 | 400
Operações de Creta 118800000 om) 00 00] 00 90] 00 avo) 00 o | am
Alienação de Bens Si2 17000 ao) 000 100000] 000 10000000] 000 om o00po| 400 10816000 | 400
Transferências de Capal 109001708 91847100] 1643] 100500000] 942 sooooo0o| «5025 sm ooo] «mm ses | 400
DEDUÇÃO FUNDEB (567472272) (ssesaa mm) | 000 (726600000) | 2181 (7.400.000,00) | 1,84 (7.896.000,00) | 400 (800384000) | 400
Receitas Correntes. 0.00 (ssssat) | 000 (7266000,00) | 21,81 (7.400.000,00) 184 (836.000,00) | 400 1800384000) | 400
Transferências Correntes. ao (96514411) | 000 (720000000)| 2181 (74000000) 184 esco] 400 (800384000) | 400
Deduções da Receita (ssra72272) 000] 000) 000] 000 000] 000 200] 000 000] 000
Funceb (esrarzara, 000] 000) 00 00% 0%] 000) 000) 00 oco | 00)
TOTAL DA RECEITA 46.762.096,39 ATAZISS TZ | 1AS 5600000000 | 18,04 5800000000] 000 5826000000] 400 60.569.60000 | 400
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Prefeitura Municipal
Memória de Cálculo das Receitas
O planejamento governamental constitui-se em ferramenta de suma importância no processo de gestão dos recursos públicos, e nesse sentido, considerando a
essencialidade do dimensionamento das disponibilidades dos recursos necessários para o desenvolvimento das ações públicas, a projeção das receitas para o exercício de
2021 e para os dois exercícios subsequentes são fundamentais para a determinação das despesas.
Desta forma, baseamos a previsão das receitas considerando a conjuntura atual, o cenário econômico e em fórmulas matemáticas com um encadeamento lógico de
execução para retratar ou simular o comportamento de determinada fonte de recurso / subfonte de arrecadação, utilizando basicamente parâmetros de efeito, variação de
preço, variação de quantidade, série histórica e informações específicas baseadas nas legislações pertinentes e suas alterações.
A metodologia utilizada na projeção das receitas foi instituída utilizando a série histórica de arrecadação, que além de facilitar a compreensão dos cálculos inerentes às
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LEI: LDO: 2021
previsões das receitas e da simplicidade de utilização, busca traduzir matematicamente o comportamento da arrecadação de uma determinada receita ao longo dos anos
anteriores e projetando-se novos valores para os anos seguintes.
No modelo abordado pela série histórica de arrecadação, a previsão foi obtida através do estudo do total da arrecadação anual dos últimos três exercícios anteriores e do
comportamento da arrecadação do exercício vigente até a presente data (base de cálculo), corrigida por parâmetros de atualização de valores, aplicando-se a variação de
preços (índice de correção da receita por elevação ou queda de preços), a variação de quantidade (índice de crescimento ou decrescimento real do setor da economia) e o
efeito legislação (variação da receita decorrente de alteração na legislação vigente).
Com base no estudo detalhado e individualizado da arrecadação mensal e anual de cada receita, critério este que foi escolhido para contemplar o comportamento
diferenciado de cada uma, principalmente visando abordar os aspectos sazonais e atípicos, utilizamos a média aritmética, e sobre esta base aplicamos os fatores capazes
de influenciar na arrecadação municipal, dentre os quais se destacam: o índice inflacionário; o produto interno bruto; o índice geral de preços - disponibilidade interna; as
informações disponibilizadas pelo setor tributário con siderando o lançamento de cada tributo, as aplicações de parâmetros de atualizações e as probabilidades de
mudanças signficativas que impliquem em alterações positivas ou negativas de valores; as medidas de intensificação de fiscalização e de cobranças de inadimplências; as
possíveis implantações de incrementos tecnológicos nas formas de arrecadação; a população do município; o número de alunos matriculados na rede municipal de ensino;
os financiamentos dos programas implantados no município; as circunstâncias de ordem conjuntural que afete a produtividade das receitas, as particularidades já instituídas
repasses e outras informações relevantes.
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XI - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LEI: LDO: 2021
LRF, art. 4º 5 2º, Inciso Ill
R$ 1.00
- REALIZADA PREVISTA PROJETADA
ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 %
(DESPESAS CORRENTES ATENAS CENSOS | 64 EXITO E] SOSSONDO| — 075 TESBEOODO| 400 ESA
[PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS ezazsa 1a emo | 420 msmo] ax 2essocoo| 575 essescoo0o] «00 assessngo | 400
IUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 15525332 zsrtess | «ese 200000] 1981 1s0cooço| -agas 1580000] 400 1622000 | 400
louras DESPESAS corrENTES 1865500570 masa | 1500 2608648000] 1735 25es000000] 343 sesemam] «00 E o
DESPESAS DE CAPITAL 3.685.23006 enezaa | miss s280s8000| 2763 485000000] 784 somo) 400 524570000 | 400
Invesniventos anesoc16 20279275 | ses ezmormo| som 43000) 142 astroooo] 400 «esomomo | «00
JAMORTIZAÇÃO DA DIVIDA S73633.90 145149556 | 15302 *.011.24000 -3033 55000000] 45,61 572.000,00] 400 594 860.00 400
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS. 0,00 000 0,00 200.000,00 0,00 200.000,00 000 208.000,00 | 4,00 216.320,00 400
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS] ago 000 | ag 00000) aco mov] om 28000) amo 2163200 | 400
ÍTOTAL DA DESPESA eres ED ssovogooso| aaz 5600000000] 000 s824000000] 400 soscosoo | 400
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Prefeitura Municipal.
Memória de Cálculo das Despesas
A gestão orçamentária é peça fundamental no desenvolvimento econômico e social, e nesta perspectiva, a alocação eficiente dos recursos determina a estabilidade
econômica e a distribuição equitatira dos recursos sociais, ou seja, alocar recursos de forma eficiente, significa condicionar as despesas à capacidade de arrecadação das
receitas e a real capacidade de pagamentos do setor público.
Seguindo os objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial 9 equilíbrio das contas e a observação dos limites para gastos e endividamentos, buscamos associar
às normas legais na instituição das despesas, primando em reunir condições para a execução dos programas govemamentais voltados às prioridades do município,
inclusive com vistas a possibilidade de aumento na oferta de serviços públicos.
Neste aspecto, a postura na determinação das despesas, visou o cumprimento dos programas e das metas de governo, observando às legislações vigentes, a obtenção de
informações adequadas, a promoção da eficiência operacional, a estimulação da obediência e do respeito à política pública e ainda zelando também pela gestão otimizada
do processo administrativo em geral
No modelo abordado, projetamos as despesas tomando ainda como base o estudo da evolução histórica das despesas, o total das despesas executadas no exercício
anterior, o total já efetuado no exercício atual, os compromissos legais, a observação de mudanças ou políticas públicas que implicam diretamente em alterações no
comportamento das despesas e principalmente a devida compatibilidade com a projeção das receitas.
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XI - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LEI: LDO: 2021
MUNICIPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIl - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LEI: LDO: 2021
LRF, art 4º 2º, Inciso ll R$ 1.00
- ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 %
ARRECADADORA. atra 5340750923 | 6236 6326600000| 3874 5340000000 | 4467 55360000] 800 BEsTIMo 0 | 800
Receitas Correntes. «9.538.832,03 srasossas | 506 6216100000] 1843 6220000000 103 6831200000] 400 ers2a4o00 | 400
Impostos, Taxas e Contrbuições de Memoria ezromos sassaasa | sas sscocoogo| as somonoso] osso 620om00) ago ssmosoo00 | «00
Continuições esstoaca 73832550 | 1260 ssoocoão| 2596 tmocaoo] 753 1000000] «go 108100000 | «00
Receta Patenenar asscos aa 23870675 | cosa Te8s0000] nose socoono] «2883 seo] «00 somam | 400
Juros e Correções Monetárias ooo 14846312 | 000 so0.50000| 25742 000) 000 000) 000 000 | om
Receta de Serviços soasss: esses | ama s4as0000] a1a24 15000000] -5646 1880000) «go 18220000 | 400)
Transferências Correntes «aseo 675,74 assorieas | sa2 seno | 1537 ss000000] 164 srz00m00] amo sasBscoodo | «00
Onuvas Receitas Correntes. 122037875 739016] 3390 racoogo seo 15000000) ar5 18600000) 400 1622000 | «00
Receitas de Capital 280618708 srarioo | «sa 140500000] 2031 60000000] 4570 s2400000] 400 sessso0o | 400
Operações de Créto 118800000 a RR) oc) og ao) og 000) om oco) om
Alienação de Bens eras70ogo 000] ao roocoooo) ago 1000000) ago 10400000] 40 tosscaco | 400
Transierências de Capital 1o90r708 st8a7100| 643 rooscopo] sa seoooo0o] 5025 seo] 40 ssoscado | 40
DEDUÇÃO FUNDES (5.674.722,72) (5.965.144,11) 800 (7.266.000,00) 28 (7.400.000,00) 188 (7.696.000,00) 400 (8.003.840,00) 400
Receitas Correntes. 000 (69653841) | 000 (7256000.00) | 2181 (740000000)| 144 (69600000 | 400 (8.002.84000) | 400
Transferêncas Comentes 000 Essa | 000 czs000)| 28 00000] 184 cesoo| 400 (osso | am
Deduções da Receita tseraza2za 000] 000 000) 000 o00) 090 200) 000 0% | om
Fundeb sara os) om om] 000 eo) og 00%] om oco) om
TOTAL OA RECEITA «6.762.996,39 aressa2 | ras s600000000| 1804 s600000900| 000 s824000900| 400 60.869.60000 | 400
RECEITAS CORRENTES (9 «386380931 «sema | 606 samos00000 | 17,99 5540000000] 082 s781600000] 400 8882064000 | 400
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (1) = (1-1) +3863.809,31 assa) 606 5429500000) 17,99 5540000000] 02 sTS1600000| 400 sss2064000 | 400
RECEITAS DE CAPITAL (19) 289948708 s1847100 | sasz 110500000] 2031 soo00000] 4570 62400000] 400 sesscomo | 400
RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CREDITO (V] 1.188.000,00 000 000 000 000 0,00 000 0,00 0,00 000 0,00
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE BENS (V) sta 179,00 000] 000 10000000) 000 10000000) 000 10400000) 400 10816000 | 400
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VI = (NV -V-Mi-VI) 109801708 si847100 | «643 100500000 | a42 s90000,00| «5025 52000000] 400 seos0000 | 400
RECEITAS NÃO FINANCEIRAS (2%) = (tt + vim sa se2426,39 eraassaa | ss 55.800.00000 | 1743 55:800.000,00 | 000 5813500000] 400 s046144000 | 400
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Prefeitura Municipal
R
tado Primário e Memória de Cálculo
O cálculo da meta anual relativa ao resultado primário foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela Secretaria do
Tesouro Nacional.
