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norma nº 2285/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2285 / 2020
Date 2020-10-08
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a suplementar as dotações criadas por créditos especiais no Orçamento do Exercício de 2020."
native_id2458

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA
TA, 205 | CENTRO | 3795
www montesantodeminas.mg.gov.br administracaoQGmontesantodeminas.mg.gov.br
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LEI Nº 2.285/2020
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar as
dotações criadas por créditos especiais no Orçamento
do Exercício de 2020.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a suplementar as
dotações criadas através de crédito especial até a presente data no Orçamento do exercício de
2020, até o valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais).
Art. 2º Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro. fica autorizado a
utilização dos recursos definidos no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
I- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
IH - os provenientes de excesso de arrecadação;
II - os resultantes de anulação de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 08 de outubro de 2020.
eito Municipal

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