| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-10-27 |
| Ementa | Considerando a comemoração do Dia do Servidor Público, com amparo legal no disposto no art. 236 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS em 850 AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - GENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055 mr “SANTO TS www.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm20192gmail.com o PORTARIA Nº 004/2020 O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas. no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, e Considerando a comemoração do Dia do Servidor Público, com amparo legal no disposto no art. 236 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990. Considerando que foi emitido o Decreto Nº 2173/2020 pelo Poder Executivo Municipal, estabelecendo Ponto Facultativo o dia 30 de outubro de 2020. DECRETA: Art.1º A Secretaria da Câmara Municipal estará fechada no dia 30 de outubro de 2020 (ponto facultativo). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 27 de outubro de 2020. Câmara Municipal de Monte Santo de Minas SÁ J a Biaggio Presidente