| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1571 / 2007 |
| Date | 2007-03-21 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA”. |
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Lei nº 1.571/07 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Abono Salarial aos Servidores Públicos Municipais, da Administração Direta e Indireta do Município de Monte Santo de Minas na forma e condições que especifica”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, José do Carmo de Paula Braga, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos municipais, compreendendo os servidores efetivos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, um abono salarial mensal no valor de R$ 100,00 (cem reais), durante os meses de março, abril, maio e junho do corrente ano, ficando estabelecida para os ocupantes do cargo de Professor Municipal, no mesmo período, caso haja disponibilidade financeira, uma complementação suplementar, se for o caso, necessária para ser atingida a remuneração mínima mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo que esta complementação suplementar não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais). § 1º - O abono salarial previsto no caput deste artigo não é cumulativo e não integra a remuneração do servidor para qualquer fim, não incidindo, ainda, sobre ele o estipêndio de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social ou qualquer outro tipo de tributo. § 2º - O benefício de que trata o caput deste artigo não será concedido aos servidores ocupantes de cargos e empregos em comissão, servidores apostilados ou em disponibilidade. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, observada a data de vigência prevista no artigo 1º. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 21 de março de 2007 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal