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norma nº 2287/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2287 / 2020
Date 2020-10-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do exercício de 2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205! CEN TRO | 37 t- 5t00
www montesantodeminas.mg.gov.br administracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.287/2020
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento do exercício de 2020.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito
especial no Orçamento do exercício de 2020, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil
reais), através da inclusão da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 05 — Secretaria Municipal de Saúde Pública
Subunidade 01 — Fundo Municipal de Saúde Pública
Função 10 — Saúde
Subfunção 303 — Suporte Profilático e Terapêutico
Programa 1007 — Implementação Dinamização Atenção Farmacêutica
Atividade 2.245 — Manut. Ativ. Atenção Farmacêutica — Vinculado
Elemento 339032 — Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita
Fonte 155 — Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Subfonte 155.17 — Medicamento Farmácia SES/MG 7.156/20
Valor R$ 200.000,00
Art. 2º Para atender a cobertura do valor estipulado no artigo primeiro, fica autorizada
a utilização do excesso de arrecadação apurado na fonte 155 — Transferência de
Recursos do Fundo Estadual de Saúde, conforme definição do parágrafo 1º do artigo
43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º O referido montante destina-se a execução de despesas com aquisição de
medicamentos para distribuição gratuita, conforme Portaria SES/MG nº 7.156/20.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 /35 3591-5100 |
“de RS Ss
se
www montesantodemiras.mg.gov.br administracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br
Art. 4º Fica o poder executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo
I conforme dispositivos da Lei Orçamentária Anual, nos valores que se fizerem
necessários.
Art. 5º Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 08 de outubro de 2020.
Paulo Sérgio Gorna
Prefeito Municipal

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