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ANEXO DE METAS FISCAIS a .
DEMONSTRATIVO XIl - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LEI: LDO: 2021
É o resultado da soma das receitas não financeiras (receitas orçamentárias, deduzindo rendimentos de aplicações financeiras, operações de créditos, amortizações de
empréstimos, alienações de ativos e receitas de privatizações), menos as despesas não financeiras (d espesas orçamentárias, deduzindo juros e amortizações de dívidas,
despesas com concessões de empréstimos e despesas com aquisições de títulos de capitais já integralizados), buscando indicar se os gastos orçamentários do ente
federativo são compatíveis com a arrecadação
Sua tendência é ser positivo e decrescente anualmente.
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIll - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LEI: LDO: 2021
LRF, art 4º 8 2º, Inciso Ill R$ 1.00
c a REALIZADA PREVISTA PROJETADA
ESPECIFICA
Si CAÇÃO 2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 %
Despesas
DESPESAS CORRENTES TA 028.399,16 2657931808 | 648 5054902000] 783 505000000] 079 S238800000] 400 5510752000 | 400
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAS massa na asteme | 425 massesooo) 134 2595000000] 575 esses] 400 zesesszmo | 400
JUROS E ENCARGOS DA DINDA 15320932 mesrress | «62 27000000) 1981 15000000] 4444 1seo000] ago 16220000 | 400]
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 18656 885,70 meras | 509 2500640000] 1735 2sesooco0o] «313 2e88sc0000) 400 = 98s3co00 | 400
DESPESAS DE CAPITAL 3.688.230,06 amem | ss sasoss0o0o | 2783 485000000) 764 504400000) 400 szestoo | 400
INVESTIMENTOS amasoc16 20s275278 | 1451 azomoo) sam asxomam) rar «eroom] am s«csossoo | 400
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA sra esas0 tas143556 | 15302 10n-2000| 3023 sso00000| 4561 sromco] 400 sosssooo | 400
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 000 000 | 000 20000000) 000 20000000) 000 20800000] 400 21632000 | 400
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS. ooo 000 | om 20000000] ago 2000000] 00 m500000| «mo 21832000 | amo
Page Tofs Planej Sistemas Iegrados Produções de Sofrare LIDA
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIII - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LEI: LDO: 2021
rt. 4º 6 2º, Inciso Ill
R$ 1.00
REALIZADA PREVISTA PROJETADA
ESPECIFICAÇÃO | 2018 2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 %
Receitas
ARRECADADORA RASTA 5340750923 | 6236 526500000 SEA 6540000000 4467 6553500000] 800 6857344000 | 800
Receitas Coremtes. «9.538.532,03 seasossas | 586 6216100000] 1843 6280000000] 1.03 6531200000] 400 ers2sam00 | 400
impostos, Taxas e Contbuições da ttalhora szrsnos asssuaea | sas ss5s00000| ag somomoeco) de 6200000] amo esescoooo | aco]
Cortrixações essoasa -832650 | n260 smcoo] 2596 19000000] 753 1000000] 400 108160000 | 400
Recota Patrmona! E 20870675 | sas rossooco| 1s4g4 s0000000] -ze8a soco] 400 soco | «0
Juros e Coreções Monctánao. ooo 846312 | 000 soos0000| 23712 00] og so) 00 co] o»
Recorta da Serviços soBsass ess06s0 | aa 34850000] ara24 15000000] 5646 1580000] «mo 16224000 | amo
Transferêncas Correntes s2s00 675, asso | uz senomoco) 1537 ssogoooo 0] 164 srzonão] «00 sosssonoo | 400
Oras Recetas Correntes 1zo37875 assis | sas nec] se0o 15000000] 3158 isecooso) ago 18220000 | amo)
Receitas de Capital 239038708 s1847100 | <832 110500000) 20,31 600.000,00] 4570 e2400000] 400 sesssooo | 400
Operações de Crecto 118800000 00] oo eo] 0% om) om o] om 00) om
Asenação de Bens. sra 17900 000] 000) 10000000] ago “eo00n0o) ooo tos mom] ago tosicooo | 400
Transerêncas de Conta! 109001708 s1847100 | 1643 *00smoco] d4z seo 0000] <so25 soco] 400 seoscooo | 400
DEDUÇÃO FUNDES . (8sra72272) iss6s aaa) | 000 (728600000) | 2181 (740000000) | 184 asso) 400 (800384000) | 400
Receitas Correntes. 000 tsocs14mm | 000 (725600000) | 2181 (740000000) am (res6moo00)] 400 (8.003.840,00) | 400
Transleróncas Cortes ado essi | ooo (206000) 218 (rsosao] tm memos] «0 (eooaBsoco | apo
Deduções da Receita (ssa 72272) 000 | 000 000] 000 000] 000 000] 000 000] om
Fundeb (ssrarza7a os | om) ooo] 00 om] om ooo] 00 00) om
Paxczorã Sistemas Integrados Produções de Sofpvare LTDA
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIll - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LEI: LDO: 2021
LRF. art 4º 82º, Inciso Ill
R$ 00
- REALIZADA PREVISTA + PROJETADA
ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 % 2020 % 2021 % D 2022 [L* 2023 %
Resumo
TOTAL DA DESPESA 77652522 S050354639 | 687 5600000000] 642 S600000000] 000 5824000000] 400 CER
DESPESAS CORRENTES (1) «amas s0s16 asstossos | cus Sossoo0o] 783 s0:950000,00] 079 5298800000] 400 58107.52000 | 400
DESPESAS JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA (x) 15325932 asas | assa 27000000] 1981 150.000,00] teus 15600000] 400 18224000 | 400
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (1) = (x -x1; asars 13084 assess | 3a so27802000| 777 50.800.000,00] 104 s283200000) 400 sases28000 | 400
DESPESAS DE CAPITAL (xam 3.088.230,06 erazaa | ass 525098000) 2763 425000000] «7,64 soe 00000] 400 s2ssrm0 | 400
DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA (XIV) sr383390 1451435.56 | 15302 101124000] 303 ssomoo0o| 4561 sr200000] 400 s94880,00 | 400
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (4) = (xi -x1w) amesocas ascarszrs | 441 423074000) so22 430000000) 142 447200000] 400 sssoss0o | 400
DESPESAS DE RESERVA DE CONTIGENCIA (x) 000 000 | 000 20000000) 000 20000000) 000 20800000] 400 21632000 | 400
DESPESAS NÃO FINANCEIRAS (XVII = [el + xy + x) 45.988.73600 anxresssos | 495 sai 7s000 | 1095 5530000000] 106 s751200000] 400 ss81248000 | 400
TOTAL DA RECEITA as 6299639 srasrsssaz | 1as 56.000.000,00| 18,06 56,000.000,00| 0,00 5824000000) 400 60.569.60000 | 400
RECEITAS CORRRENTES () «326380931 assess | 606 s4e95000,00] 1799 5540000000] om? s7s1600000| 400 s9920.64000 | 400
APLICAÇÕES FINANCEIRAS (1) 000 000 | 000 000] om 000] 000 000] 00 000) 00
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (1) = (1-1) 43263.809,1 seszssiz | 606 semos 0000) 17,9 55400.000,00 | 082 5751600000] 400 ses2064000 | 400
RECEITAS DE CAPITAL (1V) 2800.18708 sisarioo | 4232 110500900 | 20,31 600.000,00 | 45,70 6200000] 400 sa896000 | 400
RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO (V) 1488.000,00 000) om 000) 000 00) 000 Doo] 000 000) 080
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE BENS (UI) 61217000 00% | om 100.000,00] 000 10000000] 000 10600000] 400 10818000 | 400
RECEITAS DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS (UI) 000 000] 000 000] 000 000] 000 200) 00 000) 000
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VI) = (IV -V -VI- vm) 109801708 s18471,00 | 1643 100500000] 242 800.000,00 | 50,25 s2000000] 400 seosoo0o | 40
RECEITAS NÃO FINANCEIRAS (1) = (l + vii) +asca 82630 sas | ss 5590000000] 1743 5590000000 | qo 5813600000) 400 50.461.44000 | 400
RESULTADO PRIMARIO (IX -xviI) (1.874.570,86) 1:381.240,00 | 16301 600.000,00 62400000) 400 s4896000 | 400
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável Prefeitura Mumia:
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
LEI. LDO: 2021
Ar 4º, 82º inciso Il da LRF. (R$)
= 2018 2019 2020 2021 2022 2023
ESPECIFICAÇÃO (b) (e) (a) te) (9 (9)
[BMDA CONSOLIDADA) 275525 TEST TAREGONãO TEST TASSO TORTOGOO
DEDUÇÕES (1!) 681250486 2081 187,43 200118743 2081. 187,43 zo 187,63 208118743
tv Dispomos e sas 00520 Gstsazzoz ssisesaga Gsnsaa202 estsas202 saisazzo
Haveres Frnareeros ssco72 saoz sac072 sscora sso072 sssoz2
(:) Restos a Pagar 300528108 amozsa +20205 «2025 ezuonsa «mos
DIA CONSOLIDADA LIQUIDA (1) (1-4) som02232 s4 zoa 76 sangra sima sesseras adora
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (Iv) oo aco 000 000 00 000
PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 000 000 000 aco om oco
DIVIDA FISCAL LIQUIDA (t+ 1V-V) «0302232 «49520376 EO «068745 EO soma
, (8t-b) (b-e) (e-a) (d-e) (e-9 (1-9)
Resultado Nominal «206259049 -3508 818,56 15898367 14300000 12900000 11500000
Notas.
- o Cálculo da Metas Anuais relativas ao resultado nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia
estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional
* Refere-se 0 valor previsto da Divida Consolidada Liquida do exercicio de 2017(RS -6.095.612,81)
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Prefeitura Municipal.
