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norma nº 1570/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1570 / 2007
Date 2007-01-31
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37958-000 – Monte Santo de Minas.
Telefone (35)3591-5100 Fax: (35)3591-5108 - CNPJ.: 18.241.372/0001-75 
E-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br - http://www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 1.570/2007
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Car￾gos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura 
Municipal de Monte Santo de Minas, estabelece 
normas gerais de enquadramento, institui nova 
tabela de vencimentos e dá outras providências.
Rua Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37958-000 – Monte Santo de Minas.
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LEI Nº 1.570/2007
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carrei￾ras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Monte 
Santo de Minas, estabelece normas gerais de enquadra￾mento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras 
providências.
O Povo de Monte Santo de Minas, através de seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu 
nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 1º. O Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas obedece ao regime 
estatutário e estrutura um quadro permanente com os respectivos cargos, constituintes dos anexos que inte￾gram a presente Lei.
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
I - quadro de pessoal é o conjunto de cargos de carreira, cargos isolados, cargos de provimento em comis￾são e funções gratificadas existentes na Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas;
II - cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público, 
criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos;
III - servidor público é toda pessoa física legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou 
em comissão;
IV - classes são os graus dos cargos, hierarquizados em carreira, que representam as perspectivas de desen￾volvimento funcional;
V - carreira é a estruturação dos cargos em classes;
VI - cargo isolado é aquele que não constitui carreira, em função da natureza das atribuições e exigências 
do serviço;
VII - grupo ocupacional é o conjunto de cargos isolados ou de carreira com afinidades entre si quanto à 
natureza do trabalho ou ao grau de escolaridade exigido para seu desempenho;
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VIII - nível é o símbolo atribuído ao conjunto de cargos equivalentes quanto ao grau de dificuldade, com￾plexidade e responsabilidade, visando determinar a faixa de vencimentos a eles correspondentes;
IX - faixa de vencimentos é a escala de padrões de vencimento atribuídos a um determinado nível;
X - padrão de vencimento é o número que identifica o vencimento atribuído ao servidor dentro da faixa de 
vencimentos do cargo que ocupa;
XI - interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o Servidor se habilite à 
promoção;
XII - cargo em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido também 
por servidor de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei, e
XIII - enquadramento é o processo de posicionamento do servidor dentro da nova estrutura de cargos, 
considerando os níveis e tabelas de vencimento constantes dos anexos I, III e IV, respectivamente, e os cri￾térios constantes do Capítulo X desta Lei.
Art. 3º. Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, com a carga horária, os quantitativos e níveis 
de vencimento estão distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais:
I - Apoio Administrativo;
II - Atividades de Apoio à Saúde;
III - Nível Técnico;
IV – Fiscalização; e
V - Nível Superior.
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 4º. Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.
Art. 5º. Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I desta Lei, serão preenchidos:
I - pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no Capítulo X desta Lei;
II - por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Fede￾ral; e
III - pelas demais formas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Monte Santo de Mi￾nas.
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Art. 6º. Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e especí￾ficos estabelecidos para cada cargo, constantes do Anexo VI desta Lei, sob pena de nulidade do ato corres￾pondente.
Art. 7º. O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pelo Prefeito Municipal 
de Monte Santo de Minas, mediante requisição das chefias interessadas, desde que haja vaga e dotação or￾çamentária para atender às despesas.
§ 1º. Da requisição deverão constar:
I - denominação e nível de vencimento do cargo;
II - quantitativo de cargos a serem providos; e
III - justificativa para a solicitação de provimento.
§ 2º O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do preceito constitu￾cional que o condiciona à realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a 
natureza e a complexidade de cada cargo, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do 
concurso.
Art. 8º. Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas, orais, teóricas, práticas, de 
títulos, entre outras modalidades, conforme as características do cargo a ser provido.
Art. 9º. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período a cri￾tério do Sr. Prefeito Municipal.
Art. 10. O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização, e os requisitos para inscrição dos 
candidatos, serão fixados em edital que será divulgado de modo a atender ao princípio da publicidade.
Art. 11. Não se realizará novo concurso público enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, 
com prazo de validade ainda não expirado, para os mesmos cargos.
Parágrafo único. A aprovação em concurso público não gera direito à nomeação, a qual se dará, a exclusi￾vo critério da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, dentro do prazo de validade do concurso e na 
forma da lei.
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Art. 12. É vedado, a partir da data de publicação desta Lei, o provimento dos cargos em extinção que inte￾gram a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, estabe￾lecidos no Anexo II desta Lei.
Art. 13. Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) do total 
dos cargos públicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, previsto no 
Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Caso a aplicação do percentual de que trata o caput deste artigo resulte em número fraci￾onado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.
Art. 14. Compete ao Prefeito Municipal expedir os atos de provimento dos cargos da Prefeitura Municipal
de Monte Santo de Minas.
§ 1°. O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade:
I - fundamento legal;
II - denominação do cargo;
III - forma de provimento;
IV - nível de vencimento do cargo;
V - nome completo do servidor;
VI - indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo ou emprego, obedeci￾dos os preceitos constitucionais, quando for o caso; e
§ 2°. Apresentação de declaração de bens.
Art. 15. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público municipal, é permitida a 
contratação por tempo determinado nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e da legislação 
municipal específica.
CAPÍTULO III
DA PROMOÇÃO
Art. 16. Promoção é a passagem do servidor para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, 
dentro da mesma carreira, pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas nesta Lei e em 
decreto.
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Parágrafo único. Para efeito de promoção o servidor será posicionado no padrão subseqüente mais próxi￾mo, do novo nível da classe.
Art. 17. Para concorrer à promoção, o servidor deverá, cumulativamente:
I – cumprir o interstício mínimo de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe em que se encontre;
II – ter obtido, pelo menos, 70% (setenta por cento) na média de suas avaliações de desempenho funcional 
nos termos desta Lei; 
III – estar no efetivo exercício do seu cargo; e
IV – não ter sofrido punição disciplinar nos seis meses anteriores à promoção.
Parágrafo único. Entende-se por afastamento do efetivo exercício os casos previstos no Estatuto dos Servi￾dores Públicos Municipais.
Art. 18. Caso não alcance o grau mínimo na avaliação de desempenho, o servidor permanecerá na situação 
em que se encontra, devendo cumprir interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício, para efeito de nova 
apuração de merecimento objetivando a promoção funcional.
Art. 19. As promoções serão processadas pela Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas uma vez por 
ano.
§ 1º. Terá preferência para promoção o servidor que contar com melhor resultado nas avaliações periódicas 
de desempenho.
§ 2º. Em caso de empate, será dada preferência ao servidor que contar o maior tempo de efetivo exercício no 
cargo objeto da promoção.
Art. 20. Os efeitos financeiros decorrentes da promoção prevista neste Capítulo serão pagos ao servidor no 
mês subseqüente ao seu processamento.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 21. A Avaliação de Desempenho será apurada, anualmente, em Formulário de Avaliação de Desempe￾nho analisado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional.
§ 1º. A avaliação de desempenho visa, fundamentalmente, apurar a eficiência do servidor e a qualidade de 
seu trabalho, em função das atribuições de seu cargo.
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§ 2º. No Formulário a que se refere o caput deste artigo deverá ser registrado pela Comissão de Avaliação 
de Desempenho o resultado obtido nas avaliações e enviado à Comissão de Desenvolvimento Funcional, 
objetivando a aplicação do instituto da promoção, definido nesta Lei.
Art. 22. As chefias e os servidores deverão enviar, sistematicamente, ao órgão responsável pela manutenção 
dos assentamentos funcionais, os dados e informações necessários à avaliação do desempenho.
Art. 23. Os critérios e o método de avaliação serão os estabelecidos em Lei Complementar.
Parágrafo único. Os servidores que não atingirem resultado satisfatório na avaliação de desempenho serão 
submetidos a programas de capacitação e treinamento a serem desenvolvidos pela Administração Munici￾pal.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
Art. 24. A Comissão de Desenvolvimento Funcional, será constituída por 05 (cinco) membros sendo 02 
(dois) designados pelo Prefeito Municipal de Monte Santo de Minas e 03 (três) eleitos pelos servidores mu￾nicipais, com a atribuição de proceder à avaliação periódica de desempenho, de acordo com o disposto nesta 
Lei e em decreto.
Parágrafo único. Os servidores entregarão à Secretaria Municipal de Administração lista contendo os 06 
(seis) nomes de representantes eleitos entre servidores estáveis, cabendo ao Prefeito a designação de 03 
(três) deles para integrar a Comissão.
Art. 25. A alternância dos membros constituintes da Comissão de Desenvolvimento Funcional eleitos pelos 
servidores verificar-se-á a cada 03 (três) anos de participação, observados, para a substituição de seus parti￾cipantes, os critérios fixados neste Capítulo.
Parágrafo único. Na hipótese de impedimentos, proceder-se-á à substituição do membro, de acordo com o 
estabelecido neste Capítulo.
Art. 26. A Comissão reunir-se-á:
I - para coordenar a avaliação de desempenho dos servidores, com base nos fatores constantes do Formulá￾rio de Avaliação de Desempenho, objetivando a aplicação do instituto da promoção; e
II - extraordinariamente, quando for conveniente.
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Art. 27. A Comissão de Desenvolvimento Funcional terá sua organização e forma de funcionamento regu￾lamentada por lei municipal.
CAPÍTULO VI
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 28. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, 
sendo vedada a sua vinculação ou equiparação para qualquer fim, conforme o disposto no art. 37 da Consti￾tuição Federal.
Art. 29. Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes e tempo￾rárias estabelecidas em lei.
Art. 30. O vencimento dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas somente 
poderá ser fixado ou alterado por lei, observada a iniciativa do Poder Executivo, assegurada revisão geral 
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
§ 1º. O vencimento dos cargos públicos é irredutível, ressalvado o disposto no inciso XV do art. 37 da Cons￾tituição Federal.
§ 2º. A fixação dos padrões de vencimento e demais componentes do sistema de remuneração dos servido￾res da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos que compõem seu Quadro;
II - os requisitos de escolaridade e experiência para a investidura nos Cargos; e
III - as peculiaridades dos cargos.
Art. 31. Os cargos e classes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal 
de Monte Santo de Minas estão hierarquizados por níveis de vencimento no Anexo III desta Lei.
§ 1º. A cada nível corresponde uma faixa de vencimento, conforme a Tabela constante do Anexo IV desta 
Lei.
§ 2º. O aumento do vencimento respeitará a política de remuneração definida nesta Lei, bem como, seu es￾calonamento e respectivos distanciamentos percentuais entre os níveis e padrões. 
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Art. 32. Os proventos dos servidores inativos e o benefício dos pensionistas observarão o disposto na Cons￾tituição Federal e legislação específica.
Art. 33. O Poder Executivo publicará anualmente os valores da remuneração dos cargos públicos da Prefei￾tura Municipal de Monte Santo de Minas, conforme dispõe o art. 39, § 6º da Constituição Federal.
CAPÍTULO VII
DO DIMENSIONAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO E DA LOTAÇÃO
Art. 34. A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessária 
ao desempenho das atividades gerais e específicas da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas.
Art. 35. A Secretaria Municipal de Administração estudará, anualmente, com os demais órgãos da Prefeitu￾ra Municipal de Monte Santo de Minas, a lotação de todas as unidades em face dos programas de trabalho a 
executar.
§ 1º. Partindo das conclusões do estudo referido no caput deste artigo, a Secretaria Municipal de Adminis￾tração apresentará, ao Prefeito Municipal de Monte Santo de Minas, proposta de lotação geral da Prefeitura 
Municipal, da qual deverão constar:
I - a lotação atual, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos existentes em cada Secretaria;
II - a lotação proposta, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos efetivamente necessários ao 
pleno funcionamento de cada Secretaria; e
III - relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos existentes, bem como, a criação 
de novos cargos indispensáveis ao serviço;
§ 2º As conclusões do estudo deverão ser efetuadas com a devida antecedência, para que se preveja, na pro￾posta orçamentária, as modificações sugeridas.
Art. 36. O afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado, para ter exercício em outro, só se verifi￾cará mediante prévia autorização do Secretário Municipal de Administração para fim determinado e por 
prazo certo.
Parágrafo único. Atendido sempre o interesse público, a Secretaria Municipal de Administração poderá 
alterar a lotação do servidor, ex-officio ou a pedido, desde que não haja desvio de função ou alteração de 
vencimento do servidor.
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CAPÍTULO VIII
DA MANUTENÇÃO DO QUADRO
Art. 37. Novos cargos poderão ser incorporados à Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal de Monte Santo de Minas, observadas as disposições deste Capítulo.
Parágrafo único. Novas áreas de atuação, especialização e formação poderão ser incorporadas aos cargos 
previstos no Anexo I desta Lei desde que sejam aprovadas por lei específica.
Art. 38. As Secretarias e os órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando da realização do estudo anual 
de sua lotação, propor a criação de novos cargos.
§ 1º. Da proposta de criação de novos cargos deverão constar:
I - denominação dos cargos;
II - descrição das atribuições e requisitos de instrução e experiência para o provimento;
III - justificativa de sua criação;
IV - quantitativo dos cargos; e
V - nível de vencimento dos cargos.
§ 2º. O nível de vencimento dos cargos deve ser definido considerando-se o disposto no § 2º do art. 30 desta 
Lei.
Art. 39. Cabe a Secretaria Municipal de Administração analisar a proposta e verificar:
I - se há dotação orçamentária para a criação do novo cargo; e
II - se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições dos cargos já existentes.
Art. 40. Aprovada pela Secretaria Municipal de Administração, a proposta de criação do novo cargo será 
enviada ao Prefeito Municipal para a apresentação de projeto de lei, de acordo com a sua apreciação.
Parágrafo único. Se o parecer da Secretaria Municipal de Administração for desfavorável, este encaminha￾rá cópia da proposta ao Prefeito Municipal, com relatório e justificativa do indeferimento.
CAPÍTULO IX
DA CAPACITAÇÃO
Art. 41. A Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas deverá instituir, como atividade permanente, a 
capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:
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I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;
II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter 
os resultados desejados pela Administração;
III - estimular o desenvolvimento funcional criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos 
servidores; e
IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Ad￾ministração como um todo.
Art. 42. Serão três os tipos de capacitação:
I - de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de informações 
sobre a organização e o funcionamento da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas;
II - de aperfeiçoamento, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições 
que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais 
complexas; e
III - de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a tec￾nologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o momento.
Art. 43. A capacitação terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrada, direta ou indiretamente, pela 
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas:
I - com a utilização de monitores locais;
II - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por instituições especializa￾das, sediadas ou não no Município; e
III - através da contratação de especialistas ou instituições especializadas.
Art. 44. As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento:
I - identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de capacitação e treinamento, esta￾belecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identifica￾das e à execução dos programas propostos;
II - facilitando a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e tomando as medidas 
necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da 
unidade administrativa;
III - desempenhando, dentro dos programas de treinamento e capacitação aprovados, atividades de instrutor; 
e
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IV - submetendo-se a programas de treinamento e capacitação relacionados às suas atribuições.
Art. 45. O Secretário Municipal de Administração, através do órgão de Recursos Humanos, em colaboração 
com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a execução de programas de capa￾citação e treinamento.
Parágrafo único. Os programas de capacitação serão elaborados, anualmente, a tempo de se prever, na pro￾posta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação.
Art. 46. Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com seus subordinados, 
atividades de treinamento em serviço, em consonância com o programa de capacitação estabelecido pela 
Administração, através de:
I - reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;
II - divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cum￾primento e à sua execução;
III - discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o sistema adminis￾trativo; e
IV - utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço, adequados a cada caso.
CAPÍTULO X
DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO
Art. 47. Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Monte Santo 
de Minas serão enquadrados nos cargos previstos no Anexo I, desta Lei, cujas atribuições sejam da mesma 
natureza, mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos que estiverem ocupando na data de vi￾gência desta Lei, observadas as disposições deste Capítulo.
Art. 48. O Prefeito Municipal de Monte Santo de Minas nomeará Comissão de Enquadramento constituída 
por 05 (cinco) membros, presidida pela Secretaria Municipal de Administração, e da qual fará parte um Ad￾vogado do Quadro de Funcionários do Município e o responsável pelo órgão de Recursos Humanos da Pre￾feitura.
Parágrafo único. Os servidores da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas entregarão a Secretaria
Municipal de Administração lista contendo 05 (cinco) nomes de servidores estáveis, cabendo ao Prefeito 
Municipal a designação de 02 (dois) deles para integrar a Comissão de Enquadramento.
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Art. 49. Caberá à Comissão de Enquadramento:
I - elaborar normas de enquadramento e submetê-las à aprovação do Prefeito Municipal de Monte Santo de 
Minas, que poderá revisá-las; e
II - elaborar as propostas de atos coletivos de enquadramento e encaminhá-las ao Prefeito Municipal de 
Monte Santo de Minas, que poderá revisá-las;
Parágrafo único. Os atos coletivos de enquadramento serão baixados através de decreto sob a forma de 
listas nominais, pelo Prefeito Municipal de Monte Santo de Minas, até 180 (cento e oitenta) dias após a data 
de publicação desta Lei, de acordo com o disposto neste Capítulo.
Art. 50. Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimento, ressalvada as hipóteses previstas no 
art. 37, inciso XV da Constituição Federal.
Art. 51. No processo de enquadramento serão considerados os seguintes fatores:
I - nomenclatura e atribuições do cargo que ocupa;
II - experiência específica no cargo;
III - grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo; e
IV - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
§ 1º. Os requisitos a que se referem os incisos III e IV deste artigo serão dispensados para atender unica￾mente a situações preexistentes à data de vigência desta Lei e somente para fins de enquadramento.
§ 2º. O servidor apostilado será reenquadrado no padrão de vencimento de seu cargo efetivo e a diferença 
entre o vencimento do cargo efetivo e a remuneração apostilada será destacada como vantagem pessoal.
Art. 52. O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas des￾ta Lei poderá, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação das listas nominais de enqua￾dramento, dirigir ao Prefeito Municipal petição de revisão de enquadramento, devidamente fundamentada e 
protocolada.
§ 1º. O Prefeito Municipal, após consulta à Comissão de Enquadramento a que se refere o art. 48 desta Lei, 
deverá decidir sobre o requerido, nos 30 (trinta) dias úteis que se sucederem à data de recebimento da peti￾ção, ao fim dos quais será dada ao servidor ciência do despacho.
§ 2º. Em caso de indeferimento do pedido, o responsável pelo órgão de Recursos Humanos dará ao servidor 
conhecimento dos motivos do indeferimento, bem como, solicitará sua assinatura no documento a ele perti￾nente.
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§ 3º. Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Prefeito deverá ser publicada até 30 (trinta) dias a 
contar do término do prazo fixado no §1º deste artigo e os efeitos financeiros decorrentes da revisão do en￾quadramento serão retroativos à data de publicação das listas nominais de enquadramento.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 53. Os cargos efetivos de Atendente de Enfermagem, CE-07 e Assistente de Farmácia, CE-09, constan￾tes do Anexo II, sujeitam-se às promoções dos níveis criados por esta Lei, e serão extintos ao vagar.
Art. 54. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei, correrão à conta de dotação própria do 
orçamento, suplementada se necessário.
Art. 55. Até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, o Prefeito Municipal regulamenta￾rá, por ato próprio, o enquadramento.
Art. 56. A cada ano, após definida a proposta orçamentária do Município de Monte Santo de Minas, serão 
expedidos, pelo Prefeito Municipal, os critérios de concessão de promoções propostas pela Comissão de 
Desenvolvimento Funcional prevista no art. 26 desta Lei.
Parágrafo único. Os critérios mencionados no caput deste artigo definirão, os quantitativos de promoções 
possíveis e a sua distribuição por classe.
Art. 57. Os vencimentos previstos na Tabela do Anexo IV serão devidos a partir da publicação dos atos 
coletivos de enquadramento referidos no parágrafo único do art. 49 desta Lei.
Art. 58. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 59. Fica revogada a Lei nº 1.144, de 02 de agosto de 1995 e demais disposições em contrário.
Monte Santo de Minas – MG, 31 de janeiro de 2007.
José do Carmo de Paula Braga
Prefeito Municipal
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ANEXOS
Plano de Cargo, Carreiras e Vencimentos da
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
Anexo I
Cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Monte Santo 
de Minas
Anexo II
Cargos em Extinção do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Mi￾nas
Anexo III
Hierarquização dos Cargos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Monte Santo 
de Minas, organizada em Grupos Ocupacionais.
Anexo IV
Tabela de Vencimentos do Quadro Permanente e em Comissão da Prefeitura Municipal de 
Monte Santo de Minas
Anexo V
Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
Anexo VI
Descrição dos Cargos do Quadro Permanente e em Comissão da Prefeitura Municipal de 
Monte Santo de Minas
Anexo VII
Correlação de Cargos para Enquadramento dos Servidores da Prefeitura Municipal de Monte 
Santo de Minas
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ANEXO I
Cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
Grupo 
Ocupacional
Cargo Quantitativo Nível de 
Vencimento
Jornada 
Semanal
Formação/ Área de Atuação/ 
Especialização
AD Agente Administrati￾vo
40 XVI 40h Ensino Médio Completo
AD Almoxarife 01 VIII 40h Ensino Médio Completo
AD Auxiliar Administrati￾vo
09 XIX 40h Ensino Fundamental Completo
AD Auxiliar de Almoxari￾fe
03 XXIV 40h Ensino Médio Completo
AD Auxiliar de Informáti￾ca
7 XXIII 40h 2º grau completo
AD Auxiliar de Creche 40 XXIV 40h Ensino Médio Completo
AD Auxiliar de obras e 
Saneamento
10 XXIII 40h Ensino Fundamental Incompleto
AD Auxiliar de Serviços 
de Gerais
150 XXIII 40h Ensino Fundamental Incompleto
AD Borracheiro 1 XXIII 40h 1º grau incompleto
AD Calceteiro 04 XXII 40h Ensino Fundamental Incompleto
AD Eletricista 02 XXIII 40h Ensino Fundamental Completo, 
curso especifico na área e 02 
anos de experiência
AD Guarda Patrimonial 50 XXIII 40h Ensino Fundamental Incompleto
AD Jardineiro 15 XXIII 40h Ensino Fundamental Incompleto
AD Mecânico 03 XVIII 40h Ensino Fundamental Incompleto, 
com experiência de 02 anos
AD Monitor de Creche 2 XXIII 40h Curso Normal
AD Motorista 60 XIX 40h Ensino Fundamental Incompleto, 
Carteira Nacional de Habilitação 
categoria “D”
AD Oficial de Serviço 
Coletor de Lixo
06 XXII 40h Ensino Fundamental Incompleto
AD Oficial de Serviço 
Coveiro
02 XXIII 40h Ensino Fundamental Incompleto
AD Oficial de Serviço
Escolar
1 XXI 40h 1º grau incompleto
AD Lavador de Veículos 01 XXIII 40h Ensino Fundamental Incompleto
AD Oficial de Serviço
Pedreiro
10 XX 40h Ensino Fundamental Incompleto
AD Operador de Máquina 12 XVI 40h Ensino Fundamental Incompleto, 
Carteira Nacional de Habilitação 
categoria “D”
AD Pintor 1 XXIII 40h 1º grau incompleto
AD Serralheiro 02 XXII 40h Ensino Fundamental Incompleto, 
com experiência de 02 anos
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Grupo 
Ocupacional
Cargo Quantitativo Nível de 
Vencimento
Jornada 
Semanal
Formação/ Área de Atuação/ 
Especialização
AD Tratorista 02 XXI 40h Ensino Fundamental Incompleto, 
Carteira Nacional de Habilitação 
categoria “C”
AS Assistente de Farmá￾cia
2 XXII 40h 1º grau completo
AS Atendente de Enfer￾magem
2 XXII 40h 1º grau completo
AS Agente de Combate às 
Endemias
13 Vide lei nº 
2.164/2019
40h Ensino Médio Completo
AS Auxiliar de Consultó￾rio Dentário
04 XXIV 40h Ensino Médio Completo, com 
curso específico na área e regis￾tro no CRO
AS Supervisor de Ende￾mias
01 Vide lei nº 
2.164/2019
40h Ensino Médio Completo
FC Fiscal de Obras e 
Serviços Urbanos
03 XVI 40h Ensino Médio Completo
FC Fiscal de Posturas 
Municipais
02 XVI 40h Ensino Médio Completo
FC Fiscal de Tributos 
Municipais
02 XVI 40h Ensino Médio Completo
FC Fiscal Sanitário 03 XVI 40h Ensino Médio Completo
NS Advogado do CREAS 01 VI 40h Curso Superior em Direito com 
registro na OAB
NS Analista de Adminis￾tração
05 XIII 40h Curso Superior de Bacharel em 
qualquer área
NS Analista de Adminis￾tração-Área Financei￾ra
1 XIII 40h Curso Superior Área Financeira
NS Analista de Arrecada￾ção
1 IV 40h Curso Superior em Administra￾ção
NS Analista de Sistemas 03 IX 40h Curso Superior na área de Tec￾nologia da Informação (Informá￾tica)
NS Analista Financeiro 1 VII 40h Curso Superior em Ciências 
Contábeis 
NS Arquiteto 02 VII 40h Curso Superior em Arquitetura, 
com registro no CAU
NS Assistente Financeiro 01 XV 40h Curso Superior em Administra￾ção ou Ciências Contábeis
NS Assistente Social 05 IX 30h Curso Superior em Serviço Soci￾al, com registro no CRESS
NS Assistente Social I 2 XIV 20h Curso Superior em Assistência 
Social
NS Bibliotecária 01 X 40h Curso Superior em Biblioteco￾nomia, com registro no CRB 
NS Cirurgião Dentista I 01 XII 20h Curso Superior em Odontologia, 
com registro no CRO
NS Cirurgião Dentista II 04 VI 40h Curso Superior em Odontologia, 
com registro no CRO
NS Contador 02 IX 40h Curso Superior em Contabilidade, 
com registro no CRC
NS Controlador Interno 02 VII 40h Curso Superior de Bacharel em 
Administração, Ciências Contábeis, 
Direito, Gestão Pública ou áreas 
afins
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Grupo 
Ocupacional
Cargo Quantitativo Nível de 
Vencimento
Jornada 
Semanal
Formação/ Área de Atuação/ 
Especialização
NS Coordenador de Pro￾gramas Sociais
1 IX 40h Curso Superior
NS Coordenador Educa￾cional
10 XI 40h Curso Superior na área da Edu￾cação
NS Educador Físico 08 XVII 20h Curso Superior de Bacharel em 
Educação Física, com registro no 
CREF
NS Enfermeiro 10 VII 40h Curso Superior Enfermagem, 
com registro no COREN
NS Enfermeiro I 1 XV 20h Curso Superior Enfermagem
NS Engenheiro Civil 02 VII 40h Curso Superior em Engenharia 
Civil, com registro no CREA
NS Engenheiro Civil I 1 XV 20h Curso Superior em Engenharia 
Civil
NS Farmacêutico 03 VII 40h Curso Superior em Farmácia, 
com registro no CRF
NS Farmacêutico￾Bioquímico I
01 XVI 20h Curso Superior em Farmácia/ 
Bioquímica, com registro no 
CRF
NS Fisioterapeuta I 01 XVII 20h Curso Superior em Fisioterapia, 
com registro no CREFITO
NS Fisioterapeuta II 04 X 30h Curso Superior em Fisioterapia, 
com registro no CREFITO
NS Fonoaudiólogo 04 X 30h Curso Superior em Fonoaudiolo￾gia, com registro no CREFONO
NS Fonoaudiólogo I 2 XVII 20h Curso Superior em Fonoaudiolo￾gia
NS Médico I 4 X 20h Curso Superior em Medicina
NS Médico II 4 II 40h Curso Superior em Medicina
NS Médico III 8 I 40h Curso Superior em Medicina
NS Médico Psiquiatra 02 II 20h Curso Superior em Medicina, 
com especialização em Psiquia￾tria e registro no CRM
NS Médico Regulador 01 VII 10h Curso Superior em Medicina,
com registro no CRM
NS Nutricionista 04 IX 40h Curso Superior em Nutrição, 
com registro no CRN
NS Orientador Educacio￾nal I
1 XVII 24h Curso Superior em Orientação 
Educacional
NS Orientador Educacio￾nal II
2 IX 40h Curso Superior em Orientação
Educacional
NS Procurador Municipal 
I
01 X 20h Curso Superior em Direito, com 
registro na OAB e no mínimo 02 
anos de exercício de advocacia
NS Procurador Municipal 
II
05 III 40h Curso Superior em Direito, com 
registro na OAB e no mínimo 02 
anos de exercício de advocacia
NS Professor de Educação 
Física I
1 XVII 24h Curso Superior em Educação 
Física
NS Psicólogo 08 IX 40h Curso Superior em Psicologia, 
com registro no CRP
NS Supervisor Educacio￾nal
04 IX 40h Curso Superior em Supervisão 
Educacional
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Legenda: 
FC - Fiscalização
 AD - Apoio Administrativo NS - Nível Superior
 AS - Atividades de Apoio à Saúde TM - Técnico de Nível Médio
Grupo 
Ocupacional
Cargo Quantitativo Nível de 
Vencimento
Jornada 
Semanal
Formação/ Área de Atuação/ 
Especialização
NS Terapeuta Ocupacio￾nal
03 X 30h Curso Superior em Terapia Ocu￾pacional, com registro no 
CREFITO
NS Veterinário 01 VII 40h Curso Superior em Medicina 
Veterinária, com registro no 
CRMV
TM Auxiliar de Farmácia 02 XXI 40h Ensino Médio Completo
TM Auxiliar de Enferma￾gem
20 XVIII 40h Curso de Auxiliar de Enferma￾gem, ensino médio completo, 
com registro no COREN
TM Auxiliar de Secretaria 
Escolar
10 XIX 40h Ensino Médio Completo
TM Coordenador de Cre￾che
1 XXII 40h Curso Normal
TM Digitador 1 XIII 40h 1º grau completo
TM Educador Social 01 XVI 40h Ensino Médio Completo
TM Inspetor de Aluno 20 XIX 40h Ensino Médio Completo
TM Monitor de Esporte 2 XVI 40h 2º Grau completo
TM Orientador Social 01 XVI 40h Ensino Médio Completo
TM Professor Municipal I 59 XX 24h Curso Normal
TM Professor Municipal II 68 X 40h Curso Normal
TM Programador 1 XVII 40h 2º grau completo
TM Recepcionista 10 XXI 40h Ensino Médio Completo
TM Técnico Agrícola 01 XVIII 40h Curso Técnico Agrícola, em 
nível médio, com registro no 
CREA
TM Técnico em Contabili￾dade
02 XVI 40h Ensino Médio Completo, com 
Curso Técnico em Contabilidade
TM Técnico em Enferma￾gem
1 XVIII 40h 2º grau completo, com Curso 
Técnico em Enfermagem.
TM Técnico em Informáti￾ca
04 XVIII 40h Ensino médio completo, com 
curso na área de informática e 
experiência de 02 anos
TM Técnico em Segurança 
do Trabalho
01 XVI 40h Curso Técnico em Segurança do 
Trabalho, em nível médio, com 
registro no MTE
TM Técnico em Vigilância 
Sanitária
02 XX 40h Ensino médio completo com 
conhecimentos na área
TM Técnico em Bolsa 
Família 
02 XVI 40h Ensino Médio Completo
TM Técnico Financeiro 2 XVIII 40h 2º grau completo
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ANEXO II
Cargos em Extinção do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
CARGOS QUANTIDADE NÍVEL DE 
VENCIMENTO
JORNADA 
SEMANAL
Atendente de Enfermagem 02 XXII 40 horas
Assistente de Farmácia 02 XXII 40 horas
 
