| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2284 / 2020 |
| Date | 2020-10-02 |
| Ementa | Altera redação do cargo de auxiliar de Creche nos Anexos I e VI, da Lei nº 1.570 de 31 de janeiro de 2007. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 : CENTRO [37968 É Cvesam wyav.montesantod administracao montesantodeminas.mg.gov.br SANTAS LEI Nº 2.284/2020 Altera redação do cargo de Auxiliar de Creche nos Anexos I e VI, da Lei nº 1.570 de 31 de janeiro de 2007. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado a redação quanto à Formação/Área de Atuação/Especialização do cargo de Auxiliar de Creche, constante no Anexo I da Lei nº 1570 de 31 de janeiro de 2007, que passa a vigorar com o seguinte teor: I | AD | Auxiliar de Creche | 40 XXIV 40h Ensino Médio Completo ou Magistério em nível médio Art. 2º Fica alterada a escolaridade do cargo de Auxiliar de Creche, constante na Descrição do Cargo no Anexo VI da Lei nº 1570 de 31 de janeiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo ou Magistério em nível médio. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições constantes no art. 2º da Lei nº 2.231, de 18 de dezembro de 2019, quanto ao cargo em questão. Monte Santo de Mirlas/MG, aos 02 de outubro de 2020. Paulo Sérgi prefeito Municipal