Resultado Nominal e Memória de Cálculo
O cálculo da meta anual relativa ao resultado nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federa:, normatizada pela
Secretaria do Tesouro Nacional,
É o posicionamento da dívida consolidada líquida em relação ao exercício anterior, obtida através da variação apurada em dois períodos distintos, ou seja, da
diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida no início e no final dos períodos em referência, sendo positivo quando a dívida tiver aumento no período e negativo
quando a dívida tiver sido reduzida
Com a nova forma de apuração estabelecida pela STN, sua tendência e ser positivo e crescente anualmente.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
V- MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
LEI: LDO: 2021
Art, 4º, 82º, inciso ll da LRF
(R$)
ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023
NDA CONSOLDADATI TRSSAO THESE TEENS TETO TESTA TISENEOS TORTO
Dida Mora 000 009 ovo co 000 aco 000
Outras Diidas. 178867009 arssas | :seseser + s2econgo 122500000 115800000 108100000
DEDUÇÕES (1) mA 8 emo socas zonas | 208118743 208118743 208118745 208118743
Ativo Disponivel asessrozr s844 80522 6 Guisanos esisazzoo essas sansaszor
Haveres Fnarcaros. «rosas ssgo72 ssgoz2 ss0072 559072 sso072
(-) Restos a Pagar 1646 940,24 303822108 a2e923531 azozasar aos 42020531 ao zoa
Divida Consolidada Líquida ecos sizar sqss02222 =495203,76 essrs7as «os 1e74s Ea a voreras
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Prefeitura Mun cipal
Montante da Dívida e Memória de Cálculo
Para o cálculo da dívida consolidada foi considerado o montante apurado:
“das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude da realização de operação de crédito para amortização em prazo superior a doze meses, ou que
embora com prazo inferior « doze meses tenha constado como receita no orçamento,
* do parcelamento de precatórios judiciais.
* de outras dívidas já contraídas,
(para o cálculo da dívida consolidada líquida são deduzidas as disponibilidades de caixa e bancos, os demais haveres financeiros e as dívidas intragovernamentais).
—
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Programa: 0401 -IMPLEMENTACAO DINAMIZACAO EXECUTIVO MUNICIPAL
OBJETIVO: PROPORCIONAR A IMPLEMENTACAO E A DINAMIZACAO DO EXECUTIVO MUNICIPAL,
LEGISLATIVO, AO JUDICIARIO, E AO PODER ESTADUAL E FEDERAL.
LEI: LDO: 2021
ATRAVES DO DESEMPENHO DA FUNCAOPUBLICA, EM ATENDIMENTO AO MUNICIPE, AO
Ação DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.001 |MANUT. SUBSIDIO PREFEITO MUNICIPAL % IMANUT. SUBSIDIO PREFEITO MUNICIPAL
2.002 |MANUT. SUBSIDIO VICE PREFEITO. % IMANUT. SUBSIDIO VICE PREFEITO
2.003 |MANUT. FUNC. GABINETE ASSESSORIA % MANUT. FUNC. GABINETE ASSESSORIA.
2.004 |MANUT. ATIV. GABINETE ASSESSORIA % IMANUT. ATIV. GABINETE ASSESSORIA
Programa: 0402 - IMPLEMENTACAO DINAMIZACAO ADMINISTRACAO GERAL.
OBJETIVO: PROPORCIONAR A IMPLEMENTACAO E A DINAMIZACAO DA ADMINI
PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA INFORMACAO, E SERVICO GERAL.
ISTRACAO GERAL, ATRAVES DA COORDENACAO E DA EXECU!
'CAO EM ATIVIDADE DIVERSA, RELATIVA A PESSOAL
Ação
DESCRIÇÃO
UNIDADE
RESULTADO ESPERADO
2.005]
MANUT. SUBSIDIO SECRETARIO ADMINISTRACAO
MANUT. SUBSIDIO SECRETARIO ADMINISTRACAO.
2.006 |MANUT. FUNC. SECRETARIA ADMINISTRACAO % [MANUT. FUNC, SECRETARIA ADMINISTRACAO
2.007 |MANUT. ATIV. SECRETARIA ADMINISTRACAO. % IMANUT. ATIV. SECRETARIA ADMINISTRACAO.
2.008 |MANUT. BEM MOVEL IMOVEL - ALIENA %
MANUT. BEM MOVEL IMOVEL - ALIENA
Programa: 0403 - PACTUACAO COOPERATIVA INTERESSE PUBLICO
OBJETIVO: PROPORCIONAR A PACTUACAO COOPERATIVA DO INTERESSEPUÍ
'BLICO, ATRAVES DA CELEBRACAO DO VINCULO COM OUTROENTE DA FEDERACAO, QUE VISE BENEFICIO A
POPULACAO EM GERAL.
Ação] DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
0.055 |MANUT. CONVENIO AMM % IMANUT. CONVENIO AMM
0.056 |MANUT. CONVENTO AMOG % [MANUT. CONVENIO AMOG,
0.061 |MANUT. CONVENIO EMATER % MANUT. CONVENIO EMATER
0.064|MANUT. CONVENIO CNM % [MANUT. CONVENIO CNM.
2.010|MANUT. CONVENIO POLICIA CIVIL % [MANUT. CONVÊNIO POLICIA CIVIL
2.011 |MANUT. CONVENIO POLICIA MILITAR % [MANUT. CONVENIO POLICIA MILITAR.
2.012] MANUT. CONVENIO TRIBUNAL ELEITORAL % IMANUT, CONVENIO TRIBUNAL ELEITORAL
2.013|MANUT. CONVENIO TRIBUNAL JUSTICA % [MANUT. CONVENIO TRIBUNAL JUSTICA
2.177 |MANUT. CONVENIO CORREIO TELEGRAFO % MANUT, CONVENIO CORREIO TELEGRAFO
2.184 |MANUT. CONVENIO ADMINISTRACAO FAZENDARIA % IMANUT. CONVENIO ADMINISTRACAO FAZENDARIA
2.234 JMANUT. CONVÊNIO CONSÓRCIO AMOG % IMANUT. CONVÊNIO CONSÓRCO AMOG|
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Programa: 0404 - IMPLEMENTACAO DINAMIZACAO FINANCAS GERAL
OBJETIVO: PROPORCIONAR A IMPLEMENTACAO E A DINAMIZACAO DA FINANCA GERA!
LICITACAO, TESOURARIA, E CONTABILIDADE.
LEI LDO: 2021
L, ATRAVES DA COORDENACAO E DA EXECUCAO EM ATIVIDADE DIVERSA, RELATIVA A ARRECADACAO,
Ação DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.014 |MANUT. SUBSIDIO SECRETARIO FINANCAS % IMANUT. SUBSIDIO SECRETARIO FINANCAS
2.015 |MANUT. FUNC. SECRETARIA FINANCAS % |MANUT. FUNC. SECRETARIA FINANCAS
2.016|MANUT. ATIV. SECRETARIA FINANCAS % |MANUT. ATIV. SECRETARIA FINANCAS
Programa: 0405 - LIQUIDACAO LEGAL ENCARGO ESPECIAL
OBJETIVO: PROPORCIONAR A LIQUIDACAO LEGAL DO ENCARGO ESPECIAL, ATRAVES DO PAGAMENTO DA DESPESA GUE NAO CONTRIBUI COMO ACAO DO GOVERNO, NAO RESULTA EM
PRODUTO, ENAO GERA CONTRAPRESTACAO DIRETA EM BEM OU SERVICO .
Ação DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
0.001 |AMORTIZACAO DIVIDA PARCELAMENTO ENCARGO. % AMORTIZAÇÃO DIVIDA PARCELAMENTO ENCARGO
0.002JEXECUCAO RESSARCIMENTO INDENIZACAO RESTITUIGAO % [EXECUCAO RESSARCIMENTO INDENIZACAO
RESTITUICAO|
0.003 |PROMOCAO PAGAMENTO CONTRIBUICAO PASEP % PROMOCAO PAGAMENTO CONTRIBUICAO PASEP
0.004 |QUITACAO SENTENCA JUDICIAL PESSOAL, % [QUITACAO SENTENCA JUDICIAL PESSOAL
0.005 |QUITACAO SENTENCA JUDICIAL TERCEIRO, % [QUITACAO SENTENCA JUDICIAL TERCEIRO
0.006 |REMUNERACAO PESSOAL INATIVO PENSIONISTA % REMUNERAÇÃO PESSOAL INATIVO PENSIONISTA
0.081 |AMORTIZACAO DIVIDA OPERACAO CREDITO % [AMORTIZAÇÃO DIVIDA OPERAGAO CREDITO
0.092/AMORTIZACAO DIVIDA PARCELAMENTO PRECATORIO % IAMORTIZACAO DIVIDA PARCELAMENTO
PRECATORIO
0.097 [AMORTIZAÇÃO DÍVIDA PARCELAMENTO PASEP
JAMORTIZAÇÃO DÍVIDA PARCELAMENTO PASEP
Programa: 0801 - IMPLEMENTACAO DINAMIZACAO ASSISTENCIA SOCIAL
OBJETIVO: PROPORCIONAR A IMPLEMENTACAO E A DINAMIZACAO DA ASSISTENCIA SOCIAL, ATRAVES DA COORDENACAO E DA EXECUSAO EM ATIVIDADE DIVERSA SOB SUA COMPETENCIA.
Ação] DESCRIÇÃO
UNIDADE
RESULTADO ESPERADO
2.099|MANUT. SUBSIDIO SECRETARIO ASSISTENCIA - ASSOC]
%
IMANUT, SUBSIDIO SECRETARIO ASSISTENCIA -
ASSOC
2.100 |MANUT. FUNC. SECRETARIA ASSISTENCIA - ASSOC
%
IMANUT. FUNC. SECRETARIA ASSISTENCIA - ASSOC.
2.101 |MANUT. ATIV. SECRETARIA ASSISTENCIA - ASSOC
%
|MANUT. ATIV. SECRETARIA ASSISTENCIA - ASSOC
Programa:
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG
El DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
LEI:
0803 - IMPLEMENTAÇÃO DINAMIZAÇÃO ASSISTENCIA IDOSO
LDO: 2021
OBJETIVO: PROPORCIONAR A IMPLEMENTAÇÃO E A DINAMIZAÇÃO SOCIAL, ATRAVÉS DA COORDENAÇÃO E DA EXECUÇÃO EM ATIVIDADES DIVERSAS, RELATIVA A ASSISTENCIA AO IDOSO.
AÇÃO]
DESCRIÇÃO
UNIDADE
RESULTADO ESPERADO
2.235 |MANUT. ATIV, FUNDO MUNICIPAL IDOSO - ASSOC
%
[MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES FUNDO MUNICIPAL
DG IDOSO
Programa:
OBJETIVO: PROPORCIONAR A IMPLEMENTACAO E A DINAMIZACAO DA ASSISTENCIA SOCIAL, ATRAVES DA COORDENACAO E DA EXECUCA:
0804 - IMPLEMENTACAO DINAMIZACAO ASSISTENCIA INFOJUVENIL
O EM ATIVIDADE DIVERSA, RELATIVA A INFOJUVENI!
AÇÃO]
DESCRIÇÃO
UNIDADE
RESULTADO ESPERADO
0.050|REPASSE MROSC ASSISTENCIA A CRIANCA ADOLESCENTE - FIA |
%
[REPASSE MROSC ASSISTENCIA A CRIANCA
ADOLESC - FIA
2.120 |MANUT. ATIV. FUNDO INFANCIA ADOLESCENCIA - ASSOC
%
IMANUT. ATIV. FUNDO INFANCIA ADOLESCENCIA -
ASSOC,
2.221 |MANUT. ATIV. FUNDO INFANCIA ADOLESCENCIA - FIA
[MANUT. ATIV. FUNDO INFANCIA ADOLESCENCIA -
FIA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
LEI:
Programa: 0805 - IMPLEMENTACAO DINAMIZACAO ASSISTENCIA COMUNITARIA
OBJETIVO: PROPORCIONAR A IMPLEMENTACAO E A DINAMIZACAO DA ASSISTENCIA SOCIAL, ATRAVES DA COORDENACAO E DA EXECUCAO EM ATIVIDADE DIVERSA, RELATIVA A ASSISTENCI
LDO: 2021
COMUNITARIA.
AÇÃO) DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
0.082 | REPASSE MROSC ASSISTENCIA AO IDOSO - ASSOC So [REPASSE MROSC ASSISTENCIA AO IDOSO
0.094 [REPASSE MROSC ASSISTENCIA A CRIANCA ADOLESCENTE - ASSOC % REPASSE MROSC ASSISTENCIA A CRIANCA ADOLE -
JASSOC
2.115 |MANUT. ATIV. ASSISTENCIA COMUNITARIA - ASSOC. % [MANUT. ATIV. ASSISTENCIA COMUNITARIA - ASSOC
2.171 PROMOCAO ACESSO MUNDO TRABALHO - ACSUAS % [PROMOCAO ACESSO MUNDO TRABALHO - ACSUAS
2.172 INDICE GESTAO DESCENTRALIZADA PBF - GBF I % ÍNDICE GESTÃO DESCENTRALIZADA PBF - GEF
[2173] REPASSE BENEFICIO PRESTAGAO CONTINUADA - EPC % REPASSE BENEFÍCIO PRESTAGAO CONTINUADA -
ec.
2.175 |INDICE GESTAO DESCENTRALIZADA SUAS - GSUAS Yo INDICE GESTAO DESCENTRALIZADA SUAS - GSUAS
2.176 |CENTRO ASSISTENCIA PISO MINEIRO - CRAS % [CENTRO ASSISTENCIA PISO MINEIRO - CRAS
2.181 |APRIMORA REDE CNEAS - ACNEAS % APRIMORA REDE CNEAS - ACNEAS
2.182 |PROTECAO SOCIAL ESPECIAL MEDIA COMPLEXID - PSEMC % (PROTECAO SOCIAL ESPECIAL MEDIA COMPLEXID -
psEMe
2.183 |PISO SOCIAL BASICO - PSB. % PISO SOCIAL BASICO - PSB
2.227 |PROTEGAO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - ASSOC % [PROTECAO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE
|- ASSOC
Programa: 0806 - IMPLEMENTACAO DINAMIZACAO INVESTIMENTO SOCIAL
OBJETIVO: PROPORCIONAR A IMPLEMENTACAO E A DINAMIZACAO DA ASSISTENCIA SCCIAL, ATRAVES DA COORDENACAO E DA EXECUCAO EM ATIVIDADE DIVERSA, RELATIVA A
INVESTIMENTOSOCIAL.
Ação) DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
1.021
|PROJ. EDIF. UNIDADE SOCIAL - ASSOC
%
|PROJ. EDIF. UNIDADE SOCIAL - ASSOC
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
LEI: LDO: 2021
Programa: 1001 - IMPLEMENTAÇÃO DINAMIZACAO SAUDE PUBLICA
OBJETIVO: PROPORCIONAR A IMPLEMENTACAO E A DINAMIZACAO DA SAUDE PUBLICA, ATRAVES DA COORDENACAO E DA EXECUCAO EM
ATIVIDADE DIVERSA SOB SUA COMPETENCIA.
AÇÃO DESCRIÇÃO mn! UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.060 |MANUT. SUBSIDIO SECRETARIO SAUDE . SAUDE l % E IMANUT. SUBSIDIO SECRETARIO SAUDE - SAUDE
2.051 |MANUT. FUNC. SECRETARIA SAUDE - SAUDE a IMANUT. FUNC. SECRETARIA SAUDE - SAUDE
2.062 |MANUT. ATIV. SECRETARIA SAUDE - SAUDE / BLCUST % IMANUT. ATIV. SECRETARIA SAUDE - SAUDE
2.168 |MANUT. ATIV. CONSELHO SAUDE - CMSEST % IMANUT. ATIV. CONSELHO SAUDE - CONVENIO
2.222 |MANUT. ATIV. SECRETARIA SAUDE - SEMINS UN [MANUT. ATIV. SECRETARIA SAUDE - SEMINS
Programa: 1002 - IMPLEMENTACAO DINAMIZACAO ATENCAO DOMICILIAR
PT A IMPLEMENTACAO E A DINAMIZACAO DA SAUDE PUSLICA, ATRAVES DA COORDENACAO E DA EXECUCAO EM ATIVIDADE DIVERSA, RELATIVA A ATENCAO
OMICILI/
PÃO DESCRIÇÃO T UNIDADE T RESULTADO ESPERADO
2.063 |MANUT. FUNC. AGENTE COMUNITÁRIO - SAUDE — To» IMANUT. FUNC. AGENTE COMUNITÁRIO - SAUDE
2.065 |MANUT. FUNC. AGENTE COMUNITARIO - BLCUST(PACS) i Fo IMANUT. FUNC. AGENTE COMUNITARIO - PACS
Programa: 1003 - IMPLEMENTACAO DINAMIZACAO ATENCAO COLETIVA
OBJETIVO: PROPORCIONAR A IMPLEMENTACAO E A DINAMIZACAO DA SAUDE PUBLICA, ATRAVES DA COORDENACAO E DA EXECUCAO EM
COLETIVA.
ATIVIDADE DIVERSA, RELATIVA A ATENCAO
Ação] DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.067 |MANUT. FUNC. SAUDE FAMILIA - SAUDE % [MANUT. FUNC. SAUDE FAMILIA - SAUDE
2.068 |MANUT. ATIV. SAUDE FAMILIA - SAUDE % |[MANUT. ATIV. SAUDE FAMILIA - SAUDE
2.069 |MANUT. FUNC. SAUDE FAMILIA - BLCUST (PSF) % |MANUT. FUNC. SAUDE FAMILIA - PSF
2.070 |MANUT. ATIV. SAUDE FAMILIA - BLCUST (PSF) I % IMANUT. ATIV. SAUDE FAMILIA - PABFIX
2.071 |MANUT. ATIV. SAUDE FAMILIA - COF.APS I % [MANUT. ATIV. SAUDE FAMILIA - COF.APS
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
LEI: LDO: 2021
Programa: 1004 -IMPLEMENTACAO DINAMIZACAO ATENCAO ODONTOLOGICA
OBJETIVO: PROPORCIONAR A IMPLEMENTACAO E A DINAMIZACAO DA SAUDE PUBLICA, ATRAVES DA COORDENACAO E DA EXECUCAO EM ATIVIDADE DIVERSA, RELATIVA A ATENCAO
ODONTOLOGICA.
Ação] DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.072|MANUT. FUNC. SAUDE BUCAL - SAUDE % |MANUT. FUNC. SAUDE BUCAL - SAUDE
2.073|MANUT. ATIV. SAUDE BUCAL - SAUDE % IMANUT. ATIV. SAUDE BUCAL - SAUDE
2.074 |MANUT. FUNC. SAUDE BUCAL - BLCUST (PSAUBU) % IMANUT. FUNC. SAUDE BUCAL - PSAUBU
2.075 |MANUT. ATIV. SAUDE BUCAL - BLCUST (PSAUBU) % MANUT. ATIV. SAUDE BUCAL - PABFIX
2,076 |MANUT. ATIV. SAUDE BUCAL - COF.APS % IMANUT. ATIV. SAUDE BUCAL - COF.APS
Programa: 1005 - IMPLEMENTACAO DINAMIZACAO ATENCAO CLINICA
OBJETIVO: PROPORCIONAR A IMPLEMENTACAO E A DINAMIZACAO DA SAUDE PUBLICA, ATRAVES DA COORDENACAO E DA EXECUCAO EM ATIVIDADE DIVERSA, RELATIVA A ATENCAO CLINIC,
(GINECOLOGIA, PEDIATRIA).
RESULTADO ESPERADO
IMANUT. FUNC. ATENCAO CLINICA - SAUDE
IMANUT. ATIV. ATENCAO CLINICA - SAUDE
2 077 |MANUT. FUNC. ATENCAO CLINICA - SAUDE %
2.078 |MANUT. ATIV. ATENÇÃO CLINICA - SAUDE %
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
LEI LDO: 2021
Programa: 1006 - IMPLEMENTACAO DINAMIZACAO ATENCAO COMPLEMENTAR
OBJETIVO: PROPORCIONAR A IMPLEMENTACAO E A DINAMIZACAO DA SAUDE PUBLICA, ATRAVES DA COORDENASAO E DA EXECUCAO EM ATIVIDADE DIVERSA, RELATIVA A ATENCAO
COMPLEMENTAR (FISIOTERAPIA, PRONTO SOCORRO, SAUDE MENTAL, SAUDE ESPECIALIZADA).
