| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2279 / 2020 |
| Date | 2020-08-31 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Exercício de 2020. |
| native_id | 2452 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE + é” MONTE SANTO DE MINAS 0 ., das) "RUA CEL. FRANGISGO PAULINO DA COSTA, Cica www montesantodeminas.mg.gow.br cido administracao Gmontesantodeminas.mg.gov.br LEIN?º 2.279/2020 Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2020 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito especial no Orçamento do exercício de 2020, no valor de R$ 51.413,78 (Cinquenta e um mil, quatrocentos e treze reais e setenta e oito centavos), através da inclusão da seguinte dotação orçamentária: Órgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Subunidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social Função 08 — Assistência Subfunção 244 — Assistência Comunitária Programa 0805 — Implementação Dinamização Assistência Comunitária Atividade 2.239 — Manut. Ativ. Enfrentamento Emergencial Covid 19 Elemento 339032 — Material, Bem ou Serviço Distribuição Gratuita — Valor R$ 51.413,78 Fonte 129 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social Subfonte 129.08 — Assistência Covid Alimentação Art. 2º Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizado a utilização do excesso de arrecadação apurado na fonte 129 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, conforme definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo I conforme dispositivos da Lei Orçamentária Anual, nos valores que se fizerem A necessários. [ No PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA CENTRO |37968-000]35 3591-6100 Es TOS www. montesantodeminas.mg.gov.br ii administracaomontesantodeminas.mg.gov. br Art. 4º Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 31 de agosto de 2020.