| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2281 / 2020 |
| Date | 2020-10-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do Ambulatório Municipal, localizado na Av. Dr. Juvenal Magalhães Ribeiro e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 510% . Sd Me K se www montesantodeminas.mg.gov.br administracao Emontesantodeminas.mg.gov.br CE SANTOS da é LEI Nº 2.281/2020 Dispõe sobre a denominação do Ambulatório Municipal, localizado na Av. Dr. Juvenal Magalhães Ribeiro e dá outras providências. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado o prédio público do Ambulatório Municipal, localizado na Av. Dr. Juvenal Magalhães Ribeiro, nº 09, nesta cidade de Monte Santo de Minas, de “Ambulatório Municipal Dr. Miguel Abrão da Silva.” Art. 2º A administração municipal providenciará placa de identificação a ser fixadas no local. Art. 3º As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias já existentes. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 02 de outubro de 2020. a Paulo Séfgio Ori ti “>Preféilo Municipal