BçAc] DESCRIÇÃO
T
UNIDADE
RESULTADO ESPERADO
0.067|SUBV. SOC. BEM ME QUER GRUPO APOIO CANCER - SAUDE
%
[SUBV. SOC. BEM ME QUER GRUPO APOIO CANCER -
SAUDE
0.069 |MANUT CONV. CONSORCIO SAUDE SUDOESTE MINEIRO - SAUDE
IMANUT CONV. CONSORCIO SAUDE SUDOESTE
|MINEIRO-SAUDE
0.071 |SUBV.SOC. CENTRO NEUROLOGICO EQUOTERAPIA - SAUDE
ISUBV.SOC. CENTRO NEUROLOGICO EQUOTERAPIA
|- SAUDE
0.095|MANUT. TERMO COOPERAÇÃO URGÊNCIA EMERGÊNCIA - SAUDE
|MANUT. TERMO COOPERAÇÃO URGÊNCIA
[EMERGÊNCIA
0.089|SUBV.SOC ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA RECANTO JANAINA - SAUDE
[SUBV.SOC.ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA RECANTO
|JANAÍNA-SAÚDE
2.081 |[MANUT. FUNC. ATENCAO COMPLEMENTAR - SAUDE
2.082 |MANUT. ATIV. ATENCAO COMPLEMENTAR - SAUDE
is matina CASO masi it
%
[MANUT. FUNC. ATENCAO COMPLEMENTAR - SAUDE
083 |MANUT. FUNC. ATENCAO COMPLEMENTAR - BLCUST (CAPS)
[MANUT. ATIV. ATENCAO COMPLEMENTAR - SAUDE
[MANUT. FUNC. ATENCAO COMPLEMENTAR - CAPS
2.084 |MANUT. ATIV. ATENCAO COMPLEMENTAR - Bl CUST (CAPS)
[MANUT. ATIV. ATENCAO COMPLEMENTAR - CAPS
2.085|MANUT. ATIV. ATENCAO COMPLEMENTAR - BLCUST (MAC) / INVEST
IMANUT. ATIV. ATENCAO COMPLEMENTAR-MAC
2.166 |MANUT CONV.CONSORCIO SAUDE SUL DE MINAS -SAUDE
|MANUT CONV.CONSORCIO SAUDE SUL DE MINAS
[SAUDE
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
LE! LDO: 2021
Programa: 1007 -IMPLEMENTACAO DINAMIZACAO ATENCAO FARMACEUTICA
OBJETIVO: PROPORCIONAR A IMPLEMENTACAO E A DINAMIZACAO DA SAUDE PUBLICA, ATRAVES DA COORDENACAO E DA EXECUCAO EM ATIVIDADE DIVERSA, RELATIVA A ATENCAO
FARMACEUTICA.
AÇÃO] DESCRIÇAO ] UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.088 |MANUT. FUNC. ATENCAO FARMACEUTICA - SAUDE % |MANUT. FUNC. ATENCAO FARMACEUTICA - SAUDE
2.087 |MANUT. ATIV. ATENCAO FARMACEUTICA - SAUDE % |MANUT. ATIV. ATENCAO FARMACEUTICA - SAUDE
2.163|MANUT. FUNC. ATENCAO FARMACEUTICA - FARTOD % IMANUT. FUNC. ATENCAO FARMACEUTICA -
ICONVENIO
2.178 |MANUT. ATIV. ATENCAO FARMACEUTICA UNIAO - BLCUST (FARPOP) % [MANUT. ATIV. ATENCAO FARMACEUTICA UNIAO -
FARPOP
2.180
MANUT. ATIV. ATENCAO FARMACEUTICA ESTADO - FARTOD
IMANUT, ATIV. ATENCAO FARMACEUTICA ESTADO -
jEaRTOD
Programa: 1008 -IMPLEMENTACAO DINAMIZACAC ATENCAO SANITARIA
Pt PROPORCIONAR A IMPLEMENTACAO E A DINAMIZACAO DA SAUDE PUBLICA, ATRAVES DA COORDENACAO E DA EXECUCAOD EM ATIVIDADE DIVERSA, RELATIVA A ATENCAO
NITARIA.
Ação DESCRICAO) T UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.090 |MANUT FUNC. ATENCAO SANITARIA - SAUDE % MANUT. FUNC. ATENCAO SANITARIA - SAUDE I
2.091 |MANUT. ATIV. ATENCAO SANITARIA - SAUDE. % IMANUT. ATIV. ATENCAO SANITÁRIA - SAUDE
2.092 |MANUT. ATIV. ATENCAO SANITÁRIA - SLCUST (VIGSAN) / VIGEST S% MANUT. ATIV. ATENCAO SANITARIA - VIGSAN
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
LEI.
Programa: 1009 - IMPLEMENTACAO DINAMIZACAO ATENCAO EPIDEMIOLOGICA
OBJETIVO: PROPORCIONAR A IMPLEMENTACAO E A DINAMIZACAO DA SAUDE PUBLICA, ATRAVES DA COORDENACAO E DA EXECUCAO EM ATIVIDADE DIVERSA, RELATIVA A ATENCAO
LDG: 2021
EPIDEMIOLOGICA.
AÇÃO) DESCRIÇÃO UNIDADE E RESULTADO ESPERADO
0.098|REPASSE MROSC INCENTIVO CONTROLE ZOONOSE - SAUDE % REPASSE MIROSC INCENTIVO CONTGROLE
IZOONOSE
2.094 |MANUT. FUNC. ATENCAO EPIDEMIOLOSICA - SAUDE % IMANUT. FUNC. ATENCAO EPIDEMIOLOGICA - SAUDE
2.095 |MANUT. ATIV. ATENCAO EPIDEMIOLOGICA - SAUDE % IMANUT. ATIV. ATENCAO EPIDEMIOLOGICA - SAUDE
2.096 |MANUT. FUNC. ATENCAO EPIDEMIOLOGICA - BLCUST (VIGEPID) % IMANUT. FUNC. ATENCAO EPIDEMIOLOGICA -
VIGEPID
2.097 |MANUT. ATIV. ATENCAO EPIDEMIOLOGICA - BLCUST (VIGEPID) / % IMANUT. ATIV. ATENCAO EPIDEMIOLOGICA - VIGEPID
|VIGEST
Programa:
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
1010 - IMPLEMENTACAO DINANIZACAO INVESTIMENTO SALUTAR
LEI:
LDO: 2021
OBJETIVO: PROPORCIONAR A IMPLEMENTACAO E A DINAMIZACAO DA SAUDE PUBLICA, ATRAVES DA COORDENACAO E DA EXECUCA O EM ATIVIDADE DIVERSA, RELATIVA A INVESTIMENTO
SALUTAR.
DES!
ADE SALUTAR BASI
PRO. EDIF. UNI
- SAUDE
RESULTADO ESPERADO
[PRO EDIF UNIDADE SALUTAR BASICA - SAUDE
1.016]
PROJ. EDIF. UNIDADE SALUTAR BASICA - CONVENIO / FININV
PROJ. EDIF. UNIDADE SALUTAR BASICA - CONVENIO
Prograi
ima: 1201 - IMPLEMENTACAO DINAMIZACAO EDUCACAO PUBLICA
OBJETIVO: PROPORCIONAR A IMPLEMENTACAO E A DINAIIZACAO DA EDUCACAO PUBLICA, ATRAVES DA COORDENACAO E DA EXECUCAO EM ATIVIDADE DIVERSA SOB SUA COMPETENCIA.
RESULTADO ESPERADO
MANUT. SUBSIDIO SECRETARIO EDUCACAO -
ENSINO
MANUT. FUNC. SECRETARIA EDUCACAO - ENSINO
Ação] DESCRIÇÃO UNIDADE
2.017 |MANUT. SUBSIDIO SECRETARIO EDUCACAO - SEM'NC ”
2.018 |MANUT. FUNC. SECRETARIA EDUCACAO - ENSINO %
2.019 |MANUT. ATIV. SECRETARIA EDUCACAO - ENSINO . o
2.223 |MANUT. ATIV. SECRETARIA EDUCACAO - SEMINC %
|MANUT. ATIV. SECRETARIA EDUCACAO - ENSINO
|[MANUT. ATIV. SECRETARIA EDUCACAO - SEMINC
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS MEYAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
LEI. LDO: 2021
Programa: 1202 - IMPLEMENTACAO DINAMIZACAO ENSINO INFANTIL
OBJETIVO: PROPORCIONAR A IMPLEMENTACAO E A DINAMIZACAO DA EDUCACAO PUBLICA, ATRAVES DA COORDENACAO E DA EXECUCAO EM ATIVIDADE DIVERSA, RELATIVA A ENSINO
INFANTIL,
façÃO] DESCRIÇÃO
UNIDADE
RESULTADO ESPERADO
2.020 |[MANUT. FUNC. ENSINO INFANTIL - ENSINO
IMANUT. FUNC. ENSINO INFANTIL - ENSINO.
2.021 |MANUT. ATIV. ENSINO INFANTIL - ENSINO
%
[MANUT. ATIV. ENSINO INFANTIL - ENSINO
2.022 |MANUT. FUNC. ENSINO INFANTIL - FUNDES 60.
%
[MANUT. FUNC. ENSINO INFANTIL - FUNDEB 60.
2.023] MANUT. FUNC ENSINO INFANTIL - FUNDEE 40,
%
IMANUT. FUNC. ENSINO INFANTIL - FUNDEB 40)
2.024 |MANUT. ATIV. ENSINO INFANTIL - FUNDEB 40
IMANUT. ATIV. ENSINO INFANTIL - FUNDES 40
2.025 |[MANUT. ATIV. ENSINO INFANTIL - QESE
|MANUT. ATIV. ENSINO INFANTIL - QESE
2.026 |MANUT. ATIV. ENSINO INFANTIL - O. ENDE
2.147 |MANUT. ATIV. ENSINO INFANTIL - PODE
[MANUT, ATIV. ENSINO INFANTIL - CONVENIO
[MANUT. ATIV. ENSINO INFANTIL - PODE
2.217 |MANUT. ATIV. BRASIL CARINHOSO - O.FNDE.