Rua Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37958-000 – Monte Santo de Minas.
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ANEXO II
Hierarquização dos Cargos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Mi￾nas, organizada em Grupos Ocupacionais.
Grupo Ocu￾pacional
 Cargo Carga horária 
semanal
Nível de 
vencimento
NS
Advogado do CREAS 40 horas VI
Analista Administrativo 40 horas XIII
Analista de Administração / área finan￾ceira 
40 horas XIII
Analista de Arrecadação 40 horas IV
Analista de Sistemas 40 horas IX
Analista Financeiro 40 horas VII
Arquiteto 40 horas VII
Assistente Financeiro 40 horas XV
Assistente Social 30 horas IX
Assistente Social I 20 horas XIV
Bibliotecária 40 horas X
Cirurgião Dentista I 20 horas XII
Cirurgião Dentista II 40 horas VI
Contador 40 horas IX
Controlador Interno 40 horas VII
Coordenador de Programas Sociais 40 horas IX
Coordenador Educacional 40 horas XI
Educador Físico 20 horas XVII
Enfermeiro 40 horas VII
Enfermeiro I 20 horas XV
Engenheiro Civil 40 horas VII
Engenheiro Civil I 20 horas XV
Farmacêutico 40 horas VII
Farmacêutico Bioquímico I 20 horas XVI
Fisioterapeuta I 20 horas XVII
Fisioterapeuta II 30 horas X
Fonoaudiólogo 30 horas X
Fonoaudiólogo I 20 horas XVII
Médico I 20 horas X
Médico II 40 horas II
Médico III 40 horas I
Médico Psiquiatra 20 horas II
Médico Regulador 10 horas VII
Nutricionista 40 horas IX
Orientador Educacional I 24 horas XVII
Orientador Educacional II 40 horas VIII
Procurador Municipal I 20 horas X
Procurador Municipal II 40 horas III
Professor de Educação Física II 40 horas VIII
Psicólogo 40 horas IX
Supervisor Educacional 40 horas IX
Terapeuta Ocupacional 30 horas X
Rua Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37958-000 – Monte Santo de Minas.
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Veterinário 40 horas VII
TM
Auxiliar de Enfermagem 40 horas XVIII
Auxiliar de Farmácia 40 horas XXI
Auxiliar de Secretaria Escolar 40 horas XIX
Coordenador de Creche 40 horas XXII
Digitador 40 horas XIII
Educador Social 40 horas XVI
Inspetor de Alunos 40 horas XIX
Monitor de Esportes 40 horas XVI
Orientador Social 40 horas XVI
Professor Municipal I 24 horas XX
Professor Municipal II 40 horas X
Programador 40 horas XVII
Recepcionista 40 horas XXI
Técnico Agrícola 40 horas XVIII
Técnico em Contabilidade 40 horas XVI
Técnico em Enfermagem 40 horas XVIII
Técnico em Informática 40 horas XVIII
Técnico em Segurança do Trabalho 40 horas XVI
Técnico em Vigilância Sanitária 40 horas XX
Técnico em Bolsa Família 40 horas XVI
Técnico Financeiro 40 horas XVIII
FC
Fiscal de Obras e Serviços Urbanos 40 horas XVI
Fiscal de Posturas Municipais 40 horas XVI
Fiscal de Tributos Municipais 40 horas XVI
Fiscal Sanitário 40 horas XVI
AD
Agente Administrativo 40 horas XVI
Almoxarife 40 horas VIII
Auxiliar Administrativo 40 horas XIX
Auxiliar de Almoxarife 40 horas XXIV
Auxiliar de Creche 40 horas XXIV
Auxiliar de Informática 40 horas XXIII
Auxiliar de Obras e Saneamento 40 horas XXIII
Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas XXIII
Borracheiro 40 horas XXIII
Calceteiro 40 horas XXII
Eletricista 40 horas XXIII
Guarda Patrimonial 40 horas XXIII
Jardineiro 40 horas XXIII
Lavador de Veículos 40 horas XXIII
Mecânico 40 horas XVIII
Monitor de Creche 40 horas XXIII
Motorista 40 horas XIX
Oficial de Serviço/ Coletor de Lixo 40 horas XXII
Oficial de Serviços / Coveiro 40 horas XXIII
Oficial de Serviços / Escolar 40 horas XXI
Oficial de Serviços / Pedreiro 40 horas XX
Operador de Máquina 40 horas XVI
Pintor 40 horas XXIII
Serralheiro 40 horas XXII
Tratorista 40 horas XXI
Rua Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37958-000 – Monte Santo de Minas.
Telefone (35)3591-5100 Fax: (35)3591-5108 - CNPJ.: 18.241.372/0001-75 
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AS
Agente de Combate às Endemias 40 horas Vide lei nº 
2.164/2019
Assistente de Farmácia 40 horas XXII
Atendente de Enfermagem 40 horas XXII
Auxiliar de Consultório Dentário 40 horas XXIV
Supervisor de Endemias 40 horas Vide lei nº 
2.164/2019
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ANEXO IV
Tabela de Vencimentos do Quadro Permanente e em Comissão da
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas.
NÍVEL VALOR R$
I 6.000,00
II 3.000,00
III 2.000,00
IV 1.900,00
V 1.800,00
VI 1.750,00
VII 1.500,00
VIII 1.300,00
IX 1.200,00
X 1.000,00
XI 900,00
XII 875,00
XIII 850,00
XIV 800,00
XV 750,00
XVI 700,00
XVII 650,00
XVIII 600,00
XIX 550,00
XX 500,00
XXI 475,00
XXII 450,00
XXIII 400,00
XXIV 350,00
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ANEXO V
Cargos em Comissão da
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
 Cargo Quanti￾tativo
Nível Recrutamento
Secretário Municipal de Administração Geral 01 Conforme subsi￾dio em lei
Amplo
Secretário Municipal de Finanças 01 Conforme subsi￾dio em lei
Amplo
Secretário Municipal de Educação e Cultura 01 Conforme subsi￾dio em lei
Amplo
Secretário Municipal de Saúde Pública 01 Conforme subsi￾dio em lei
Amplo
Secretário Municipal de Assistência Social 01 Conforme subsi￾dio em lei
Amplo
Secretário Municipal de Obras Públicas, Meio 
Ambiente, Serviços Urbanos e Rurais
01 Conforme subsi￾dio em lei
Amplo
Assessor Chefe de Governo 01 III Amplo
Assessor Jurídico 01 III Amplo
Chefe de Gabinete 01 III Amplo
Diretor de Departamento 15 III Amplo
Diretor Escolar 05 VIII Amplo
Assessor Técnico 01 IX Amplo
Oficial de Gabinete 01 IX Amplo
Administrador Distrital 01 VIII Amplo
Coordenador de Vigilância em Saúde 01 VII Amplo
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Telefone (35)3591-5100 Fax: (35)3591-5108 - CNPJ.: 18.241.372/0001-75 
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ANEXO VI
DESCRIÇÃO DE CARGOS
PROVIMENTO EFETIVO
E
PROVIMENTO EM COMISSÃO
Rua Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37958-000 – Monte Santo de Minas.
Telefone (35)3591-5100 Fax: (35)3591-5108 - CNPJ.: 18.241.372/0001-75 
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
AGENTE ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executar atividades de apoio administrativo de complexidade média e que apre￾sentem margem de autonomia.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Atender ao público interno e externo, prestando informações, relativas a sua 
área de atuação;
▪Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de 
rotina, para obter ou fornecer informações, completando e transferindo ligações. 
▪Redigir ofícios, cartas, despachos e demais expedientes, segundo normas prees￾tabelecidas; 
▪Marcar entrevistas e reuniões, de acordo com instruções recebidas;
▪Transmitir e encaminhar ordens e avisos;
▪Preparar e expedir documentos e correspondências;
▪Receber, classificar, fichar, guardar e conservar processos, livros e demais do￾cumentos, segundo normas e códigos preestabelecidos;
▪Digitar documentos redigidos e aprovados, conferir a datilografia e encaminhá￾los para assinatura, se for o caso;
▪Digitar quadros, tabelas e mapas estatísticos;
▪Realizar atividades de protocolo, preparo, seleção, classificação, registro, confe￾rência, coleção e arquivamento de documentos, fichas, periódicos, formulários e 
outras publicações;
▪Executar atividades relativas ao cadastro de pessoal da Prefeitura;
▪Operar máquinas de duplicação de documentos;
▪Anotar em fichas e arquivos próprios as ocorrências dos servidores tais como: 
férias, horas extras, licenças, adicionais, etc.
▪Verificar as necessidades de material da unidade administrativa em que serve e 
preencher ou solicitar requisições, quando necessário;
▪Receber material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais 
não complexos, inclusive de qualidade e quantidade, com os documentos de 
entrega;
▪Emitir a relação de estoques para inventário de material;
▪Fazer as escriturações do controle de material e manter atualizados os controles 
de estoque;
▪Registrar freqüência do pessoal, fazer anotações nas fichas de ponto e preparar 
relação de faltas mensais, encaminhando informações à chefia;
▪Organizar os arquivos e fichários, manipulando dados e documentos, classifi￾cando e protocolando, quando necessário, para possibilitar o controle sistemático 
de informações;
▪Executar atividades administrativas da Junta de Serviço Militar, de acordo com 
determinações legais e regulamentares específicas; 
▪Executar outras atividades afins.
ESCOLARIDADE
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▪ 2° Grau Completo 
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
ALMOXARIFE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executar atividades de controle de estoques para elaboração do inventário do 
patrimônio municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Verificar a posição do estoque, examinando periodicamente o valor das merca￾dorias e calculando as necessidades futuras;
▪Preparar pedidos de reposição;
▪Controlar o recebimento do material entregue por fornecedores, confrontando as 
notas de pedido e as especificações com o material entregue, assegurando sua 
perfeita correspondência com as anotações efetuadas;
▪Armazenar materiais e produtos, identificando-os e determinando sua acomoda￾ção de forma adequada, para garantir uma estocagem racional e ordenada;
▪Providenciar as condições necessárias para a conservação do material estocado, 
evitando danos e perdas destes materiais;
▪Registrar a entrada e saída dos materiais no almoxarifado, lançado em livro, 
fichas, mapas apropriados e/ou terminais, para facilitar as consultas, controles e 
elaboração de inventário.
▪Executar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE
▪2° Grau Completo 
▪Experiência: 01 ano 
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executar trabalho de natureza predominantemente auxiliar quer em atividades 
diversificadas de escritório ou desempenhadas sob orientação e supervisão direta.
 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Atender às chamadas anotando ou enviando recados e dados de rotina, para 
obter ou fornecer informações;
▪Datilografar e ou digitar textos simples, transcrevendo originais, manuscritos ou 
impressos, conforme determinação superior;
▪Manter e atualizar cadastros e fichários, procedendo às alterações necessárias;
▪Preencher e arquivar fichas de registros e processos;
▪Receber e distribuir papéis e correspondências;
▪Separar, classificar e selar a correspondência a ser expedida;
▪Efetuar cálculos simples, empregando ou não máquinas de calcular;
▪Operar máquinas de duplicação de documento, como xérox e mimeógrafo;
▪Supervisionar a limpeza e a conservação das dependências da unidade em que 
exerce suas atribuições;
▪Encaminhar o contribuinte nas unidades da Prefeitura;
▪Atender ao público interno e externo, prestando informações simples;
▪Participar das redações de ofícios, cartas, despachos e demais expedientes, se￾gundo normas preestabelecidas;
▪Marcar entrevistas e reuniões, de acordo com instruções recebidas;
▪Transmitir e encaminhar ordens e avisos;
▪Preparar e expedir a correspondência e documentos redigidos e aprovados, con￾ferir a datilografia e encaminhá-los para assinatura, se for o caso;
▪Datilografar quadros, tabelas e mapas estatísticos;
▪Zelar pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua 
disposição;
▪ Executar outras atividades correlatas.
 
ESCOLARIDADE
▪1° Grau Completo
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
AUXILIAR DE ALMOXARIFE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Auxiliar na execução das atividades de controle de estoques para elabora￾ção do inventário do patrimônio municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪ Auxiliar no controle periódico das mercadorias no estoque, calculando necessi￾dades futuras.
▪ Encaminhar, após preparo, os pedidos de reposição;
▪ Auxiliar no controle e recebimento do material entregue por fornecedores, con￾frontando as notas de pedido e as especificações com material entregue, assegu￾rando sua perfeita correspondência com as anotações efetuadas;
▪ Garantir estocagem ordenada e racional dos produtos armazenados no estoque, 
identificando-os e determinando sua acomodação de forma adequada ;
▪Evitar danos e perdas dos materiais estocados, providenciando as condições 
necessárias para a devida conservação;
▪ Auxiliar no registro de entrada e saída dos materiais no almoxarifado, lançado 
em livro, fichas, mapas apropriados e/ou terminais, para facilitar as consultas, 
controles e elaboração de inventário;
▪ Executar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE
▪ 2° Grau Completo 
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
AUXILIAR DE INFORMÁTICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executar trabalhos de digitação, backup geral, inserção de dados, bem como to￾dos os trabalhos na área de informática e prestar informações de caráter explica￾tivo à demanda interna.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪ Atender ao público interno e externo captando e prestando informações.
▪ Receber, protocolar, codificar e preparar os documentos de entrada para trans￾crição.
▪Transcrever dados contidos em documentos através de equipamentos e proces￾sos já definidos.
▪ Proceder à conferência de todos os dados que passarem por seu crivo.
▪ Receber, classificar, registrar e arquivar discos magnéticos.
▪ Operar equipamentos de limpeza e diagnóstico, bem como proceder à recupera￾ção, de arquivos, discos, etc.
▪ Efetuar cálculos e preencher planilhas, mapas e formulários administrativos e 
de produção.
▪ Preparar e transcrever textos e tabelas, utilizando processadores de texto e sof￾twares específicos.
▪ Executar outras atividades necessárias para o bom andamento dos serviços.
▪ Realizar outras tarefas determinadas pelo superior imediato.
ESCOLARIDADE
▪ 2° Grau Completo e noções básicas na área de Informática.
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
AUXILIAR DE OBRAS E SANEAMENTO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executar atividades simples em obras e na área de saneamento básico.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Executar trabalhos da rede de esgotos, córregos e outras similares;
▪Efetuar serviços de carga e descarga de veículos;
▪Transportar materiais, ferramentas e equipamentos;
▪Executar escavações e covações;
▪Remover entulhos, lixos e outros materiais;
▪Auxiliar em serviços e instalações elétricas, hidráulicas e pintura;
▪Fazer serviço de aterros, desaterros e desmonte;
▪Executar tarefas simples em obras de construção em geral;
▪Executar outras tarefas determinadas pelos chefes imediatos..
ESCOLARIDADE
▪ 1° Grau Incompleto
▪ Experiência: 06 meses
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executar atividades simples de apoio administrativo.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Executar atividades de apoio administrativo, especialmente tarefas de conserva￾ção, limpeza,arrumação de dependências locais, móveis equipamentos e utensí￾lios, para mantê-los em condições de uso;
▪Executar serviços de copa e cozinha preparar e servir o café, lanche e outros 
alimentos, se necessário;
▪Solicitar à chefia imediata requisição de material de limpeza, café, e outros rela￾cionados com seu trabalho;
▪Receber e transmitir recados, anotando-os;
▪Atender ao público em geral prestando informações simples;
▪Cuidar de lavação de peças simples da unidade de trabalho onde estiver lotado;
▪Distribuir e encaminhar papéis e correspondência;
▪Apanhar materiais de escritório, quando solicitado;
▪Transportar mesas, arquivos, móveis e utensílios;
▪Zelar pelos equipamentos e materiais permanentes à sua disposição;
▪Arrumar banheiros, trazendo-os sempre limpos;
▪Controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para 
comprovar a execução do serviço;
▪Encaminhar visitantes às repartições públicas;
▪Executar outras atividades correlatas.
▪Auxiliar pedreiros, carpinteiros e outros oficiais, quando solicitado;
▪Recolher lixos, sucatas e entulhos em geral.
▪Limpar a área da prefeitura;
▪Executar atividade de carga e descarga de materiais diversos;
▪Executar tarefas de vigilância de portaria;
▪Executar limpeza de ruas, parques, jardins e outros;
▪Manter a ordem, limpeza e segurança do ambiente de trabalho;
▪Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo da refeição.
ESCOLARIDADE
▪ 1º Grau Incompleto
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
BORRACHEIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Reparar os diversos tipos de pneu e câmara de ar dos veículos pertencentes à
Prefeitura Municipal.
 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Consertar e recapear partes avariadas ou desgastadas dos pneus para restituir￾lhes as condições de uso.
▪Revisar, periodicamente, os pneus verificando as avarias para providenciar sua 
recuperação ou refugo.
▪Retirar corpos estranhos presos à banda de rodagem.
▪Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
ESCOLARIDADE
▪1º Grau Incompleto
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
CALCETEIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executar atividades de calçamento de ruas, avenidas, parques utilizando materi￾ais próprios.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Montar calçamento em ruas ou logradouros, utilizando-se bloquetes, paralelepí￾pedos ou outro tipo de material apropriado;
▪Dimensionar os materiais a serem utilizados no calçamento, procurando o me￾lhor assentamento;
▪Preparar o terreno para efetuar o calçamento;
▪Executar os serviços de reparos em meio-fios, após a conclusão do trabalho;
▪Medir, limpar, fincar estacas, demarcando os locais a serem calçados;
▪Efetuar o levantamento de material a ser utilizado, quando da execução de novas 
obras;
▪Executar outras atividades correlatas, quando solicitado.
ESCOLARIDADE
▪1° Grau Incompleto
 
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
ELETRICISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executar atividades qualificadas a nível elementar caracterizadas por ocu￾pação manual manipulada e relacionadas a sua prática profissional.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Montar instalações de baixa e alta tensão;
▪Reparar esquemas e especificações para seu trabalho;
▪Interpretar esquemas e especificações para seu trabalho;
▪Utilizar chaves e ferramentas manuais;
▪Fazer uso, quando necessário, de aparelhos de medição elétrica e eletrônica, 
material isolante e equipamentos de solda;
▪Passar fiação por tubos ou outros locais designados;
▪Fazer manutenção preventiva, substituindo fios desencapados ou com defeito;
▪Ligar e desligar chaves de comando geral e de quadros de força;
▪Executar outras atividades correlatas 
ESCOLARIDADE
▪ 1º Grau Incompleto
▪ Experiência: 02 anos 
 
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
GUARDA PATRIMONIAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executar atividades de segurança evitando danos ao patrimônio público.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Controlar a entrada e saída de servidores, identificando-os quando necessário, 
não permitindo a infração das normas;
▪Controlar entrada e saída de veículos, identificando os motoristas;
▪Conferir a estrada e saída de materiais, checando as notas fiscais ou documentos 
de autorização;
▪Efetuar rondas;
▪Fiscalizar o trânsito interno de veículos;
▪Fazer cumprir as normas e a disciplina nas dependências da Prefeitura, com 
relação a segurança;
▪Fazer o registro, de qualquer ocorrência, que indiquem infração das normas den￾tro da Prefeitura;
▪Executar outras atividades correlatas. 
ESCOLARIDADE
▪ 1º Grau Incompleto
▪Experiência: 06 meses.
 
