| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2285 / 2020 |
| Date | 2020-10-08 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a suplementar as dotações criadas por créditos especiais no Orçamento do Exercício de 2020." |
| native_id | 2458 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA TA, 205 | CENTRO | 3795 www montesantodeminas.mg.gov.br administracaoQGmontesantodeminas.mg.gov.br pe (8 RS Seo LEI Nº 2.285/2020 “Autoriza o Executivo Municipal a suplementar as dotações criadas por créditos especiais no Orçamento do Exercício de 2020.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a suplementar as dotações criadas através de crédito especial até a presente data no Orçamento do exercício de 2020, até o valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais). Art. 2º Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro. fica autorizado a utilização dos recursos definidos no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: I- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; IH - os provenientes de excesso de arrecadação; II - os resultantes de anulação de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 08 de outubro de 2020. eito Municipal