[MANUT. ATIV. BRASIL CARINHOSO
Programa: 1203 - IMPLEMENTACAO DINAMIZACAO ENSINO FUNDAMENTAL
OBJETIVO: PROPORCIONAR A IMPLEMENTACAO E A DINAMIZACAO DA EDUCACAO PUELICA, ATRAVES DA COORDENACAO E DA EXECUCAO EM ATIVIDADE DIVERSA, RELATIVA A ENSINO
FUNDAMENTAL.
AÇÃO] DESCRIÇÃO
UNIDADE
RESULTADO ESPERADO
2.033 |MANUT. FUNC. ENSINO FUNDAMENTAL - ENSINO.
%
IMANUT. FUNC. ENSINO FUNDAMENTAL - ENSINO
2.034 |MANUT. ATIV. ENSINO FUNDAMENTAL - ENSINO
%
IMANUT. ATIV. ENSINO FUNDAMENTAL - ENSINO
2.035 |MANUT. FUNC. ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEE 60
[MANUT. FUNC. ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 60,
2.036 |MANUT. FUNC. ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40.
[MANUT. FUNC. ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40,
2.087 |MANUT. ATIV. ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 46 [MANUT. ATIV. ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDES 40,
2.038 |MANUT. ATIV. ENSINO FUNDAMENTAL - QESE % [MANUT. ATIV. ENSINO FUNDAMENTAL - QESE
2.148 |MANUT. ATIV. ENSINO FUNDAMENTAL - PDDE ! % IMANUT. ATIV. ENSINO FUNDAMENTAL - PDDE
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG
LEI DS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Programa:
LEI: LDO: 2021
1204 - IMPLEMENTACAO DINAMIZACAO ALIMENTACAO ESCOLAR
OBJETIVO: PROPORCIONAR à IMPLEMENTACAO E A DINAMIZACAO DA EDUCACAO PUBLICA, ATRAVES DA COORDENACAO E DA EXECUCAO EM ATIVIDADE DIVERSA, RELATIVA À
ALIMENTACAO ESCOLAR.
DESCRIÇÃO
UNIDADE
RESULTADO ESPERADO
2.027 |MANUT. ATIV. ALIMENTACAO CRECHE - SEMINC
%
IMANUT. ATIV. ALIMENTACAO CRECHE - SEMINC
2.028 |MANUT. ATIV. ALIMENTACAO CRECHE - PNAE
IMANUT. ATIV. ALIMENTACAO CRECHE - PNAE
2.040 |MANUT. ATIV. ALIMENTACAO FUNDAMENTAL - SEMINC
%
[MANUT. ATIV. ALIMENTACAO FUNDAMENTAL -
ISEMINC
2.041 |MANUT. ATIV. ALIMENTACAO FUNDAMENTAL - PNAE
2.159|MANUT. ATIV. ALIMENTACAO PRE - SEMINC
2.160 |[MANUT. ATIV. ALIMENTACAO PRE - PNAS
[MANUT. ATIV. ALIMENTACAO FUNDAMENTAL - PNAE
IMANUT. ATIV. ALIMENTACAO PRE - SEMINC
MANUT. AT!V. ALIMENTACAO PRE - PNAE
2.161 |[MANUT. ATIV. ALIMENTACAO EJA - SEMINC
[MANUT. ATIV. ALIMENTACAO EJA - SEMINC
2.162 |MANUT. ATIV. ALIMENTACAO EJA - PNAE
|[MANUT. ATIV. ALIMENTACAO EJA - PNAE
2.219|MANUT ATIV. ALIMENTACAO INFANTIL - QESE
[MANUT. ATIV. ALIMENTACAO INFANTIL - QESE
2.220 |MANUT. ATIV. ALIMENTACAO FUNDAMENTAL - GESE
IMANUT. ATIV. ALIMENTACAO FUNDAMENTAL - QESE
Programa: 1205 - IMPLEMENTACAO DINAMIZA: TRANSPORTE ESCOLAR
OBJETIVO: PROPORCIONAR A IMPLEMENTACAO E A DINAMIZACAO DA EDUCACAO PUBLICA, ATRAVES DA COORDENACÃO E DA EXECUCAO EM ATIVIDADE DIVERSA, RELATIVA A TRANSPORTE
ESCOLAR.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO]
2.029|MANUT. ATIV. TRANSPORTE INFANTIL - ENSINO % IMANUT. ATIV, TRANSPORTE INFANTIL - ENSINO
2.030 |MANUT. ATIV, TRANSPORTE INFANTIL - FUNDEB 4€ % IMANUT. ATIV, TRANSPORTE INFANTIL - FUNDEB 40
2.031 |MANUT. ATIV. TRANSPORTE INFANTIL - PNATE Yo JMANUT, ATIV, TRANSPORTE INFANTIL - PNATE
2.042 |MANUT. ATIV. TRANSPORTE FUNDAMENTAL - ENSINO Ga IMANUT. ATIV. TRANSPORTE FUNDAMENTAL -
ENSINO
2.043 /MANUT. ATIV. TRANSPORTE FUNDAMENTAL - FUNDEB 40 % IMANUT. ATIV. TRANSPORTE FUNDAMENTAL -
FUNDEB 40
2.044 |MANUT. ATIV. TRANSPORTE FUNDAMENTAL - PNATE % IMANUT. ATIV. TRANSPORTE FUNDAMENTAL - PNATE
2.045 |MANUT. ATIV. TRANSPORTE FUNDAMENTAL - PTE % IMANUT. ATIV, TRANSPORTE FUNDAMENTAL -
[CONVENIO
2.224 |MANUT. ATIV. TRANSPORTE FUNDAMENTAL - QESE % |JMANUT. ATIV, TRANSPORTE FUNDAMENTAL -
loesE
2.229 |MANUT. ATIV. TRANSPORTE INFANTIL - QESE
[MANUT. ATIV. TRANSPORTE INFANTIL -QESE
2.236 |MANUT. ATIV. TRANSPORTE INCLUS!IVO
IMANUT. ATIV. TRANSPORTE INCLUSIVO
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Ei: LDO: 2021
Programa: 1206 - IMPLEMENTACAO DINAMIZACAO INVESTIMENTO ESCOLAR
OBJETIVO: PROPORCIONAR A IMPLEMENTACAO E A DINAMIZACAO DA EDUCACAO PUBLICA, ATRAVES DA COORDENACAO E DA EXECUCAO EM ATIVIDADE DIVERSA, RELATIVA À
INVESTIMENTO ESCOLAR.
AÇÃO] DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
1.001 |PROJ. EDIF. UNIDADE INFANTIL - ENSINO IPROJ. EDIF. UNIDADE INFANTIL - ENSINO
1.002
PROJ. EDIF. UNIDADE INFANTIL - FUNDEB 40
[PROJ. EDIF. UNIDADE INFANTIL - FUNDEB 40
1.003]
PRO. EDIF. UNIDADE INFANTIL - QESE
|PROJ. EDIF. UNIDADE INFANTIL - QESE
1.005]
PROJ. EDIF. UNIDADE FUNDAMENTAL - ENSINO
PROF. EDIF. UNIDADE FUNDAMENTAL - ENSINO
1.006]
[PROJ. EDIF. UNIDADE FUNDAMENTAL - FUNDEB 40]
[PROJ. EDIF. UNIDADE FUNDAMENTAL - FUNDEB 40)
1.007]
|PROJ. EDIF. UNIDADE FUNDAMENTAL - QESE
'PROJ. EDIF. UNIDADE FUNDAMENTAL - QESE
Progra
ima: 1207 - IMPLEMENTACAO DINAMIZACAO AUXILIO EDUCANDO
OBJETIVO: PROPORCIONAR A IMPLEMENTACAO E A DINAMIZACAO DA EDUCACAO PUBLICA, ATRAVES DA COORDENACAO E DA EXECUCAO EM ATIVIDADE DIVERSA, RELATIVA A AUXILIO AO
EDUCANDO.
peo DESCRIÇÃO UNIDADE
046 |MANUT. AUX. EDUCANDO PROFISSIONAL - SEMINC.
RESULTADO ESPERADO
%
[MANUT. AUX. EDUCANDO PROFISSIONAL - SEMINC
oa [MANUT. AUX. EDUCANDO SUPERIOR - SEMINC I % MANUT. AUX. EDUCANDO SUPERIOR - SEMINC.
Programa: 1208 - IMPLEMENTACAO DINAMIZACAO FORMACAO EDUCANDO
OBJETIVO: PROPORCIONAR A IMPLEMENTACAO E A DINAMIZACAO DA EDUCACAO PUBLICA, ATRAVES DA COORDENACAO E DA EXECUCAO EM ATIVIDADE DIVERSA, RELATIVA A FORMACAO
DO EDUCANDO.
Ação] DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.049 |MANUT. FORM. EDUCANDO SUPERIOR - SEMINC l % [MANUT. FORM. EDUCANDO SUPERIOR - SEMINC
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ENEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E FRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
LEI LDO: 2021
Programa: 1301 - IMPLEMENTACAO DINAMIZAÇCAO CULTURA TURISMO
OBJETIVO: PROPORCIONAR À IMPLEMENTACAO E A DINAMIZACAO DA EDUCACAO PUBLICA, ATRAVES DA COORDENACAO E DA EXEC UTAO EM ATIVIDADE DIVERSA, RELATIVA A CULTURA E
TURISMO.
AÇÃO) DESCRIÇÃO T UNIDADE RESULTADO ESPERADO
0.083 |REPASSE MROSC INCENTIVO A CULTURA / — % REPASSE MROSC INCENTIVO À CULTURA
0.090|CONTRIBUICAO ASSOCIAÇÃO AMIGCS CAMINHO DA FE % ICONTRIBUICAO ASSOCIACAO AMIGOS CAMINHO DA
WA
0.091 |CONTRIBUICAO ASSOCIACAO CIRCUITO TURISTICO MONTANHAS % [CONTRISUICAO ASSOCIACAO CIRCUITO TURISTICO
CAFEEIRAS
2.050 |MANUT. FUNC. CULTURA TURISMO % IMANUT. FUNC. CULTURA TURISMO
2.051
[MANUT. ATIV. CULTURA TURISMO
[MANUT. AT!V. CULTURA TURISMO.
