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norma nº 2279/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2279 / 2020
Date 2020-08-31
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Exercício de 2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
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LEIN?º 2.279/2020
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento do Exercício
de 2020
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir
crédito especial no Orçamento do exercício de 2020, no valor de R$ 51.413,78
(Cinquenta e um mil, quatrocentos e treze reais e setenta e oito centavos), através da
inclusão da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 — Assistência
Subfunção 244 — Assistência Comunitária
Programa 0805 — Implementação Dinamização Assistência Comunitária
Atividade 2.239 — Manut. Ativ. Enfrentamento Emergencial Covid 19
Elemento 339032 — Material, Bem ou Serviço Distribuição Gratuita — Valor R$
51.413,78
Fonte 129 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
Subfonte 129.08 — Assistência Covid Alimentação
Art. 2º Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizado
a utilização do excesso de arrecadação apurado na fonte 129 — Transferência de
Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, conforme definição do parágrafo 1º
do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo
I conforme dispositivos da Lei Orçamentária Anual, nos valores que se fizerem A
necessários. [
No
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA
CENTRO |37968-000]35 3591-6100
Es TOS www. montesantodeminas.mg.gov.br ii administracaomontesantodeminas.mg.gov. br
Art. 4º Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 31 de agosto de 2020.

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