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norma nº 2283/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2283 / 2020
Date 2020-10-02
EmentaAltera a redação do Item III, do artigo 20 da Lei Complementar nº 004 de 13 de outubro de 2011.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205: CENTRO | 37!
&-900 | 35 3591
entao wvnw.montesantodeminas
g.gov.br administracao Qmontesantodeminas.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.283/2020
Altera a redação do Item III, do artigo 20 da Lei
Complementar nº 004 de 13 de outubro de 2011.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Item II do Artigo 20 da Lei Complementar nº 004 de 13 de outubro de 2011 passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20....
III — os Especialistas em Educação Básica: Supervisor Pedagógico e Orientador
Educacional que possuam curso superior em licenciatura plena em Pedagogia ou
especialização “lato sensu” na área de gestão escolar.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 02 de outubro de 2020.
refeito Municipal

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