2.052|
(PROMOCAO VALORIZACAO PATRIMONIO CULTURAL
%
[PROMOCAO VALORIZACAO PATRIMONIO CULTURAL
2.053
[MANUT. ATIV. FESTIVIDADE GERAL
%
[MANUT. ATIV. FESTIVIDADE GERAL
2.054
MANUT. ATIV. FESTIVIDADE TRADICIONAL,
%
IMANUT. ATIV. FESTIVIDADE TRADICIONAL
2152
[MANUT. ATIV. FUNDO PATRIMONID - FUMPAC
|MANUT. ATIV. FUNDO PATRIMONIO - FUMPAC
2.228
[MANUT. ATIV. FUNDO TURISMO - FUMTUR,
JMANUT, ATIV. FUNDO TURISMO - FUMTUR
Programa: 1302 -IMPLEMENTACAO DINAMIZACAO INVESTIMENTO CULTURAL
OBJETIVO: PROPORCIONAR A IMPLEMENTACAO E A DINAMIZAÇAO DA EDUCACAO PUBLICA, ATRAVES DA COORDENACAO E DA EXEC UCAO EM ATIVIDADE DIVERSA, RELATIVA A INVESTIMEN
TO CULTURAL.
fAçac] DESCRIÇÃO] UNIDADE RESULTADO ESPERADO
1.009/PROJ, EDIF. UNIDADE CULTURAL - RECURSO PROPRIO I % PROJ. EDIF. UNIDADE CULTURAL - RECURSO
1.053]
'PROJ. EDIF. UNIDADE CULTURAL - CONVENIO
1
%
PRÓPRIO
'PROJ. EDIF. UNIDADE CULTURAL - CONVENIO
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS £ PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
LEI: LDO: 2021
Programa: 1501 - IMPLEMENTACAO DINAMIZACAO GERA E SERVICO PUBLICO
OBJETIVO: PROPORCIONAR A IMPLEMENTACAO E A DINAMIZACAO RELATIVA A OBRA E AQ SERVICO PUBLICO, ATRAVES DA COCRDENACAO E DA EXECUCAO EM ATIVIDADE DIVERSA SOB
SUA COMPETENCIA.
Ação] DESCRIÇÃO “TT UNIDADE ” RESULTADO ESPERADO
2.124 |MANUT. SUBSIDIO SECRETARIO OBRA SERVICO PUBLICO | % “SE SUBSIDIO SECRETARIO OBRA SERVICO
o A — — jpuBuco
2.125JMANUT. FUNC. SECRETARIA OBPA SERVICO PUBLICO | % IMANUT. FUNC. SECRETARIA OBRA SERVICO
me deço PUBLICO
2.126/MANUT. ATIV. SECRETARIA ORRA SERVICO PUBLICO ] % IMANUT. ATIV. SECRETARIA OBRA SERVICO
— - | = PUSLICO
Programa:
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
1502 - IMPLEMENTACAO DINANIZACAO URBANISMO
LEI: LDO: 2021
OBJETIVO: PROPORCIONAR A INPLEMENTACAO E A DINAMIZACAO DA OBRA E SERVICO PUBLICO, ATRAVES DA EXECUCAO EM ATIVIDADE RELATIVA A URBANISMO: ENGENHARIA TRAFEGO
TRANSITO, AVENIDA E RUA, CALCADA E PASSEIO, PRACA E JARDIM, ILUMINACAO, LIMPEZA, CEMITÉRIO E NECROTERIO.
2.128 |MANUT. ATIV. OBRA SERVICO PUBLICO
façÃO] DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
1.023 |OBRA E INSTALACAO CENTRO CPERACIONAL - RP % [OBRA E INSTALACAO CENTRO OPERACIONAL - RP
1.024 [OBRA E INSTALACAO AVENIDA RUA - RP . % [OBRA E INSTALACAO AVENIDA RUA - RP
1.025|OBRA E INSTALACAO CALCADA PASSEIO - RP % OBRA E INSTALACAO CALCADA PASSEIO - RP
1.026]OBRA E INSTALACAO PRACA JARDIM - RP % OBRA E INSTALACAO PRACA JARDIM - RP
1.028 OBRA E INSTALACAO VIA PUBLICA - CIDE % OBRA E INSTALACAO VIA PUBLICA - CIDE
1.029|OBRA E INSTALACAO VIA PUBLICA - CONVENIO % [OBRA E INSTALACAO VIA PUBLICA - CONVENIO
1.030/OBRA E INSTALACAO REDE ILUMINAÇÃO - RP % [OBRA E INSTALACAO REDE ILUMINACAO - RP
1.031/OBRA E INSTALACAO CEMITERIO NECROTERIO - RP % OBRA E INSTALACAO CEMITERIO NECROTERIO - RP
2.127 |MANUT, FUNC. OBRA SERVICO PUBLICO % IMANUT. FUNC. OBRA SERVICO PUBLICO
|MANUT. ATIV. OBRA SERVICO PUBLICO
2.129|MANUT. ENGENHARIA TRAFEGO TRANSITO - RP
[MANUT. ENGENHARIA TRAFEGO TRANSITO - RP
2.130 |MANUT. ENGENHARIA TRAFEGO TRANSITO - MULTA
[MANUT. ENGENHARIA TRAFEGO TRANSITO - MULTA
2.131|MANUT. AVENIDA RUA PUBLICA - RP
IMANUT. AVENIDA RUA PUBLICA - RP
2.132|MANUT. CALCADA PASSEIO PUBLICO - RP.
IMANUT. CALCADA PASSEIO PUBLICO - RP.
2.133 |MANUT. PRACA JARDIM PUBLICO - RP
[MANUT. PRACA JARDIM PUBLICO - RP
2.134 |MANUT. REDE ILUMINACAO PUBLICA - RP / COSIP|
|MANUT. REDE ILUMINACAO PUBLICA - RP
2.135 |MANUT. SERVICO LIMPEZA PUBLICA - RP
IMANUT. SERVICO LIMPEZA PUBLICA - RP
2.136 |MANUT. CEMITERIO NECROTERIO PUBLICO - RP
IMANUT. CEMITERIO NECROTERIO PÚBLICO - RP
Programa:
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
1701 - IMPLEMENTACAO DINAMIZACAO SANEAMENTO
LEI: LDO: 2021
OBJETIVO: PROPORCIONAR A IMPLEMENTACAO E A DINAMIZACAO DA OBRA E SERVICO PUBLICO, ATRAVES DA EXECUCAO EM ATIVIDADE, RELATIVA A SANEAMENTO: AGUA PLUVIAL, AGUA
TRATADA, CANALIZACAO CORREGO, SANEAMENTO BASICO, SISTEMA ESGOTO.
2.232
oe
MANUT. CONSORCIO DESENV. SUSTENTAVEL SSP- RP
AÇÃO] DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
1.033/OBRA E INSTALACAO AGUA PLUVIAL - RP % OBRA E INSTALACAO AGUA PLUVIAL - RP
1.035 |OBRA E INSTALACAO CANALIZACAO CORREGO - RP % (OBRA E INSTALACAO CANALIZACAO CORREGO - RP
1.036 | OBRA E INSTALACAO SISTEMA ESGOTO - RP % OBRA E INSTALACAO SISTEMA ESGOTO - RP
2.137 |MANUT. SANEAMENTO BASICO URBANO - RP. % IMANUT. SANEAMENTO BASICO URBANO - RP
2.138|MANUT. SANEAMENTO BASICO URBANO - FEP % IMANUT. SANEAMENTO BASICO URBANO - FEP
Programa: 1801 - IMPLEMENTACAO CINAMIZACAO GESTAO AMBIENTAL
OBJETIVO: PROPORCIONAR A IMPLEMENTACAO E A DINAMIZACAO DA OBRA E SERVICO PUBLICO, ATRAVES DA EXECUCAO EM ATIVIDADE, REALTIVA A GESTAO AMBIENTAL: GESTAO
AMBIENTAL.
Ação] DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.225 |MANUT. FUNDO MEIO AMBIENTE - RP / CFEM %
IMANUT. FUNDO MEIO AMBIENTE - RP
IMANUT. CONSORCIO DESENV. SUSTENTAVEL SSP -
RP
Programa: 2001 - IMPLEMENTACAO DINAMIZACAO AGRICULTURA
OBJETIVO: PROPORCIONAR A IMPLEMENTACAO E A DINAMIZACAO DA OBRA E SERVICO PUBLICO, ATRAVES DA EXECUCAO EM ATIVIDADE, RELATIVA A AGRICULTURA: MATADOURO
MUNICIPAL.
ÇÃO) DESCRIÇÃO UNIDADE [ RESULTADO ESPERADO
2.185|MANUT. CONVENIO CONSORCIO CONCAFE - RP % [MANUT. CONVENIO CONSORCIO CONCAFE
Programa:
2002 - IMPLEMENTACAO DINAMIZACAO PECUARIA
OBJETIVO: PROPORCIONAR A IMPLEMENTACAO E A DINAMIZACAO DA OBRA
DESCRIÇÃO
E SERVICO PUBLICO, ATRAVES DA EXECUCAO EM ATIVIDADE,
UNIDADE
2.226 |MANUT. PROGRAMA MINAS PECUARIA - RE
RELATIVA A PECUARIA: PECUARIA.
RESULTADO ESPERADO
%
[MANUT. PROGRAMA MINAS PECUARIA
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Programa: 2201 -IMPLEMENTACAO DINAMIZACAO INDUSTRIA
LEI: LDO: 2021
OBJETIVO: PROPORCIONAR A IMPLEMENTACAO E A DINAMIZACAO DA OBRA E SERVICO PUBLICO, ATRAVES DA EXECUCAO EM ATIVIDADE, RELATIVA A INDUSTRIA: FABRICA BLOCO,
FABRICABLOQUETE, FABRICA MANILHA.
Ação DESCRIÇÃO
RESULTADO ESPERADO
2.156|MANUT.PROGR. PROMOCAO INDUSTRIAL - RP
UNIDADE
%
[MANUT.PROGR. PROMOCAO INDUSTRIAL - RP.
Programa: 2401 - IMPLEMENTACAO DINAMIZACAO COMUNICAÇAO
OBJETIVO: PROPORCIONAR A IMPLEMENTACAO E A DINAMIZACAO DA OSRA E SERVICO PUBLICO, ATRAVES DA SXECUCAO EM ATIVIDADE, RELATIVA A COMUNICACAO: TRANSMISSÃO SINAL
TV.
AÇÃO] DESCRIÇÃO
UNIDADE
T RESULTADO ESPERADO
2.141 |MANUT. TRANSMISSÃO SINAL TV - RP
%
IMANUT. TRANSMISSAO SINAL TV - RP
Programa: 2601 - IMPLEMENTACAO DINAMIZACAO TRANSPORTE
TERMINAL RODOVIARIO.
