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norma nº 2277/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2277 / 2020
Date 2020-08-31
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO [37968-000185 3591-5100
www montesantodeminas.mg.gov.br administracaoGmontesantodeminas.mg.gov.br
LEINº 2.277/2020
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento do Exercício
de 2020
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir
crédito especial no Orçamento do exercício de 2020, no valor de R$ 308.626,04
(Trezentos e oito mil, seiscentos e vinte e seis reais e quatro centavos), através da
inclusão da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 — Assistência
Subfunção 122 — Administração Geral
Programa 0801 — Implementação Dinamização Assistência Social
Atividade — 2.240 — Manut. Func. Secretaria Assistência — LC 173/20 Inciso I Covid
Elemento 319004 — Contratação por Tempo Determinado — Valor R$ 89.000,00
Elemento 339030 — Material de Consumo — Valor R$ 1.000,00
Elemento 339046 — Auxílio Alimentação — Valor R$ 10.000,00
Fonte 161 — Auxílio Financeiro Enfrentamento Covid Aplicação Saúde e Assistência Social
Subfonte 161.01 — Auxílio LC 173/20 Inciso I Assistência Covid
Unidade 05 — Secretaria Municipal de Saúde Pública
Subunidade 01 — Fundo Municipal de Saúde Pública
Função 10 — Saúde Pi
Subfunção 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial ( kr
Programa 1006 — Implementação Dinamização Atenção Complementar N A
Atividade — 2.241 — Manut. Func. Atenção Complementar — LC 173/20 Inciso I Covid —
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 36 3591-5100
Ê (ms ue pena a da mn cana
Cena www. montesantodeminas.mg.gov.br administracao QEmontesantodeminas.mg.gov.br
Elemento 319004 — Contratação por Tempo Determinado — Valor R$ 185.000,00
Elemento 339030 — Material de Consumo — Valor R$ 5.626,04
Elemento 339046 — Auxílio Alimentação — Valor R$ 18.000,00
Fonte 161 — Auxílio Financeiro Enfrentamento Covid Aplicação Saúde e Assistência Social
Subfonte 161.02 — Auxílio LC 173/20 Inciso I Saúde Covid
Art. 2º Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizada
a utilização do excesso de arrecadação da fonte 161 — Auxílio Financeiro
Enfrentamento Covid Aplicação Saúde e Assistência Social.
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo
I conforme dispositivos da Lei Orçamentária Anual, nos valores que se fizerem
necessários.
Art. 4º Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 31 de agosto de 2020.
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Prefeito Municipal | Ro

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