| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2283 / 2020 |
| Date | 2020-10-02 |
| Ementa | Altera a redação do Item III, do artigo 20 da Lei Complementar nº 004 de 13 de outubro de 2011. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS “RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205: CENTRO | 37! &-900 | 35 3591 entao wvnw.montesantodeminas g.gov.br administracao Qmontesantodeminas.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 2.283/2020 Altera a redação do Item III, do artigo 20 da Lei Complementar nº 004 de 13 de outubro de 2011. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O Item II do Artigo 20 da Lei Complementar nº 004 de 13 de outubro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20.... III — os Especialistas em Educação Básica: Supervisor Pedagógico e Orientador Educacional que possuam curso superior em licenciatura plena em Pedagogia ou especialização “lato sensu” na área de gestão escolar.” Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 02 de outubro de 2020. refeito Municipal