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
JARDINEIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executar atividades nos parques, jardins, ruas e avenidas conservando e 
aprimorando as áreas verdes.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Preparar a terra, adubando-a, irrigando e efetuando outros tratos necessários, 
para proceder ao plantio de árvores, flores, arbustos e folhagens;
▪Preparar canteiros e arruamentos, colocando anteparos de madeira ou de outros 
materiais, seguindo os contornos estabelecidos, para atender às estéticas locais;
▪Fazer o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente prepa￾radas, para obter a germinação e o enraizamento;
▪ Recuperar os jardins, renovando as partes danificadas, transplantando as mudas, 
efetuando a limpeza das mesmas com uso de ferramentas próprias;
▪Capinar e limpar áreas verdes em geral;
▪Providenciar a poda das árvores, folhas e folhagens;
▪Executar outras atividades correlatas, quando solicitado.
ESCOLARIDADE
▪ 1º Grau Incompleto
 
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
MECÂNICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executar a manutenção preventiva e corretiva de diversos tipos de máqui￾nas pesadas. 
Zelar pelo material de consumo, equipamento e material permanente a sua 
disposição.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪ Localizar defeitos em máquinas ou equipamentos mecânicos comple￾mentares, examinando o funcionamento ou diretamente a peça defeitu￾osa,para providenciar sua recuperação; 
▪Desmontar, total ou parcialmente a máquina, orientando-se pelas especi￾ficações do equipamento, para consertar ou substituir a peça defeituosa;
▪Fazer reparos na peça defeituosa ou substituí-la;
▪Proceder a montagem do conjunto reparado, para devolvê-la à máquina;
▪Verificar se o trabalho executado produziu o efeito desejado, certifican￾do-se do funcionamento da máquina ou do equipamento complementar, 
dentro das condições exigidas;
▪Lubrificar pontos determinados das partes móveis, para proteger a má￾quina e assegurar-lhe um bom rendimento;
▪Executar outras atividades e afins. 
ESCOLARIDADE
▪ 1º Grau Incompleto
▪Experiência mínima comprovada de 02 anos de efetivo desempenho da 
função.
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
MONITOR DE CRECHE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Auxiliar na promoção do desenvolvimento integral da criança em seus aspectos 
físico, psicológico, intelectual e social.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪ Planejar as atividades relacionadas à criança.
▪Desenvolver atividades e interesses de acordo com a faixa etária.
▪Envolver a família com atividades sócio - educativas e recreativas.
. Proporcionar atividades que desenvolvam o espírito de equipe e com vivência 
comunitária.
▪ Ampliar o universo de informações da criança e da família.
▪Participar da elaboração do plano de ensino da Creche
▪ Participar de cursos de treinamento, aperfeiçoamento, atualização e outros.
▪ Cumprir demais atividades relacionadas ao seu campo de trabalho e as solicita￾das pelo superior.
ESCOLARIDADE
▪ Curso Normal Superior
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
MOTORISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Dirigir veículos automotores, efetuar viagens, zelar pela conservação do 
veículo, segurança de pessoas e cargas transportadas, observando as re￾gras de trânsito e operando equipamentos acoplados ao veículo.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Conduzir veículos de pequeno, médio e grande porte, transportando pessoas e/ou 
materiais a locais determinados, para cumprir as ordens de circulação de veícu￾los;
▪Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo e 
água, testar os freios e a parte elétrica;
▪Fazer pequenos reparos de emergência que não requeiram conhecimentos espe￾ciais, bem como trocar pneus, quando necessário;
▪Comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer enguiço 
de ocorrência extraordinária;
▪Providenciar carga e descarga das mercadorias transportadas em veículos;
▪Receber e conferir cargas no veículo;
▪Examinar as ordens de serviço para saber o itinerário a ser seguido;
▪Recolher, periodicamente, o veículo à oficina para revisão e lubrificação;
▪Manter a boa aparência do veículo;
▪Recolher o veículo, após o serviço, deixando-o em local apropriado;
▪Transportar o prefeito, vice-prefeito, demais autoridades e pessoas credenciadas 
expressamente pelo Prefeito, conduzindo-os, aos locais desejados;
▪Preencher, diariamente, fichas de controle de serviços realizados, quantidade de 
combustível utilizado e demais insumos para o perfeito funcionamento dos veícu￾los;
▪ Transportar usuários necessitados de assistência médica e seu(s) acompanhantes 
(s), parando o veículo junto aos mesmos, auxiliando-os no embarque e desem￾barque, para conduzi-los aos locais determinados, com dedicação e carinho;
▪Efetuar transportes de volumes, levando-os ao destinatário, visando a entrega 
dos mesmos;
▪Zelar pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua dis￾posição;
▪Transportar usuários da área de educação e conduzi-los aos locais determinados;
▪Executar atividades correlatas;
ESCOLARIDADE
▪ 1º Grau Incompleto
▪Carteira Nacional de Habilitação
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
OFICIAL DE SERVIÇOS – COLETOR DE LIXO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executar atividades na área de limpeza pública.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Percorrer os logradouros, ruas e praças, conforme roteiro estabelecido, 
para recolher o lixo;
▪Despejar o lixo amontoando ou acondicionando em latões, em caminhões 
especiais, carrinhos ou outro depósito, valendo-se de ferramentas manuais 
▪Transportar o lixo e efetuar o seu despejo em locais destinados;
▪Desempenhar funções de coletor em veículos motorizados.
ESCOLARIDADE
▪ 1º Grau Incompleto
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
OFICIAL DE SERVIÇOS COVEIRO
 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executar atividades de coveiro no Cemitério Municipal 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura ou 
retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes, permitindo o se￾pultamento;
▪Auxiliar na colocação de caixão, manipulando as cordas de sustentação, visando 
a perfeita colocação na sepultura;
▪Efetuar limpeza e conservação de jazigos;
▪Fechar a sepultura, recobrindo de terra e cal ou fixando a laje assegurando a 
inviolabilidade do túmulo;
▪Executar serviços de vigilância do cemitério;
▪Auxiliar no transporte de caixões;
▪Auxiliar a exumar cadáveres;
ESCOLARIDADE
▪ 1º Grau Incompleto
 
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
OFICIAL DE SERVIÇO ESCOLAR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executar atividades de apoio, coordenação direta do preparo, distribuição 
e armazenagem de alimentos para as escolas municipais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Fabricar pães;
▪Preparar e cozinhar massas dosando os ingredientes;
▪Assar, controlar a temperatura do forno;
▪Embalar os pães para entrega mantendo-os em local de total higiene e ventila￾ção;
▪Controlar o estoque do material necessário ao fabrico do pão e outros alimentos, 
se for o caso;
▪Manter a higiene e limpeza dos vasilhames e do local de trabalho;
▪Executar outras tarefas correlatas.
ESCOLARIDADE
▪ 1º Grau Incompleto 
▪ Experiência: 02 anos
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
OFICIAL DE SERVIÇOS PEDREIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executar atividades de construção reforma e manutenção de prédios pú￾blicos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Preparar, limpar, medir, fincar estacas, alinhar terreno com fio de nylon ou ou￾tros, assentando tijolos, adaptando-os com massas, nivelando-os e fixando as 
medidas, conforme o terreno;
▪Fazer a massa misturando cimento, areia e brita, adicionando água, utilizando 
enxada ou outras ferramentas;
▪Construir alicerces, com pedras ou cimento, para formar a base de paredes, mu￾ros, canaletas, meio-fios e construção similares;
▪Reconstruir ou reformar meios-fios, canaletas, lajes, pisos, paredes, utilizando 
ferramentas próprias;
▪Demolir construções, retirar escombros e separar material reaproveitável;
▪Zelar pela segurança própria e de seus ajudantes.
ESCOLARIDADE
▪ 1º Grau Incompleto
▪Experiência: 01 ano
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
OPERADOR DE MAQUINAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Operar trator de pneus ou máquinas leves similares, zelando pela manutenção do 
equipamento, efetuando simples reparos, limpeza lubrificação e abastecimento. 
Operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos 
auxiliares, que servem para nivelar, escavar e mexer terra, pedras, areia, casca￾lhos e similares. Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento 
das operações efetuando os ajustes necessários, com o intuito de garantir sua 
correta execução. Executar os serviços observando as medidas de segurança 
recomendadas para operação e o estacionamento da máquina, com o intuito de 
evitar possíveis acidentes.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Operar trator de pneus e outros tipos de máquinas leves, executando trabalhos de 
limpeza de ruas, desobstrução de estradas e preparação de terrenos para fins es￾pecíficos;
▪Montar e desmontar implementos para cada operação;
▪Operar tratores, carregadeiras, reboques, rolo compressor, moto niveladoras, pá 
mecânica e outros;
▪Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os coman￾dos de marcha e direção, posicionando-a de acordo com as necessidades do ser￾viço;
▪Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina 
acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levan￾tar terra, areia, cascalho, pedras e outros materiais similares, limpeza de ruas e 
desobstrução de estradas;
▪Efetuar carregamento e descarregamento de material;
▪ Efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas adequadas com o intuito de 
assegurar o bom funcionamento do equipamento;
▪Acompanhar o serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e de 
seus implementos, para posterior realização dos testes necessários;
▪Executar outras tarefas afins.
ESCOLARIDADE
▪ 1º Grau Incompleto 
▪Experiência: 02 anos
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Telefone (35)3591-5100 Fax: (35)3591-5108 - CNPJ.: 18.241.372/0001-75 
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
PINTOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executar tarefas de preparação e pintura de superfícies internas e externas de 
edifícios e outras obras civis.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Executar serviços de pintura em geral.
▪ Limpar e preparar superfícies a serem pintadas 
▪ Retocar falhas e emendas em superfícies a fim de corrigir os defeitos.
▪ Preparar o material de pintura
▪ Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos 
da classe.
▪Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas equipamentos que 
utiliza.
▪ Manter limpo e arrumado o local de trabalho.
▪ Requisitar o material necessário à execução dos trabalhos.
▪ Executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato.
ESCOLARIDADE
▪ 1º Grau Incompleto
▪ Experiência: 01 ano
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
SERRALHEIRO
 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇOES
Executar serviços de serralheria em geral.
 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪ Recortar, modelar ou trabalhar de outra forma barras perfiladas de mate￾riais ferrosos e não ferrosos
▪ Construir / consertar peças de fechaduras, esquadrias, grades, portas, vi
 trais, etc. e efetuar a colocação
▪ Executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato.
 ESCOLARIDADE
▪ 1º Grau Incompleto
▪ Experiência: 01 ano
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
TRATORISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Operar trator agrícola, assim como seus implementos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Conduzir o trator, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha 
para posicioná-lo segundo as necessidades do trabalho;
▪Regular a altura e inclinação da pá em relação ao solo, acionando as alavancas 
de comando, para possibilitar sua movimentação;
▪Fazer avançar a máquina, acionando o comando de marcha, para empurrar obs￾táculos ou carregá-los em caminhões;
▪Retirar entulhos de obras e construções;
▪Efetuar a manutenção de máquina, lubrificando-a e executando pequenos repa￾ros;
▪Abastecer a máquina. Possibilitando a sua movimentação;
▪Anotar em mapa próprio a hora de partida, percurso ou trabalho realizado e hora 
de chegada do trator;
▪Executar outras tarefas correlatas.
ESCOLARIDADE
▪1º Grau Completo.
▪Experiência: 02 anos.
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
ASSISTENTE DE FARMÁCIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Desempenhar funções típicas de assistente sob orientação do Farmacêutico res￾ponsável.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Atender solicitação de remédios, encaminhada ao posto de saúde ou hospital 
municipal mediante receita médica;
▪Estocar produtos farmacológicos;
▪Manter controle da qualidade de produtos estocados;
▪Verificar periodicamente, a validade dos produtos estocados;
▪Emitir solicitação de compras de produtos com estoque baixo;
▪Manter controle diário de estoque de medicamento sob a supervisão do farma￾cêutico; 
▪Atender respeitosamente ao público;
▪Prestar informações simples a respeito dos medicamentos;
▪Executar outras atividades correlatas quando solicitado.
ESCOLARIDADE
▪ 1° Grau Completo
▪ Experiência: 01 ano
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
ATENDENTE DE ENFERMAGEM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executar atividades de rotina e de repetição de assistência de enfermagem sob 
supervisão direta de profissional credenciado pelo COREM
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Quanto às atividades relacionadas com a higiene e conforto do cliente:
▪anotar, identificar e encaminhar roupas e ou pertences dos clientes;
▪preparar leitos desocupados;
▪Quanto às atividades relacionadas com o transporte dos pacientes:
▪auxiliar a equipe de enfermagem no transporte de pacientes de baixo risco;
▪preparar macas e cadeiras de rodas 
▪Quanto às atividades relacionadas com a organização do ambiente:
▪arrumar e manter limpo em ordem o ambiente de trabalho;
▪colaborar com a equipe de enfermagem na limpeza e ordem da unidade do paci￾ente;
▪buscar, receber, conferir, distribuir, e ou guardar o material proveniente do cen￾tro de material;
▪receber, conferir, guardar, e distribuir a roupa vinda da lavanderia;
▪Zelar pela conservação e manutenção da unidade comunicando ao enfermeiro os 
problemas existentes;
▪Auxiliar em rotinas administrativas do serviço de enfermagem;
▪Quanto as atividades relacionadas com as consultas, exames ou tratamentos:
▪levar ao serviço de diagnóstico e tratamento o material e os pedidos de exames 
complementares e tratamentos;
▪receber e conferir os prontuários do setor competente e distribuí-los nos consul￾tórios; 
▪preparar mesas de exames;
▪Executar outras atividades correlatas, quando solicitado.
 
ESCOLARIDADE
▪ 1º Grau Completo – Registro no Corem.
▪ Experiência: 02 anos 
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Auxiliar na prestação de atenção odontológica, instrumentar o cirurgião-dentista, 
realizar atividades de natureza preventiva, cuidar da esterilização e assepsia do 
local, atender e preencher fichas dos pacientes. 
 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Instrumentar o cirurgião-dentista, acompanhando suas atividades sistematica￾mente (trabalho a quatro mãos) no atendimento de crianças de 0 a 14 anos, ges￾tantes ou caso de adultos carentes ou emergenciais;
▪Executar e orientar a aplicação tópica de substância (Flúor) para a prevenção de 
cárie dental, colaborando no desenvolvimento de programas educativos; 
▪Recepcionar pacientes na sala de espera, elaborando fichas cadastrais, com da￾dos pessoais e endereço, estabelecendo horários de consulta com o dentista e 
retorno;
▪Fazer demonstrações de técnicas de escovação e noções básicas sobre tratamento 
de doenças orais, para gestantes, crianças e demais clientes, objetivando a pre￾venção de problemas odontológicos;
▪Convocar e acompanhar os escolares da sala de aula até o consultório dentário 
para os exames e tratamentos;
▪Proceder diariamente à limpeza e a antissepsia do campo de atividade odontoló￾gica, limpando utensílios com álcool, esterilizando o instrumental usado;
▪Efetuar a conservação e manutenção do equipamento odontológico;
▪Proceder semanalmente à limpeza do gabinete dentário e organizar arquivos e 
armários de medicamentos;
▪Efetuar o registro das atividades em mapas diários e mensais, para elaboração de 
estatísticas e levantamento do índice de produtividade, para ser enviado aos ór￾gãos estaduais e municipais de saúde;
▪Executar outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato. 
 ESCOLARIDADE
▪ 1° Grau Completo
▪ Experiência: 06 meses
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
SUPERVISOR DE ENDEMIAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Orientar, supervisionar e coordenar os vigilantes sanitários.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪ Acompanhar as programações quanto a sua execução, tendo em vista a produ￾ção e a qualidade do trabalho.
▪ Organizar e distribuir os agentes dentro da área de trabalho, acompanhar o 
cumprimento de itinerários, verificar o estado dos equipamentos e disponibilida￾de de insumos.
▪Capacitar o pessoal sob sua responsabilidade, de acordo com as instruções, prin￾cipalmente no que se refere a: conhecimento do manejo e manutenção dos equi￾pamentos de aspersão; noções sobre inseticidas, sua correta manipulação e dosa￾gem; técnica de pesquisa larvária e tratamento focal e perifocal; orientação sobre 
o uso dos equipamentos de proteção individual (EPI).
▪ Controlar e supervisionar periodicamente os agentes de saúde.
▪ Acompanhar o registro de dados e fluxo de formulários
▪ Controlar a freqüência e distribuição de materiais e insumos
▪ Trabalhar em parceria com as associações de bairros, escolas, unidades de saú￾de, igrejas, centros comunitários, lideranças sociais, clube de serviços, etc. que 
estejam localizados em sua área de trabalho.
▪ Avaliar periodicamente, junto com os agentes, as ações realizadas.
▪ Avaliar, juntamente com o superior imediato, o desenvolvimento das áreas com 
relação ao cumprimento de metas e qualidade das ações empregadas.
ESCOLARIDADE
▪ 2º Grau Completo
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 DESCRIÇÃO DE CARGO
 DENOMINAÇÃO
 AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇOES
Localizar focos, destruir e evitar a formação de criadouros, impedir a re￾produção de focos e orientar a comunidade com ações educativas.
 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e 
descobrimento de focos no município e em armadilhas e pontos estratégi￾cos 
▪Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira es
colha o controle mecânico ( remoção, destruição, vedação, etc)
▪Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao 
controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados, conforme orientação
técnica
▪Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos 
vetores
▪Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados
para cada situação
▪Repassar, ao supervisor da área, os problemas de maior grau de comple￾xidade não solucionados
▪Manter atualizado cadastro de imóveis e pontos estratégicos de sua zona
▪Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulá￾rios específicos
▪Deixar seu itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento (PA)
▪Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue.
 ESCOLARIDADE
▪ 2º Grau Completo
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Orientar e verificar o cumprimento das normas legais que disciplinam a execu￾ção de obras e serviços urbanos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Fazer cumprir a legislação Municipal relativa a edificações, parcelamento, uso e 
ocupação do solo e demais disposições da legislação urbanística;
▪Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao cadastro Técnico 
Municipal;
▪Fiscalizar as bocas de lobos das ruas verificando se não estão entupidas;
▪Fiscalizar a execução dos serviços urbanos de calçamento, limpeza jardinagem e 
coleta de lixo das ruas, praças e logradouros públicos;
▪Fiscalizar se o escoamento de água das estradas rurais está funcionando, evitan￾do assim o alagamento das mesmas;
▪Fiscalizar a conservação das estradas rurais, verificando se não há buracos, a 
qualidade do cascalhamento, capina e outros problemas, para que mantenham 
condições de atender aos usuários;
▪Fiscalizar o estado de conservação das pontes, evitando que ofereçam perigo aos 
seus usuários;
▪Fiscalizar as atividades dos operários na construção e reparos de estradas rurais e 
pontes, para atender às exigências da prefeitura;
▪Elaborar relatórios, comunicações e notificações relativos ao trabalho de fiscali￾zação;
▪Vistoriar a execução de obras particulares, verificando o licenciamento e a con￾formidade da execução com o projeto aprovado;
▪Vistoriar a execução de obras públicas, verificando a conformidade da execução 
com o projeto apresentado;
▪Vistoriar obras para efeito de concessão de habite-se;
▪Efetuar intimações e notificações, para a fiel observância das normas relativas às 
construções particulares, estabelecidas nas leis e nos regulamentos do Município;
▪Fazer os cálculos e lançamentos de multas;
▪Fiscalizar a colocação de tapumes e andaimes;
▪Embargar construções ilícitas, irregulares ou clandestinas, observando a legisla￾ção específica, bem como autuando os responsáveis;
▪Comunicar à autoridade superior o descumprimento do embargo;
▪ Efetuar inspeções com a finalidade de fazer cumprir normas derivadas do poder 
de polícia administrativa do município;
▪Orientar os servidores que auxiliam na execução de tarefas típicas de classe;
▪Executar outras atividades afins. 
ESCOLARIDADE
▪1º Grau Completo
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executar atividades de fiscalização fazendo cumprir o código de postura 
municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Fazer verificação do cumprimento do código de postura municipal com referen￾cia à obstrução de vias pública, meio ambiente, comércio de vendedores ambu￾lantes, horário de funcionamento do comércio;
▪Executar apreensão, caso haja necessidade de materiais de construção clandesti￾nas ou não autorizadas;
▪Supervisionar os logradouros, praças e ruas verificando a necessidade de se pro￾ceder à limpeza pública;
▪Orientar a comunidade em geral, no sentido de desobstruir e remover entulhos 
de construções e pequenas obras;
▪Conferir dimensões, circulares, áreas, muros divisórios e outros;
▪Verificar obras concluídas para concessão de baixa;
▪Embargar construções irregulares;
▪Advertir e multar empresas ou particulares que estejam desrespeitando as nor￾mas ambientais;
▪Observar os níveis de poluição ambiental, sonora e hídrica;
▪Fazer levantamento e inspeções, apresentando relatórios de vistorias;
▪Notificar e lavrar autos de infração, embargos, preenchendo laudos de vistorias, 
onde haja descumprimento de dispositivos legais;
▪Instruir infratores, da existência de material de construção. 
 ESCOLARIDADE
▪1º Grau Completo
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executar atividades de fiscalização referente aos tributos municipais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Executar atividades de fiscalização tributária fazendária;
▪Controlar tarefas relativas a tributação, fiscalização e arrecadação;
▪Examinar e analisar livros fiscais, contábeis, notas fiscais, faturas, balanços e 
outros documento dos contribuintes;
▪Expedir notificações, autos de infração e lançamentos previstos em leis regula￾mentadas e códigos municipais;
▪Instruir processos tributários, efetuando levantamentos fiscais e diligências;
▪Cobrar Contribuição de Melhoria, em razão de obras públicas executadas;
▪ Visitar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço, com a 
finalidade de fiscalização do pagamento das taxas e impostos municipais;
▪Elaborar o cadastro de contribuintes municipais;
▪Verificar a legislação, fazendo uso das situações pertinentes;
▪Emitir guias para o recolhimento dos contribuintes, junto ao órgão municipal ou 
instituições financeiras;
▪Elaborar relatório de vistoria.
ESCOLARIDADE
▪2º Grau Completo
▪Experiência: 01 ano
 
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO
(Área Financeira)
 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Organizar, coordenar, planejar e desenvolver as atividades administrativas 
na área financeira da Prefeitura.
 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Promover o aperfeiçoamento de métodos, processos e sistemas de traba￾lho;
▪Proceder a estudos específicos, coletando e analisando dados;
▪Orientar a aplicação de normas gerais;
▪Tomar parte em estudos referentes à área financeira;
▪Participar de projetos ou planos de organização da área financeira para 
melhorar o desempenho dos serviços financeiros;
▪Supervisionar os trabalhos relativos à administração de material e patri￾mônio;
▪Racionalizar processos e procedimentos, com intuito de aperfeiçoar as 
atividades e/ou diminuir custos;
▪Elaborar diagramas, gráficos e outras formas de informações;
▪Confeccionar e propor alterações de layout;
▪Estudar, analisar, propor, redefinir e implantar formulários e outras fer￾ramentas administrativas na área financeira;
▪Elaborar revisão nos métodos e processos não sistematizados;
▪Sugerir a implantação de serviços informatizados e participar de equipes 
de análise de serviços a serem automatizados;
▪Executar outras atividades correlatas. 
ESCOLARIDADE
▪ Curso Superior Completo na área de Administração Financeira 
▪ Experiência: 02 anos.
 
