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norma nº 4/2020

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-10-27
EmentaConsiderando a comemoração do Dia do Servidor Público, com amparo legal no disposto no art. 236 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
em 850 AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - GENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055
mr “SANTO TS www.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm20192gmail.com o
PORTARIA Nº 004/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas. no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento
Interno, e
Considerando a comemoração do Dia do Servidor Público, com amparo
legal no disposto no art. 236 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
Considerando que foi emitido o Decreto Nº 2173/2020 pelo Poder
Executivo Municipal, estabelecendo Ponto Facultativo o dia 30 de outubro
de 2020.
DECRETA:
Art.1º A Secretaria da Câmara Municipal estará fechada no dia 30 de
outubro de 2020 (ponto facultativo).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 27 de outubro de 2020.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
SÁ
J a Biaggio
Presidente

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