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norma nº 1571/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1571 / 2007
Date 2007-03-21
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA”.
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Lei nº 1.571/07 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Abono 
Salarial aos Servidores Públicos Municipais, da 
Administração Direta e Indireta do Município de Monte 
Santo de Minas na forma e condições que especifica”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, José do 
Carmo de Paula Braga, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder aos servidores públicos municipais, compreendendo os servidores efetivos, inativos 
e pensionistas da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Monte Santo de 
Minas, um abono salarial mensal no valor de R$ 100,00 (cem reais), durante os meses de 
março, abril, maio e junho do corrente ano, ficando estabelecida para os ocupantes do cargo 
de Professor Municipal, no mesmo período, caso haja disponibilidade financeira, uma 
complementação suplementar, se for o caso, necessária para ser atingida a remuneração 
mínima mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo que esta complementação suplementar 
não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais). 
 § 1º - O abono salarial previsto no caput deste artigo não é 
cumulativo e não integra a remuneração do servidor para qualquer fim, não incidindo, ainda, 
sobre ele o estipêndio de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social ou qualquer 
outro tipo de tributo. 
§ 2º - O benefício de que trata o caput deste artigo não será 
concedido aos servidores ocupantes de cargos e empregos em comissão, servidores 
apostilados ou em disponibilidade. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
observada a data de vigência prevista no artigo 1º.
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 Monte Santo de Minas, 21 de março de 2007 
José do Carmo de Paula Braga 
 Prefeito Municipal 

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