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DENOMINAÇÃO
ANALISTA DE ARRECADAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executar atividades relativas a cadastro, tributação, tesouraria, fiscalização e 
contabilidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
Quanto às atividades de TRIBUTAÇÃO:
▪Exercer a administração tributária incluindo o lançamento, arrecadação, cobran￾ça e fiscalização dos tributos: 
▪Acompanhar a legislação tributária e suas modificações, de modo a manter-se 
informado para orientar os contribuintes na execução de atividades:
▪Informar processos de reclamação relativos a lançamentos dos tributos munici￾pais, promovendo o atendimento dos que forem e submetendo à consideração 
superior nos casos de dúvida; 
▪Providenciar remissão ou cancelamento de créditos fiscais, a restituição, isenção 
ou declaração de imunidade, nos termos da legislação tributária municipal e após 
expressa autorização do prefeito;
▪Efetuar a baixa dos pagamentos dos tributos lançados à vista dos comprovantes 
respectivos;
▪Verificar semanalmente o posicionamento da receita ao ICMS e ao FPM junto 
ao órgão competente do Estado, informando-se do valor a ser recebido pela Pre￾feitura:
▪Verificar o débito tributário, calcular multas e juros visando a cobrança dos 
mesmos;
▪Promover a inscrição da dívida ativa e a manutenção dos assentamentos indivi￾dualizados dos devedores da Fazenda Municipal, encaminhando dados à contabi￾lidade para fins de contabilização;
▪Promover a cobrança da dívida ativa na fase amigável;
▪Levantar nas épocas próprias a dívida ativa do Município e certificar nos avisos 
ou guias a dívida, para efeito de cobrança judicial;
▪Elaborar e manter sempre atualizado o cadastro fiscal do Município;
▪Manter permanente contato com órgão responsável pelo licenciamento de obras 
e com os Cartórios de Registros de imóveis, no sentido de obter as alterações que 
venham a ocorrer nos imóveis, bem como a inclusão de novas unidades no cadas￾tro fiscal;
▪rever anualmente as plantas de valores e atualizar os valores venais dos imóveis 
urbanos;
▪Cadastrar e executar atividades referentes ao cálculo e cobrança de tarifas dos 
usuários de água e esgoto;
Quanto às atividades de ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO:
▪Manter sistema de fiscalização de contribuintes e controle da arrecadação;
▪Receber, fiscalizar e manter sob permanente controle as rendas transferidas dos 
governos federal e estadual;
▪Expedir alvarás de licença para localização e funcionamento de estabelecimen￾tos comerciais, industriais e empresas de prestação de serviço;
DESCRIÇÃO DE CARGO
Rua Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37958-000 – Monte Santo de Minas.
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(Continuação de Analista de Arrecadação)
▪Fornecer certidões referentes aos assuntos de sua competência quando solicita￾das pelos interessados; 
▪Fiscalizar a fixação de cartazes e anúncios de publicidade, principalmente quan￾to ao licenciamento prévio;
▪Instruir e informar processos sobre a autuação e demais assuntos da competência 
da fiscalização fazendária; 
▪Fazer intimações e, se for o caso, autuar os infratores das obrigações tributárias e 
das posturas municipais respeitadas a competência expressa de outros órgãos da 
administração vigente;
Quanto as atividades de TESOURARIA
▪Proceder ao recebimento, guarda e movimentação de valores e títulos do Muni￾cípio ou a ele entregues para fins de consignação, caução ou fiança;
▪Efetuar, diariamente, o recebimento e a conferência da receita arrecadada;
▪Efetuar o pagamento das despesas empenhadas pelo contábil de acordo com a 
disponibilidade de recursos, esquema de desembolso e instruções recebidas do 
superior hierárquico;
▪Providenciar a requisição de talão de movimentação das contas da Prefeitura;
▪Movimentar as contas da Prefeitura nos estabelecimentos de crédito, controlar 
rigorosamente os saldos, saques e depósitos;
▪Preparar o boletim de movimento geral da tesouraria, encaminhando-o ao Prefei￾to e à Contabilidade com os respectivos comprovantes e processos, se for o caso;
▪Assessorar o Prefeito na realização de operações de crédito;
▪Executar outras atividades correlatas. 
ESCOLARIDADE
▪ Curso Superior em Administração e Registro no CRA
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
ANALISTA FINANCEIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Planejar e elaborar os programas financeiros e orçamentários da Prefeitura, cal￾culando e especificando receitas e custos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Fazer a conciliação dos projetos e segmentos da Prefeitura, analisando os aspec￾tos financeiros;
▪Examinar o fluxo de caixa, verificando documentos pertinentes;
▪Analisar os balancetes e os balanços, procurando evitar distorções;
▪Controlar despesas específicas; créditos financeiros e orçamentários descentrali￾zados e outros;
▪Elaborar a tomada de contas da Prefeitura, rementendo-a aos órgãos responsá￾veis;
▪Promover auditoria nos diversos órgãos da prefeitura;
▪Elaborar relatórios ou demonstrativos de acompanhamento físico-financeiro da 
programação anual e plurianual;
▪Elaborar orçamentos correspondentes a planos e programas e projetos;
▪Programar, calcular, apropriar, corrigir e acompanhar custos da Prefeitura e pro￾ceder à devida análise;
▪Supervisionar a classificação e preparação de registros contábeis, conforme Pla￾no de Contas;
▪Acompanhar rigorosamente as aplicações das determinações da lei 4.320;
▪Atualizar o plano de contas;
▪Elaborar relatórios periódicos, fornecendo subsídios para decisão superior;
▪Elaborar e coordenar a execução de cálculos relativos a recolhimento legais de 
impostos e taxas;
▪Executar outras tarefas correlatas. 
ESCOLARIDADE
▪Curso Superior Completo em Ciências Contábeis
▪Experiência: 02 anos
 
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
ARQUITETO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇES
Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, defi￾nindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e infor￾mações, fiscalizando e executando obras e serviços.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪ Elaborar, dirigir projetos arquitetônicos de edificações ou interiores.
▪ Estabelecer custos, materiais e duração dos empreendimentos, reformas e ou￾tros.
▪ Planejar as plantas e especificações do projeto.
▪ Elaborar projeto final.
▪Orientar os trabalhos de construção e reforma.
▪ Prestar assistência técnica às obras em construção.
▪ Manter contato contínuo com fornecedores, empreiteiros e demais responsáveis 
pelo andamento das obras, para assegurar a coordenação de todos os aspectos do 
projeto e a observância e especificações contratuais
▪ Emitir laudos e pareceres técnicos.
▪ Executar outras atividades afins.
ESCOLARIDADE
▪Curso Superior em Arquitetura e Registro no CREA
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
ASSISTENTE FINANCEIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Desempenhar funções típicas de assistente sob orientação do contador responsá￾vel pelas atividades contábeis municipais
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Participar de reuniões de equipe; 
▪Dar assistência aos técnicos financeiros auxiliando-os nos trabalho referente ao 
Plano de Contas, livros e documentos contábeis, visando o perfeito controle das 
atividades financeiras da Prefeitura;
▪Auxiliar na elaboração de análises que comprovem a situação financeira da Pre￾feitura;
▪Estar atualizado com relação ao mercado financeiro, política financeira gover￾namental para proceder à análises que servirão de subsídios para a área contábil;
▪Colaborar na elaboração de Orçamentos Anuais, Plano de Contas, balancetes e 
balanços mensais;
▪Auxiliar nos trabalhos de prestação de Contas de Convênio, Prestação de Contas 
Anual e encerramento de exercícios financeiros; 
▪Acompanhar rigorosamente a aplicação das determinações da lei 4.320;
▪Colaborar no controle de despesas específicas, créditos financeiros e orçamentá￾rios descentralizados e outros;
▪Elaborar relatórios periódicos, fornecendo subsídios para o Analista Financeiro;
▪Colaborar com as atividades de licitações públicas;
▪Zelar pela guarda e conservação de valores e equipamentos da unidade;
▪Orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas da classe;
▪Redigir correspondências e emitir pareceres em processos sobre assuntos de sua 
competência 
▪Executar outras tarefas correlatas.
ESCOLARIDADE
▪Curso Superior Completo em Administração de Empresas ou Ciências 
Contábeis
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
ASSISTENTE SOCIAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Corresponde as tarefas destinadas a executar trabalho de assistência social atra￾vés de triagens, pesquisas, acompanhamento de pessoas, visitas domiciliares para 
obtenção de informações sócio-econômicas sobre as condições de vida da comu￾nidade ou execução de projetos com objetivos sociais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Promover a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencia￾lidades e promovendo atividades educativas recreativas e culturais;
▪Programar e participar da execução da ação básica de uma comunidade nos 
campos social, médico e outros, valendo-se da análise dos recursos e das carên￾cias socioeconômicas dos indivíduos e da comunidade em estudo, para possibili￾tar a orientação adequada da clientela e o desenvolvimento harmônico da comu￾nidade;
▪Organizar programas de serviço social, realizando atividades de caráter educati￾vo, recreativo, assistência à saúde e outras para facilitar a integração da comuni￾dade;
▪Articular-se com profissionais especializados em outras áreas relacionadas a 
problemas humanos, trocando informações em outras áreas relacionadas a pro￾blemas humanos, trocando informações, a fim de obter novos subsídios para ela￾boração de diretrizes, atos normativos e programas de ação social referentes a 
campos diversos de atuação;
▪Atender pessoas, orientando ou encaminhando-as adequadamente;
▪Realizar visitas domiciliares às famílias para triagem sócio-econômicas de acor￾do com o programa a ser desenvolvido;
▪Efetuar triagem de casos de atendimento as diversas solicitações:pedido de am￾bulâncias e remédios, recursos financeiros, gêneros alimentícios, solicitação de 
materiais e outras, prestando atendimento na medida possível;
▪Elaborar pesquisas objetivando conhecer a realidade para o planejamento e de￾senvolvimento de futuros trabalhos;
▪Organizar e coordenar reuniões com a clientela envolvida em projetos sociais;
▪Elaborar e executar programas de benefícios;
▪Elaborar anamnese social com as mães das crianças da APAE, para posterior 
encaminhamento e tratamento médico;
▪Efetuar o acompanhamento de casos especiais com problemas de saúde relacio￾namento familiar, integração na comunidade, observando as necessidades de 
encaminhamento aos órgãos competentes de assistência;
▪Efetuar trabalho com alcoólatras, através de terapias de grupos, onde se estimula 
a abstinência e realizar trabalho paralelo com família dos mesmos;
▪Elaborar relatórios de encaminhamento e atendimentos;
▪Cooperar e participar de programas desenvolvidos na área de saúde;
▪ Emitir pareceres e informes técnicos quando necessários e solicitados;
▪Realizar trabalhos de terapia de grupo e/ou recreação a idosos;
▪Acompanhar trabalhos referentes a habitação popular;
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(continuação de assistente social_
▪Supervisionar estagiários de serviço social;
▪Executar outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato. 
 ESCOLARIDADE
▪Curso Superior Completo em Assistência Social ou Serviço Social e Re￾gistro no CRAS
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
BIBLIOTECÁRIO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executar trabalhos especializados em bibliotecas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
 Organizar e administrar bibliotecas;
 Registrar, classificar e catalogar material cultural (livros, periódicos 
e folhetos);
 Obter dados de obras bibliográficas;
 Fazer pesquisas em catálogos;
 Atender os serviços em referência e tomar ou sugerir as medidas 
necessárias ao seu aperfeiçoamento;
 Ler e examinar livros e periódicos e recomendar sua aquisição;
 Resumir artigos de interesse para os leitores;
 Fazer sugestões sobre catalogação e circulação de livros;
 Assistir aos leitores na escolha de livros, periódicos e na utilização 
de catálogo dicionário;
 Registrar a movimentação de livros, panfletos e periódicos;
 Examinar as publicações oficiais e organizar fichários de leis ou ou￾tros atos governamentais; 
 Preparar livros e periódicos para encadernação;
 Orientar o serviço de limpeza e conservação dos livros;
 Apreciar sugestões de leitores interessados sobre a aquisição de 
livros ou assinaturas de periódicos;
 Fazer consultas sobre livros de interesse da biblioteca;
 Executar tarefas afins.
ESCOLARIDADE
▪ Curso superior em Biblioteconomia completo
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
CIRURGIÃO-DENTISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Compreende as tarefas que se destinam a executar as técnicas de odontologia, 
participando, desenvolvendo ou avaliando programas de prevenção de saúde 
bucal, visando a melhoria das condições de saúde da comunidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Examinar a clientela, formulando diagnósticos, elaborando e executando planos 
de tratamento, realizando cirurgias bucais, trabalhos restauradores e outros, vi￾sando realizar o tratamento planejado;
▪Aplicar métodos, incorporando ações de natureza educativa coerentes com a 
realidade social, visando a prevenção dos problemas de saúde bucal;
▪Supervisionar e treinar pessoal técnico e auxiliar, orientando na execução de 
trabalhos, visando maior eficácia do serviço;
▪Elaborar plano de atenção odontológico, participando de sua execução, objeti￾vando um melhor atendimento da população de sua área;
▪Elaborar diagnóstico de saúde bucal, levantando e analisando dados epidemioló￾gicos, participando na elaboração e adequação de normas e rotinas, visando a 
expansão da cobertura de programa e melhoria da qualidade de atenção odonto￾lógica, coerentes com a realidade social;
▪Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, encaminhando-os segundo 
fluxos definidos, afim de dar esclarecimento sobre o serviço; 
▪Participar na avaliação das atividades, juntamente com a supervisão, visando a 
reprogramação de atividades;
▪Executar programas de prevenção a AIDS junto à comunidade;
▪Coordenar, supervisionar e executar as atividades ambulatoriais, integrando a 
equipe multiprofissional, participando de forma sistemática com os demais ele￾mentos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar 
o efetivo atendimento às necessidades da população;
▪Manter os equipamentos e instrumental, bem como controlar o material sob suas 
responsabilidades, aplicando os procedimentos técnicos recomendados pelas 
normas de serviço;
▪Orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas da classe.
ESCOLARIDADE
▪Curso Superior Completo em Odontologia e Registro no CRO 
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
CONTADOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Organizar, acompanhar e executar os trabalhos inerentes à contabilidade 
orçamentária, patrimonial e financeira.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Organizar, acompanhar e executar a contabilização de atos e fatos de natureza 
orçamentária, patrimonial e financeira;
▪Planejar o sistema de registros e operações contábeis atendendo às necessidades 
administrativas e as exigências legais;
▪Inspecionar regularmente a escrituração contábil;
▪Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas;
▪Proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas;
▪Elaborar mapas, relatórios, demonstrativos e outros documentos, bem como 
controle e exposição de atos e fatos contábeis;
▪Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil;
▪Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas finan￾ceiros contábeis;
▪Executar outras atividades afins.
ESCOLARIDADE
▪ Curso Superior Completo em Ciências Contábeis e Registro no CRC
▪ Experiência: 02 anos 
 
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
COORDENADOR EDUCACIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Organizar, coordenar e executar atividades de administração do órgão e 
suas unidades, inclusive de apoio às atividades específicas de educação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Coordenar as atividades de ensino em Unidades Educacionais;
▪ Planejar, orientar e supervisionar atividades de ensino;
▪Assegurar o processo de educação através de acompanhamento dos professores e 
educandos;
▪Promover campanhas que favoreçam a presença em aulas;
▪Propor alterações no sistema educacional dos estabelecimentos do município;
▪Interagir constantemente com os órgãos estaduais e federais, no sentido de apri￾morar o ensino municipal;
▪Assessorar o Diretor do departamento;
▪Executar serviços de datilografia e digitação;
▪Organizar e manter atualizado fichário e arquivo de documentos;
▪Promover controle e verificação da freqüência do pessoal docente, especialista e 
pessoal administrativo;
▪Cuidar de toda documentação relativa ao corpo discente e docente;
▪Receber, distribuir e encaminhar toda documentação e correspondência;
▪Executar outras tarefas correlatas, quando determinado.
ESCOLARIDADE
▪Curso Superior na área de Educação
▪Experiência: 02 anos
 
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
COORDENADOR DE INFORMÁTICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Possibilitar que os usuários da Prefeitura disponham de equipamentos de mi￾croinformática e de rede de teleinformática em perfeitas condições de uso, res￾ponsabilizando-se pela coordenação dos serviços técnicos, na manutenção pre￾ventiva e corretiva dos equipamentos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Encaminhar, após identificação de problemas com os equipamentos, testando￾os, pesquisando e estudando soluções e simulando alterações a fim de assegurar a 
normalidade dos trabalhos em todas as áreas da Prefeitura.
▪Homologar, instalar e testar os equipamentos adquiridos pela Prefeitura contro￾lando o termo de garantia e documentação dos mesmos.
▪Atender os usuários, prestando suporte técnico, subsidiando-os de informações 
pertinentes a equipamentos e rede de teleinformática, registrando e definindo 
prioridades no atendimento a reclamações, providenciando a manutenção e orien￾tando nas soluções e/ou consultas quando necessário.
▪Confeccionar cabos, extensões e outros condutores, criando meios facilitadores 
de utilização do equipamento.
▪Controlar o estoque de peças de reposição dos equipamentos.
▪Providenciar o rodízio dos equipamentos, procurando evitar ociosidades e otimi￾zando a utilização, de acordo com as necessidades dos usuários.
ESCOLARIDADE
▪ Curso Superior na área de Informática
▪ Experiência: 02 anos. 
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
COORDENADOR DE PROGRAMAS SOCIAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos Programas vinculados à área 
de Assistência Social.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Acompanhar e coordenar a execução dos programas sociais, em consonância 
com os normativos.
▪Viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos e cronogra￾mas pertinentes à Secretaria.
▪Diagnosticar, por meio de indicadores previamente estabelecidos, o alcance do 
conjunto dos programas sociais em curso.
▪Fortalecer a articulação entre os órgãos envolvidos com os programas sociais.
▪Avaliar o cumprimento de objetivos, prazos e metas de cada programa social, 
objetivando aferir o grau de implantação das ações propostas.
▪Praticar outros atos que lhe forem determinados pelo superior imediato.
ESCOLARIDADE
▪ Curso Superior Completo
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
ENFERMEIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Coordenar, supervisionar e executar ações de saúde na área de enferma￾gem, participar da equipe de saúde no planejamento das ações de saúde, 
efetuar pesquisa operacional na área de saúde pública, integrando e articu￾lando junto à comunidade, contribuindo na prestação de assistência e na 
reorganização dos serviços de saúde.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Coordenar e supervisionar a organização e execução das atividades de enferma￾gem, para assegurar à clientela um atendimento de enfermagem adequado;
▪Prestar assistência direta à clientela, utilizando a consulta de enfermagem, con￾tribuindo para o controle de doenças transmissíveis, doenças crônico￾degenerativas e atendendo integralmente à mulher e à criança em todas as fases 
de sua vida;
▪Participar do planejamento de assistência de saúde, articulando-se com as diver￾sas instituições para implementação das ações integradas;
▪Participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade colabo￾rando em assuntos específicos de enfermagem para promoção, proteção e recupe￾ração da saúde da população;
▪Coordenar, supervisionar e executar as atividades ambulatoriais integrando a 
equipe multiprofissional, participando de forma sistemática com os demais ele￾mentos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar 
o perfeito atendimento às necessidades da população;
▪Participar das atividades de vigilância epidemiológica, notificando os casos sus￾peitos ou confirmados;
▪Realizar estudos operacionais da área de enfermagem de saúde pública;
▪Planejar, executar e elaborar programas de treinamento em serviço, objetivando 
maior eficiência e qualidade no desenvolvimento das ações;
▪Desenvolver o programa de saúde da mulher, orientação sobre planejamento 
familiar orientação das gestantes sobre os cuidados na gravidez a importância 
pré-natal;
▪Efetuar trabalho com crianças para prevenção da desnutrição, desenvolvendo 
programa de suplementação alimentar;
▪Desenvolver o programa com adolescentes, trabalho de integração familiar, edu￾cação sexual e prevenção de drogas;
▪Efetuar controle de boletins de produtividade e quanto ao número de exames, 
consultas, avaliando a quantidade e qualidade de trabalho;
▪Orientar o trabalho dos agentes de saúde. 
ESCOLARIDADE
▪Curso Superior de Enfermagem com Registro no COREN
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
ENGENHEIRO CIVIL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Planejar, projetar, fiscalizar e responsabilizar-se pela execução de obras e 
serviços de engenharia da construção civil.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Planejar e emitir planilhas orçamentárias para obras e serviços de engenharia da 
administração pública municipal;
▪Analisar e interpretar projetos técnicos sob a responsabilidade de fiscalização do 
poder público municipal; 
▪Solicitar exames complementares da área de engenharia para emitir parecer ou 
laudos técnicos quando solicitados pelos órgãos da prefeitura;
▪Manter registro de obras e serviços de engenharia sob sua responsabilidade, 
anotando todas as ocorrências durante as diversas fases de suas respectivas exe￾cuções;
▪Preencher e assinar formulários específicos do departamento Municipal de de￾senvolvimento Econômico e do Meio ambiente;
▪Realizar projetos básicos e demais atos privativos de sua especialização profissi￾onal previstos na lei 8.666/93 e legislação posterior complementar;
▪Participar na execução de programas específicos do departamento Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e do Meio Ambiente;
▪ Assessorar ou participar de Comissões de licitação responsáveis pelo julgamen￾to de propostas de serviços ou obras de engenharia;
▪Propor e supervisionar a criação de C.I.P.A prevista na legislação Federal, assim 
como de outras ações de prevenção de acidentes do trabalho;
▪Propor e supervisionar a implantação de corpo de Defesa Civil no Município em 
articulação com o conjunto da comunidade e órgãos estaduais e federais sobre o 
assunto;
▪Executar outras tarefas específicas da especialidade de engenharia, bem como 
outras de mesma natureza e nível de dificuldade, sempre sob a supervisão de 
servidor oficial e sênior de sua respectiva carreira ou de suas chefias hierárquicas.
ESCOLARIDADE
▪Curso Superior Completo de Engenharia Civil e Registro no CREA
▪Experiência: de 02 anos
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
FARMACÊUTICO-BIOQUIMICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Planejar, programar, orientar, executar e supervisionar atividades labora￾toriais, de vigilância sanitária e epidemiológica. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Planejar, programar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente 
pelo desempenho das atividades laboratoriais, vigilância sanitária, epidemiológi￾ca e de farmácia;
▪Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica organi￾zando e orientando a coleta, acondicionando o envio de amostras, para análise 
ambulatorial;
▪Participar na provisão, previsão e controle de materiais e equipamentos, opinan￾do tecnicamente na aquisição;
▪Programar orientar e supervisionar as atividades referentes à vigilância sanitária 
aplicando a legislação vigente assessorando e respondendo tecnicamente pelo 
armazenamento e distribuição de produtos farmacêuticos de qualquer natureza;
▪Participar de equipe multiprofissional no planejamento, elaboração e controle 
de programas realizando supervisão capacitação e treinamento de recursos huma￾nos necessários à área de atuação visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento 
dos serviços prestados;
▪Coordenar, supervisionar e executar as atividades ambulatoriais integrando a 
equipe multiprofissional participando de forma sistemática com os demais ele￾mentos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar 
o efetivo atendimento às necessidades da população;
▪Preparar reagentes, corantes e soluções utilizados nos serviços de rotina dos 
laboratórios para pesquisa e supervisão de análise clínicas;
▪Controlar a utilização de materiais e equipamentos e condições de uso;
▪Supervisionar a documentação de análises realizadas, registrando e arquivando 
cópias de laudos e resultados de exames para controle e avaliação dos serviços;
▪Responsabilizar-se pelo material de consumo, equipamentos e material perma￾nente a sua disposição;
▪Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe. 
ESCOLARIDADE
▪Curso Superior Completo em Farmácia e Bioquímica e Registro no 
CRFB 
 