OBJETIVO: PROPORCIONAR A IMPLEMENTACAO E A DINAMIZACAO DA OBRA
E SERVICO PUBLICO, ATRAVES DA EXECUCAO EM ATIVIDADE, RELATIVA A TRANSPORTE: ESTRADA E RODOVIA,
Ação] DESCRIÇÃO
UNIDADE
RESULTADO ESPERADO
1.042 OBRA E INSTALACAO ESTRADA RODOVIA - RP
%
[OBRA E INSTALACAO ESTRADA RODOVIA - RP
1.043 JOBRA E INSTALACAO TERMINAL RODOVIARIO - RP
%
2.142 |MANUT. ESTRADA RODOVIA PUBLICA - RP
2.144 |MANUT. TERMINAL RODOVIÁRIO PUBLICO - RP
%
%
[OBRA E INSTALACAO TERMINAL RODOVIÁRIO - RP
[MANUT. ESTRADA RODOVIA PUBLICA - RP
[MANUT. TERMINAL RODOVIÁRIO PUBLICO - RP
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
LEI: LDO: 2021
Programa: 2701 - IMPLEMENTACAO DINAMIZACAO ESPORTE LAZER
OBJETIVO: PROPORCIONAR A IMPLEMENTACAO E A DINAMIZACAO DA EDUCACAO PUBLICA, ATRAVES DA COORDENACAO E DA EXEC UCAO EM ATIVIDADE DIVERSA, RELATIVA A ESPORTE
LAZER E EVENTO.
ção] DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
0.084 |REPASSE MROSC INCENTIVO AO ESPORTE. % (REPASSE MROSC INCENTIVO AO ESPORTE
2.055 |MANUT. FUNC. ESPORTE LAZER EVENTO. ” — % [MANUT. FUNC. ESPORTE LAZER EVENTO
2.056 |MANUT. ATIV ESPORTE LAZER EVENTO) % |MANUT. ATIV. ESPORTE LAZER EVENTO
2.059|MANUT ATIV. PROJETO RECREATIVO |MANUT. ATIV. PROJETO RECREATIVO
Programa: 2702 -IMPLEMENTACAO DINAMIZACAO INVESTIMENTO RECREATIVO
OBJETIVO: PROPORCIONAR A IMPLEMENTACAO E A DINAMIZACAO DA EDUCACAO PUBLIZA, ATRAVES Da. COORDENACAO E DA EXECUCAO EM ATIVIDADE DIVERSA, RELATIVA A
INVESTIMENTO RECREATIVO.
ÇÃO] DESCRIÇÃO T UNIDADE RESULTADO ESPERADO
1.012/PROJ, EDIF. UNIDADE RECREATIVA - RECURSO PROPRIO % (PROJ. EDIF. UNIDADE RECREATIVA - RECURSO
PRÓPRIO
Programa: 2703 - IMPLEMENTACAO DINAMIZACAO INVESTIMENTO ESPORTIVO
OBJETIVO: PROPORCIONAR A IMPLEMENTACAO E A DINAMIZACAO DA EDUCACAO PUBLICA, ATRAVES DA COORDENACAO E DA EXECUCAO EM ATIVIDADE DIVERSA, RELATIVA A
INVESTIMENTO ESPORTIVO.
Ação) DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
1.083/PROJ. EDIF, UNIDADE ESPORTIVA - RECURSO PROPRIO % (PRO. EDIF. UNIDADE ESPORTIVA - RECURSO
PROPRIO
1.064 PROJ, EDIF. UNIDADE ESPORTIVA - CONVENIO, % PROJ. EDIF. UNIDADE ESPORTIVA - CONVENIO
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E ESORIADES. DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
LE LDO: 2021
Programa: 9999 - ATENDIMENTO PASSIVO RESERVA CONTINGENCIA
OBJETIVO: ATENDIMENTO DE PASSIVO CONTINGENTE E RISCO FISCALIMPREVISTO, BEM COMO A UTILIZACAO PARA A ABERTURA DO CREDITO ESPECIAL.
DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
9.999 [ATENDIMENTO PAS: L. % JATENDIMENTO PASSIVO RESERVA CONTINGENCIA
Programa: 0101 - IMPLEMENTACAO DINAMIZACAO LEGISLATIVO MUNICIPAL
OBJETIVO: IMPLEMENTACAO DINAMIZACAO LEGISLATIVO MUNICIPAL
ção] DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
3.001 |OBRA E INSTALACAO PREDIO LEGISLATIVO — % [OBRA CONCLUIDA
4.001 | MANUTENCAO SUBSIDIO CORPO LEGISLATIVO % [CORPO LEGISLATIVO MANTIDO
| 4.002| MANUTENCAO FUNCIONALISMO CORPO LEGISLATIVO % [FUNCIONALISMO MANTIDO
4.003 MANUTENCAO ATIVIDADE ADMINISTRATIVA. E LEGISLATIVA, % [MANUTENCAO DAS ATIVIDADES
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas.
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
OBRAS EM ANDAMENTO £ CONSERVAÇÃO DO PATROMÔNIO PÚBLICO
Art 45 - Lei Complementar 101, de 04/05/2000.
LEI: LDO:2021
Situação: INICIADA
Projeto em Cronvgrama de Execução Início - Mês/Ano |Fim - Mês/Ano
Andamento ou à
Obras Patrimônio Municipal Continuidade das obras em andamento 01/11/2018 30/06/2021
(Estação Ferroviária)
Obras Unidade Esportiva continuidade das obras em andamento 01/04/2018 31/12/2021
(Poliesportivo Municipal)
Obras Atenção Básica continuidade das obras em andamento 01/10/2019 31/05/2020
(Academia Saúde)
| E RR, E
Obras Praças Jardins (Parque continuidade das obras em andamento 01/07/2019 31/12/2021
Ambiental)
Obras Cemitério Necrotério continuidade das obras em andamento 02/01/2020 31/12/2021
(Cemitério Milagre)
Situação: PARALISADA
Projeto em Cronograma de Execução inicio - Mês/Ano [Fim - Mês/Ano
Andamento ou a
Obra de Unidade Básica obra paralisada 01/05/2014 31/12/2018
(Unidade Básica Saúde Milagre) |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
INICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - MG
OBRAS EM ANDAMENTO E CONSERVAÇÃO DO PATROMÔNIO PÚBLICO
Art 45 - Lei Compiementar 101, de 04/05/2000.
Obras Atenção Clinica
projeto para manutenção / reforma / ampliação.
LEI: LDO: 2021
Situação: NÃO INICIADA
Projeto em , Cronograma de Execução Início - Mês/Ano Fim - Mês/Ano|
Andamento ou a
Obras Administração Municipal | projeto para manutenção -cforma / ampliação. H 01/01/2021 31/12/2021
Obras Ensino Infantil projeto para manutenção / tetorma / amplia [01/01/2021 31/12/2021
Obras Ensino Fundamental projeto para manutenção / reforma / ampliação. 01/01/2021 31/12/2021
Obras Cultura Turismo projeto para manutenção / retorna “ ainpiiação. 01/01/2021 31/12/2021 |
Obras Esporte Lazer projeto para manutenção / reforma / ampliação. 01/01/2021 31/12/2021
Obras Atenção Básica projeto para manutenção / reforma / ampliação. 01/01/2021 31/12/2021
01/01/2021 31/12/2021
[obras Atenção Complementar
(Terminal Rodoviário)
projeto para manutenção / reforma / ampliação. 01/01/2021 31/12/2021
Obras Atenção Farmacêutica projeto para manutenç: 01/01/2021 31/12/2021
Obras Atenção Sanitária projeto para manutenção To 01/01/2021 31/12/2021
Obras Atenção Epidemiológica — | projeto para manutenção / refurma / ampliação. 01/01/2021 31/12/2021
Obras Assistência Social projeto para manutenção / reforma / ampliação. 01/01/2021 31/12/2021
Obras Centro Operacional projeto para manutenção / reforma / ampliação. | 0101/2021 31/12/2021
Obras Tráfego Trânsito projeto para manutenção / reforma / ampliação. 01/01/2 31/12/2021
Obras Avenida Rua projeto para manutenção / reforma / ampliação. 01/01/2021 31/12/2021
Obras Calçada Passeio projeto para manutenção / reforma / ampliação. 01/01/2021 31/12/2021
Obras Jardim Pi projeto para manutenção / reforma / ampliação. "o ' 01/01/2021 31/12/2021
Obras Ilumiriação Pública projeto para manutenção / reforma / ampliação. 01/01/2021 31/12/2021
Obras Limpeza Publica projeto para manutenção / reforma / ampliação. 01/01/2021 31/12/2021
Obras Cemitério Necrotério projeto para manutenção / reforma / ampliação. * 01/01/2021 31/12/2021
Obras Saneamento Básico projeto para manutenção / reforma / ampliação. 01/01/2021 31/12/2021
Obras Estrada Rodovia projeto para manutenção / reforma / ampliação. 01/01/2021 31/12/2021
Obras Terminal Ro | projeto para manutenção / reforma / ampliação. 01/01/2021 31/12/2021
Obras Água Pluvial ojeto para manutenção / retorma / ampliação “01/01/2021 31/12/2021
Obras Canalização Córrego projeto para manutenção / reforma / ampiiação. 01/01/2021 31/ RR |
Obras Sisterna Esgoto proicto.para manutenção / reforma / ampliação. 01/01/2021 31/12/2021
Obras Administração Municipal | | projeto a iniciar , 01/06/2020 30/09/2020 |
(Prédio Prefeitura)
Obras Esporte Lazer (Campo projeto a iniciar 01/03/2021 31/12/2021
América)
Obras Atenção Clínica rójeto a iniciar o 01/07/2020 3030021
(Ambulatório Municipal) Ea alias =
Obras Assistência Social (Prédio | projeto a iniciar 01/06/2020 30/06/2021
APAE) 1
Obras Avenida Rua projeto a iniciar 01/03/2021 30/09/2021
(Recapeamento Limírio Pereira
Mello)
Obras Iluminação Pública (Rede lp ê CT 0105/2020 31/07/2020
Lo A o
Obras Transporte Rodoviário projeto a mi e |] 01/06/2020 31/12/2020

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