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norma nº 2284/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2284 / 2020
Date 2020-10-02
EmentaAltera redação do cargo de auxiliar de Creche nos Anexos I e VI, da Lei nº 1.570 de 31 de janeiro de 2007.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 : CENTRO [37968
É
Cvesam wyav.montesantod administracao montesantodeminas.mg.gov.br
SANTAS
LEI Nº 2.284/2020
Altera redação do cargo de Auxiliar de Creche nos
Anexos I e VI, da Lei nº 1.570 de 31 de janeiro de
2007.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado a redação quanto à Formação/Área de Atuação/Especialização do
cargo de Auxiliar de Creche, constante no Anexo I da Lei nº 1570 de 31 de janeiro de 2007,
que passa a vigorar com o seguinte teor:
I |
AD | Auxiliar de Creche | 40 XXIV 40h
Ensino Médio Completo ou
Magistério em nível médio
Art. 2º Fica alterada a escolaridade do cargo de Auxiliar de Creche, constante na Descrição
do Cargo no Anexo VI da Lei nº 1570 de 31 de janeiro de 2007, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
ESCOLARIDADE
Ensino Médio Completo ou Magistério em nível médio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
constantes no art. 2º da Lei nº 2.231, de 18 de dezembro de 2019, quanto ao cargo em
questão.
Monte Santo de Mirlas/MG, aos 02 de outubro de 2020.
Paulo Sérgi
prefeito Municipal

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