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
FISIOTERAPEUTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Compreende as atividades terapêuticas que visam a restituir a indepen￾dência física, prevenir deformidades e manter ou melhorar as funções or￾gânicas dos pacientes. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes 
musculares, funcionais de amplitude articular de verificação cinética e movimen￾tação de pesquisa de reflexos prova de esforço e sobrecarga e de atividades para 
identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;
▪Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas osteoartroses, seqüelas 
de acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de trauma￾tismo raquidemulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurogenas e de nervos 
periféricos, miopatias e outras utilizando-se de meios físicos especiais, como 
cenesioterapia, eletroterapia e hidroterapia para reduzir ao mínimo as conse￾qüências dessas doenças;
▪Atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese para 
possibilitar a manutenção e independência dos mesmos;
▪Ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos 
respiratórios e cardiovasculares, orientando o paciente em exercícios ginásticos 
especiais para promover correções de desvios posturas e estimular a expansão 
respiratória e a circulação sanguínea; 
▪Ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós parto fa￾zendo demonstrações e orientando a parturiente para facilitar o trabalho de parto 
e a recuperação no puerpério;
▪ Fazer relaxamentos, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas 
psíquicos treinando-os sistematicamente para promover a descarga ou liberação 
de agressividade e estimular a sociabilidade;
▪Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando￾os na execução das tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios 
físicos e a manipulação de aparelhos mais simples;
▪Controlar o registro de dados, observando as aplicações e tratamentos realizados 
para elaborar boletins estatísticos;
▪Executar outras tarefas correlatas afins determinadas pelo superior imediato. 
ESCOLARIDADE
▪Curso Superior Completo em Fisioterapia e Registro no CREFITO
Rua Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37958-000 – Monte Santo de Minas.
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
FONOAUDIOLOGO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empre￾gando técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, audi￾tivo, de dicção, impostação de voz e outros, para possibilitar o aperfeiço￾amento e/ou reabilitação da fala.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Avaliar as deficiências do cliente, realizando exame fonético, da linguagem, 
audiometria, etc., para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico;
▪Encaminhar o cliente ao especialista orientando-o e fornecendo-lhe indicações 
para salientar parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação; 
▪Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, 
expressão de pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado 
e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, imposta￾ção de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamen￾to e palavras, para reeducar e/ou reabilitar o cliente;
▪Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de lin￾guagem em suas formas de expressão e audição, emitindo de sua especialidade, 
para estabelecer o diagnóstico e tratamento;
▪Executar outras tarefas correlatas, quando solicitado. 
ESCOLARIDADE
▪Curso Superior Completo de Fonoaudiólogo
▪Experiência: 02 anos
 
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
MÉDICO I e II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Desenvolver e executar ações de saúde pública, participar de diagnósticos, pres￾crever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Prestar assistência médica sanitária ambulatorial e hospitalar, de acordo com a 
especialidade a adultos, crianças e gestantes, realizando ações previstas na pro￾gramação da unidade de saúde;
▪Registrar a consulta médica, anotar em prontuário próprio a queixa, a anamnese, 
exames físicos e complementares, prováveis diagnóstico e a conduta tomada;
▪ Estudar e analisar resultados de exames, diagnosticando a natureza do transtor￾no e, se necessário, encaminhar pacientes para exames complementares para ob￾ter as devidas informações;
▪Prescrever medicamentos e anestésicos convenientemente;
▪Fornecer atestado de saúde em atendimento a determinações legais;
▪Realizar, em conjunto com a equipe da unidade de saúde, ações educativas de 
prevenção à AIDS;
▪Participar de programas de saúde pública, acompanhar a implantação e avaliação 
dos resultados, visando à promoção, prevenção e recuperação da saúde coletiva;
▪ Cobrir, quando necessário, plantões médicos para cumprimento de escala de 
atendimento;
▪Responsabilizar-se por informações constantes da guia de encaminhamento que 
subscrever, devendo responder às indagações relativas ao caso;
▪Manter-se constantemente informado sobre medicamentos disponíveis na unida￾de de saúde;
▪Participar na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisando os dados de 
mortalidade, verificando a qualidade e utilização dos serviços e a situação da 
saúde da comunidade para o estabelecimento de prioridades a serem implantadas 
e/ou implementadas;
▪ Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvi￾das, participando de estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando 
dar assistência integral ao indivíduo;
▪Delegar funções à equipe auxiliar participando da supervisão dos recursos 
envolvidos na prestação de cuidados de saúde, visando a eficiência das ações;
▪Participar, quando convocado, de reuniões de âmbito local, distrital ou regional;
▪Participar de cursos e treinamentos visando a reciclagem e aprimoramento pro￾fissional;
▪Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físi￾co, limpeza e arejamento adequado;
▪ Executar outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato.
ESCOLARIDADE
▪ Curso Superior Completo de Medicina e Registro no CRM
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
MÉDICO III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, 
adolescente, mulher, adulto e idoso, conhecer a realidade das famílias e fomentar 
a sua participação na comunidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área. Realizar consultas e proce￾dimentos na USF e, quando necessário no domicílio;
▪Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na interven￾ção, na atenção básica definida na NOAS;
▪Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
▪Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de 
diabéticos, saúde mental;
▪Realizar o pronto atendimento clínico nas urgências e emergências;
▪Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo 
a continuidade no tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanha￾mento e de referência e contra referência;
▪Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
▪Indicar internação hospitalar;
▪Solicitar exames complementares;
▪Verificar e atestar óbito.
ESCOLARIDADE
▪ Curso Superior em Medicina com Registro no CRM
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
NUTRICIONISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Planejar, organizar, inspecionar e chefiar os serviços de alimentação nos estabe￾lecimentos mantidos pelo Poder Público Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Planejar e elaborar cardápios e dietas especiais;
▪Programar e desenvolver o treinamento em serviço de pessoal auxiliar;
▪Melhorar o padrão técnico do serviço.
▪Supervisionar o preparo, distribuição, armazenagem dos alimentos.
▪Preparar programa de educação e readaptação em matéria de nutrição.
▪Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, orientando e su￾pervisionando o pessoal.
▪Promover o conforto e a segurança do ambiente de trabalho, dando orientações 
a respeito para prevenir acidentes
▪Elaborar a relação de gêneros alimentícios para serem adquiridos nos procedi￾mentos licitatórios.
▪Organizar e coordenar pesquisas sobre o estado nutricional da população
▪Orientar os programas e projetos de nutrição.
▪Executar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE
▪Curso Superior em Nutrição e Registro no CRN
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
ORIENTADOR EDUCACIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Coordenar a implantação e implementação da orientação Educacional ao nível da 
Escola.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
TAREFA
▪Propor plano de trabalho;
▪Implementar o plano de Orientação Educacional;
▪Definir diretrizes para organização de estrutura do SOE
▪Elaborar plano de trabalho;
▪Divulgar o plano junto à comunidade escolar;
▪Implementar o serviço de orientação Educacional
▪Desenvolver e controlar as atividades previstas;
▪Avaliar a execução de plano de orientação Educacional;
SUBOCUPAÇÂO: Orientação e acompanhamento ao Aluno da Escola;
▪ATRIBUIÇÂO: Promover o ajustamento social e emocional do aluno.
TAREFA
▪assistir o aluno no decorrer do ano letivo;
▪Assistir turmas e/ou grupos no decorrer do ano;
▪Assistir o aluno no desenvolvimento do processo de opção profissional.
OPERAÇÂO
▪Organizar e manter atualizado o dossiê individual do aluno;
▪Identificar alunos com necessidade de orientação;
▪Planejar o processo de orientação e executar atividades de atendimento ao aluno;
▪Fazer encaminhamento de alunos com necessidades de atendimento especial;
▪Realizar o acompanhamento do aluno atendido;
▪Avaliar o processo de orientação aplicado ao aluno;
▪Assistir o período de adaptação à escola;
▪Planejar atividades de orientação coletiva;
▪Executar, controlar e avaliar o plano de orientação coletiva;
▪Realizar informação ocupacional;
▪Identificar, através de sondagem, interesse, aptidões e características pessoais 
dos alunos;
▪Orientar grupos de alunos de acordo com as áreas interesses e/ou situações espe￾cíficas identificadas na sondagem;
▪Proporcionar ao aluno oportunidades de vivenciar certos aspectos profissionais;
▪ Fazer orientação de alunos para opção de áreas e/ou habilitações profissionais, 
oferecidas pela escola e/ou comunidade;
▪Realizar acompanhamento de alunos encaminhados a cursos e/ou escolas.
SUBOCUPAÇÂO Integração Família e Escola 
ATRIBUIÇÂO:
▪Promover a co-participação da Família e escola no processo de formação do 
aluno
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(continuação orientador educacional)
OPERAÇÂO:
▪Programar e realizar atividades gerais de integração família e escola;
▪Planejar atividades específicas de orientação às famílias;
▪Efetuar a avaliação participativa das atividades realizadas.
TAREFA
▪Orientar a participação da família no processo de formação do aluno.
SUBOCUPAÇÂO
ATRIBUIÇÂO: Integração Organizacional 
▪Assessorar o diretor nas decisões técnico-pedagógica e administrativas, referen￾tes ao plano geral 
▪Assessorar o diretor na proposição e/ou reformulação dos regimentos escolares;
▪Assessorar o diretor nas atividades da organização da estrutura funcional da 
escola;
▪Assessorar o diretor da dinamização do processo integração escola X Comuni￾dade;
▪Assessorar o diretor na criação e/ou ativação das instituições escolares;
▪Assessorar o diretor na promoção de atividades de integração e aperfeiçoamento 
do pessoal da escola;
▪Assegurar a ação sistemática e integrada do trabalho orientação Educacional X 
Supervisão pedagógica;
▪Promover a facilitação de desempenho de professor no processo educativo.
TAREFA
▪Participar da definição plano geral-plano curricular.
▪Participar da elaboração e/ou reformulação do Regimento Escolar, junto à equi￾pe responsável;
▪Participar com o diretor, da organização da infra-estrutura escolar necessária ao 
desenvolvimento das atividades curriculares;
▪Participar da elaboração e execução de plano de integração escola X comunida￾de;
▪Participar da elaboração do plano de criação e/ou ativação das instituição esco￾lares;
▪Participar da realização de atividades de integração e/ou aperfeiçoamento
(orientador educacional) do pessoal da escola;
▪propor, com a Supervisão pedagógica, um plano de atividades (OEXSP);
▪Orientar o professor no atendimento às diferenças individuais e necessidades 
específicas de turmas.
OPERAÇÂO
▪Participar junto aos diversos serviços, na realização e divulgação do diagnóstico 
escolar;
▪Participar da reformulação plano geral plano curricular;
▪ Participar das decisões globais da escola;
▪Participar da coordenação das atividades do plano geral e plano curricular 
▪Registrar situações que devem subsidiar a elaboração e/ou reformulação do re￾gimento escolar;
▪Colaborar com a direção da escola na definição do regimento escolar;
▪Participar da divulgação do regimento na comunidade escolar;
▪Cooperar na organização do calendário escolar;
▪Participar da definição e critérios pedagógicos e administrativos, com vistas à 
organização das turmas de alunos;
▪Participar da reorganização de turmas, quando necessário;
▪Definir, com o grupo, o plano de integração escola X comunidade;
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(continuação orientador educacional)
▪Colaborar na coordenação das atividades de integração escola e comunidade;
▪Participar da execução das atividades de criação ou ativação das instituições 
escolares;
▪Planejar, com o diretor, atividades de integração e/ou aperfeiçoamento do pes￾soal da escola;
▪Programar atividades conjuntas com a supervisão escolar, tendo em vista os 
objetivos da escola;
▪Executar o Perfil de classe para as turmas da escola;
▪Fornecer ao professor informações sobre turma;
▪Orientar o professor quanto à maneira de atuar com os alunos-problema e quanto 
às necessidades evidenciadas pela turma;
▪Orientar o professor quanto à utilização de recursos de observação e de identifi￾cação de alunos-problema.
SUBOCUPAÇÂO: Supervisão de Estágio
ATRIBUIÇÂO
▪Supervisionar as atividades de estágio em orientação Educacional.
TAREFA
▪Planejar o atendimento de estagiários.
OPERAÇÂO
▪Analisar programação de estágio, proposta pela escola de origem do candidato;
▪Programar as atividades com o estagiário;
▪Acompanhar e avaliar a execução do estagiário.
ESCOLARIDADE
▪ Curso Superior em Pedagogia e especialização na área especifica
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Programar, orientar, elaborar, coordenar e executar programações esporti￾vas e recreativas e administrativas em áreas de esportes e lazer.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Elaborar, orientar, acompanhar e executar projetos de eventos esportivos;
▪Prestar apoio técnico-operacional aos eventos esportivos nas fases pré, durante e 
após eventos;
▪Acompanhar e orientar auxiliares da área;
▪Programar, coordenar e ministrar cursos de iniciação de esportes em geral;
▪Planejar coordenar e executar as atividades recreativas culturais e esportivas 
envolvendo crianças, adolescentes, adultos e idosos;
▪Elaborar regulamentos programação de jogos tabelas e apuração de resultados;
▪Elaborar relatórios técnicos referentes a sua área de atuação;
▪Prestar assessoramento técnico quando solicitado;
▪Participar de trabalhos afins aos objetivos dos setores esportivos;
▪Executar outras tarefas correlatas, quando solicitado.
ESCOLARIDADE
▪Curso Superior em Educação Física e Registro no órgão de classe especí￾fico
 
