| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2287 / 2020 |
| Date | 2020-10-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do exercício de 2020. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205! CEN TRO | 37 t- 5t00 www montesantodeminas.mg.gov.br administracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.287/2020 Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do exercício de 2020. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito especial no Orçamento do exercício de 2020, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), através da inclusão da seguinte dotação orçamentária: Órgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 05 — Secretaria Municipal de Saúde Pública Subunidade 01 — Fundo Municipal de Saúde Pública Função 10 — Saúde Subfunção 303 — Suporte Profilático e Terapêutico Programa 1007 — Implementação Dinamização Atenção Farmacêutica Atividade 2.245 — Manut. Ativ. Atenção Farmacêutica — Vinculado Elemento 339032 — Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita Fonte 155 — Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde Subfonte 155.17 — Medicamento Farmácia SES/MG 7.156/20 Valor R$ 200.000,00 Art. 2º Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizada a utilização do excesso de arrecadação apurado na fonte 155 — Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde, conforme definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º O referido montante destina-se a execução de despesas com aquisição de medicamentos para distribuição gratuita, conforme Portaria SES/MG nº 7.156/20. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 /35 3591-5100 | “de RS Ss se www montesantodemiras.mg.gov.br administracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br Art. 4º Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo I conforme dispositivos da Lei Orçamentária Anual, nos valores que se fizerem necessários. Art. 5º Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 08 de outubro de 2020. Paulo Sérgio Gorna Prefeito Municipal