| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2277 / 2020 |
| Date | 2020-08-31 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2020. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS “RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO [37968-000185 3591-5100 www montesantodeminas.mg.gov.br administracaoGmontesantodeminas.mg.gov.br LEINº 2.277/2020 Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2020 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito especial no Orçamento do exercício de 2020, no valor de R$ 308.626,04 (Trezentos e oito mil, seiscentos e vinte e seis reais e quatro centavos), através da inclusão da seguinte dotação orçamentária: Órgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Subunidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social Função 08 — Assistência Subfunção 122 — Administração Geral Programa 0801 — Implementação Dinamização Assistência Social Atividade — 2.240 — Manut. Func. Secretaria Assistência — LC 173/20 Inciso I Covid Elemento 319004 — Contratação por Tempo Determinado — Valor R$ 89.000,00 Elemento 339030 — Material de Consumo — Valor R$ 1.000,00 Elemento 339046 — Auxílio Alimentação — Valor R$ 10.000,00 Fonte 161 — Auxílio Financeiro Enfrentamento Covid Aplicação Saúde e Assistência Social Subfonte 161.01 — Auxílio LC 173/20 Inciso I Assistência Covid Unidade 05 — Secretaria Municipal de Saúde Pública Subunidade 01 — Fundo Municipal de Saúde Pública Função 10 — Saúde Pi Subfunção 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial ( kr Programa 1006 — Implementação Dinamização Atenção Complementar N A Atividade — 2.241 — Manut. Func. Atenção Complementar — LC 173/20 Inciso I Covid — PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 36 3591-5100 Ê (ms ue pena a da mn cana Cena www. montesantodeminas.mg.gov.br administracao QEmontesantodeminas.mg.gov.br Elemento 319004 — Contratação por Tempo Determinado — Valor R$ 185.000,00 Elemento 339030 — Material de Consumo — Valor R$ 5.626,04 Elemento 339046 — Auxílio Alimentação — Valor R$ 18.000,00 Fonte 161 — Auxílio Financeiro Enfrentamento Covid Aplicação Saúde e Assistência Social Subfonte 161.02 — Auxílio LC 173/20 Inciso I Saúde Covid Art. 2º Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizada a utilização do excesso de arrecadação da fonte 161 — Auxílio Financeiro Enfrentamento Covid Aplicação Saúde e Assistência Social. Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo I conforme dispositivos da Lei Orçamentária Anual, nos valores que se fizerem necessários. Art. 4º Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 31 de agosto de 2020. nn Gornati far " 1 Prefeito Municipal | Ro