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
PSICÓLOGO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Compreende as tarefas que se destinam a prestar assistência de saúde 
mental, de recursos humanos, bem como atender e orientar na área educa￾cional.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Executar as atividades relativas ao recrutamento seleção, orientação e treinamen￾to, realizando a identificação e análise de funções;
▪Organizar e aplicar testes e provas realizando entrevistas, sondagem de aptidões 
e de capacidade profissional, acompanhamento do pessoal para possibilitar maior 
satisfação no trabalho;
▪Efetuar as análises de ocupações e acompanhamento de avaliação de desempe￾nho de pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, 
métodos ou técnicas da psicologia aplicada no trabalho;
▪Promover o ajustamento do individuo no trabalho, através de treinamento para 
se obter a sua auto-realização;
▪Prestar atendimento à comunidade (crianças, adolescentes e adultos) aos casos 
encaminhados à unidade de saúde visando ao desenvolvimento psíquico motor e 
social do individuo, em relação à sua integração à família e à sociedade;
▪Prestar atendimento aos casos de saúde mental, (toxicômanos, alcoólatras) orga￾nizando grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para 
resolução dos seus problemas;
▪Orientar comunidade, organizando reuniões de grupos;
▪Colaborar com equipes multiprofissionais da unidade de trabalho, desenvolven￾do trabalhos em grupos;
▪Prestar atendimento psicológico na área educacional, visando o desenvolvimento 
psíquico motor e social das crianças, em relação a sua integração à escola e à 
família;
▪Dar orientação aos pais de alunos quando necessário;
▪Executar outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato.
ESCOLARIDADE
▪Curso Superior em Psicologia e Registro no órgão de classe especifico
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
SUPERVISOR EDUCACIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Elaborar e avaliar programas de treinamento, estudar a adequação de programas 
e currículos, proporcionar e desenvolver supervisão pedagógica e métodos didá￾ticos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
SUBOCUPAÇÃO: Planejamento, organização e controle do SSP
ATRIBUIÇÂO:
Coordenar a implantação e a implementação da Supervisão Pedagógica ao nível 
de escola.
TAREFA
▪Propor a estruturação do serviço.
▪Propor e executar o plano de supervisão.
▪Promover o aperfeiçoamento da equipe de supervisão.
▪Supervisionar coordenadores da área pedagógica em suas atividades.
OPERAÇÂO:
▪Definir, junto ao diretor, a equipe de trabalho.
▪Organizar as instalações necessárias ao funcionamento do serviço.
▪Definir diretrizes de trabalho, tendo em vista assistência e o aperfeiçoamento dos 
professores;
▪Divulgar o plano de supervisão junto à comunidade escolar.
▪Executar, controlar e avaliar o plano proposto.
▪Programar e participar de atividades de treinamento e/ou troca de idéias e expe￾riências;
▪Propor experimentos pedagógicos.
▪Orientar, sob o aspecto pedagógico, o planejamento, a execução e a avaliação 
das atividades de coordenação.
▪SUBOCUPAÇÂO: Coordenação do planejamento Curricular.
ATRIBUIÇÂO:
Promover a elaboração do planejamento curricular junto ao pessoal responsável 
TAREFA 
▪Estabelecer mecanismos que assegurem a participação e integração de elementos 
da escola no planejamento curricular.
▪Orientar o planejamento do currículo da escola.
▪OPERAÇÂO:
▪Elaborar roteiro de trabalho.
▪ Definir com a direção da escola, os procedimentos necessários à operacionali￾zação do roteiro de trabalho.
▪ Orientar o pessoal envolvido quanto à dinâmica de trabalho a ser seguida.
▪Orientar o pessoal responsável quanto ao planejamento curricular nas suas diver￾sas etapas.
▪Analisar os resultados do diagnóstico em função da filosofia educacional;
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(continuação supervisor educacional)
▪Orientar a formulação de objetivos educacionais a nível de escola, tendo por
base as diretrizes educacionais e os resultados apontados no diagnóostico;
▪ Orientar a seleção e organização dos conteúdos curriculares.
▪Definir a estrutura e organização do currículo.
▪Orientar a definição das estratégias de ensino e das experiências de aprendiza￾gem.
▪Orientar a definição e operacionalização do sistema de avaliação.
▪Propor, com a equipe, estratégias de acompanhamento, controle e avaliação da 
proposta curricular,
▪Avaliar, com a equipe, a proposta elaborada,
▪Organizar e montar documento final da proposta curricular.
▪ATRIBUIÇÂO:
Acompanhar, controlar e avaliar a suplementação de planejamento curricular.
▪TAREFA:
▪Promover a adequação do plano de ensino ao nível das turmas 
▪Controlar a execução das atividades curriculares.
▪Planejar o atendimento de alunos em situação especial, de dependência e adapta￾ção curricular.
▪Promover a avaliação parcial e/ou final do planejamento curricular.
▪OPERAÇÂO:
▪Orientar o planejamento da avaliação diagnóstica.
▪Orientar os professores na seleção de técnicas e elaboração de instrumentos de 
sondagem.
▪Orientar a aplicação das técnicas e instrumentos de sondagem e acompanhar a 
realização da avaliação.
▪Orientar a análise e interpretação dos resultados da avaliação a outros dados 
referentes à caracterização da turma.
▪Analisar e discutir com o professor, as reformulações do plano de ensino.
▪Orientar os professores na utilização adequada de procedimento didáticos e de 
controle do processo de aprendizagem.
▪Orientar os professores na elaboração do material didático.
▪Assistir os professores na aplicação adequada dos critérios de avaliação adotados 
pela escola.
▪ Orientar o professor na análise e interpretação dos resultados de avaliação.
▪Orientar o professor na reformulação de plano de ensino, face aos resultados 
evidenciados pela turma.
▪Auxiliar o professor na identificação de dificuldades de aprendizagem e/ou de 
comportamentos evidenciados pelo aluno.
▪Providenciar condições para realização das atividades de recuperação, em co￾mum acordo com o Diretor.
▪Orientar o planejamento e a execução das atividades de recuperação.
▪Acompanhar, controlar e avaliar as atividades de recuperação.
▪Controlar a efetivação dos planos de ensino e cronogramas estabelecidos.
▪Controlar o rendimento escolar.
▪Analisar os casos especiais a serem analisados
▪Programar com o professor o atendimento necessário aos casos especiais,
▪Comunicar às famílias a necessidade de atendimento aos alunos e a programação 
proposta.
▪Acompanhar, controlar e avaliar o atendimento proposto a esses casos.
▪Documentar os casos de atendimento realizados pela escola.
▪Planejar atividades de avaliação.
▪Avaliar produtos do processo ensino-aprendizagem com os professores.
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(continuação supervisor educacional)
▪SUB-OCUPAÇÂO:
▪Assessorar o diretor nas decisões técnico-pedagógicas e administrativas, referen￾tes ao plano geral e plano-curricular da escola.
▪Auxiliar o diretor na proposição e/ou reformulação dos regimentos escolares.
▪Assessorar o diretor na dinamização da integração Escola X Comunidade.
▪Assessorar o diretor nas atividades de organização da estrutura funcional da 
escola.
▪Assessorar o diretor na criação e/ou ativação das instituições escolares.
▪Colaborar com o setor administrativo.
▪Promover a integração da Supervisão Pedagógica e Serviço Orientação Educaci￾onal.
TAREFA 
▪Participar do planejamento e avaliação do plano geral e plano curricular da es￾cola.
▪Participar da elaboração do regimento, junto ao grupo responsável.
▪Participar da elaboração e execução do plano integrado escola X comunidade.
▪Participar, junto ao diretor e demais serviços, da organização geral da escola. 
▪Participar da elaboração do plano de criação e/ou avaliação das instituições es￾colares.
▪Participar, com a Secretária, na definição de normas para uso e controle dos 
livros de registro e outros formulários pertinentes à área pedagógica.
▪Orientar a Secretaria quanto à transferência e vida escolar de alunos, quando 
solicitado.
▪Propor, com a Orientação Educacional, planos de atividades integradas.
▪OPERAÇÂO:
▪Participar da definição de diretrizes para realização do diagnóstico escolar,
▪Coordenar, junto aos demais serviços, a realização do diagnóstico escolar,
▪Participar das decisões gerais da escola.
▪Participar da reformulação de plano geral e plano curricular.
▪Colaborar, com a direção da escola, da definição do regimento escolar, tendo em 
vista a legislação vigente e a realidade evidenciada pelo diagnóstico.
▪ Participar da divulgação do regimento da comunidade escola.
▪Definir, com o grupo, plano de integração escola X comunidade.
▪Participar da coordenação das atividades de execução do plano, se for o caso.
▪Colaborar com a direção na definição do calendário escolar.
▪Estabelecer e aplicar critérios e normas pedagógicas administrativos.
▪Distribuir aulas e turmas.
▪Reorganizar turmas, quando necessário.
▪Participar de definição dos turnos e horários.
▪Participar da coordenação das atividades de planejamento e execução.
▪Discutir e estabelecer normas de preenchimento e utilização de livros de registro 
e formulários.
▪Orientar as pessoas envolvidas quanto ao preenchimento e prazos de entrega de 
formulários à secretaria, se for o caso.
▪Acompanhar, se necessário, o cumprimento dos prazos estabelecidos na entrega 
aos usuários, dos formulários preenchidos.
▪Sugerir reformulações referentes aos impressos utilizados.
▪Opinar quanto a situação de transferência e adaptações de currículo.
▪Elaborar programa de ação integrada de Supervisão Pedagógica-Orientação 
Educacional.
▪Executar e avaliar programa integrado de Supervisão PEDAGÓGICA Orienta￾ção Educacional.
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(continuação supervisor educacional)
▪SUB-OCUPAÇÂO Aperfeiçoamento de recursos humanos
ATRIBUIÇÂO;
▪Promover o aperfeiçoamento de professores e pessoal da escola.
▪TAREFAS:
Avaliar o desempenho dos professores quanto ao desenvolvimento do processo 
ensino-aprendizagem, face às diretrizes curriculares.
▪Propor programa de treinamento de professores.
▪Participar de promoção de treinamento do pessoal da escola.
▪Promover a participação de elementos da escola em promoções de aperfeiçoa￾mento.
▪Propor e estimular experimentos.
▪Promover a divulgação de experiências pedagógicas.
▪OPERAÇÂO:
▪Propor plano de avaliação de desempenho dos professores(planejamento partici￾pativo)
▪Operacionalizar o plano de avaliação.
▪Apresentar os resultados da avaliação.
▪Identificar necessidades de treinamento de professores.
▪Elaborar programa de treinamento, em serviço.
▪Cumprir os cronogramas de treinamento e avaliar os resultados.
▪Reformular o plano de treinamento tendo em vista as sugestões recebidas e as 
necessidades evidenciadas ao longo do processo de assistência aos professores.
▪Discutir com o diretor e o orientador educacional necessidades evidenciadas de 
treinamento do pessoal da escola.
▪Colaborar na programação e execução das atividades de treinamento de pessoal.
▪Divulgar promoções de aperfeiçoamento.
▪Verificar junto à direção possibilidades de participação de elementos da escola 
em promoções de aperfeiçoamento.
▪Indicar elementos que deverão participar do treinamento, após sondagem.
▪Detectar possibilidades e/ou necessidades de inovação pedagógica na escola.
▪Discutir com a direção e professores a viabilidade da realização de experimen￾tos.
▪Elaborar e orientar planos de ação dos experimentos.
▪Acompanhar, controlar e avaliar os experimentos.
▪Documentar e divulgar experiências de interesses pedagógicas realizadas na 
escola e fora dela.
▪SUB-OCUPAÇÂO:
Supervisão de estágio
ATRIBUIÇÂO: coordenar as atividades do estágio de Supervisão Pedagógica e 
Magistério. 
TAREFA: planejar, controlar e avaliar as atividades de estágio.
▪OPERAÇÂO:
▪Analisar programação e estágio proposto pela Escola que o solicita.
▪Programar as atividades de atendimento ao estágio, juntamente com os supervi￾sores e professores envolvidos.
▪Analisar e discutir com os estagiários as atividades propostas.
▪Acompanhar, controlar e avaliar a execução do estágio.
▪Fornecer a integração do estágio à vida da escola.
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(continuação supervisor educacional)
ESCOLARIDADE
▪ Curso Superior em Pedagogia, com especializações em Supervisão Edu￾cacional
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
VETERINÁRIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Acompanhar e atuar na área de vigilância sanitária no município.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪ Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência relacio￾nada com a pecuária e a saúde pública.
▪ Fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando 
exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva.
▪ Realizar exames laboratoriais para estabelecer diagnóstico e a terapêutica.
▪Efetuar o controle sanitário da produção animal destinada à industria e comércio 
para proteger a saúde da população.
▪ Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armaze￾namento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua 
qualidade, determinando visita in loco, para fazer cumprir a legislação pertinente.
▪ Observar e cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho.
▪ Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
ESCOLARIDADE
▪ Curso Superior em Veterinária, com registro no órgão de classe específi￾co
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Telefone (35)3591-5100 Fax: (35)3591-5108 - CNPJ.: 18.241.372/0001-75 
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
COORDENADOR DE CRECHE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Coordenar, supervisionar e executar as atribuições inerentes a seu cargo, de for￾ma a garantir o alcance dos objetivos da instituição.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Zelar pelo bom andamento dos serviços.
▪Manter a qualidade do espaço físico, procurando dar segurança à criança.
▪Organizar uma rotina comprometida com o bem estar e o desenvolvimento da 
criança.
▪Conhecer e aplicar a proposta pedagógica de educação infantil.
▪Participar da capacitação em serviço.
▪Assumir a responsabilidade pelas matrículas, respeitando a legislação vigente.
▪Elaborar relatórios mensais.
▪Efetuar e controlar as inscrições e a freqüência das crianças.
▪Participar das reuniões pedagógicas e administrativas.
▪Estabelecer canais de comunicação e participação dos pais no processo educati￾vo.
▪Favorecer os vínculos afetivos com as crianças.
▪Atender as crianças em caso de emergência e problemas de saúde, dentro da 
instituição.
▪Executar outras tarefas solicitadas pelo superior imediato.
ESCOLARIDADE
▪ Curso Normal Superior
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executar atividades relacionadas a serviços de secretaria escolar.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
 Fazer matrícula e rematrícula de alunos;
 Efetuar os registros da vida escolar dos alunos e dos professores;
 Efetuar a distribuição dos alunos no início do período escolar, para formar 
turmas;
 Efetuar a troca de alunos de uma turma para outra;
 Elaborar atas escolares;
 Participar de Conselhos de Classe;
 Expedir documentos de alunos, quando solicitado;
 Fazer o quadro de movimentação de Professores- QMP;
 Elaborar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE
▪ 2º Grau completo
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
MONITOR DE ESPORTES 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Desenvolver atividades esportivas no âmbito do Departamento Muni￾cipal de Esportes.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
 Participar da programação e execução de programas e atividades 
esportivas, recreativas e de lazer do Município;
 Promover a realização de certames esportivos;
 Colaborar com a comunidade na realização de competições espor￾tivas e atividades recreativas;
 Participar da elaboração do calendário esportivo do Município;
 Recepcionar delegações esportivas;
 Controlar a utilização de quadra, ginásios e equipamentos esporti￾vos;
 Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
ESCOLARIDADE
▪ 2º Grau completo
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
INSPETOR DE ALUNOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executar trabalhos relacionados com a inspeção de alunos em todas 
as dependências e adjacências do estabelecimento de ensino, zelando 
pela sua disciplina e segurança.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
 Assistir a entrada e a saída dos alunos em educandários;
 Zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adja￾centes;
 Zelar pelo abastecimento de material escolar nas salas de aula;
 Em certos casos fazer chamadas de alunos e anotar o compareci￾mento;
 Inspecionar as salas de aula para verificar as condições de limpeza 
e arrumação;
 Revisar, após a saída dos alunos, as salas de aula a fim de verificar 
se foram esquecidos livros, cadernos e outros objetos, efetuando a 
sua arrecadação e recolhimento à Secretária;
 Comunicar à autoridade competente os atos ou fatos relacionados 
à quebra de disciplina ou qualquer anormalidade verificada;
 Encaminhar o aluno indisciplinado à Direção para medidas cabíveis;
 Chamar e acompanhar alunos no horário da merenda escolar;
 Prestar assistência a alunos que adoecerem ou sofrerem acidentes;
 Auxiliar nos serviços de secretaria escolar, no período de férias 
escolares;
 Não permitir a presença de pessoas estranhas nas dependências da 
unidade escolar;
 Manter a disciplina no período do recreio;
 Controlar banheiros;
 Permanecer na sala de aula quando o professor precisar se ausen￾tar;
 Executar tarefas afins.
ESCOLARIDADE
▪ 1º Grau completo
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
RECEPCIONISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
A Recepcionista tem atribuições atender o público em geral, identifi￾cando e averiguando suas pretensões para prestar-lhe informações 
e/ou encaminhá-lo às pessoas ou unidades administrativas solicitadas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
 Atender diariamente todas as pessoas que procurarem as Secreta￾rias e demais seções da municipalidade, encaminhando-as aos se￾tores correspondentes;
 Realizar registro e controle de público e de visitantes, controlando 
o fluxo de pessoas encaminhadas aos setores;
 Receber e entregar à chefia imediata toda correspondência ende￾reçada à Secretaria na qual estiver lotado;
 Atender e transferir para os setores as ligações telefônicas recebi￾das;
 Efetuar ligações telefônicas, serviços de transmissão de fax e de 
reprodução de documentos (xérox), observando as instruções da 
chefia imediata;
 Organizar e acompanhar agendamento de auditórios e salas de 
reuniões, bem como de aparelhos de data show, de sonorização e 
similares, quando da realização de palestras e treinamentos da 
municipalidade;
 Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se inclu￾am na sua esfera de competência.
ESCOLARIDADE
▪ 2º Grau completo
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
AUXILIAR DE FARMÁCIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Serviços de organização do almoxarifado e outros designados pelo 
farmacêutico.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
 Receber, conferir, organizar e encaminhar medicamento e produ￾tos correlatos;
 Entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades 
de internação;
 Fracionar, separar, acondicionar e etiquetar medicamentos ou pro￾dutos correlatos;
 Fracionar comprimidos, cápsulas e drágeas em embalagens apro￾priadas com a devida identificação;
 Organizar e manter o estoque de medicamentos ordenando as pra￾teleiras;
 Atender e dispensar medicamentos aos pacientes internados;
 Providenciar através do microcomputador atualização de entradas 
e saídas de medicamentos;
 Esclarecer dúvidas e fornecer orientações gerais, para a equipe de 
saúde, sobre normas para retirada e utilização de documentação 
para prescrição, dispensa e registro de medicamentos e substân￾cias sujeitas a controle especial;
 Efetuar registros e controle manual ou utilizando o computador, de 
produtos que contenham substâncias sujeitas a controle especial;
 Manter em ordem e higiene os materiais e equipamentos sob sua 
responsabilidade no trabalho;
 Cumprir ordens de serviços e portarias do hospital;
 Desempenhar tarefas afins.
ESCOLARIDADE
▪ Ensino Fundamental completo
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Exercer tarefas auxiliares na assistência de enfermagem aos clientes 
da Instituição, bem como colaborar nas atividades de ensino e pesqui￾sa nela desenvolvidas. Efetuar registros e relatórios de ocorrências. 
Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos de biosse￾gurança.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
 Participar da prestação de assistência de enfermagem segura, hu￾manizada e individualizada aos usuários dos serviços, assim como 
colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na 
Instituição, sob a supervisão do Enfermeiro. 
 Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as 
condições de realização dos mesmos. 
 Colher e ou auxiliar cliente na coleta de material para exames de 
laboratório, segundo orientação. 
 Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardio￾gramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem. 
 Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higi￾ene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específi￾cos em tratamento de saúde. 
 Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo 
prescrição médica e de enfermagem. 
 Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem. 
 Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira 
segura. 
 Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmi￾ca, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo pres￾crição médica. 
 Realizar registros da assistência de enfermagem prestada ao cliente 
e outras ocorrências a ele relacionadas. 
 Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparan￾do-as conforme o necessário. 
 Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisi￾tar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à 
prestação da assistência à saúde do cliente. 
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 Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização do mate￾rial e equipamento, bem como sua conservação, preparo, armaze￾namento e distribuição, comunicando ao superior eventuais pro￾blemas. 
 Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles 
que estão avariados ou desgastados. 
 Coletar leite materno no lactário ou no domicílio. 
 Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que 
se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle es￾tatístico. 
 Auxiliar na preparação do corpo após o óbito. 
 Cumprir as medidas de prevenção e controle de infecção hospita￾lar. 
 Participar de programa de treinamento, quando convocado. 
 Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de 
equipamentos e programas de informática.
 Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exer￾cício da função.
ESCOLARIDADE
▪ Curso de Auxiliar de Enfermagem e devido registro no COREN
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
DIGITADOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executar atividades de digitação de dados.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Digitar informações alfabéticas, alfanuméricas e numéricas nos formatos deter￾minados, em máquinas de escrever, calcular e principalmente computadores;
▪Elaborar os relatórios de atividades;
▪Relatar os defeitos apresentados pelas máquinas, solicitando a assistência técni￾ca;
▪Executar outras tarefas correlatas.
ESCOLARIDADE
▪ 1º Grau Completo, com cursos em digitação
▪Experiência: 01 ano
 
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
PROFESSOR MUNICIPAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Planejar e administrar as aulas e atividades do magistério até as 4ª. Série do 1º 
Grau; planejar e elaborar atividades docentes; organizar e executar avaliações de 
aprendizagem e corrigir os trabalhos extra classes; fazer a escrita dos diários de 
classes e boletins; participar de reuniões pedagógicas e administrativas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Exercer atividades de magistério até a 4ª. Série do 1º Grau visando a alfabetiza￾ção dos alunos;
▪Planejar e ministrar aulas e atividades de classe, observando os programas ofici￾ais de ensino;
▪Realizar avaliação de aprendizagem por meio de observação direta e de aplica￾ção de exercícios, a fim de obter o resultado do trabalho realizado;
▪Realizar trabalhos extra-classe vinculados com o planejamento de atividades 
docentes, participação em reuniões e promoções do Estabelecimento de Ensino;
▪Organizar e escriturar os diários de classe e boletins, para fins de registros das 
notas dos alunos;
▪Participar de reuniões pedagógicas e administrativas a fim de discutir e solucio￾nar os problemas surgidos na escola;
▪Cumprir demais dispositivos constantes do regimento escolar da unidade;
▪Participar de cursos de treinamento, mediante convocação do município;
▪Participar de campanhas e/ou elaborar, sobre educação sanitária, saúde, meio 
ambiente, prevenção odontológica, cívicas;
▪Desenvolver nos alunos o gosto e o hábito de leitura, pesquisa e artes;
▪Colaborar no encaminhamento de alunos que apresentem problemas de compor￾tamento aos profissionais competentes;
▪Organizar concursos, seminários, encontros, palestras, feiras de ciências e ou￾tras;
▪Executar outras tarefas específicas relacionadas com a sua área de educação;
▪Executar outras tarefas correlatas, quando determinado.
ESCOLARIDADE
▪2º Grau Completo com formação em Magistério
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
PROGRAMADOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Elaborar e testar programas de computador, estabelecendo os processos operaci￾onais necessários para o tratamento dos dados, baseando-se nas definições forne￾cidas na fase de análise de sistemas e valendo-se de métodos e técnicas adequa￾dos aos equipamentos e aplicações a que se destinam.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Proceder à codificação dos programas de computador, estudando os objetivos 
propostos, analisando as características dos dados de entrada e o processamento 
necessário a obtenção dos dados de saída desejados.
▪Executar a compilação de linguagens de programação, visando conferir e acertar 
sintaxe do programa.
▪Realizar testes em condições operacionais simuladas, visando verificar se o pro￾grama executa corretamente dentro do específico e com o desempenho adequado.
▪Aperfeiçoar conhecimentos técnicos, através de pesquisas, estudo de manuais e 
participação em cursos, visando à otimização dos recursos disponíveis na empre￾sa.
▪Realizar simulações e criar ambientes de produção a fim de aferir os resultados 
dos programas.
▪Programar e configurar sistemas operacionais.
ESCOLARIDADE
▪ 2° Grau Completo
▪ Experiência: 02 anos em programação
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
TÉCNICO AGRICOLA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executar trabalhos técnicos relativos à programação, assistência técnica, controle 
e avaliação dos trabalhos agropecuários da região.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Organizar o trabalho em propriedades agrícolas, promovendo a aplicação de 
técnicas novas ou aperfeiçoamento de tratamento e cultivo da terra.
▪Orientar agricultores na execução do plantio, adubação, colheita e beneficiamen￾to das espécies vegetais, orientando a respeito de técnicas, máquinas, equipa￾mentos agrícolas e fertilizantes adequados;
▪Coletar e analisar amostras de solo;
▪Desenvolver trabalhos de apicultura;
▪Examinar animais afetados por alguma enfermidade;
▪Estudar as possíveis causas de surtos epidêmicos, realizando autopsia em ani￾mais;
▪Dedicar-se ao melhoramento da produção e da exploração de espécies animais, 
selecionando reprodutores e procedendo a inseminação artificial;
▪Controlar e inspecionar a distribuição de carnes e alimentos de origem animal;
▪Inspecionar periodicamente o gado e outros animais, efetuando exames somáti￾cos;
▪Orientar os criadores quanto a adoção de medidas sanitárias e alimentares a se￾rem tomadas;
▪Proceder a vacinação de diferentes espécies de animais;
▪Desenvolver trabalhos técnicos relacionados a horto florestal, a jardinagem e 
plantio de árvores;
▪Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. 
ESCOLARIDADE
▪2º Grau Completo, com cursos técnicos em agricultura
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
TÈCNICO EM CONTABILIDADE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Organizar os serviços de Contabilidade em geral; organizar os documentos e 
métodos de escrituração nos sistemas mecanizados e automatizados, para fazer 
cumprir as exigências legais e administrativas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das ope￾rações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano 
de contas da Prefeitura;
▪Auxiliar na elaboração e na revisão do plano de contas da Prefeitura;
▪Controlar todos os convênios firmados pela unidade;
▪Fazer relatórios e levantamento a pedido do superior imediato;
▪Examinar os empenhos de despesas e a exigência de saldos nas dotações;
▪Conferir diariamente documentos de receitas, despesas e outras;
▪Auxiliar na análise econômica-financeira e patrimonial da Prefeitura;
▪Auxiliar na elaboração do balanço geral da Prefeitura;
▪Redigir correspondência e emitir pareceres em processos sobre assuntos 
de sua competência;
▪Realizar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, emitindo guias e 
cheques bancários;
▪Controlar as verbas orçamentárias e extra orçamentárias, dentro dos seus 
respectivos programas, sub programas, projetos e atividades;
▪Controlar o suprimento de fundos;
▪Organizar os serviços de contabilidade em geral, nos sistemas mecaniza￾dos e automatizados, cumprindo as exigências legais e administrativas;
▪Conferir e reparar todos os documentos que exigem pagamento inclusive 
com cálculos e recolhimentos, se necessário;
▪Informar e orientar sobre pagamento a fornecedores e às unidades admi￾nistrativas;
▪Zelar pela guarda e conservação dos valores e dos equipamentos da uni￾dade;
▪Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da 
classe;
▪Auxiliar na elaboração de balancetes, balanços e prestações de contas;
▪Executar, através do sistema mecânico ou computacional, a escrituração 
contábil dos livros oficiais e auxiliares;
▪Contabilizar todas as operações financeiras com controle de saldos bancá￾rios;
▪Controlar saldo da conta, bens e valores a incorporar;
▪Contabilizar o sistema financeiro, orçamentário e patrimonial;
▪Fazer a conciliação de fichas contábeis;
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(continuação técnico em contabilidade)
▪Elaborar listagem de capacitação de dados orçamentários, financeiros e 
patrimoniais e demonstrativos da disponibilidade financeira;
▪Emitir empenhos, anulações, correspondências, requerimentos, informa￾ções sobre posições de processo, cálculos, descontos, etc.;
▪Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
ESCOLARIDADE
▪Curso Técnico em Contabilidade, e Registro no CRC.
▪Experiência:02 anos
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
TÈCNICO EM ENFERMAGEM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Organizar, orientar e participar da supervisão e treinamento de pessoal auxiliar 
na área ambulatorial, controlar medicamentos, atender solicitações médicas, 
proferir palestras no âmbito da enfermagem.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Participar de reuniões de equipe;
▪Desenvolver programas de orientação às gestantes, puericultura, doenças sexu￾almente transmissíveis, etc, com a equipe (enfermeiro);
▪Auxiliar no programa de imunização;
▪Desenvolver atividades, com o enfermeiro de treinamento e reciclagem;
▪Participar de trabalhos com crianças para prevenção da desnutrição desenvol￾vendo programa de suplementação alimentar;
▪Participar em conjunto com o enfermeiro de programa de prevenção de doenças 
em adultos, identificação e controle de doenças como diabete, hipertensão, AIDS 
e outras doenças sexualmente transmissíveis;
▪Participar, em conjunto com o enfermeiro, de programas com adolescentes, tra￾balho de integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas, etc.
▪Auxiliar na compra de materiais, relacionando os que faltam inclusive medica￾mentos, controlando seu consumo;
▪Auxiliar na supervisão dos serviços de limpeza, de vigilância e dos serviços 
prestados pela ambulância;
▪Participar das reuniões de caráter administrativo e de reuniões de caráter técnico 
de enfermagem, visando ao aperfeiçoamento dos serviços prestados;
▪Participar da supervisão e treinamento de pessoal, auxiliar na área ambulatorial, 
na execução de serviços, organizando e distribuindo tarefas, acompanhando o 
atendimento individual ou em grupo de pacientes, de acordo com o programa pré 
estabelecido às ações preventivas e curativas de saúde;
▪Auxiliar no controle de vigilância epidemiológica;
▪Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enferma￾gem, ministrando medicamentos ou tratamentos aos pacientes;
▪Efetuar coleta de material dos pacientes para realização de exames conforme 
determinação médica;
▪Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando apare￾lho de ausculta e pressão;
▪Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e material adequados, 
segundo orientação médica;
▪Preparar e esterilizar materiais, instrumental, ambientes e equipamentos para a 
realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;
▪Analisar os dados sócio-sanitários da comunidade, para o estabelecimento de 
programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábi￾tos sadios, em grupos específicos da comunidade;
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(continuação técnico em enfermagem)
▪Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, veri￾ficando o estoque para solicitar re-suprimento, em caso necessário;
▪Participar da elaboração de programa de treinamento de pessoal auxiliar do sis￾tema informal, organizando e fornecendo dados, visando aprimoramento e inte￾gração das ações de saúde, conscientizando a comunidade para o atendimento das 
metas pré estabelecidas;
▪Executar outras tarefas correlatas.
ESCOLARIDADE
▪2º Grau Completo, com cursos específicos na área de enfermagem e Re￾gistro no COREM.
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Desenvolver e implantar sistemas informatizados, administrar ambientes infor￾matizados, prestar suporte técnico e treinamento, estabelecer padrões, coordenar 
projetos e pesquisar tecnologia em informática.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Atender os usuários, prestando suporte técnico, subsidiando-os de informações 
pertinentes a equipamentos e rede de teleinformática, registrando e definindo 
prioridades no atendimento a reclamações, providenciando a manutenção e orien￾tando nas soluções e/ou consultas quando necessário a fim de restabelecer a nor￾malidade dos serviços.
▪Confeccionar cabos, extensões e outros condutores, com base nos manuais de 
instruções, criando meios facilitadores de utilização do equipamento.
▪Detectar e identificar problemas com os equipamentos, testando-os, pesquisando 
e estudando soluções e simulando alterações a fim de assegurar a normalidade 
dos trabalhos em todas as áreas da empresa.
Aperfeiçoar conhecimentos técnicos, através de pesquisas, estudo de manuais e 
participação em cursos, visando a otimização da utilização dos recursos disponí￾veis na empresa.
ESCOLARIDADE
▪2º Grau Completo, com conhecimentos na área de informática
▪ Experiência: 01 ano
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
TÈCNICO FINANCEIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Organizar os serviços da Contabilidade pública, licitação Pública, nos sistemas 
mecanizados e automatizados, para fazer cumprir as exigências legais e adminis￾trativas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Organizar os serviços financeiros, baseando no plano de contas, livros e docu￾mentos, visando o seu perfeito controle;
▪Elaborar análises e gráficos que comprovem a situação financeira da prefeitura;
▪Calcular e acompanhar índices divulgados pelos órgãos federais;
▪Avaliar os dados fornecidos pela área contábil;
▪Assessorar na elaboração de projetos;
▪Conciliar contas do Ativo e Passivo, através da demonstração da decomposição 
dos saldos, verificando a sua exatidão, possibilitando o fechamento dos balance￾tes e balanços;
▪Controlar o movimento de caixa, analisando os dados;
▪Atualizar-se com relação ao mercado financeiro, política financeira governa￾mental, para análise e procedimento;
▪Controlar e manter atualizadas as atividades relacionadas com as licitações pú￾blicas;
▪Executar outras tarefas correlatas, quando solicitado.
ESCOLARIDADE
▪ 2º Grau Completo, com cursos técnicos em Contabilidade
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
TÉCNICO EM VIGILANCIA SANITÀRIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇOES
Organizar, orientar e participar da supervisão e treinamento de pessoal necessá￾rio à vigilância sanitária municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Executar as medidas de fiscalização previstas no código sanitário municipal;
▪Estar sempre munido de credenciamentos, no ato de fiscalização;
▪Lavrar os autos com obediência aos requisitos legais, sempre com aval do coor￾denador de vigilância sanitária;
▪Visitar e fiscalizar regularmente os estabelecimentos comerciais subordinados às 
medidas sanitárias, classificando-os em categorias (ótimo razoável deficiente), 
em cartaz afixando em local visível ao publico consumidor;
▪Dar assistência especial diária aos (bovinos, suínos, ovino), fiscalizando os ani￾mais antes e depois do abate (com aval do veterinário);
▪Recolhimento de gêneros alimentícios ou não, que não obedecerem à legislação 
federal e/ou estadual;
▪Vistoriar e acompanhar a coleta e destino final aos “ lixos especiais” citados no 
código sanitário municipal;
▪Cumprir a solicitação dos munícipes quando solicitados (denúncias, fiscalização 
e visita);
▪Quando necessário realizar a coleta de gêneros ao consumo humano/animal para 
exames adequados;
▪Vistoriar e acompanhar a coleta e destino dos animais encontrados nas vias pú￾blicas que possam estar causando insalubridade, incômodo ou risco aos muníci￾pes;
▪Desenvolver junto ao coordenador, procedimentos de conscientização da comu￾nidade (escolas, fábricas, clubes);
▪Dar assistência total às campanhas de vacinação (animal ou humana);
▪Desenvolver junto aos coordenados, ações obrigatórias contra roedores e demais 
vetores e pragas, juntamente com as orientações e medidas educativas.
ESCOLARIDADE
▪ 2º Grau Completo, com cursos ou experiência na área de Vigilância Sa￾nitária
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
(Cargo de Provimento em Comissão)
 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Secretariar as atividades de Administração Geral da Prefeitura
 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Planejamento, coordenação e execução das atividades relacionadas com 
pessoal, recursos humanos, treinamento, patrimônio, compra e guarda de 
material, serviços gerais;
▪Assessorar demais unidades visando sua modernização;
▪Participar das licitações para compra, obras, serviços e alienações a que 
esteja sujeita a Prefeitura;
▪Executar outras atividades correlatas. 
 ESCOLARIDADE
▪Ensino Médio Completo
 
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
(Cargo de Provimento em Comissão)
 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Secretariar as atividades de finanças da Prefeitura.
 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Planejamento, coordenação e execução de atividades relativas ao lança￾mento de tributos e arrecadação de rendas municipais;
▪Fiscalização dos contribuintes;
▪Aplicação da legislação tributária municipal;
▪Recebimento, guarda e movimentação de dinheiro e valores;
▪Controle de despesas;
▪Elaboração do orçamento e controle de sua execução;
▪Contabilização orçamentária, financeira e patrimonial.
▪Elaboração, manutenção e atualização do “Cadastro Técnico Municipal”;
▪Executar outras atividades correlatas.
 ESCOLARIDADE
▪ Ensino Médio Completo
 
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
(Cargo de Provimento em Comissão)
 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Secretariar as atividades de educação do ensino fundamental no município.
 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Planejamento, coordenação e execução de atividades relativas à educa￾ção, pré-escolar e do ensino fundamental no município;
▪Manutenção de programas de alimentação escolar,assistência médico￾odontológica nas escolas da rede municipal difusão cultural bem como as 
atividades de recreação e desporto;
▪Promoção de cursos especializados;
▪Coordenação de convênios;
▪Manutenção da Biblioteca Pública Municipal;
▪Articulação com a Secretaria Estadual de Educação e em especial com a 
Superintendência Regional de Ensino;
▪Coordenar, administrativa e pedagogicamente, a ação das escolas e do 
seu corpo docente:
▪Compete as atribuições dos artigos 153 a 167 da lei Orgânica Municipal;
▪Executar outras atividades correlatas. 
 ESCOLARIDADE
▪ Ensino Médio Completo
 
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA 
(Cargo de Provimento em Comissão)
 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇOES
Secretariar as atividades ligadas à saúde pública.
 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Planejar, coordenar e executar atividades ligadas à saúde, bem como a 
prestação de assistência médico-social à comunidade;
▪Dirigir o SUS ( Sistema Único de Saúde ) com as seguintes atribuições;
▪Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde;
▪Participar do planejamento, programação com a sua Direção Estadual;
▪Participar do planejamento, programação e organização da rede regionali￾zada do SUS em articulação com a sua Direção Estadual;
▪Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes ás con￾dições e aos ambientes de trabalho;
▪Executar serviços: de vigilância epidemiológica, de vigilância sanitária de 
alimentação e nutrição, de saúde do trabalho e de saneamento básico;
▪Executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos 
para a saúde;
▪Colaborar na fiscalização das agressões ao meio que tenham repercussão 
sobre a saúde humana a atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e 
federais competentes, para controlá-las;
▪Formar consórcios administrativos intermunicipais;
▪Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
▪Celebrar contratos e convênios com entidade prestadoras de serviços pri￾vados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
▪Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
▪Normatizar complementarmente as ações de serviços públicos de saúde 
no seu âmbito de atuação.
 ESCOLARIDADE
▪ Ensino Médio Completo
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
(Cargo de Provimento em Comissão)
 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Secretariar as atividades ligadas à assistência social do município, encami￾nhando as necessidades dos munícipes nesta área. 
 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪ Planejar, coordenar e executar a política de assistência social do municí￾pio;
▪ Prestar atendimento especial ao menor, ao adolescente, ao idoso e ao 
portador de deficiência;
▪ Propor e monitorar convênios para transferência de recursos para entida￾des de assistência social do município;
▪ Articular-se com os movimentos sociais organizados, visando acionar os 
Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente, Defesa Civil e im￾plementar sua deliberações;
▪ Promover levantamento de recursos locais que possam ser utilizados no 
socorro e auxílio aos necessitados;
▪ Fiscalizar a aplicação de subvenções consignadas no orçamento para 
entidades de assistência social ou filantrópicas;
▪ Desempenhar as atribuições dos artigos 145 a 152 da Lei Orgânica Mu￾nicipal;
▪ Executar outras atividades correlatas. 
 ESCOLARIDADE
▪ Ensino Médio Completo
 
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, MEIO 
AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS E RURAIS
(Cargo de Provimento em Comissão)
 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Secretariar as atividades ligadas às obras públicas, ao meio ambiente e aos 
serviços urbanos e rurais do município.
 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Planejamento, coordenação e execução de atividades relativas às obras de 
construção e reforma do município com as seguintes atribuições:
▪Abertura, pavimentação e conservação de estradas e caminhos munici￾pais, vias e logradouros públicos;
▪Abertura e conservação de galerias e águas pluviais, guias meios fios e 
sarjetas;
▪Construção de obras públicas de interesse municipal, nas zonas urbanas e 
rural;
▪Fiscalização de loteamento e obras particulares;
▪Prestação, execução e manutenção do serviço de limpeza pública e coleta 
de lixo estação rodoviária, matadouro municipal, mercados e feiras, cemi￾térios e praças, jardins e arborização da cidade;
▪Planejar, organizar e coordenar as atividades que visem a proteção con￾servação e melhoria do meio ambiente;
▪Formular políticas e diretrizes do meio ambiente do município, propondo 
normas, observadas as peculiaridades locais;
▪Coordenar e supervisionar o levantamento e cadastramento dos recursos 
naturais, visando a proteção do meio ambiente;
▪Zelar pelas normas de controle ambiental em articulação com órgãos fe￾derais e estaduais;
▪Manter intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras para desen￾volvimento de planos, programas e projetos de interesse da área do meio 
ambiente;
▪Desenvolver atividades educativas visando a compreensão social dos 
problemas ambientais;
▪Exercer ação fiscalizadora de observância das normas contidas na legisla￾ção de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
▪Exercer o poder de polícia, nos casos de infração da Lei de Proteção, 
Conservação e melhoria nos casos de infração da lei Proteção conservação 
e melhoria do meio Ambiente e de inobservância de norma ou padrão es￾tabelecido;
▪Acionar o conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambi￾ente e implementar suas deliberações;
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(continuação de Secretário Municipal de Obras Públicas, Meio Ambiente e 
Serviços Urbanos e Rurais)
▪ Emitir parecer conclusivo, a respeito dos pedidos de localização e funci￾onamento de fontes poluidoras e de fontes degradadoras dos recursos am￾bientais;
▪Articular-se com os demais órgãos municipais para integração de suas 
atividades;
▪Compete ainda as atribuições dos artigos 168 a 177 da lei orgânica Muni￾cipal;
▪Executar outras atividades correlatas. 
 ESCOLARIDADE
▪ Ensino Médio Completo
 
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 DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
ASSESSOR CHEFE DE GOVERNO
(Cargo de Provimento em Comissão)
 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Assessorar o Prefeito Municipal e demais órgãos da Prefeitura nos assuntos 
relacionados com a formulação e acompanhamento da execução do plane￾jamento global do Município. 
 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Coordenação geral da Prefeitura;
▪A elaboração do Plano de Ação do Governo, o Plano Diretor do Municí￾pio, a coordenação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Or￾çamento Anual e o Plano Plurianual;
▪Elaboração de estudos técnicos e atividades inerentes a programas de 
modernização administrativa;
▪Promover a adequação dos órgãos da Prefeitura e suas funções;
▪Planejar, centralizar, coordenar e executar as atividades de publicidade, 
comunicações, jornalismo e relações públicas da Prefeitura;
▪Planejar, coordenar, assessorar e executar as atividades ligadas aos mo￾vimentos comunitários locais;
▪Executar outras atividades correlatas.
 ESCOLARIDADE
▪ 2º Grau Completo
 
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
ASSESSOR JURIDICO
(Cargo de Provimento em Comissão)
 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Assessorar o Prefeito Municipal e demais órgãos da Prefeitura nos assuntos 
que envolvam aspectos jurídicos atinentes à Prefeitura.
 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Pronunciar-se sobre assuntos que envolvam aspectos jurídicos e de juris￾dição administrativa fixando a orientação jurídica a ser seguida em todas 
as estâncias e promovendo a sua defesa;
▪Prestar assessoramento jurídico aos órgãos da administração direta;
▪Emitir pareceres jurídicos;
▪Promover a cobrança judicial dos créditos do Município;
▪Assessorar, quando da elaboração de projetos de lei, decretos e portarias e 
demais atos municipais;
▪Coligir e organizar informações relativas a jurisprudência, doutrina e le￾gislação federal, estadual e municipal;
▪Orientar a realização de sindicância, inquérito e processo administrativo 
disciplinar e tributário;
▪Promover as atividades de licitação em coordenação com a Secretaria de 
Finanças, de Administração e demais órgãos interessados;
▪Executar outras atividades correlatas.
 ESCOLARIDADE
▪Curso Superior Completo em Direito e Registro na OAB 
 
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
CHEFE DE GABINETE
(Cargo de provimento em comissão)
 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Prestar assistência direta ao prefeito, planejar, organizar e supervisionar 
trabalhos de atendimento, comunicação e redação no gabinete.
 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Desempenhar a atividade de coordenação política e administrativa da 
Prefeitura com os munícipes, pessoalmente ou através de órgãos ou insti￾tuições que os representem;
▪Preparar o expediente externo e interno a ser assinado ou despachado pelo 
prefeito e a sua correspondência pessoal;
▪Atender telefonemas e recepcionar pessoas que procuram o gabinete, efe￾tuando triagem dos assuntos, prestando as devidas informações e/ou en￾caminhando-os;
▪Coordenar e supervisionar as publicações e divulgações das atividades do 
executivo municipal;
▪Fazer os registros relativos às audiências e divulgações das atividades do 
executivo municipal;
▪Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciando 
os contatos com os Vereadores, recebendo, encaminhando e providencian￾do as solicitações e sugestões emanadas dos mesmos;
▪Coordenar ou colaborar na redação dos atos oficiais, em mensagens, ex￾posições, relatórios e correspondência oficial;
▪Controlar todo expediente do gabinete, mantendo arquivo próprio para 
cópias de decretos, leis portarias, projetos de leis, convênios e outros;
▪Executar outras tarefas correlatas, quando solicitado.
 ESCOLARIDADE
▪ 2º Grau Completo
 
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
DIRETOR DE DEPARTAMENTO 
(Cargo de Provimento em Comissão)
 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Supervisão e coordenação de atividades relativas ao departamento.
 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao Depar￾tamento;
▪Analisar e coordenar as atribuições dos seus subordinados distribuindo as 
tarefas do Departamento, determinando prazos da execução;
▪Elaborar relatórios sobre as atividades do Departamento;
▪Proferir despachos sobre assuntos relativos a sua área, encaminhando à 
estância superior;
▪Organizar e propor a escala de férias de seus subordinados.
▪Fazer reuniões periódicas com seus subordinados;
▪Cuidar da parte disciplinar do pessoal do Departamento, sobre a presença, 
horas extras, faltas, atrasos e descumprimentos e do estatuto e desrespeito 
às normas e determinações;
▪Redigir documentos, pareceres e instruções;
▪Autorizar requisição de material, observando o consumo;
▪Preparar dados que subsidiem o orçamento da Prefeitura.
▪Participar de inquéritos administrativos sobre irregularidades cometidas 
por seus subordinados;
▪Estabelecer normas operacionais dos serviços administrativos, adotando 
rotinas, procedimentos e formulários que assegurem sua racionalização e 
produtividade;
▪Executar outras atividades correlatas.
 ESCOLARIDADE
▪2º Grau Completo
 
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
DIRETOR ESCOLAR
(Cargo de Provimento em Comissão)
 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Planejar a execução dos programas de trabalho pedagógico de sua escola.
 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Planejar a execução dos programas de trabalho pedagógico, tais como 
distribuição dos turnos, horas-aula, disciplinas e turmas sob a responsabi￾lidade de cada professor, examinando todas as suas implicações para veri￾ficar a adequação do mesmo às necessidades do ensino;
▪Estabelecer o regulamento da entidade que dirige;
▪Atualizar-se permanentemente, consultando códigos, editais e estatutos 
referentes ao ensino;
▪Elaborar o regulamento escolar, traçando normas de disciplina, higiene e 
comportamento, para propiciar ambiente adequado à formação física men￾tal intelectual e espiritual dos alunos;
▪Coordenar os trabalhos administrativos, supervisionando a admissão de 
alunos, previsão de materiais e equipamentos, providenciando alimentos 
para merenda escolar e transporte de alunos;
▪Comunicar às autoridades de ensino, os trabalhos pedagógicos adminis￾trativos da escola enviando relatórios e outros informes ou prestando pes￾soalmente os esclarecimentos necessários;
▪Requisitar professor para compor seu quadro;
▪Promover reuniões de pais mestres para juntos discutirem assuntos relaci￾onados ao ensino;
▪Executar outras atividades correlatas.
 ESCOLARIDADE
▪2º Grau Completo, com formação em Magistério 
▪Experiência: 02 anos
 
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
ASSESSOR TÉCNICO
(Cargo de Provimento em Comissão)
 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Assessoramento permanente; orientação eventual a outras pessoas. Sigilo 
sobre informações confidenciais; contatos com autoridades e com o público; 
decisões relacionadas com a elaboração de planos e projetos técnicos.
 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Executar trabalhos de assessoramento;
▪Realizar pesquisas e orientar a coleta de sistematização de dados necessá￾rios à formação de estudos técnicos;
▪Elaborar pareceres e relatórios de trabalho;
▪Auxiliar na implantação e no acompanhamento de atividades programa￾das;
▪Participar da elaboração, compatibilização e coordenação de planos, pro￾gramas, projetos e atividades;
▪Efetuar pesquisas, estudos levantamentos de rotina de serviços, análise e 
interpretação de instruções, esquemas gráficos, desenhos e formulários, 
para escolha de alternativas visando o desenvolvimento e/ou adequação de 
novos métodos e metas de administração municipal;
▪Executar outras atividades correlatas.
 ESCOLARIDADE
▪2º Grau Completo 
 
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
OFICIAL DE GABINETE 
(Cargo de Provimento em Comissão)
 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇOES
Executar atividades relacionadas ao Gabinete do Prefeito.
 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Redigir cartas, minutas e ofícios, observando os padrões de forma e esti￾lo;
▪Anotar respostas de cartas, relatórios e de outros tipos de documentos 
tornando-os em linguagem corrente, para datilografá-los e providenciar a 
expedição e/ou arquivamento;
▪ Datilografar cartas circulares tabelas gráficos e outros documentos apre￾sentando-os na forma padronizada, providenciando a reprodução e a sua 
remessa;
▪Organizar os compromissos de sua chefia, dispondo horários de reuniões 
entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as 
anotações necessárias em agenda;
▪Recepcionar as pessoas tomando ciência dos assuntos a serem tratados 
para encaminhá-los à sua chefia ou prestar-lhes as informações desejadas;
▪Organizar e manter um arquivo privativo de documentos referentes ao seu 
órgão, procedendo à classificação, etiquetagem, guarda e conservação de￾les, facilitando a consulta;
▪Fazer chamadas telefônicas, requisições de material, registro e distribui￾ção de expedientes;
▪ Manipular máquina de calcular, copiadora e outras máquinas;
▪Acompanhar sua chefia em reuniões, elaborando atas e minutas;
▪Executar serviços de digitação para o Gabinete do Prefeito;
▪Executar outras tarefas correlatas.
 ESCOLARIDADE
▪2º Grau Completo 
 
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
ADMINISTRADOR DISTRITAL
(Cargo de Provimento em Comissão)
 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Responsável pelas atividades de execução, coordenação e planejamento no 
Distrito de Milagre.
 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
▪Executar as atividades relativas às obras, conservação e manutenção do 
distrito de Milagre com as seguintes atribuições;
▪ Abertura, pavimentação e conservação de vias e logradouros públicos;
▪Abertura e conservação de galerias de águas pluviais, guias, meios fios e 
sarjetas;
▪Fiscalização de loteamento e obras particulares;
▪Execução do serviço de limpeza pública e coleta de lixo, praças e jardins 
e arborização do Distrito;
▪Coordenar as atividades que visem a proteção, conservação e melhoria do 
meio ambiente;
▪Cuidar da parte disciplinar dos servidores do Distrito com relação à pre￾sença, horas extras, faltas, atrasos e descumprimento do Estatuto e desres￾peito às normas e determinações;
▪Autorizar requisição de material, observando o consumo;
▪Zelar pela guarda, conservação e manutenção de bens móveis e imóveis 
do Distrito;
▪Executar outras atividades correlatas.
 ESCOLARIDADE
▪2º Grau Completo 
 
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
FISCAL SANITÁRIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária, 
inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de 
prevenir as condições transmissoras de doenças infectocontagiosas, com￾bater a presença de animais peçonhentos ou prejudiciais à saúde, bem co￾mo orientar a população quanto aos meios para atingir tais fins.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
 integrar a equipe de vigilância sanitária;
 inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, 
estabelecimentos da área de produtos e serviços da área de saúde, 
verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na 
legislação em vigor;
 proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros 
alimentícios, área de serviços e produtos, inspecionando a qualidade, 
o estado de conservação e as condições de armazenamento dos 
produtos oferecidos ao consumo;
 proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou 
manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das 
instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os 
alimentos;
 proceder à fiscalização nos estabelecimentos da área de saúde, 
verificando as condições de estrutura, armazenagem, vencimentos e 
registro de produtos e medicamentos, manipulação e paramentacão;
 colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, 
quando for o caso;
 providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao 
consumidor;
 providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como 
pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as 
normas constantes da Legislação Sanitária;
 inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, 
farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, 
observando a conformidade das instalações de acordo com a 
legislação;
 verificar as infrações e proceder a instauração de processos 
administrativos e proceder às devidas autuações de interdições, 
inutilização e apreensão inerentes à função;
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 orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;
 lavrar e assinar autos de infração, relatórios e pareceres referentes às 
ações executadas;
 elaborar relatórios das inspeções realizadas;
 executar outras atribuições, conforme legislação pertinente à vigilância 
sanitária, seja lei federal, estadual e/ou municipal.
ESCOLARIDADE
Ensino Médio Completo 
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
CONTROLADOR INTERNO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executar o monitoramento do cumprimento das rotinas e dos procedimen￾tos de natureza contábil e administrativos realizados pelos vários órgãos 
pertencentes ao Município, observando os princípios legais e as diretrizes 
adotadas para garantir a correta observância das normas estabelecidas para 
controle interno.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
 planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e audita￾gens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de pro￾cesso de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a 
finalidade de atender a exigências legais;
 apurar as falhas existentes nos documentos relacionados às áreas con￾tábil, tributária, fiscal, trabalhista ou de orçamento analisando os do￾cumentos referentes às operações realizadas, saldo de contas bancárias, 
bens, valores e demais atos administrativos, para emitir parecer;
 desenvolver atividades de investigação e análise em ações administra￾tivas desenvolvidas nas áreas contábil, orçamentária, patrimonial, tri￾butária, fiscal, civil e trabalhista, detectando eventuais irregularidades, 
emitindo pareceres que atestem a regularidade ou comprovem os des￾vios, formulando, caso necessário, medidas de correção;
 verificar livros contábeis, fiscais e auxiliares, examinando os registros 
efetuados, a fim de apurar a correspondência dos lançamentos aos do￾cumentos que lhe deram origem;
 investigar as operações contábeis e financeiras realizadas, verificando 
cheques, recibos, faturas, notas fiscais e outros documentos, para com￾provar a exatidão das mesmas;
 preparar relatórios parciais e globais das auditagens realizadas, assina￾lando as eventuais falhas encontradas e certificando a real situação pa￾trimonial, econômica e financeiro do Município, para fornecer aos seus 
dirigentes os subsídios contábeis necessários à tomada de decisões;
 realizar, no âmbito da Administração Municipal, auditagens específi￾cas, quando houver suspeita de qualquer irregularidade existente;
 controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando 
relatórios e demonstrativos;
 controlar contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e 
obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repas￾sados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executo￾res, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
 analisar aspetos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de 
fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repas-
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sados, dando orientação aos executores, a fim de garantir o cumpri￾mento da legislação aplicável;
 comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficiência e 
eficácia, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos 
da Prefeitura e em entidades de direito privado que recebem transfe￾rências municipais ou nas quais sejam aplicados recursos públicos;
 avaliar o cumprimento das metas previstas nos instrumentos munici￾pais de planejamento;
 apreciar e emitir parecer prévio quanto à legalidade de atos como ad￾missão de pessoal, celebração de contratos, convênios e outros instru￾mentos que envolvem a participação da Prefeitura Municipal;
 acompanhar processos e diligencias efetuadas pelo Tribunal de Contas;
 examinar os processos existentes e certificar-se da observância às li￾nhas traçadas pelo chefe do poder executivo e às normas pertinentes;
 elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, 
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implanta￾ção, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de 
atuação;
 participar das atividades administrativas, de controle e de apoio refe￾rentes à sua área de atuação;
 participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal 
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e pa￾lestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos re￾cursos humanos em sua área de atuação;
 participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefei￾tura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emi￾tindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas 
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo 
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, 
planos e programas de trabalho afetos ao Município;
 realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profis￾sional.
ESCOLARIDADE
Curso Superior de Bacharel em Administração, Ciências Contábeis, Direi￾to ou áreas afins.
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
MÉDICO REGULADOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Regular a oferta de serviços de saúde, priorizando os atendimentos con￾forme grau de complexidade, tanto as eletivas como urgências.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
 Regular a oferta de serviços de saúde, priorizando os atendimentos 
conforme grau de complexidade, tanto as eletivas como urgências;
 Analisar e deliberar imediatamente sobre os problemas de acesso dos 
pacientes aos serviços de saúde, julgando e discernindo o grau presu￾mido de urgência e prioridade de cada caso, segundo as informações 
disponíveis, fazendo o enlace entre diversos níveis assistenciais do sis￾tema municipal, estadual e regional de saúde, com vistas ao atendimen￾to adequado das necessidades dos pacientes; 
 Agilizar e integrar o trabalho do sistema de regulação do Município, 
regulando as solicitações de exames de alto custo e complexidade; 
 Regular os encaminhamentos de tratamento de saúde fora do Municí￾pio de Monte Santo de Minas/MG; 
 Viabilizar o acesso do paciente ao serviço adequado à sua necessidade, 
de forma célere e eficiente; 
 Estabelecer com as equipes de supervisão e auditoria mecanismos de 
controle e avaliação da assistência prestada ao paciente, tanto do ponto 
de vista da administração como do usuário do serviço;
 Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuí￾das.
ESCOLARIDADE
Curso Superior em Medicina, com registro no CRM. 
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
MÉDICO PSIQUIATRA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Prestar assistência médica psiquiátrica em unidades de saúde do Municí-
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pio; efetuar atendimento integral à saúde mental; elaborar, executar e ava￾liar programas de saúde mental, saúde individual e coletiva; participar de 
atividades educativas de promoção e prevenção de saúde mental e saúde 
pública; e aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos 
e realizar outras formas de tratamento, para diversos tipos de sofrimento 
mental, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica;
- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os 
com os padrões normais, para confirmar e/ou informar os diagnósticos;
- Manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diag￾nosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
- Efetuar atendimento integral à saúde mental;
- Solicitar exames laboratoriais e outros quando julgar necessário;
- Ministrar o tratamento (medicamento, dosagem, uso e duração);
- Efetuar triagem e encaminhar pacientes para atendimento especializado, 
quando for ocaso;
- Fornecer laudos médicos e psiquiátricos ao Poder Judiciário ou outros, 
que se fizerem necessários;
- Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educati￾vos de prevenção dos problemas de saúde mental, saúde Pública e de 
atendimento médico-psiquiátrico;
- Participar de atividades educativas de prevenção e promoção da saúde 
mental, através de campanhas, palestras, reuniões, elaboração de docu￾mentos, folhetos educativos, entre outras formas;
- Prestar atendimento em urgências psiquiátricas, realizando o encami￾nhamento necessário;
- Elaborar registro de trabalho, e outros de rotina funcional;
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou
conselho profissional específico.
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissi￾onal
ESCOLARIDADE
Curso Superior em Medicina, com especialização em Psiquiatria e registro 
no CRM.
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
TERAPEUTA OCUPACIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Aplicar conhecimentos no campo da terapia ocupacional visando à pre￾venção, tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portado￾res de deficiências físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins 
específicos, para ajudá-los na sua recuperação e integração social.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
 preparar e executar os programas ocupacionais baseando-se nos casos 
a serem tratados, para propiciar aos pacientes uma terapêutica que pos￾sa desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos;
 planejar e desenvolver trabalhos individuais ou em pequenos grupos, 
tais como trabalhos manuais, de mecanografia, horticultura e outros, 
para possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente bem 
como desenvolver capacidades remanescentes e melhorar seu estado 
biopsicossocial;
 orientar a execução de trabalhos terapêuticos, supervisionando os paci￾entes na execução das tarefas prescritas, a fim de propiciar sua reabili￾tação;
 desenvolver, quando devidamente habilitado, atividades artísticas e 
musicais de cunho terapêutico, individualmente ou em grupo, com os 
usuários dos serviços de saúde;
 articular-se com outros profissionais para elaboração e execução de 
programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;
 atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e em￾pregando técnicas terapêuticas adequadas para contribuir no processo 
de tratamento;
 orientar, individualmente ou em grupo, os familiares dos pacientes, 
preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfer￾midades;
 reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados para for￾necer subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades;
 assistir ao servidor e aos usuários da assistência social, com problemas 
referentes à readaptação ou reabilitação profissional por diminuição da 
capacidade de trabalho e/ou dificuldades de convivência social;
 encaminhar as pessoas atendidas para atividades sociais, culturais e 
educativas na comunidade;
 realizar visita domiciliar quando necessário;
 planejar e desenvolver atividades de educação em saúde nos progra￾mas específicos dos serviços de saúde;
 orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas 
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do cargo;
 realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profis￾sional.
ESCOLARIDADE
Curso Superior em Terapia Ocupacional, com registro no CREFITO.
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Coordenar e orientar o sistema de segurança do trabalho para assegurar a 
integridade dos servidores e dos bens da Prefeitura.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
 participar de inspeções no âmbito da Prefeitura e em áreas externas;
 inspecionar as áreas, instalações e equipamentos, observando as 
condições de segurança, inclusive as exigências legais próprias, para 
identificar riscos de acidentes;
 recomendar, fiscalizar e controlar a distribuição e utilização dos 
equipamentos de proteção individual;
 instruir os servidores sobre normas de segurança, combate a incêndio e 
demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e 
treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de 
emergência;
 estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais 
modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua 
observância, para prevenir acidentes;
 investigar e analisar acidentes para identificar suas causas e propor a 
adoção das providências cabíveis;
 vistoriar pontos de combate a incêndio, recomendando a manutenção, 
substituição e modificação dos equipamentos, a fim de mantê-los em 
condições de utilização;
 realizar levantamentos de áreas insalubres e de periculosidade, 
recomendando as providências necessárias;
 registrar irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários 
próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios 
destinados à melhoria das medidas de segurança;
 coordenar a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, 
preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, 
para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;
 participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados 
relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade 
de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema 
existente;
 orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas 
típicas do cargo;
 executar outras atribuições afins
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ESCOLARIDADE
Curso Técnico em Segurança do Trabalho, em nível médio, com registro 
no MTE
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
AUXILIAR DE CRECHE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executar, sob orientação, atividades auxiliares e de apoio à educação, nas 
creches municipais, promovendo atividades recreativas e zelando pela 
higiene, segurança e saúde dos menores.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
 observar, diariamente, o estado de saúde das crianças verificando tem￾peratura corporal, aspecto geral, além de outros indicadores, para, caso 
identificada alguma anormalidade, providenciar assistência médica es￾pecializada;
 promover, nos horários determinados, a higiene corporal e bucal das 
crianças, dando banho, trocando fraldas e roupas, entre outras ações, 
relacionadas aos serviços de creche;
 cooperar nas atividades lúdicas das crianças, acompanhando e assistin￾do os alunos no horário destinado ao recreio e outras atividades ex￾traclasse desenvolvidas nas creches e nas escolas;
 dar apoio operacional aos professores na implementação de projetos e 
na realização de atividades extraclasse; 
 alimentar as crianças de acordo com a faixa etária e conforme orienta￾ção recebida;
 observar e cumprir os horários, normas e recomendações determinados 
pela Direção;
 zelar pelo material sob sua responsabilidade, bem como confeccionar 
materiais destinados a recreação e decoração do local de trabalho;
 colaborar e participar de festas, eventos comemorativos e demais ativi￾dades extras promovidas na sua unidade de trabalho;
 manter limpo e arrumado o local de trabalho orientando e executando a 
limpeza das salas, materiais e utensílios utilizados, arrumando os brin￾quedos;
 zelar pela segurança das crianças;
 realizar, quando necessário e sempre que solicitado, tarefas de apoio 
administrativo;
 executar outras atribuições afins.
ESCOLARIDADE
Ensino Médio Completo. 
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
LAVADOR DE VEÍCULOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executar atividades de lavagem e lubrificação de veículos automotores, 
caminhões, tratores e máquinas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
 lavar e lubrificar veículos automotores, caminhões, tratores e máqui￾nas;
 injetar e trocar óleos e graxas lubrificantes;
 fazer a verificação preventiva dos veículos que necessitam de lubrifi￾cação;
 conferir a quilometragem dos veículos, checando a necessidade de tro￾ca de óleo;
 manter estoque de óleos e graxas para uso imediato;
 auxiliar o mecânico na lubrificação de peças dos motores.
 executar outras atribuições afins.
ESCOLARIDADE
Ensino Fundamental Incompleto. 
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
PROCURADOR MUNICIPAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Representar a municipalidade em juízo ou fora dele, realizar trabalhos de 
assessoria e consultoria jurídica, elaborar documentos de natureza jurídica 
de interesse dos diversos órgãos da Prefeitura.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
 representar a Prefeitura, em juízo ou fora dele, prestando quaisquer 
serviços de natureza jurídica por delegação de autoridade competente;
 participar de sindicâncias e inquéritos administrativos procedendo a 
sua orientação; 
 examinar e estudar documentos de natureza complexa e variada de 
interesse da Prefeitura emitindo os devidos pareceres baseados nos dis￾positivos legais em vigor, na jurisprudência e na doutrina;
 realizar trabalhos de assessoria e consultoria aos diversos órgãos da 
Prefeitura;
 elaborar documentos de natureza jurídica ou com implicações jurídi￾cas, relativos à direitos e obrigações que a Prefeitura seja titular ou in￾teressada. Manter registros de assuntos e documentos jurídicos de inte￾resse da Prefeitura;
 manter-se atualizado quanto às normas, leis, decretos e quaisquer regu￾lamentos surgidos na área jurídica, principalmente aqueles ligados à 
Prefeitura;
 orientar servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas da 
classe.
 executar outras atribuições afins.
ESCOLARIDADE
Curso Superior em Direito, com registro na OAB e no mínimo 02 anos de 
exercício de advocacia.
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executar análises organizacionais e formular medidas objetivando a otimi￾zação do desempenho administrativo da Prefeitura.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
 participar tecnicamente de projetos desenvolvidos em quaisquer unida￾des organizacionais, planejando, programando, coordenando, contro￾lando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a 
qualidade do processo gerencial da Prefeitura;
 participar da elaboração e análise do Plano Plurianual da Prefeitura, da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e do orçamento, e do acompanhamen￾to de sua execução físico-financeira, orientando as unidades adminis￾trativas da Prefeitura, efetuando comparações entre as cotas orçamentá￾rias e metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e 
aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação;
 elaborar o planejamento organizacional, analisando a organização no 
contexto interno e externo, identificando oportunidades e problemas, 
definindo estratégias bem como apresentando propostas de programas 
e projetos;
 auxiliar a implementação de programas e projetos nas diversas áreas de 
atuação da Prefeitura, identificando fontes de recursos, dimensionando 
sua amplitude e traçando estratégias de implementação;
 coordenar, assessorar a coordenação ou monitorar a execução de pro￾gramas, planos e projetos;
 promover estudos de racionalização administrativa; 
 interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de admi￾nistração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
 executar outras atribuições afins.
ESCOLARIDADE
Curso Superior de Bacharel em qualquer área
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
ANALISTA DE SISTEMAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Estudar e analisar sistemas com o propósito de automação, bem como ela￾borar, operacionalizar e implementar sistemas informatizados.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
1. 1 - atividades de análise de sistemas:
 desenvolver sistemas para uso da administração municipal, zelando 
pela sua eficácia;
 efetuar diagnósticos de sistemas em funcionamento, analisando pontos 
críticos e propondo soluções;
 efetuar levantamentos para verificar necessidades e restrições quanto à 
implantação de novos sistemas;
 elaborar projeto de sistemas, definindo módulos, fluxogramas, entradas 
e saídas, arquivos, especificação de programas e controles de seguran￾ça relativos a cada sistema;
 acompanhar a elaboração e os testes dos programas necessários à im￾plantação de sistemas;
 participar da análise e definição de novas aplicações para os equipa￾mentos, verificando a viabilidade econômica e exeqüibilidade da au￾tomação;
 coordenar equipes para o desenvolvimento de atividades inerentes à 
organização e manutenção de banco de dados;
 coletar dados e estimar as necessidades técnicas dos usuários;
 participar na elaboração e atualização do plano diretor de informática;
 zelar pela documentação e registro do fluxo de dados dos sistemas de￾senvolvidos verificando sua eficiência e corrigindo quando necessário;
 orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas 
típicas do cargo;
 realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização 
profissional.
2. 2 – atividades de análise de suporte:
 propiciar suporte técnico adequado às atividades de processamento de 
dados, realizando estudos, pesquisas e avaliações técnicas e econômi￾cas dos equipamentos disponíveis no mercado para subsidiar o proces￾so de aquisição;
 prestar suporte técnico às áreas usuárias, planejando, avaliando e de￾senvolvendo sistemas de apoio operacional e de gestão de dados, para 
maior racionalização e economia na operação;
 participar da manutenção dos sistemas;
 executar avaliações técnicas e econômicas relativas à sua área de atua-
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ção;
 executar atividades de capacitação dos servidores para maior aprovei￾tamento dos equipamentos e aplicativos utilizados;
 elaborar material didático para ser utilizado em atividades de capacita￾ção;
 orientar os usuários quanto a normas, procedimentos e diretivas;
 homologar e testar software, controlando documentação e período de 
garantia;
 manter-se informado quanto a novas soluções de software disponíveis 
no mercado que possam atender às necessidades da Prefeitura;
 supervisionar serviços de empresas terceirizadas que envolvam a parte 
técnica do sistema;
 orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas 
típicas do cargo;
3. realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização 
profissional.
4. 3 – atividades de análise de banco de dados:
 pesquisar, analisar e avaliar e propor novas tecnologias de equipamen￾tos, periféricos, programas e sistemas para o ambiente de banco de da￾dos;
 analisar entidades e promover a modelagem e a catalogação de dados e 
informações derivadas necessárias à implementação dos sistemas de 
informação;
 elaborar, implantar e manter em funcionamento o dicionário de dados;
 especificar padrões para criação de modelos e descrição de dados, enti￾dades e referências cruzadas, programas e elaboração de textos semân￾ticos;
 manter auditorias sobre a proliferação e redundância de dados;
 analisar, avaliar, elaborar e manter a documentação dos modelos de 
dados;
 estabelecer, divulgar e monitorar a normatização relativa à administra￾ção, gerenciamento, auditoria e uso de dados;
 elaborar, implementar e manter a estrutura física das bases de dados 
segundo critérios previamente estabelecidos;
 definir rotinas estatísticas para análise, estabilidade e desempenho das 
bases de dados, ajustando-as às necessidades do usuário;
 definir estrutura, armazenagem, estratégia de acesso a dados, imple￾mentando padrões de segurança e integridade das bases de dados, defi￾nindo rotinas de carga e reorganização de arquivo;
 definir e implementar a estrutura de backups e recuperação das bases 
de dados e tabelas;
 orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas 
típicas do cargo;
 realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profis￾sional.
5. 4 – atividades relacionadas à internet:
 orientar e administrar o desenvolvimento de sites internet e intra-
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net, incluindo desenvolvimento das páginas e administração dos 
servidores;
 gerenciar e supervisionar atividades de webmaster e de web desig￾ner;
 orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típi￾cas do cargo;
 realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização pro￾fissional.
ESCOLARIDADE
Curso Superior na área de Tecnologia da Informação (Informática)
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
EDUCADOR FÍSICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Compreende os cargos que se destinam a programar, supervisionar, dina￾mizar, organizar, avaliar e executar trabalhos, projetos, competições e 
eventos desportivos, ensinando os princípios e as técnicas de educação 
física e desportos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
 elaborar e executar projetos que contemplem os conteúdos da Educa￾ção Física, para crianças, adolescentes, idosos e famílias, além de en￾contros de lazer;
 realizar atividades lúdicas diversas, estimulando a criatividade, a socia￾lização, o trabalho em grupo, em comunidade e familiar;
 capacitar técnicos, líderes e coordenadores de grupos, para desenvolve￾rem atividades lúdicas e educativas com a comunidade;
 resgatar a memória lúdica através de brincadeiras infantis, trabalhando 
a intergeracionalidade;
 atuar nos núcleos, orientando tecnicamente a área científica do projeto;
 desenvolver, com estudantes e outras pessoas interessadas, as práticas 
de educação física e desportos, bem como ensinar-lhes as técnicas;
 encarregar-se do preparo físico-técnico dos atletas, treinando-os de 
acordo com as modalidades esportivas;
 instruir os participantes de atividades esportivas sobre os princípios e 
regras inerentes a cada modalidade esportiva praticada;
 acompanhar e supervisionar as práticas desportivas;
 promover e coordenar a organização de campeonatos, torneios e qual￾quer outra atividade esportiva no Município, elaborando regulamentos 
e tabelas, bem como determinando os melhores locais para a realização 
dos eventos, a fim de incentivar a prática de esportes na comunidade;
 orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do 
cargo;
 realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profis￾sional.
ESCOLARIDADE
Curso Superior de Bacharel em Educação Física, com registro no CREF
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
ADVOGADO DO CREAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Dar apoio e orientação sócio jurídica a equipe do CREAS e seus usuários 
em situação de ameaça ou violação de direitos sócio assistências
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
 Receber as denúncias;
 Prestar orientação jurídica aos familiares das crianças, adolescentes e 
idosos;
 Apoiar e esclarecer os direitos do cidadão, da mulher, da criança, do 
adolescente, do idoso, bem como a responsabilização do agressor;
 Fazer os encaminhamentos processuais e administrativos aos órgãos 
competentes;
 Proferir palestras sobre direitos das crianças e dos adolescentes;
 Esclarecer procedimentos legais aos profissionais do CRAS e CREAS; 
 Realizar levantamentos de casos das situações de violência e orienta￾ções para audiências;
 Parceria com Defensoria Pública do Município;
 Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profis￾sional.
ESCOLARIDADE
Curso Superior de Direito, com registro na OAB
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
EDUCADOR SOCIAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Desempenhar prioritariamente ações de busca ativa para abordagem em 
vias públicas e locais identificados pela incidência de situações de risco ou 
violação de direitos de Crianças e Adolescentes
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
 Desempenhar prioritariamente ações de busca ativa para abordagem 
em vias públicas e locais identificados pela incidência de situações de 
risco ou violação de direitos de Crianças e Adolescentes;
 Encaminhar as informações colhidas junto aos profissionais do 
CREAS;
 Participar de reuniões de Equipe junto ao CREAS;
 Demais atividades inerentes à função.
ESCOLARIDADE
Ensino Médio Completo
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
ORIENTADOR SOCIAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Desenvolver atividades dos serviços de convivência e fortalecimento de 
vínculos, segundo orientações da tipificação dos serviços sócio assisten￾ciais, atuando no desenvolvimento pessoal e social dos usuários do Siste￾ma de Ação Social no que tange ao acompanhamento de grupos de crian￾ças e adolescentes e suas famílias mediando os processos grupais sob ori￾entação do órgão gestor da área.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
 Planejar as atividades do Programa Projovem Adolescente;
 Facilitar o processo de integração dos coletivos;
 Desenvolver, diretamente com os jovens, aos conteúdos e atividades 
que lhe são atribuídos no traçado metodológico do Programa Projovem 
Adolescente;
 Registrar a frequência diária dos jovens nos programas socioeducati￾vos, e encaminhar os dados nos prazos previamente estipulados;
 Avaliar o desempenho dos jovens nos programas socioeducativos, in￾formando ao CRAS as necessidades de acompanhamento individual ou 
família;
 Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas 
por outros profissionais, atuando no sentido de integração da equipe do 
Programa Projovem Adolescente;
 Atuar como interlocutor dos serviços socioeducativos junto às escolas 
dos jovens atendidos pelo Programa Projovem Adolescente;
 Realizar juntamente com a equipe do Programa Projovem Adolescente 
e do CRAS, reuniões com as famílias dos jovens;
 Participar de reuniões e capacitações para os quais for convidado;
 Compor a equipe multidisciplinar do Programa Projovem adolescente;
 Exercer demais atividades inerentes ao cargo.
ESCOLARIDADE
Ensino Médio Completo
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DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
TÉCNICO EM BOLSA FAMÍLIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Receber, acolher e ofertar as informações às famílias usuárias do Progra￾ma Bolsa Família ou do CRAS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
 Receber, acolher e ofertar as informações às famílias usuárias do Pro￾grama Bolsa Família ou do CRAS;
 Apoiar os trabalhos dos técnicos de nível superior da equipe de refe￾rência do CRAS;
 Realizar ou solicitar visitas às famílias do Programa Bolsa Família, 
principalmente aquelas em descumprimento das condicionalidades;
 Avaliar e inserir os possíveis beneficiários do Programa Bolsa Família 
no cadastro único do MDS;
 Avaliar, acompanhar e revisar os cadastros do Programa Bolsa Família 
e demais programas (PETI, Projovem Adolescente, etc.);
 Emitir a Carteira Nacional do Idoso;
 Divulgar informações às famílias e indivíduos sobre os programas, 
projetos e serviços sócio assistenciais do Sistema Único de Assistência 
Social-SUAS;
 Participar de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do 
processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS;
 Participar das atividades realizadas pela equipe de referência do 
CRAS;
 Exercer demais atividades inerentes ao cargo.
ESCOLARIDADE
Ensino Médio Completo
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ANEXO VII
Correlação de Cargos para Enquadramento dos Servidores da
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
Nível Superior (NS)
Situação Anterior Situação Nova Proposta
Advogado Advogado I
Advogado II
Analista de Administração-Área Ad￾ministrativa
Analista de Administração- Área Ad￾ministrativa
Analista de Administração – Área 
Financeira
Analista de administração – Área Fi￾nanceira
Analista de Arrecadação Analista de Arrecadação
Analista Financeiro Analista Financeiro
Assistente Financeiro Assistente Financeiro
Assistente Social Assistente Social I
Assistente Social II
Cirurgião Dentista Cirurgião Dentista I
Cirurgião Dentista II
Contador Contador
Coordenador Educacional Coordenador Educacional
Engenheiro Civil Engenheiro Civil I
Engenheiro Civil II
Enfermeiro Enfermeiro I
Enfermeiro II
Farmacêutico- Bioquímico Farmacêutico- Bioquímico I
Farmacêutico- Bioquímico II
Fisioterapeuta Fisioterapeuta I
Fisioterapeuta II
Fonoaudiólogo Fonoaudiólogo I
Fonoaudiólogo II
Instrutor de Esporte Professor de Educação Física I
Professor de Educação Física II
Médico Clínico Geral Médico Clínico Geral
Médico Pediatra Médico Pediatra
Orientador Educacional Orientador Educacional I
Orientador Educacional II
Psicólogo Psicólogo
Supervisor Educacional Supervisor Educacional
Arquiteto
Bibliotecária 
Coordenador de Informática
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Coordenador de Programas Sociais
Nutricionista
Veterinário
Técnico de Nível Médio (TM)
Situação Anterior Situação Nova Proposta
Digitador Digitador
Professor Municipal Professor Municipal I
Professor Municipal II
Técnico Agrícola Técnico Agrícola
Técnico em Contabilidade Técnico em Contabilidade
Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem
Técnico Financeiro Técnico Financeiro
Técnico em Vigilância Sanitária Técnico em Vigilância Sanitária
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Farmácia 
Auxiliar de Secretaria Escolar
Coordenador de Creche
Inspetor de Alunos
Monitor de Esportes
Recepcionista 
Programador
Técnico em Informática
Fiscalização (FC)
Situação Anterior Situação Nova Proposta
Fiscal de Obras e Serviços Urbanos Fiscal de Obras e Serviços Urbanos
Fiscal de Posturas Municipais Fiscal de Posturas Municipais
Fiscal de Tributos Municipais Fiscal de Tributos Municipais
Atividades de Apoio à Saúde (AS)
Situação Anterior Situação Nova Proposta
Assistente de Farmácia Assistente de Farmácia
Atendente de Enfermagem Atendente de Enfermagem
Auxiliar de Consultório Dentário Auxiliar de Consultório Dentário
Inspetor Epidemiológico
Vigilante Epidemiológico
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 Apoio Administrativo (AD)
Situação Anterior Situação Nova Proposta
Agente Administrativo Agente Administrativo
Almoxarife Almoxarife 
Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Obras e Saneamento Auxiliar de Obras e Saneamento
Auxiliar de Serviço
Auxiliar de Serviço Escolar
Auxiliar de Serviço de Saúde
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Calceteiro Calceteiro
Eletricista Eletricista
Guarda Guarda
Jardineiro Jardineiro
Mecânico Mecânico
Motorista Motorista
Oficial de Serviços – Coletor de Lixo Oficial de Serviços- Coletor de Lixo
Oficial de Serviços- Coveiro Oficial de Serviços - Coveiro
Oficial de Serviços Escolar Oficial de Serviços Escolar
Oficial de Serviços - Lubrificador Oficial de Serviços - Lubrificador
Oficial de Serviços - Pedreiro Oficial de Serviços - Pedreiro
Operador de Máquinas Operador de Máquinas
Tratorista Tratorista
Auxiliar de Almoxarife
Auxiliar de Informática
Auxiliar de Monitor
Borracheiro
Monitor de Creche
Pintor
Serralheiro
Rua Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37958-000 – Monte Santo de Minas.
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SUMÁRIO
Plano de Cargos, carreiras e Vencimento da
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
Capítulo I Da Estrutura do Quadro de Pessoal
Capítulo II Do Provimento dos Cargos
Capítulo III Da Promoção
Capítulo IV Da Avaliação de Desempenho
Capítulo V Da Comissão de Desenvolvimento Funcional
Capítulo VI Do Vencimento e da Remuneração
Capítulo VII Do Dimensionamento da Força de Trabalho e da Lotação
Capítulo VIII Da Manutenção do Quadro
Capítulo IX Da Capacitação
Capítulo X Das Normas Gerais de Enquadramento
Capítulo XI Disposições Finais e Transitórias
Anexos I à VII

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